DOU 14/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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12
Nº 32, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO II
Extrato do Contrato
. .Extrato 
do
Contrato
.nº 4/2025
. .Processo
Administrativo
.nº 53115.013532/2020-38
. .Partes
.União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e RÁDIO E TV
DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA.
. .Objeto
.O objeto
do presente
contrato é a
execução do
serviço de
Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal.
PORTARIA MCOM Nº 15.951, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o
Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão,
ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da Portaria de
Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 53115.043531/2024-41, resolve:
Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 1.343, de 16 de
dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2010, com canal
digital consignado por meio da Portaria nº 1.385, de 16 de abril de 2015, publicada no Diário
Oficial da União de 9 de outubro de 2015, à Engenet Access Serviços de Telecomunicações Ltda,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 08.669.162/0001-29, para a Televisão Cachoeira do Sul Ltda,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 89.784.037/0001-61, que fica autorizada a executar, por
prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de
radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 39 (trinta e nove), digital, em caráter
primário, vinculado ao Fistel nº 50413286096, no município de Tangará da Serra, estado do
Mato Grosso.
Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os
sinais provenientes da Televisão Cachoeira do Sul Ltda, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº
89.784.037/0001-61, detentora de concessão do serviço de radiodifusão de sons e imagens,
cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto nº 85.442, de 2 de dezembro de 1980,
publicada no DIário Oficial da União de 4 de dezembro de 1980, para execução do serviço no
município de Cachoeira do Sul, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 15.952, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.006870/2023-66, resolve:
Art. 1º Fica renovada a
outorga anteriormente conferida à RÁDIO
INDEPENDÊNCIA DE CATOLÉ DO ROCHA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº
09.286.972/0001-69, inscrição no FISTEL nº 50414628101, a partir de 31 de maio de 2024,
para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Catolé do Rocha, estado da
Paraíba.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 15.954, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.018516/2024-65, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à FUNDAÇÃO
CULTURAL 
ECLÉTICA
UNIVERSAL, 
pessoa
jurídica 
inscrita
no 
CNPJ
sob 
o
nº
25.034.257/0001-95, inscrição no FISTEL nº 13030093905, a partir de 27 de junho de 2018,
para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão sonora em onda média, no município de Santo Antônio do Descoberto, estado
de Goiás.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 15.955, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.013037/2024-52, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO PIONEIRA DE
TANGARÁ DA SERRA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 00.965.970/0001-21,
inscrição no FISTEL nº 50415192420, a partir de 23 de agosto de 2024, para executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda
média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de Tangará da Serra, estado do Mato Grosso.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 15.956, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na
Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.008820/2024-02, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO NOVA
CULTURA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.471.157/0001-93, inscrição
no FISTEL nº 50415108659, a partir de 1º de maio de 2024, para executar, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda
média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de Jales, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada
por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 15.971, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade
com o disposto no art. 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto
no art. 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795,
de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53115.014249/2021-12, 
invocando
as 
razões 
presentes
na 
Nota
Técnica 
nº
14970/2024/SEI-MCOM e na Nota Técnica nº 338/2025/SEI-MCOM, chancelada pelo
Parecer Jurídico nº 00653/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Transferir a permissão outorgada à RÁDIO REGIONAL CENTRO NORTE
LTDA., inscrita no CNPJ nº 02.023.195/0001-10, por meio Portaria nº 792, de 28 de
dezembro de 2000, publicada em 2 de janeiro de 2001, aprovada pelo Decreto Legislativo
nº 374, de 2002, publicado no dia 5 de dezembro de 2002, para a BEMAR COMUNICAÇÕ ES
LTDA., inscrita no CNPJ nº nº 37.796.567/0001-26, para executar, sem direito de
exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao
Fistel nº 50010415629, no município de Lucas do Rio Verde, estado do Mato Grosso.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por
esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Fica a BEMAR COMUNICAÇÕES LTDA. advertida que o serviço de
radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do
Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da permissão para executar o serviço
de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição,
observados os mesmos prazos e condições originais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 15.976, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a
496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.040212/2024-84, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TV SERRA AZUL LTDA, pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 05.341.959/0001-04, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e
imagens, com utilização do canal 44 (quarenta e quatro), em caráter secundário e com
tecnologia digital, no município de Senador Guiomard, estado do Acre.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da TV SERRA AZUL LTDA, pessoa jurídica executante
do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 05.341.959/0001-
04, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto s/nº, de 20 de dezembro de 2002,
publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2002, e ratificada por meio do
Decreto Legislativo nº 504, de 17 de agosto de 2004, publicado no Diário Oficial da União
de 18 de agosto de 2004, para execução do referido serviço no município de Mateus Leme,
estado de Minas Gerais.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 15.977, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade
com o disposto no art. 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto
no art. 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795,
de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53115.042137/2024-96, 
invocando
as 
razões 
presentes
na 
Nota
Técnica 
nº
20684/2024/SEI-MCOM e na Nota Técnica nº 497/2025/SEI-MCOM, chancelada pelo
Parecer Jurídico nº 00792/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Transferir a concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO CLUB DE SÃO
JOSÉ DOS CAMPOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 60.194.503/0001-77, por meio Portaria
MVOP nº 947, de 13 de novembro de 1945, para a ONDAS SISTEMA DE RADIODIFUSÃO
LTDA., inscrita no CNPJ nº 43.579.370/0001-38, para executar, sem direito de exclusividade,
o serviço de radiodifusão sonora, onda média, posteriormente adaptado para frequência
modulada, vinculado ao Fistel nº 50448206609, no município de São José dos Campos,
estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por
esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Fica a Ondas Sistema de Radiodifusão Ltda advertida que o serviço de
radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do
Congresso Nacional acerca do pedido de renovação de outorga do serviço de radiodifusão
sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos
prazos e condições originais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 15.978, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade
com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962,
o disposto no art. 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo
Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do
Processo Administrativo nº 53115.030609/2023-87, invocando as razões presentes na
Nota Técnica nº 21/2024/SEI-MCOM e na Nota Técnica nº 501/2025/SEI-MCOM,
chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00791/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Transferir a concessão outorgada à Rádio Cacique de Capão Bonito
Ltda., inscrita no CNPJ nº 46.825.527/0001-56, por meio da Portaria MVOP nº 480, de
31 de maio de 1950, publicada em 5 de junho de 1950, para a Rede Rádio
Comunicações Ltda., inscrita no CNPJ nº 51.015.221/0001-74, para executar, sem
direito de
exclusividade, o serviço de
radiodifusão sonora, em
onda média,
posteriormente
adaptado
para
frequência 
modulada,
vinculado
ao
Fistel
nº
50440112745, no município de Capão Bonito, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida
por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações,
leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Fica a Rede Rádio Comunicações Ltda. advertida que o serviço de
radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão
do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da concessão para executar o
serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da
Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO

                            

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