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Por Ordem: CMG (T) LUIS ANTONIO MACHADO DE SOUZA Chefe-Geral dos Serviços PORTARIA Nº 35/COM8ºDN, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e de acordo com o item I do § 3º do inciso II do art. 46 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003 (Regulamento da Reserva da Marinha), e com o previsto no § 1º do art. 39 da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, combinado com a alínea a do inciso 10.5.1 e inciso 10.5.2 da DGPM-308 (4ª Revisão), resolve: Art. 1º Incluir em Quadro de Acesso por Antiguidade (QAA) e promover ao posto de Primeiro-Tenente da Reserva de 2ª Classe da Marinha, a partir de 1º de fevereiro de 2025, os seguintes Segundos-Tenentes (RM2-MFDV): 2ºTen RM2-Md 24.0223.22 LUCAS ITALO GIONGO DA SILVA - CTMSP; 2ºTen RM2-Md 24.0221.28 ALI RAMZI FAHAS - CFRP; 2ºTen RM2-CD 24.0217.25 IGOR JOSÉ DE JESUS DA SILVA - CPSP; 2ºTen RM2-CD 24.0227.21 HACHEM ATEF DAKKA - CFRP; e 2ºTen RM2-Md 24.0226.24 LUCAS RODRIGUES DE MORAES - CTMSP. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Por Ordem: CMG (T) LUIS ANTONIO MACHADO DE SOUZA Chefe-Geral dos Serviços PORTARIA Nº 40/COM8ºDN, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no inciso I do § 1º do art. 48 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003, e com o disposto na alínea p do inciso IV do art. 50 e inciso I do § 1º, § 4º e inciso I do art. 121 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterado pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, combinado com o disposto na subalínea I da alínea a do inciso 10.6.2 da DGPM-308 (4ª Revisão), resolve: Art. 1º Conceder Licenciamento do Serviço Ativo da Marinha (SAM), a pedido, a 1ºTen (RM2-EN) 22.3677.21 MAYARA CELINA AMARAL BARROS, militar do Centro de Projetos de Sistemas Navais - São Paulo, e incluir na Reserva Não-Remunerada, como Oficial da Reserva de 2ª Classe da Marinha, a partir de 9 de fevereiro de 2025, por ter solicitado interrupção do Estágio de Instrução e Serviço (EIS). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Por Ordem: CMG (T) LUIS ANTONIO MACHADO DE SOUZA Chefe-Geral dos Serviços PORTARIA Nº 41/COM8ºDN, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido na alínea c do inciso II do § 1º do art. 48 do Decreto nº 4.780 de 15 de julho de 2003, e com o disposto na alínea a do § 3º do inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, combinado com o disposto na subalínea III da alínea b do inciso 10.6.2 da DGPM-308 (4ª Revisão), resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, "ex officio", por conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não-Remunerada, os Oficiais da Reserva de 2ª Classe da Marinha, abaixo mencionados, a partir da data declarada acima dos seus respectivos nomes: I - a partir de 1º de fevereiro de 2025 (término da 7ª prorrogação): CT (RM2-T) 17.0292.44 CAMILA MEDINA BASSO - DelGuaira; CT (RM2-T) 17.0294.31 CONRADO PEREIRA DA SILVA NETO - CPPR; CT (RM2-T) 17.0294.57 DEIVID JOSÉ BONINI - DelSSebastiao; CT (RM2-T) 17.0293.09 DOUGLAS FARESI DA SILVA OLIVEIRA - CFRP; e CT (RM2-T) 17.0293.17 JACKSON DE MORAES - DelSSebastiao. Art. 2º Manter os referidos militares relacionados acima, adidos às suas respectivas Organizações Militares, em até 45 dias, apenas para fim de conclusão de Inspeção de Saúde, sem direito à percepção de remuneração e à concessão de benefícios a eventuais dependentes e sem necessidade de cumprimento de expediente, de acordo com o disposto nas alíneas a e b, do inciso 10.6.7, da DGPM-308 (4ª Revisão): Parágrafo único. Fica consignado, no presente ato, que o adidamento cessará com a conclusão da inspeção de saúde ou no término do período mencionado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos administrativos a 1º de fevereiro de 2025. Por Ordem: CMG (T) LUIS ANTONIO MACHADO DE SOUZA Chefe-Geral dos Serviços COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 81/CPESFN, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso XVI do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais e seguindo o contido no Acórdão n° 1043/2021 - Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), resolve: Art. 1º Conceder o benefício Auxílio-Invalidez, nos termos do art. 1º da Lei nº 11.421/2006, aos militares mencionados abaixo: 1ºSG-Refº-FN-AT 71.0846.65 RONALDO CHAMARELLI DE OLIVEIRA, a partir de 16JAN2025, conforme o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 025.000.2460, de 12DEZ2024 da JRS1/PNSPA, homologado em 16JAN2025 pela JSD/CPMM; e 2ºSG-Refº-FN-ES 59.1255.60 HELIO SOARES DE DEUS, a partir de 16JAN2025, conforme o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 025.000.2458, de 16JAN2025 da JRS1/CPMM, homologado na mesma data pela JSD/CPMM. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA PORTARIA Nº 251/DPM, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido nas alíneas a e b do inciso IX do art. 1°, do anexo B, da Portaria nº 57/2024, da DGPM, e considerando o contido no Ofício n° 28303/DEPES/SEPES D / S G - M D, da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais do Ministério da Defesa, no Ofício n° 60-297/2024, do Gabinete do Comandante da Marinha, ambos de 25 de outubro de 2024 e em cumprimento ao disposto da Portaria n° 1276, de 2 de outubro de 2024, da Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, publicada no Diário Oficial da União n° 195, Seção 1, pág. 47, de 8 de outubro de 2024, resolve: Art. 1º Consignar que a Portaria n° 1325, de 1° de julho de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, que declarou o ex-Suboficial 61.1030.63 OSIEL COSTA DE ARAÚJO, filho de MARIA DA COSTA ARAÚJO, Anistiado Político "post mortem" e concedeu-lhe outros direitos, foi retificada pela Portaria n° 1276, de 2 de outubro de 2024, da Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, publicada no Diário Oficial da União n° 195, Seção 1, pág. 47, de 8 de outubro de 2024, para dar provimento ao recurso no Requerimento de Anistia n° 2004.01.45833 e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 16 de agosto de 1999 até a data do julgamento em 23 de julho de 2024, perfazendo um total de R$ 648.300,00 (seiscentos e quarenta e oito mil e trezentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido entre 13 de novembro de 1964 a 5 de outubro de 1988, no termos dos incisos I, II e III do art. 1° da Lei n° 10.559, de 13 de novembro de 2002. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 270/DPM, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea c do inciso V do art. 1° do anexo B da Portaria n° 57/2024, da DGPM, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito o ato de agregação do CT (AA) 96.1164.80 MÁRCIO BEZERRA DA SILVA, constante no inciso V, do art. 1º, da Portaria nº 2638/2024, desta Diretoria, publicado no Diário Oficial da União, nº 244, Seção 2, página 20, edição de 19D EZ 2 0 2 4 . Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 291/DPM, DE 13 FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w do inciso VIII do art. 1o do anexo B da Portaria no 57/2024, da DGPM, e de acordo com o disposto no inciso II do art. 106, no inciso V do art. 108, no art. 109 e no §1o e na alínea c do §2o do art. 110, todos da Lei n° 6.880/1980, com redação anterior à Lei no 13.954/2019, e em conformidade com Acórdão da lavra do Tribunal Regional Federal da 4a Região, exarado nos autos do Processo n° 5005301- 61.2019.4.04.7101, transitado em julgado, encaminhado para cumprimento por meio do Ofício no 00429/2025/COREMOFIC/PRU4R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 4a Região, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria no 1190/2019, da DPMM, publicada no Boletim no 12/2019 - Tomo II, p/384 e a Portaria no 2385/2021, da DPMM, publicada no Boletim no 2/2022 - Tomo II, p/240, que trataram da reforma do MN-Refo 08.0144.69 CRISTIAN DIAS HOLTZ. Art. 2º Reformar, por força de decisão judicial, o MN 08.0144.69 CRISTIAN DIAS HOLTZ, na graduação que ocupava quando na ativa, com proventos calculados com base na graduação de Terceiro-Sargento, a contar de 6 de dezembro de 2018. Art. 3º Os atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos pecuniários decorrentes da decisão judicial, descontados os eventuais valores recebidos a título da reforma anteriormente implementada, serão pagos na forma do contido no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil. O pagamento administrativo é devido a partir de 31 de janeiro de 2025, data da intimação da União. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA SUPERINTENDÊNCIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA PORTARIA Nº 261/DPM, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, desta Diretoria, resolve: Art. 1º Cancelar, a partir de 2 de dezembro de 2024, a pensão temporária, na cota parte 1/6, relativa a WALCILEA LIMA TORRES, Matrícula SIAPE 02274051, filha maior do Agente de Portaria, Matrícula SIAPE 1081528, WALDEMAR GONÇALVES TORRES, tendo em vista a apresentação da Declaração de União Estável, tornando o benefício pensional em desacordo com o que preceitua o contido no parágrafo único, do inciso II, do art. 5° da Lei n° 3.373/1958, observado o § 3º do art. 226 da Constituição Federal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARLI HELENA DE PAIVA PORTARIA Nº 263/DPM, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, desta Diretoria, resolve: Art. 1º Aposentar, de acordo com o inciso I do § 2º do art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, o Datilógrafo, NI-S-III, 85.7804.72, Matrícula SIAPE 0956153, LAZARO BARBOSA GOMES, Código de Vaga 554587 (Processo nº 63028.004998/2024-17, da BNA/DPM). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARLI HELENA DE PAIVA PORTARIA Nº 264/DPM, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, desta Diretoria, resolve: Art. 1º Conceder pensão a MARIA DE OLIVEIRA DA SILVA, na qualidade de viúva do ex-servidor JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, ocupante do cargo de Artífice de Munição e Pirotecnia, Matrícula SIAPE 0968519, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha, falecido na condição de aposentado, em 9 de novembro de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 9 de novembro de 2024, data do falecimento do instituidor. MARLI HELENA DE PAIVAFechar