DOU 14/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025021400085
85
Nº 32, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 93, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 7ª REGIÃO - RS, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20
de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822, de 17 de julho de 1977,
CONSIDERANDO a necessidade de implementar a Resolução CRPRS nº 012/2024,
que aprova o Plano de Cargos e Salários das/os empregadas/os públicas/os do Conselho
Regional de Psicologia da Sétima Região - CRPRS; resolve:
Art. 1° ALTERAR a Portaria 58/2023 de nomeação do empregado público TOMAS
EDSON SILVEIRA RODRIGUES para o Cargo em Comissão de Coordenador de Comunicação e
Eventos, de livre nomeação e exoneração, em caráter temporário e provisório, originariamente
previsto na Resolução CRPRS nº 007/2023, e atualmente regulamentado no novo Plano de
Cargos e Salários instituído pela Resolução CRPRS nº 012/2024, de 12 de dezembro de 2024.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 01 de janeiro de 2025.
MÍRIAM CRISTIANE ALVES
Editais e Avisos
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO
CO N H EC I M E N T O
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
O Ministério de Agricultura e Pecuária, por meio da Subsecretaria de Gestão de
Pessoas e de Gestão do Conhecimento, notifica o(a) Sr(a) TARCILA MARTINS PORTUGAL - CPF
xxx.081.331-xx, depois de esgotada a tentativa de lhe dar ciência por meio de e-mail e remessa
postal, tendo em vista estar em local incerto e não sabido para envio de correspondência,
quanto à notificação de reposição ao Erário em decorrência de recebimento indevido de
valores correspondentes ao acerto financeiro em virtude da sua Dispensa da Função
Comissionada Executiva de Coordenador, código FEX 0113, da Coordenação Geral de
Extrativismo, decorrente da nova estrutura Regimental do Decreto nº 11.332 de 1º de janeiro
de 2023, ocorrida em 23 de janeiro de 2023. O prazo legal para interposição de recurso
administrativo é de 5 (cinco) dias contados desta notificação, cabe informar que a falta de
manifestação e a não reposição ao erário, resultará em inscrição no Cadastro informativo de
Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN). O processo relativo ao assunto está
cadastrado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI - sob o número 21000.067811/2023-65.
Para fins de manifestação e ou acesso ao processo, deverá ser encaminhada solicitação ao e-
mail (copag@agro.gov.br).
SARA MARTINS
Subsecretária
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
7º DISTRITO NAVAL
EDITAL
Término da Permissão de Uso do Imóvel
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela alínea o, inciso I, § 4º, da Portaria nº 338/Com7ºDN, de 27 de maio de
2024, resolve:
Art. 1º Declarar, em tempo, o término da permissão de uso do imóvel situado na
Rua 25 norte, bloco C, ap. 1.505, Águas Claras, Brasília-DF, a partir de 25 de outubro de 2024,
ocupado pelo Suboficial (RM1) 87.2863.43 ANDRÉ LUIZ DO CARMO, em face de ter sido
desligado do Serviço Ativo da Marinha em 31 de julho de 2024, por meio da Ordem de Serviço
nº 205/2024, da Capitania Fluvial de Brasília. O referido militar deveria ter entregue o imóvel
funcional trinta dias após seu desligamento do Serviço Ativo da Marinha, ocorrido em 31 de
julho de 2024, conforme alínea d, do subitem 9.6.1 e subitem 9.6.3, da SGM-801 (1ª Edição).
No entanto, foi-lhe concedida a permanência no imóvel, em caráter excepcional, até 25 de
outubro de 2024.
Art. 2º Revoga-se, em tempo, a partir de 25 de outubro de 2024, a Autorização de
Uso concedida em 31 de março de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, em 14 de fevereiro de 2025.
JOSÉ PAULO BRANDÃO FRANCA
Capitão de Mar e Guerra (RM1 - IM)
Superintendente do Patrimônio Imobiliário
EDITAL
Término da Permissão de Uso do Imóvel
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela alínea o, inciso I, § 4º, da Portaria nº 338/Com7ºDN, de 27 de
maio de 2024, resolve:
Art. 1º Declarar, em tempo, o término da permissão de uso do imóvel situado
na Rua 24/25 sul, bloco F/G, ap. 207, Águas Claras, Brasília-DF, a partir de 25 de outubro
de 2024, ocupado pelo Suboficial (RM1) 85.7825.99 PAULO JOSUÉ COSTA DE MENDONÇA ,
em face de ter sido desligado do Serviço Ativo da Marinha em 1° de novembro de 2024,
por meio da Ordem de Serviço nº 571/2024, do Grupamento de Fuzileiros Navais de
Brasília. O referido militar deveria
ter entregue o imóvel funcional trinta dias após seu desligamento do Serviço
Ativo da Marinha, ocorrido em 1° de novembro de 2024, conforme alínea d, do subitem
9.6.1 e subitem 9.6.3, da SGM-801 (1ª Edição). No entanto, foi-lhe concedida a
permanência no imóvel, em caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Revoga-se, em tempo, a partir de 31 de dezembro de 2024, a
Autorização de Uso concedida em 2 de julho de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 13 de fevereiro de 2025
JOSÉ PAULO BRANDÃO FRANCA
Capitão de Mar e Guerra (RM1 - IM)
Superintendente do Patrimônio Imobiliário
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL Nº 7/2025
PROCESSO Nº 23000.004381/2025-68
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSECRETARIA DE
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, em observância ao disposto
no art. 9º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997; na Portaria nº 244, do
Ministério da Economia, de 15 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União
de 17 de junho de 2020; e na Instrução Normativa SGP/SEGEP/ME nº 45, de 15 de
junho de 2020, publicada no Diário Oficial de União em 17 de junho de 2020, e
usando da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SE/MEC nº 186, de 27
de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2024,
resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso pelo não atendimento à
convocação e à notificação para realizar a Prova de Vida Anual referente ao mês de
NOVEMBRO de 2024:
. .NOME
.M AT R Í C U L A
.BENEFÍCIO
. .SERGIO DE AZEVEDO MORAIS
.1569886
.APOSENTADORIA
. .BRENO ALMEIDA DE ANDRADE
.5844096
.P E N S ÂO
2. A suspensão será efetivada na folha de pagamento do mês de
FEVEREIRO/2025.
3. O restabelecimento do pagamento do provento e do benefício de pensão
fica condicionado à realização da prova de vida, nos termos do art. 4º da Instrução
Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, realizada por meio de:
I - identificação pessoal efetivada por funcionário de qualquer agência da
Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação
econômica;
II - sistema biométrico em terminal eletrônico de autoatendimento de
qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento,
pensão ou reparação econômica; ou
III - aplicativo móvel.
4. Nas hipóteses dos incisos I e II, o beneficiário deverá comparecer à
agência da Instituição Bancária credenciada munido dos originais dos seguintes
documentos:
I - Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
II - documento oficial de identificação com foto.
4. A comprovação de vida nos termos dos incisos II e III do item 3 somente
será utilizada nos casos em que essas tecnologias estejam disponíveis.
5. Na hipótese de o beneficiário possuir mais de um benefício com seu
recebimento em instituições bancárias credenciadas distintas, a comprovação de vida
poderá ser realizada em apenas uma delas e será aproveitada em relação a todos os
benefícios.
6. Nas hipóteses em que não for possível a comprovação de vida nos
termos do caput, por falta ou divergência da documentação exigida, ou dúvida quanto
ao reconhecimento do beneficiário, a comprovação de vida deverá ser realizada na
Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação do beneficiário.
7. A Unidade de Gestão de Pessoas do Ministério da Educação responsável
pela realização da prova de vida encontra-se na Esplanada dos Ministérios, Bloco L,
Anexo I, Sala 320.
8. O crédito dos pagamentos restabelecidos serão efetivados na primeira
folha de pagamento disponível para inclusão.
9. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica pelos telefones (61)
2022-7255/7055 ou pelo e-mail: aposentadoria@mec.gov.br para comprovação de vida
do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até a
realização da visita.
HEDER SILVA E NORONHA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
C EA R Á
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia 
do
Ceará 
(IFCE), 
no 
que
consta 
no 
Processo
Administrativo 
nº
23255.008548/2024-97, e em atendimento ao art. 8º da Orientação Normativa nº 5/2013
que dispõe sobre a normatização dos procedimentos de reposição ao erário de valores
recebidos indevidamente, transcorrido o último prazo de dez dias sem manifestação,
notifica a Sra. Milena Gurgel do Nascimento, C.P.F. nº ***.775.153-**, encontrando-se
portanto em local incerto e não sabido, nos termos do art. 26, §4º, da Lei nº 9.784/99,
para que no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data da publicação no Diário Oficial da
União, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme exposto no art. 47 da Lei nº
8.112/90, efetue a reposição ao erário do valor apurado, mediante Guia de Recolhimento
à União (GRU), nos termos do art. 47 da Lei nº 8.112/90.
MARCEL RIBEIRO MENDONÇA
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
SEÇÃO DE APOIO À GESTÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 7/SAG/DAP/PROGEPE/UFF
07/2025-A Processo nº 23069.172102/2024-12 Interessado: Wania Carla Dias de
Freitas: A Direção do Departamento de Administração de Pessoal, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o que consta no processo administrativo supramencionado, com fundamento
nos artigos 26 e 46, da Lei 9.784/1999, combinado com o artigo 163 da Lei 8.112/1990,
NOTIFICA, pelo presente edital, por se encontrar em local incerto e não sabido, Vossa Senhoria,
a fim de tomar ciência da decisão proferida nos autos do mencionado processo quanto à
Absorção da rubrica de Vencimento Básico Complementar de que trata o art. 15, § 3º da Lei
11.091/2005 cujo teor poderá ser consultado, em horário comercial, na sede deste Órgão, ou
através de solicitação ao email sag.dap.progepe@id.uff.br.
07/2025-B Processo nº 23069.169200/2024-72 Interessado: Claudia Regina
Pinheiro da Silva: A Direção do Departamento de Administração de Pessoal, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o que consta no processo administrativo supramencionado, com
fundamento nos artigos 26 e 46, da Lei 9.784/1999, combinado com o artigo 163 da Lei
8.112/1990, NOTIFICA, pelo presente edital, por se encontrar em local incerto e não sabido,
Vossa Senhoria, a fim de tomar ciência da NOTA TÉCNICA Nº 2124133/2024/DPA/CCPP nos
autos do mencionado processo quanto à Absorção da rubrica de Vencimento Básico
Complementar de que trata o art. 15, § 3º da Lei 11.091/2005 cujo teor poderá ser consultado,
em horário comercial, na sede deste Órgão, ou através de solicitação ao email
sag.dap.progepe@id.uff.br.
07/2025-C Processo nº 23069.177868/2024-93 Interessado: Rogerio da Silva: A
Direção do Departamento de Administração de Pessoal, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o que consta no processo administrativo supramencionado, com fundamento nos artigos
26 e 46, da Lei 9.784/1999, combinado com o artigo 163 da Lei 8.112/1990, NOTIFICA, pelo
presente edital, por se encontrar em local incerto e não sabido, Vossa Senhoria, a fim de tomar
ciência da NOTA TÉCNICA Nº 2276674/2024/DPA/CCPP nos autos do mencionado processo
quanto à Absorção da rubrica de Vencimento Básico Complementar de que trata o art. 15, § 3º
da Lei 11.091/2005 cujo teor poderá ser consultado, em horário comercial, na sede deste
Órgão, ou através de solicitação ao email sag.dap.progepe@id.uff.br.
07/2025-D Processo nº 23069.177854/2024-70 Interessado: Rosane de Souza
Rodrigues : A Direção do Departamento de Administração de Pessoal, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o que consta no processo administrativo supramencionado, com
fundamento nos artigos 26 e 46, da Lei 9.784/1999, combinado com o artigo 163 da Lei
8.112/1990, NOTIFICA, pelo presente edital, por se encontrar em local incerto e não sabido,
Vossa Senhoria, a fim de tomar ciência da NOTA TÉCNICA Nº 2276674/2024/DPA/CCPP nos
autos do mencionado processo quanto à Absorção da rubrica de Vencimento Básico
Complementar de que trata o art. 15, § 3º da Lei 11.091/2005 cujo teor poderá ser consultado,
em horário comercial, na sede deste Órgão, ou através de solicitação ao email
sag.dap.progepe@id.uff.br.
07/2025-E Processo nº 23069.170080/2024-56 Interessado: Luiz Claudio Rodrigues
Nogueira: A Direção do Departamento de Administração de Pessoal, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o que consta no processo administrativo supramencionado, com fundamento
nos artigos 26 e 46, da Lei 9.784/1999, combinado com o artigo 163 da Lei 8.112/1990,
NOTIFICA, pelo presente edital, por se encontrar em local incerto e não sabido, Vossa Senhoria,
a fim de tomar ciência da decisão proferida nos autos do mencionado processo quanto à
Absorção da rubrica de Vencimento Básico Complementar de que trata o art. 15, § 3º da Lei
11.091/2005 cujo teor poderá ser consultado, em horário comercial, na sede deste Órgão, ou
através de solicitação ao email sag.dap.progepe@id.uff.br.
GABRIEL BARBOSA GOMES DE OLIVEIRA FILHO
Chefe da Seção de Apoio à Gestão

                            

Fechar