DOU 14/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 32, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA PRES/INSS Nº 12, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando
a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem
como o que consta no Parecer Opinativo nº 106/2024/DAJ/COGCOR/CORREG-INSS, SEI nº
18700540, no Parecer nº 00225/2024/ENC.PESSOAL/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, SEI nº
19266168, aprovado pelo Despacho nº 00026/2025/GAB/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, SEI nº
19266183, e no Processo Administrativo Disciplinar nº 35014.490295/2023-24, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO à servidora MÔNICA APARECIDA
FERREIRA BRAGA, matrícula nº 1.494.569, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social,
por infração ao disposto no art. 117, IX e XI, c/c art. 132, IV, ambos da Lei nº 8.112, de 11
de dezembro de 1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
PORTARIA PRES/INSS Nº 17, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando
o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, bem como o contido no Processo
Administrativo nº 10128.019384/2024-37, resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a cessão do servidor ANTÔNIO JOSÉ
PEREIRA BRITO, matrícula nº 6.467.183, Técnico do Seguro Social, para exercer a função de
Assistente Técnico, código FCE 2.05, na Ouvidoria-Geral do Ministério da Previdência
Social.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
PORTARIA PRES/INSS Nº 18, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando
o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, bem como o contido no Processo
Administrativo nº 35014.410873/2024-38, resolve:
Art. 1º Disponibilizar, em caráter excepcional, a requisição da servidora
ADRIANA DE SANTANA BEZERRA, matrícula nº 1.443.948, Analista do Seguro Social, para
perceber a Gratificação de Representação de Secretário, código GR-III, na Divisão de
Cadastro da Coordenação de Cadastro e Atendimento ao Servidor da Coordenadora-Geral
de Gestão de Informações Funcionais da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de
Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão requisitado
ao término da requisição, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de
2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão requisitante no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
PORTARIA PRES/INSS Nº 19, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando
o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, bem como o contido no Processo
Administrativo nº 3504.156224/2021-33, resolve:
Art. 1º Disponibilizar a requisição da servidora ALYNE LEONOR DE OLIVEIRA
HEROLD, matrícula nº 1.949.325, Técnica do Seguro Social, para continuar exercendo as
funções de Auxiliar de Cartório junto à 19ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de
Sergipe, com sede em Propriá/SE, até outubro de 2025.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão requisitado
ao término da requisição, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de
2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão requisitante no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
PORTARIA PRES/INSS Nº 20, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e
considerando a subdelegação de competência de que trata a Portaria MPS nº 242, de
13 de fevereiro de 2023, o Parecer de Força Executória nº 00018/2025/EATE-
PES/EADM1/PGF/AGU, de 13 de janeiro de 2025, bem como o que consta no Processo
Administrativo nº 35014.337300/2022-91, resolve:
Art. 1º Anular os processos administrativos nº 35000.000943/2018-54 e
35695.000171/2019-61.
Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria nº 668, de 10 de junho de 2020,
publicada no Diário Oficial da União nº 115, de 18 de junho de 2020, Seção 2, pág.
14, que tornou sem efeito a nomeação de MARCILENE FERREIRA DA SILVA NOLETO,
para o cargo de Analista do Seguro Social com formação em Serviço Social, retornando
a servidora ao cargo anteriormente exercido.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE CENTRALIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA UNIÃO
DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO RPPU
PORTARIA DIAT-RPPU/INSS Nº 67, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
DA UNIÃO, da Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de
Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela
PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na
PORTARIA MPS Nº 3085 de 24/09/2024 publicada em DOU nº 189 de 30/09/2024 e no que
consta processo SEI nº 35014.016096/2025-10 e tarefa PAT nº 418979849, resolve:
Tornar sem efeito a Portaria DIAT RPPU 60, de 28/01/2025, publicada no DOU
21 de 30/01/2025, página 41, porque a pensão civil já foi implantada na folha de
pagamento de janeiro de 2025, de acordo com a Portaria DIAT-RPPU/INSS nº 007, de
08/01/2025, publicada no DOU 07, de 10/01/2025, página 50.
MIRIAN NATSUMI ETO
PORTARIA DIAT-RPPU/INSS Nº 78, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
DA UNIÃO, da Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de
Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela
PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA
MPS Nº 3085 de 24/09/2024 publicada em DOU nº 189 de 30/09/2024, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor FRANCISCO DA CONCEICAO
TEIXEIRA, matrícula SIAPE 0897123, ocupante do cargo de Agente de Vigilância, Classe S,
Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com
fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005,
combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019,
com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo
em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei.
Observado o
contido no
processo SEI
nº 35014.015476/2025-37
e Protocolo
de
Requerimento GET 214963672 do MEU INSS, declarando, em consequência, o referido
cargo vago.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAN NATSUMI ETO
PORTARIA DIAT-RPPU/INSS Nº 88, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
DA UNIÃO, da Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de
Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela
PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA
MPS Nº 3085 de 24/09/2024 publicada em DOU nº 189 de 30/09/2024, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor NILO DIAS DA CUNHA FILHO,
matrícula SIAPE 0924147, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão
IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com
fundamento no Artigo 4º, § 6º, Inciso II da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 (Regra
de Transição), com proventos calculados com base no Artigo 26, §2°, inciso I, média
aritmética e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei. Observado o contido no
processo SEI nº 35014.421335/2024-79 e Protocolo de Requerimento GET 190977629 do
MEU INSS, declarando, em consequência, o referido cargo vago.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAN NATSUMI ETO
PORTARIA DIAT-RPPU/INSS Nº 89, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
DA UNIÃO, da Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de
Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela
PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA
MPS Nº 3085 de 24/09/2024 publicada em DOU nº 189 de 30/09/2024, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária a servidora MARIA GORETI RIBEIRO DE
FIGUEIREDO OLIVEIRA, matrícula SIAPE 0446713, ocupante do cargo de Auxiliar de Ensino,
Classe S, Padrão III, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro
Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de
2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de
2019, com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo
efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei.
Observado o
contido no
processo SEI
nº 35014.016113/2025-19
e Protocolo
de
Requerimento GET 866183822 do MEU INSS, declarando, em consequência, o referido
cargo vago.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAN NATSUMI ETO
PORTARIA DIAT-RPPU/INSS Nº 94, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
DA UNIÃO, da Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de
Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela
PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA
MPS Nº 3085 de 24/09/2024 publicada em DOU nº 189 de 30/09/2024, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária a servidora ANGELA MOLNAR, matrícula
SIAPE 0938329, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do
quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no
Artigo 4º, § 6º, Inciso II da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 (Regra de Transição),
com proventos calculados com base no Artigo 26, §2°, inciso I, média aritmética e demais
vantagens a que faz jus, na forma da lei. Observado o contido no processo SEI nº
35014.018669/2025-40 e Protocolo de Requerimento GET 368592291 do MEU INSS,
declarando, em consequência, o referido cargo vago.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAN NATSUMI ETO
PORTARIA DIAT-RPPU/INSS Nº 95, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
DA UNIÃO, da Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de
Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela
PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA
MPS Nº 3085 de 24/09/2024 publicada em DOU nº 189 de 30/09/2024, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária a servidora Isolete Pereira da Silva, matrícula
SIAPE 1441888, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do quadro
de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no Artigo 20,
§ 2º, inciso II da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 (Regra de Transição), com proventos
calculados com base no Artigo 26 § 3º, inciso I , média aritmética e demais vantagens a que faz
jus, na forma da lei. Observado o contido no processo SEI nº 35014.0000059/2025-90 e
Protocolo de Requerimento PAT 897994411 do MEU INSS, declarando, em consequência, o
referido cargo vago.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAN NATSUMI ETO

                            

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