Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021400012 12 Nº 32, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO II Extrato do Contrato . .Extrato do Contrato .nº 4/2025 . .Processo Administrativo .nº 53115.013532/2020-38 . .Partes .União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA. . .Objeto .O objeto do presente contrato é a execução do serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal. PORTARIA MCOM Nº 15.951, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.043531/2024-41, resolve: Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 1.343, de 16 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2010, com canal digital consignado por meio da Portaria nº 1.385, de 16 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2015, à Engenet Access Serviços de Telecomunicações Ltda, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 08.669.162/0001-29, para a Televisão Cachoeira do Sul Ltda, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 89.784.037/0001-61, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 39 (trinta e nove), digital, em caráter primário, vinculado ao Fistel nº 50413286096, no município de Tangará da Serra, estado do Mato Grosso. Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes da Televisão Cachoeira do Sul Ltda, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 89.784.037/0001-61, detentora de concessão do serviço de radiodifusão de sons e imagens, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto nº 85.442, de 2 de dezembro de 1980, publicada no DIário Oficial da União de 4 de dezembro de 1980, para execução do serviço no município de Cachoeira do Sul, estado do Rio Grande do Sul. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 15.952, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.006870/2023-66, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO INDEPENDÊNCIA DE CATOLÉ DO ROCHA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 09.286.972/0001-69, inscrição no FISTEL nº 50414628101, a partir de 31 de maio de 2024, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Catolé do Rocha, estado da Paraíba. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 15.954, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.018516/2024-65, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à FUNDAÇÃO CULTURAL ECLÉTICA UNIVERSAL, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 25.034.257/0001-95, inscrição no FISTEL nº 13030093905, a partir de 27 de junho de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Santo Antônio do Descoberto, estado de Goiás. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 15.955, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.013037/2024-52, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO PIONEIRA DE TANGARÁ DA SERRA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 00.965.970/0001-21, inscrição no FISTEL nº 50415192420, a partir de 23 de agosto de 2024, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Tangará da Serra, estado do Mato Grosso. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 15.956, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.008820/2024-02, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO NOVA CULTURA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.471.157/0001-93, inscrição no FISTEL nº 50415108659, a partir de 1º de maio de 2024, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Jales, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 15.971, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no art. 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no art. 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.014249/2021-12, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 14970/2024/SEI-MCOM e na Nota Técnica nº 338/2025/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00653/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Transferir a permissão outorgada à RÁDIO REGIONAL CENTRO NORTE LTDA., inscrita no CNPJ nº 02.023.195/0001-10, por meio Portaria nº 792, de 28 de dezembro de 2000, publicada em 2 de janeiro de 2001, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 374, de 2002, publicado no dia 5 de dezembro de 2002, para a BEMAR COMUNICAÇÕ ES LTDA., inscrita no CNPJ nº nº 37.796.567/0001-26, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50010415629, no município de Lucas do Rio Verde, estado do Mato Grosso. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Fica a BEMAR COMUNICAÇÕES LTDA. advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da permissão para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 15.976, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.040212/2024-84, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TV SERRA AZUL LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.341.959/0001-04, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 44 (quarenta e quatro), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Senador Guiomard, estado do Acre. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TV SERRA AZUL LTDA, pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 05.341.959/0001- 04, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto s/nº, de 20 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2002, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 504, de 17 de agosto de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2004, para execução do referido serviço no município de Mateus Leme, estado de Minas Gerais. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 15.977, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no art. 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no art. 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.042137/2024-96, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 20684/2024/SEI-MCOM e na Nota Técnica nº 497/2025/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00792/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Transferir a concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO CLUB DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 60.194.503/0001-77, por meio Portaria MVOP nº 947, de 13 de novembro de 1945, para a ONDAS SISTEMA DE RADIODIFUSÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 43.579.370/0001-38, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, onda média, posteriormente adaptado para frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50448206609, no município de São José dos Campos, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Fica a Ondas Sistema de Radiodifusão Ltda advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação de outorga do serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 15.978, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no art. 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.030609/2023-87, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 21/2024/SEI-MCOM e na Nota Técnica nº 501/2025/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00791/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Transferir a concessão outorgada à Rádio Cacique de Capão Bonito Ltda., inscrita no CNPJ nº 46.825.527/0001-56, por meio da Portaria MVOP nº 480, de 31 de maio de 1950, publicada em 5 de junho de 1950, para a Rede Rádio Comunicações Ltda., inscrita no CNPJ nº 51.015.221/0001-74, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em onda média, posteriormente adaptado para frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50440112745, no município de Capão Bonito, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Fica a Rede Rádio Comunicações Ltda. advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da concessão para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHOFechar