DOU 14/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 32, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
a eventuais dependentes e sem necessidade de cumprimento de expediente, de acordo
com o disposto nas alíneas a e b, do inciso 10.6.7, da DGPM-308 (4ª Revisão):
Parágrafo único. Fica consignado, no presente ato, que o adidamento cessará
com a conclusão da inspeção de saúde ou no término do período mencionado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Por Ordem:
CMG (T) LUIS ANTONIO MACHADO DE SOUZA
Chefe-Geral dos Serviços
PORTARIA Nº 35/COM8ºDN, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e de
acordo com o item I do § 3º do inciso II do art. 46 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho
de 2003 (Regulamento da Reserva da Marinha), e com o previsto no § 1º do art. 39 da Lei
nº 5.292, de 8 de junho de 1967, combinado com a alínea a do inciso 10.5.1 e inciso 10.5.2
da DGPM-308 (4ª Revisão), resolve:
Art. 1º Incluir em Quadro de Acesso por Antiguidade (QAA) e promover ao
posto de Primeiro-Tenente da Reserva de 2ª Classe da Marinha, a partir de 1º de fevereiro
de 2025, os seguintes Segundos-Tenentes (RM2-MFDV):
2ºTen RM2-Md 24.0223.22 LUCAS ITALO GIONGO DA SILVA - CTMSP;
2ºTen RM2-Md 24.0221.28 ALI RAMZI FAHAS - CFRP;
2ºTen RM2-CD 24.0217.25 IGOR JOSÉ DE JESUS DA SILVA - CPSP;
2ºTen RM2-CD 24.0227.21 HACHEM ATEF DAKKA - CFRP; e
2ºTen RM2-Md 24.0226.24 LUCAS RODRIGUES DE MORAES - CTMSP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Por Ordem:
CMG (T) LUIS ANTONIO MACHADO DE SOUZA
Chefe-Geral dos Serviços
PORTARIA Nº 40/COM8ºDN, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e de
acordo com o contido no inciso I do § 1º do art. 48 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho
de 2003, e com o disposto na alínea p do inciso IV do art. 50 e inciso I do § 1º, § 4º e
inciso I do art. 121 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterado pela Lei nº 13.954,
de 16 de dezembro de 2019, combinado com o disposto na subalínea I da alínea a do
inciso 10.6.2 da DGPM-308 (4ª Revisão), resolve:
Art. 1º Conceder Licenciamento do Serviço Ativo da Marinha (SAM), a pedido,
a 1ºTen (RM2-EN) 22.3677.21 MAYARA CELINA AMARAL BARROS, militar do Centro de
Projetos de Sistemas Navais - São Paulo, e incluir na Reserva Não-Remunerada, como
Oficial da Reserva de 2ª Classe da Marinha, a partir de 9 de fevereiro de 2025, por ter
solicitado interrupção do Estágio de Instrução e Serviço (EIS).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Por Ordem:
CMG (T) LUIS ANTONIO MACHADO DE SOUZA
Chefe-Geral dos Serviços
PORTARIA Nº 41/COM8ºDN, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e de
acordo com o contido na alínea c do inciso II do § 1º do art. 48 do Decreto nº 4.780
de 15 de julho de 2003, e com o disposto na alínea a do § 3º do inciso II do art. 121
da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, combinado com o disposto na subalínea
III da alínea b do inciso 10.6.2 da DGPM-308 (4ª Revisão), resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, "ex officio", por conclusão de
Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não-Remunerada, os Oficiais da Reserva de 2ª
Classe da Marinha, abaixo mencionados, a partir da data declarada acima dos seus
respectivos nomes:
I - a partir de 1º de fevereiro de 2025 (término da 7ª prorrogação):
CT (RM2-T) 17.0292.44 CAMILA MEDINA BASSO - DelGuaira;
CT (RM2-T) 17.0294.31 CONRADO PEREIRA DA SILVA NETO - CPPR;
CT (RM2-T) 17.0294.57 DEIVID JOSÉ BONINI - DelSSebastiao;
CT (RM2-T) 17.0293.09 DOUGLAS FARESI DA SILVA OLIVEIRA - CFRP; e
CT (RM2-T) 17.0293.17 JACKSON DE MORAES - DelSSebastiao.
Art. 2º Manter os referidos militares relacionados acima, adidos às suas
respectivas Organizações Militares, em até 45 dias, apenas para fim de conclusão de
Inspeção de Saúde, sem direito à percepção de remuneração e à concessão de
benefícios a eventuais dependentes e sem necessidade de cumprimento de expediente,
de acordo com o disposto nas alíneas a e b, do inciso 10.6.7, da DGPM-308 (4ª
Revisão):
Parágrafo único. Fica consignado, no presente ato, que o adidamento
cessará com
a conclusão
da inspeção
de saúde
ou no
término do
período
mencionado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para
efeitos administrativos a 1º de fevereiro de 2025.
Por Ordem:
CMG (T) LUIS ANTONIO MACHADO DE SOUZA
Chefe-Geral dos Serviços
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 81/CPESFN, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O COMANDANTE DO PESSOAL DE
FUZILEIROS NAVAIS, no uso da
subdelegação de competência que lhe confere o inciso XVI do art. 3º da Portaria nº
134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais e seguindo o contido no
Acórdão n° 1043/2021 - Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), resolve:
Art. 1º Conceder o benefício Auxílio-Invalidez, nos termos do art. 1º da Lei
nº 11.421/2006, aos militares mencionados abaixo:
1ºSG-Refº-FN-AT 71.0846.65 RONALDO CHAMARELLI DE OLIVEIRA, a partir de
16JAN2025, conforme
o laudo exarado
no Termo
de Inspeção de
Saúde nº
025.000.2460,
de 12DEZ2024
da
JRS1/PNSPA,
homologado em
16JAN2025
pela
JSD/CPMM; e 2ºSG-Refº-FN-ES 59.1255.60 HELIO SOARES DE DEUS, a partir de
16JAN2025, conforme
o laudo exarado
no Termo
de Inspeção de
Saúde nº
025.000.2458, de 16JAN2025 da JRS1/CPMM, homologado na mesma data pela
JSD/CPMM.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
PORTARIA Nº 251/DPM, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido nas alíneas a e b do inciso IX do art. 1°, do anexo B, da Portaria
nº 57/2024, da DGPM, e considerando o contido no Ofício n° 28303/DEPES/SEPES D / S G - M D,
da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais do Ministério da Defesa, no
Ofício n° 60-297/2024, do Gabinete do Comandante da Marinha, ambos de 25 de outubro
de 2024 e em cumprimento ao disposto da Portaria n° 1276, de 2 de outubro de 2024, da
Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, publicada no Diário Oficial da
União n° 195, Seção 1, pág. 47, de 8 de outubro de 2024, resolve:
Art. 1º Consignar que a Portaria n° 1325, de 1° de julho de 2005, do Ministro
de Estado da Justiça, que declarou o ex-Suboficial 61.1030.63 OSIEL COSTA DE ARAÚJO,
filho de MARIA DA COSTA ARAÚJO, Anistiado Político "post mortem" e concedeu-lhe outros
direitos, foi retificada pela Portaria n° 1276, de 2 de outubro de 2024, da Ministra de
Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, publicada no Diário Oficial da União n° 195,
Seção 1, pág. 47, de 8 de outubro de 2024, para dar provimento ao recurso no
Requerimento de Anistia n° 2004.01.45833 e conceder aos dependentes econômicos, se
houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente
e continuada no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos
de 16 de agosto de 1999 até a data do julgamento em 23 de julho de 2024, perfazendo
um total de R$ 648.300,00 (seiscentos e quarenta e oito mil e trezentos reais), e conceder
contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido entre 13 de
novembro de 1964 a 5 de outubro de 1988, no termos dos incisos I, II e III do art. 1° da
Lei n° 10.559, de 13 de novembro de 2002.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 270/DPM, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe
confere o contido na alínea c do inciso V do art. 1° do anexo B da Portaria n° 57/2024, da DGPM, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito o ato de agregação do CT (AA) 96.1164.80 MÁRCIO
BEZERRA DA SILVA, constante no inciso V, do art. 1º, da Portaria nº 2638/2024, desta Diretoria,
publicado no Diário Oficial da União, nº 244, Seção 2, página 20, edição de 19D EZ 2 0 2 4 .
Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 291/DPM, DE 13 FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea w do inciso VIII do art. 1o do anexo B da Portaria no
57/2024, da DGPM, e de acordo com o disposto no inciso II do art. 106, no inciso V do art.
108, no art. 109 e no §1o e na alínea c do §2o do art. 110, todos da Lei n° 6.880/1980, com
redação anterior à Lei no 13.954/2019, e em conformidade com Acórdão da lavra do
Tribunal Regional Federal da 4a Região, exarado nos autos do Processo n° 5005301-
61.2019.4.04.7101, transitado em julgado, encaminhado para cumprimento por meio do
Ofício no 00429/2025/COREMOFIC/PRU4R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da
4a Região, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria no 1190/2019, da DPMM, publicada no
Boletim no 12/2019 - Tomo II, p/384 e a Portaria no 2385/2021, da DPMM, publicada no
Boletim no 2/2022 - Tomo II, p/240, que trataram da reforma do MN-Refo 08.0144.69
CRISTIAN DIAS HOLTZ.
Art. 2º Reformar, por força de decisão judicial, o MN 08.0144.69 CRISTIAN DIAS
HOLTZ, na graduação que ocupava quando na ativa, com proventos calculados com base na
graduação de Terceiro-Sargento, a contar de 6 de dezembro de 2018.
Art. 3º Os atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos
pecuniários decorrentes da decisão judicial, descontados os eventuais valores recebidos a
título da reforma anteriormente implementada, serão pagos na forma do contido no art.
100 da Constituição da República Federativa do Brasil. O pagamento administrativo é
devido a partir de 31 de janeiro de 2025, data da intimação da União.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA
PORTARIA Nº 261/DPM, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, desta Diretoria, resolve:
Art. 1º Cancelar, a partir de 2 de dezembro de 2024, a pensão temporária, na
cota parte 1/6, relativa a WALCILEA LIMA TORRES, Matrícula SIAPE 02274051, filha maior
do Agente de Portaria, Matrícula SIAPE 1081528, WALDEMAR GONÇALVES TORRES, tendo
em vista a apresentação da Declaração de União Estável, tornando o benefício pensional
em desacordo com o que preceitua o contido no parágrafo único, do inciso II, do art. 5°
da Lei n° 3.373/1958, observado o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARLI HELENA DE PAIVA
PORTARIA Nº 263/DPM, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, desta Diretoria, resolve:
Art. 1º Aposentar, de acordo com o inciso I do § 2º do art. 20 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, o Datilógrafo, NI-S-III, 85.7804.72,
Matrícula SIAPE 0956153, LAZARO BARBOSA GOMES, Código de Vaga 554587 (Processo nº
63028.004998/2024-17, da BNA/DPM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARLI HELENA DE PAIVA
PORTARIA Nº 264/DPM, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, desta Diretoria, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a MARIA DE OLIVEIRA DA SILVA, na qualidade de
viúva do ex-servidor JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, ocupante do cargo de Artífice de
Munição e Pirotecnia, Matrícula SIAPE 0968519, do Quadro de Pessoal do Comando da
Marinha, falecido na condição de aposentado, em 9 de novembro de 2024, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio
de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e
art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 9 de novembro de
2024, data do falecimento do instituidor.
MARLI HELENA DE PAIVA

                            

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