DOU 14/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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132
Nº 32, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.PROCESSO N°
.LO C A L I DA D E
(Município/UF)
.CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
.MEDIDA
DO
EMBARGO
EM
HEC TARES
. .Instituto
Nacional
de
Colonização e
Reforma
Agrária
.00.***.***/0017-28
.02002.001967/2024-08
.Rio Branco-AC
.09°59'51"S 67°34'32"W
.1.164,6546 ha
Descrição do Embargo lavrado em 21/10/2024 "Fica embargada, preventivamente a área de 1.164,6546 hectares, Reserva Legal do PDS Nova Baixa Verde, de coordenadas
geográficas centrais 9°59'51"S e 67°34'32"W, conforme tabela de vértices anexa ao processo administrativo. O embargo é para completa regeneração natural, sob pena de enquadramento
no Art. 48, Art. 28, inciso 1 e II, Art. 79 do Decreto 6514/2008. Sendo proibida a criação de animais e cultivares na área desmatada".
Por fim, esclareço que, nos termos do art. 13 e 14 da IN IBAMA n. 15/2023, o levantamento administrativo do embargo de uma determinada área contida no embargo geral
preventivo de município será realizado mediante requerimento pessoa física ou jurídica interessada, instruído com os documentos que comprovem a regularidade ambiental da atividade
desenvolvida na área a ser desembargada. E, sempre que caracterizada a responsabilidade individual pela infração ambiental, essa será apurada em processo administrativo próprio, sendo
lavrado novo embargo, desmembrando-o do embargo geral preventivo.
MELISSA DE OLIVEIRA MACHADO
EDITAL Nº 8/2025 - SUPES-AC
Processo nº 02002.000047/2025-45
A Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º,
IV e §3º, ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, nos termos do art. 11, parágrafo 2º, da Instrução Normativa Ibama nº 15/2023, pelo presente edital o EMBARGO
PREVENTIVO na área de Reserva Legal do Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Campo Alegre, localizado no município de Capixaba-AC.
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.PROCESSO N°
.LO C A L I DA D E
(Município/UF)
.CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
.MEDIDA
DO
EMBARGO
EM
HEC TARES
. .Instituto
Nacional
de
Colonização e
Reforma
Agrária
.00.***.***/0017-28
.02002.000923/2024-52
.C a p i x a b a - AC
.10°37'4,5"S 67°51'24"W
.1.284,8938 ha
Descrição do Embargo lavrado em 16/05/2024 "Fica embargada, preventivamente a área de 1.284,8938 hectares, Reserva Legal do PDS Campo Alegre, de coordenadas geográficas
centrais 10°37'4,5"S e 67°51'24"W, conforme tabela de vértices anexa ao processo administrativo. O embargo é para completa regeneração natural, sob pena de enquadramento no Art.
48, Art. 28, inciso 1 e II, Art. 79 do Decreto 6514/2008. Sendo proibida a criação de animais e cultivares na área desmatada".
Por fim, esclareço que, nos termos do art. 13 e 14 da IN IBAMA n. 15/2023, o levantamento administrativo do embargo de uma determinada área contida no embargo geral
preventivo de município será realizado mediante requerimento pessoa física ou jurídica interessada, instruído com os documentos que comprovem a regularidade ambiental da atividade
desenvolvida na área a ser desembargada. E, sempre que caracterizada a responsabilidade individual pela infração ambiental, essa será apurada em processo administrativo próprio, sendo
lavrado novo embargo, desmembrando-o do embargo geral preventivo.
MELISSA DE OLIVEIRA MACHADO
EDITAL Nº 8/2025 - SUPES-AC
Processo nº 02002.000047/2025-45
A Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º,
IV e §3º, ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, nos termos do art. 11, parágrafo 2º, da Instrução Normativa Ibama nº 15/2023, pelo presente edital o EMBARGO
PREVENTIVO na área de Reserva Legal do Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Campo Alegre, localizado no município de Capixaba-AC.
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.PROCESSO N°
.LO C A L I DA D E
(Município/UF)
.CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
.MEDIDA
DO
EMBARGO
EM
HEC TARES
. .Instituto
Nacional
de
Colonização e
Reforma
Agrária
.00.***.***/0017-28
.02002.000923/2024-52
.C a p i x a b a - AC
.10°37'4,5"S 67°51'24"W
.1.284,8938 ha
Descrição do Embargo lavrado em 16/05/2024 "Fica embargada, preventivamente a área de 1.284,8938 hectares, Reserva Legal do PDS Campo Alegre, de coordenadas geográficas
centrais 10°37'4,5"S e 67°51'24"W, conforme tabela de vértices anexa ao processo administrativo. O embargo é para completa regeneração natural, sob pena de enquadramento no Art.
48, Art. 28, inciso 1 e II, Art. 79 do Decreto 6514/2008. Sendo proibida a criação de animais e cultivares na área desmatada".
Por fim, esclareço que, nos termos do art. 13 e 14 da IN IBAMA n. 15/2023, o levantamento administrativo do embargo de uma determinada área contida no embargo geral
preventivo de município será realizado mediante requerimento pessoa física ou jurídica interessada, instruído com os documentos que comprovem a regularidade ambiental da atividade
desenvolvida na área a ser desembargada. E, sempre que caracterizada a responsabilidade individual pela infração ambiental, essa será apurada em processo administrativo próprio, sendo
lavrado novo embargo, desmembrando-o do embargo geral preventivo.
MELISSA DE OLIVEIRA MACHADO
SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO
EDITAL Nº 1/2025 - SUPES-MT
Processo nº 02013.000166/2025-79
A Superintendente do IBAMA no estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, notifica os interessados abaixo relacionados, por se
encontrarem em lugar incerto e não sabido, não procurado e/ou recusado o recebimento, para a apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento desta,
de acordo com a natureza da infração, COMPROVAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL, Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), Projeto de Reparação de Dano
Ambiental (PRADA) e comprovante de adimplemento da Reposição Florestal. O não atendimento desta notificação implicará tomada de providências quanto à propositura de Ação
Civil Pública, conforme Lei 7.347/85. No caso do não atendimento do solicitado quanto à comprovação da Reposição Florestal, a Unidade de Controle e Monitoramento Ambiental,
nos termos do Art 2º inciso I, da IN 22/2013/IBAMA, poderá efetuar o bloqueio do usuário no acesso ao DOF, devendo persisti a restrição até comprovação da obrigação citada,
podendo ainda lavrar-se a autuação nos termos do Art. 53 do Decreto 6.514/2008. A presente notificação se dá com fundamento no Art 225, §3º. da Constituição Federal, Art
143, §2º do Dec. 6.514/2008, IN 02/2016/IBAMA, INC 01/2021/MMA/IBAMA/ICMBIO, IN 04/2011/IBAMA, Art 33 da IN 06/2006 do MMA, Art 14 §1° da Lei 6.938/81, Art 5º, §6°
da Lei .347/85, Art. 14 do Dec. 5.995/2006 e Resolução do CONAMA 411/2016.
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.P R O C ES S O
.AUTO
DE
I N F R AÇ ÃO
.TERMO
DE
DEPÓSITO
.TERMO
DE
A P R E E N S ÃO
.TERMO
DE
E M BA R G O
.TERMO
DE
N OT I F I C AÇ ÃO
. .Lamissera Madeiras
Limitada
.05.079.500/0001-84
.02013.000989/2004-70
.328468-D
.0264257-C
.0264257-C
.***
.****
. .Leonidas Garcias do
Amaral
.103.***.***-04
.02013.004992/1998-81
.126021-D
.***
.***
.062962-C
.***
. .M.D.S.S
Rosa
Madeiras
.03.911.753/0001-47
.02013.000659/2001-31
.23766-D
.***
.***
.***
.***
. .M.D.S.S
Rosa
Madeiras
.03.911.753/0001-47
.02013.007469/2002-26
.327468-D
.***
.***
.***
.***
. .Orlando Delazeri
.337.***.***-87
.02013.103300/2017-82
.9135164-E
.737980-E
.737979-E
.***
.***
. .Vilmar
Ciribeu
Garcia
.842.***.***-72
.02013.000080/2009-26
.453164-D
.572526-C
.572526-C
.***
.***
. Vanderlei J. de
Oliveira e Cia LTDA-
ME
08.474.353/0001-35
02013.002031/2009-28
546971-D
332075-C
332075-C
***
***
.
332076-C
332076-C
. .
.
.
.
.332077-C
.332077-C
.
.
Fica assegurado aos notificados, o direito de vistas aos respectivos processos, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n° 5.350, Bairro: Morada da Serra, CEP: 78055-
900, Cuiabá/MT, - www.ibama.gov.br no horário das 08:00h às 12:00h, em dias úteis. Informamos também acerca da possibilidade de acessar o processo administrativo em meio
digital, tendo em vista que o IBAMA adotou o Sistema Eletrônico de Informações - SEI!, o qual permite interações com o interessado/usuário externo. Para tanto, faz-se necessário
o cadastramento do interessado, do advogado ou procurador responsável, com seus respectivos e-mails. Demais informações no endereço eletrônico: https://www.gov.br/ibama/pt-
br/acesso-a-informacao/documentos-e-processos-eletronicos-sistema-eletronico-de-informacoes-sei
CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS
PROCESSO: 02021.000025/2025-57; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu
Superintendente RIVALDO FERNANDES PEREIRA, CPF nº ***.750.054-**, e de outro lado GORETI DA SILVA ARAUJO, CNPJ Nº 03.522.906/0001-64, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO:
Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades dos Centros
de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, localizado no Estado do Rio Grande do Norte; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 1.405,92 (mil quatrocentos e cinco reais e noventa e dois centavos),
de acordo com o Art. 140 do Decreto nº 6.514/08. PRAZO: 3 (três) meses; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 22204674/2025-Supes-RN; DATA DAS ASSINATURAS: 12 de fevereiro 2025.
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