Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021400003 3 Nº 32, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 21. As controvérsias de entendimento com as demais Consultorias Jurídicas e órgãos equivalentes, bem como com outras unidades da Advocacia-Geral da União, deverão ser encaminhadas à Consultoria-Geral da União. Art. 22. O Consultor Jurídico junto ao Ministério do Turismo poderá expedir atos complementares a este Regimento Interno, estabelecendo orientações operacionais para a execução de serviços afetos à Consultoria Jurídica. ANEXO II QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO TURISMO VINCULADOS À CONSULTORIA JURÍDICA . .U N I DA D E .Q T D. .DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO .FC E / C C E . .CONSULTORIA JURÍDICA .1 .Consultor Jurídico .FCE 1.15 . . .1 .Consultor Jurídico Adjunto .FCE 1.13 . .CO O R D E N AÇ ÃO .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .CO O R D E N AÇ ÃO .1 .Coordenador .FCE 1.10 Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO M A R A N H ÃO PORTARIA SFA-MA/SE/MAPA Nº 7, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no art. 262 Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 75 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, no art. 3º, §3º e §4º, da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 6, de 16 de janeiro de 2018, e no art. 4.2 da Resolução da CECAIE - XX, nº 01, de 23 de março de 2016 e o que consta do processo nº 21000.008195/2025-72, resolve: Art. 1º Habilitar e cadastrar no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE a médica veterinária RAFAELY DE ALMEIDA BRITO inscrita no CRMV- MA sob o nº 02245-VP, para execução das atividades do PNSE, no Controle do Mormo e da Anemia Infecciosa Equina - AIE, no âmbito do estado do MARANHÃO. Art. 2º O médico veterinário habilitado e cadastrado deverá cumprir as normas para o Controle do Mormo e da AIE e outras normas complementares estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária, fornecer informações relacionadas ao PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de material para Mormo ao Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Superintendência Federal de Agricultura do Estado do Maranhão, com periodicidade mensal até o quinto dia útil do mês subsequente;. Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Portaria e nas legislações vigentes implicará na suspensão ou cancelamento do habilitado e cadastrado, e o profissional ficará impedido de requerer nova habilitação e cadastramento pelo prazo de doze meses. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. WELLINGTON REIS SOUSA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO PORTARIA Nº 74, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.331, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e o que consta no processo SEI 21024.011661/2024-48, resolve: Art. 1º Revogar o artigo 7º da Portaria nº 69, de 18 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 245, de 20/12/2024 que cancela a habilitação do Médico Veterinário ALLISON LUIZ DE OLIVEIRA, inscrito no CRMV-MT sob nº 4082. Art. 2º Revogar o artigo 23º da Portaria nº 69, de 18 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 245, de 20/12/2024 que cancela a habilitação do Médico Veterinário CARLOS EDUARDO VASCONCELLOS RIBEIRO, inscrito no CRMV-MT sob nº 2360. Art. 3º Revogar o artigo 63º da Portaria nº 69, de 18 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 245, de 20/12/2024 que cancela a habilitação da Médica Veterinária JAQUELINE EVELYN TADEI inscrita no CRMV-MT sob nº 5650. Art. 4º Revogar o artigo 65º da Portaria nº 69, de 18 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 245, de 20/12/2024 que cancela a habilitação da Médica Veterinária JESSICA MARCON, inscrita no CRMV-MT sob nº 4602. Art. 5º Revogar o artigo 76º da Portaria nº 69, de 18 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 245, de 20/12/2024 que cancela a habilitação da Médica Veterinária KAROL MILLENA DE FARIAS, inscrita no CRMV-MT sob nº 6981. Art. 6º Revogar o artigo 78º da Portaria nº 69, de 18 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 245, de 20/12/2024 que cancela a habilitação da Médica Veterinária KHARINE CARLA RODRIGUES, inscrita no CRMV-MT sob nº 2510. Art. 7º Revogar o artigo 85º da Portaria nº 69, de 18 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 245, de 20/12/2024 que cancela a habilitação do Médico Veterinário LINEY APARECIDA BATISTA LAGE, inscrito no CRMV-MT sob nº 5483. Art. 8º Revogar o artigo 125º da Portaria nº 69, de 18 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 245, de 20/12/2024 que cancela a habilitação da Médica Veterinária RAISE MONTANHA inscrita no CRMV-MT sob nº 6519. Art. 9º Revogar o artigo 131º da Portaria nº 69, de 18 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 245, de 20/12/2024 que cancela a habilitação do Médico Veterinário RURIK KAE MOURA PEREIRA, inscrito no CRMV-MT sob nº 5314. Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LENY ROSA FILHO PORTARIA Nº 75, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.331, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e o que consta no processo SEI 21024.011503/2024-98, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária LINEY APARECIDA BATISTA LAGE, inscrita no CRMV-MT sob nº 5483, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais nos municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato Grosso, observadas as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. Art. 2º Habilitar a Médica Veterinária LUANA GARCIA DUARTE FERREIRA, inscrita no CRMV-MT sob nº 7934, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais nos municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato Grosso, observadas as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LENY ROSA FILHO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PORTARIA SFA-MS/MAPA Nº 10, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 O Superintendente Federal de Agricultura no Estado do Mato Grosso do Sul, com a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.444, de 26 de maio de 2023, publicada no DOU de 29 de maio de 2023, considerando o disposto nas Portarias Ministeriais MAPA nº 561 e nº 562, de 11 de abril de 2018, e embasado no Memorando- Circular nº 22/2018/DSA/SDA/MAPA de 28 de março de 2018 que dispõe sobre habilitação de médicos veterinários para colheita de amostras para diagnóstico de Mormo, na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, que aprova as diretrizes gerais para a prevenção, controle e erradicação do Mormo no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE - resolve: Art. 1° Habilitar o profissional graduado em medicina veterinária, abaixo relacionado, para realizar colheita e remessa de material para diagnóstico laboratorial de Mormo nas Unidades da Federação onde possua inscrição ativa no respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária: . .NOME .I N S C R I Ç ÃO . .FELIPPE CARLOS DA SILVA .08533-VP (MS) Art. 3º Data de assinatura: 07 de fevereiro de 2025. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ANTÔNIO ROLDÃO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SDA/MAPA nº 1139, de 04 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 08 de julho de 2024, Edição 129, Seção 1, página 5, pelo qual estabelece procedimentos para registro, controle e fiscalização de laboratório de sexagem de sêmen animal, promovem-se as retificações descritas a seguir: Onde-se lê: "Na Portaria SDA/MAPA nº 7, de 24 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2025, Edição 19, Seção 2, página 3, pela qual fica autorizadaa Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Nordestino, registrada no Ministério da Agricultura e Pecuária sob o nº 030, na categoria de Entidade de Âmbito Nacional, para efetuar o serviço de registro genealógico do Cavalo Nordestino, promove-se a retificação descrita a seguir: Onde-se lê: "O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22, inciso III, alínea "n", e o art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.716, de 29 de junho de 1965, regulamentada pelo Decreto nº 8.236, de 5 de maio de 2014, na Portaria nº 482, de 24 de dezembro de 1986, na Portaria MAPA nº 430, de 3 de maio de 2022, e o que consta do processo nº 21000.090722/2022-31, resolve: ................................................................... " Leia-se: "O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22, inciso III, alínea "n", e o art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.716, de 29 de junho de 1965, regulamentada pelo Decreto nº 8.236, de 5 de maio de 2014, na Portaria nº 482, de 24 de dezembro de 1986, na Portaria MAPA nº 430, de 3 de maio de 2022, e o que consta do processo nº 21038.001671/2022-54, resolve: ................................................................... " DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE C U LT I V A R ES DECISÂO Nº 25, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) o INDEFERIMENTO do pedido de proteção da cultivar de orquídea oncidium (Oncidium Sw.), denominada Aka Baby, protocolo nº 21806.000114/2024-30, de 10/07/2024, apresentado por Hiromi Yokoyama, do Brasil, com base no disposto no §º 3, do art. 18; caput do art. 4º; e inciso V, do art. 3º, todos da Lei nº 9.456, de 1997. Em cumprimento ao § 7º do art. 18 da Lei nº 9.456, de 1997, fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta decisão. STEFÂNIA PALMA ARAUJO CoordenadoraFechar