DOU 14/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 32, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.463/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 278ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 06/02/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.012317/2024-64
Requerente: Biotimize Soluções em Engenharia LTDA
CQB: 632/24
Assunto: Solicitação de parecer para transporte de Organismo Geneticamente
Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 9717/2024, publicado no
Diário Oficial da União em
13/09/2024.
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança da Biotimize Soluções em Engenharia
LTDA solicita parecer técnico da CTNBio para transporte de Organismo Geneticamente
Modificado -
OGM, denominado
amostras de suspensão
viral para
análises de
determinação de contração e controle de qualidade, da instituição Biotimize Soluções em
Engenharia LTDA (CQB 632/24) com destino à instituição Faculdade de Medicina de
Botucatu - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP (CQB 638/24).
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a
Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
Substituto
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.464/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 278ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 06/02/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.018459/2024-35
Requerente: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo - HCFMUSP
CQB: 217/06
Assunto: Solicitação de parecer para transporte de Organismo Geneticamente
Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 9910/2024, publicado no
Diário Oficial da União em
20/12/2024.
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, Dra. Suely Kazue
Nagahashi Marie, solicita parecer técnico da CTNBio para transporte de Organismo
Geneticamente Modificado
- OGM,
denominado "células
imortalizadas GT1-7", da
instituição Banco de Células do Rio de Janeiro - Associação Técnico Científica Paul Ehrlich
- APABCAM (CQB 578/22) com destino à instituição Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP (CQB 217/06). No âmbito das
competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que
o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho PRBIO
12507483, tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
Substituto
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.465/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e
do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 278ª Reunião
Ordinária da CTNBio, realizada em 06/02/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer
técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.000759/2025-49
Requerente: 
Instituto
de 
Tecnologia 
em 
Imunobiológicos
- 
Bio-
Manguinhos
CQB: 110/99
Assunto: 
Solicitação 
de 
parecer
para 
importação 
de 
Organismo
Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 9960/2024, publicado no Diário Oficial da União em
30/01/2025.
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Tecnologia em
Imunobiológicos - Bio-Manguinhos solicita parecer técnico da CTNBio para importação
de Organismo Geneticamente Modificado - OGM, denominado "vetor lentiviral é
destinada ao uso em terapias avançadas de CAR-T para o tratamento de cânceres
hematológicos", da instituição Caring Cross - Organização sem fins lucrativos em
Gaithersburg, Maryland
- EUA com destino
ao Instituto de
Tecnologia em
Imunobiológicos -
Bio-Manguinhos (CQB
110/99). No
âmbito das
competências
dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o
presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº
10/2025/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido
para as informações contidas no volume confidencial.
Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho PRBIO
12571299,
tendo
como fundamento
legal
o
artigo
23
do Decreto
5.591
de
22/12/2005.
A
CTNBio esclarece
que este
extrato
não exime
a requerente
do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações
complementares
ou
solicitações de
maiores
informações
sobre
o
processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
Substituto
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.469/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 278ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 6/2/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.017548/2024-64
Requerente: Monsanto do Brasil Ltda.
CQB: 003/96
Assunto: Solicitação de autorização para liberação planejada no meio ambiente
de organismo geneticamente modificado.
Extrato Prévio: 9874/2024, publicado em 4 de dezembro de 2024
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para liberação planejada
no meio ambiente de soja geneticamente modificada , concluiu pelo deferimento, nos
termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e
seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da
CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
Substituto
DESPACHO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 278ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 06/02/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico favorável; para os
seguintes relatórios de liberação planejada no meio ambiente de organismos
geneticamente modificados, contidos nos processos:
01245.012480/2022-65; 
01245.004224/2023-85;
01245.002240/2022-52;
01250.051351/2017-56; 
01245.009657/2022-46; 
01245.013767/2020-41;
01245.005545/2023-05; 01245.005538/2023-03.
MARIO TYAGO MURAKAMI
Presidente da Comissão
Substituto
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE
DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 18/2025
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público
que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01200.002192/2013-28 (153)
CNPJ: 60.411.527/0001-30 - MATRIZ
Razão Social: LABORATÓRIO BIO-VET LTDA.
Nome da Instituição: ********
Endereço da Instituição: Rua Cel. Jose Nunes Santos, nº 639 - Centro - Vargem
Grande Paulista - CEP: 06.730-000 - Vargem Grande Paulista/SP.
CNPJ: 60.744.527/0010-21 FILIAL
Nome da Instituição: ********
Endereço da Instituição: Est. São Roberto, nº 360 - Sorocamirim - CEP: 18.150-
000 - Ibiúna/SP.
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 03.0213.2025
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 082/2025/SEI-
MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI,nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 19/2025
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público
que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01200.001750/2015-08 (428)
CNPJ: 34.965.491/0001-27 - MATRIZ
Razão Social: ASSOCIAÇÃO TERESINENSE DE ENSINO S/C LTDA. - ATE
Nome da Instituição: ASSOCIAÇÃO TERESINENSE DE ENSINO - ATE
Endereço da Instituição: Avenida Professor Valter Alencar, nº 665, São Pedro,
CEP. 64.019-625, Teresina/PI
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 02.0388.2025
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 79/2025/SEI-
MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI, nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA

                            

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