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Endereço: Avenida Vital Brasil, 1500, Butantan - São Paulo - SP, CEP - 05503-900. Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança (CQB) da instituição para inclusão de áreas com Nível de Biossegurança 1 (NB-1). Extrato Prévio: 9905/2024, publicado no Diário Oficial da União em 20/12/2024. Decisão: DEFERIDO. A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) do Desenvolvimento Bioindustrial e Qualidade, do Instituto Butantan (DBQ/IB), Dra. Elisabeth Cristina Nunes Tenório, solicita parecer para extensão de CQB da instituição para inclusão das salas 2008, 2009, 2010, 2011, 2013, 2028, 2034 e 2035, do Prédio E004, no Núcleo de Terapia Celular Avançada, NUTERA-SP, para execução das atividades de avaliação de produto com OGM com NB-1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI Substituto EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.458/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 278ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06/02/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.018335/2024-50. Requerente: Instituto Butantan - Divisão Bioindustrial e Qualidade. CQB: 039/98. Endereço: Avenida Vital Brasil, 1500, Butantan - São Paulo - SP, CEP - 05503-900. Assunto: Solicitação de parecer revisão de Certificado de Qualidade de Biossegurança (CQB) da instituição para alteração de áreas com Nível de Biossegurança 2 (NB-2). Extrato Prévio: 9906/2024, publicado no Diário Oficial da União em 20/12/2024. Decisão: DEFERIDO. A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) do Desenvolvimento Bioindustrial e Qualidade, do Instituto Butantan -DBQ/IB, Dra. Elisabeth Christina Nunes Tenório, solicita parecer para revisão de CQB da instituição para alterar o nível de biossegurança da sala 2027 do Núcleo de Terapia Celular Avançada, NUTERA-SP, Prédio E004, Centro Bioindustrial, para execução das atividades de armazenamento de Organismos Geneticamente Modificados (OGM), com NB-2. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para revisão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI Substituto EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.459/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 278ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06/02/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.014413/2024-47 Requerente: Biotimize Soluções em Engenharia Ltda. CQB: 632/24 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 9783/2024, publicado no Diário Oficial da União em 17/10/2024. Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança da Biotimize Soluções em Engenharia Ltda., solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "desenvolvimento de uma Plataforma Zika baseada na engenharia genética do vírus Zika (ZIKV)", a ser desenvolvido nas instalações da instituição. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI Substituto EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.460/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 278ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06/02/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.014379/2024-19 Requerente: Universidade Federal de São Carlos - UFSCar CQB: 094/98. Endereço: Rodovia Washington Luís - km 235, SP-310 São Carlos - São Paulo - Brasil Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 9778/2024, publicado no Diário Oficial da União em 17/10/2024. Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal de São Carlos - UFSCar, Dr. Felipe Roberti Teixeira, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Efeitos do Tratamento com Lipoproteínas de Baixa Densidade (LDL) na Expressão da ADAM10 em Células Neuronais e Endoteliais: Uma Investigação Molecular dos Fatores de Risco Modificáveis para Demência", a ser desenvolvido nas instalações da instituição. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI Substituto EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.461/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 278ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06/02/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.017599/2024-96 Requerente: PPD do Brasil Suporte à Pesquisa Clínica Ltda. CQB: 264/08 Solicitação de parecer para execução de atividade de avaliação de estudo clínico com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 1. Extrato Prévio: 9878/2024, publicado no Diário Oficial da União em 09/12/2024. Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança da PPD do Brasil Suporte à Pesquisa Clínica Ltda. solicita parecer técnico da CTNBio para execução de avaliação de estudo clínico com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Um estudo aberto, de determinação de dose, de fase 1/2 para avaliar a segurança e a tolerabilidade de uma dose intravenosa única de LY3884961 em pacientes com manifestações periféricas da doença de Gaucher", a ser desenvolvido em instalações credenciadas. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para execução de atividade de avaliação de estudo clínico, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 151/2024/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações contidas no volume confidencial. Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho PRBIO 12451522, tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI Substituto EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.462/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 278ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06/02/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.018903/2024-12 Requerente: Instituto de Ciências Biomédicas - USP CQB: 046/98 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 9908/2024, publicado no Diário Oficial da União em 20/12/2024. Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências Biomédicas - USP solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Estudo do papel da molécula adaptadora MyD88 nos mecanismos imunológicos ativados por BCG para imunoterapia contra o câncer", a ser desenvolvido nas instalações da instituição. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI SubstitutoFechar