DOU 14/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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192
Nº 32, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 737/2024
Termo de Credenciamento nº 737/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
e a FLUIR FIT FISIOTERAPIA E PILATES LTDA, CNPJ: 09.314.502/0001-61, para prestação de
serviços 
paramédicos.
PGEA: 
0.03.000.044850/2024-93.
Vigência: 
13/02/2025 
a
12/02/2030. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora
Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado
RAQUEL VELUDO ROSSI (Sócia-Administradora).
Tribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90012/2025 - UASG 30001
Nº Processo: 024.321/2024-9. Objeto: Contratação de serviço de suporte técnico on site
a produtos da plataforma Citrix no ambiente do Tribunal de Contas da União, conforme
especificações anexas ao edital.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 14/02/2025 das
09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Setor de Administracao Federal Sul;
Lote 1, Sala 140, Asa Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/30001-5-
90012-2025. Entrega das Propostas: a partir de 14/02/2025 às 09h00 no site
www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 28/02/2025 às 10h00 no site
www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
NATHALIA BALDEZ DOROTEU
Pregoeira
(SIASGnet - 13/02/2025) 30001-00001-2025NE000001
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À  GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 108-TCU/SEPROC, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo TC 024.175/2024-2.
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO WILLIANS
BIONDANI, CPF: 022.583.308-58, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta
publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou
recolher aos cofres da : Agência Nacional do Cinema valor(es) histórico(s) atualizado(s)
monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art.
12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da
legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 12/2/2025: R$ 2.642.780,97;
em solidariedade com o(s) responsável(eis) Eduardo Tibirica Machado - Cpf: 042.309.598-69,
Denise Tibirica Machado - CPF: 029.533.088-06, e Bossa Nova Films Criações e Produções S/A
- CNPJ: 07.477.471/0001-34.
O débito decorre da(s) seguinte(s) irregularidade(s): não comprovação da boa e
regular aplicação dos recursos oriundos do Contrato de Investimento DG - 01.374, em virtude
da não conclusão da obra cinematográfica financiada. Normas infringidas: art. 37, caput, c/c o
art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93 do Decreto-
lei 200/1967; art. 66, caput, do Decreto 93.872/1986; item "a", subitem "II" da cláusula Décima
do Contrato BRDE nº DG-01.374 e Capítulo II da Instrução Normativa ANCINE nº 159/2022.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s)
atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total atualizado
e acrescido dos juros de mora até 12/2/2025: R$ 2.842.972,43; b) imputação de multa (arts. 57
e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável
ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais
(art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas
contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g"
e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro
informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros
de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração
Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de
confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei
8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para
participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei
8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o
TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-
fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o
mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação
ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos.
Não havendo
manifestação no prazo,
o processo
terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).
Os documentos eventualmente apresentados a título de prestação de contas
deverão estar de acordo com as exigências legais e regulamentares, vir acompanhados de
argumentos de fato e de direito, de elementos comprobatórios das despesas e da regular
aplicação dos recursos federais geridos, bem como de justificativa para a omissão no dever de
prestar contas no prazo estabelecido.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da
plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A
visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior
autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins
de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do
Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e
do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos
(Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
AVISO DE PENALIDADE
A Defensoria Pública da União, respeitado o devido processo legal, em
cumprimento ao disposto no Processo de Inadimplência n.º 08038.001744/2022-40 e nos
termos da Decisão 7744654 GABSGE DPGU, de 23.1.2025, aplica à empresa Acesso Segurança
Privada Eireli, CNPJ nº 14.292.203/0001-03, a sanção de multa no valor de R$ 2.445,05 (dois
mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinco centavos), calculada conforme previsto no
Parágrafo Quarto, Tabelas I (Graus 1 e 6) e II (Itens 13 e 14), e suspensão temporária de
participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 2
(dois) anos, prevista no Parágrafo Terceiro, inciso IV, da Cláusula Décima Quarta, do Contrato
nº 144/2020, com fundamento nos artigos 86 e 87, inciso II e III, da Lei nº 8.666/1993.
VINÍCIUS FREIRE VINHAS
Secretário-Geral Executivo
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Considerando a impossibilidade de localização da empresa GM Carvalho
Unipessoal Ltda., CNPJ sob o n.º 19.890.499/0001-88, no endereço por ela fornecido à esta
Defensoria Pública da União, notifico-a sobre a abertura de prazo de 5 (cinco) dias úteis,
a contar da data de publicação deste Edital de Notificação, para a apresentação de DEFESA
PRÉVIA nos autos do Processo de Inadimplência n.º 08038.003398/2023-15, em razão das
seguintes irregularidades apontadas pela fiscalização no âmbito do Contrato n.º 173/2020:
i) não manter sua condição de habilitação e qualificação exigidas na licitação, uma vez que
a Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
(CND) encontra-se vencida desde 3 de julho de 2023, em desacordo com o previsto no
item 8.7.2, subitens a e d, da Cláusula Oitava - Da Habilitação, do Edital do Pregão
Eletrônico n.º 95/2020; ii) em todas as Unidades da DPU que compõem o Contrato n.º
173/2020: não pagamento do 13º salário, não pagamento do salário referente ao mês de
dezembro de 2024, não pagamento do vale-alimentação e do vale-transporte do mês de
janeiro de 2025; iii) Unidade da DPU em Florianópolis: não pagamento das férias do
colaborador Claudinei Santos de Brito, que deveria ter ocorrido até o início do respectivo
período de férias, ou seja, até 1º de dezembro de 2024, não pagamento da rescisão do
colaborador André Antônio Correa, que deveria ter efetuado em 9 de janeiro de 2025; iv)
Unidade da DPU em Joinville: não pagamento da rescisão do colaborador Maicon Oscar
Klitzke, que deveria ter sido efetuado em 23 de dezembro de 2024.
VINÍCIUS FREIRE VINHAS
Secretário-Geral Executivo
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 60/2025 - UASG 290002
Nº Processo: 08038.009023/2024-40.
Não se Aplica Nº 41/2023. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM.
FINANCEIRA .
Contratado: 24.425.034/0001-96 - JAMC CONSULTORIA E REPRESENTACAO DE SOFTWARE
LTDA. Objeto: Contrato 060/2025, para contratação de empresa especiali-zada para
fornecimento de solução de proteção e otimização de dados para ambiente on premise e
na nu-vem, com suporte oficial do fa-bricante, na forma de subscrição, pelo período de 5
cinco) anos, que entre si fazem a união, por in-termédio defensoria pública da união e a
empresa jamc consultoria e representacao de software ltda..
Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 12/02/2025 a 11/02/2030. Valor Total: R$
6.940.961,00. Data de Assinatura: 12/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 13/02/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 290002
Número do Contrato: 169/2022.
Nº Processo: 08152.000044/2021-41.
Dispensa. Nº 219/2021. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA .
Contratado: 01.979.606/0001-83 - ANDISA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA .
Objeto: Alterar a cláusula quarta - do reajuste, constante do instrumento contratual nº
169/2022, firmado inicialmente em 28 de junho de 2022, visando a alteração da cláusula
de reequilíbrio financeiro (reajustes e repactuações). Data de Assinatura: 27/01/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 27/01/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 290002
Número do Contrato: 1006/2024.
Nº Processo: 08038.010781/2022-49.
Dispensa. Nº
90102/2024. Contratante: DPU-SECRETARIA DE
EXECUCAO ORCAM.
FINANCEIRA. Contratado: 17.259.378/0001-07 - ALFOSERVICE PRESTADORA DE S E R V I CO S
LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração da cláusula décima
terceira - da repactuação do contrato, constante do instrumento contratual n.º 1006/2024,
excluindo o texto original do item x, haja vista sua incompatibilidade com os itens
incluídos, quais sejam, xiii, xiv, xv e xvi. Data de Assinatura: 13/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 13/02/2025).
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM MOSSORÓ-RN
EDITAL - DPU-MOSSORO/GDPC MOSSORO - Nº 2, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
SELEÇÃO PÚBLICA PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA NO ÂMBITO
DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM MOSSORÓ-RN
A DEFENSORA PÚBLICA-CHEFE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM
MOSSORÓ-RN, com fulcro na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em
observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro 2020; à Resolução CSDPU n°
222, de 1° de agosto de 2024; à Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020; à
Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de
2008; e considerando a Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, a
qual dispõe sobre os parâmetros do Programa de Residência no âmbito da Defensoria
Pública da União e dá outras providências, à Portaria GABDPGF DPGU nº 1792, de 12 de
dezembro de 2024, torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO DE
RESIDENTES PARA O PREENCHIMENTO DE 04 (QUATRO) VAGAS E FORMAÇÃO DE
CADASTRO RESERVA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA no âmbito da Defensoria
Pública da União em Mossoró-RN, mediante as disposições deste Edital seus Anexos e do
redimensionamento de custos aprovado conforme SEI n.º 7774903.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Programa de Residência Jurídica da Defensoria Pública da União é um
programa de formação que objetiva proporcionar o aprimoramento teórico e prático a
bacharéis em Direito, mediante participação efetiva em atividades relacionadas à sua
formação profissional, abrangendo ensino, pesquisa e extensão.
1.2 A Seleção Pública será regida por este edital, seus anexos, eventuais
aditamentos, erratas, instruções, comunicados, convocações dele decorrentes, obedecida a
legislação atinente, e executado pela Defensoria Púbica da Unidade de Mossoró-RN.
1.3 A Seleção Pública se destina à seleção de candidatos para o preenchimento
de vagas de residentes jurídicos graduados em Direito, além da formação de cadastro de
reserva para atendimento a novas vagas que vierem a surgir durante a validade do
processo.
1.4 O (A) residente atuará nas atividades jurídicas práticas em auxílio à Unidade
da Defensoria Pública da União para a qual for designado (a), sob supervisão do (a)
Defensor (a) Público (a) que será seu orientador(a).
1.5 O (A) residente receberá orientações teóricas e práticas sobre a atuação da
Defensoria Pública da União, principalmente no âmbito da Justiça Federal comum e
especializada, além dos Tribunais Superiores.
1.6 A participação no Programa não gera vínculo de qualquer natureza,
estatutária ou empregatícia entre o/a residente e a Defensoria Pública da União.
1.7 A participação no Programa de Residência terá duração máxima de 36
(trinta e seis) meses.
2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1 O ingresso no programa ocorrerá mediante este processo seletivo público,
de forma simplificada, composto por análise curricular e entrevista.
2.2 O ingresso no Programa de Residência Jurídica ocorrerá mediante a
celebração de termo de compromisso a ser assinado entre o/a residente e a Unidade da
DPU, representada pelo (a) Defensor (a) Chefe.
2.2.1 Para a celebração do termo de compromisso, o (a) candidato (a) selecionado
(a) deverá apresentar todos os documentos especificados no item 5.5 deste edital.

                            

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