DOU 14/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021400013
13
Nº 32, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 15.982, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho
de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.025842/2024-29, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO PIONEIRA LTDA, pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 09.590.480/0001-62, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e
imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 29 (vinte e nove), em caráter primário
e com tecnologia digital, no município de Dom Inocêncio, estado do Piauí.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO PIONEIRA LTDA, pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
09.590.480/0001-62, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto nº 11.112, de 29 de
junho de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2022, e ratificado
por meio do Decreto Legislativo nº 257, de 23 de setembro de 2024, publicado no Diário
Oficial de 25 de setembro de 2024, para execução do serviço no município de Teresina,
estado do Piauí.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 15.983, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005 e alterações, e o
disposto nos artigo arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de
junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 5 de junho de 2023, bem como
o que consta do Processo nº 53115.014960/2024-10, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TV DIÁRIO LTDA, pessoa jurídica inscrita no
CNPJ sob o nº 23.493.364/0001-56, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com
utilização do canal de rede exclusivo 22 (VINTE E DOIS), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de Tejuçuoca, estado do Ceará.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da TV DIÁRIO LTDA, pessoa jurídica concessionária
do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 23.493.364/0001-
56, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 98.142, de 14 de setembro de 1989,
publicado no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 1989, e ratificado por meio do
Decreto Legislativo nº 69, de 1990, publicado no Diário Oficial de 31 de janeiro de 1991,
para execução do serviço no município de Fortaleza, estado do Ceará.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 15.984, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho
de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.025753/2024-82, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO PIONEIRA LTDA, pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 09.590.480/0001-62, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e
imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 29 (vinte e nove), em caráter primário
e com tecnologia digital, no município de Parnaguá, estado do Piauí.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO PIONEIRA LTDA, pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
09.590.480/0001-62, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto nº 11.112, de 29 de
junho de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2022, e ratificado
por meio do Decreto Legislativo nº 257, de 23 de setembro de 2024, publicado no Diário
Oficial de 25 de setembro de 2024, para execução do serviço no município de Teresina,
estado do Piauí.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 15.985, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações,
e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2
de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2023, bem
como o que consta do Processo nº 53115.025839/2024-13, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO PIONEIRA LTDA, pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 09.590.480/0001-62, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de
radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 29 (vinte e
nove), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Anísio de Abreu,
estado do Piauí.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo
a retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO PIONEIRA LTDA, pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o
nº 09.590.480/0001-62, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto nº 11.112, de
29 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2022,
e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 257, de 23 de setembro de 2024,
publicado no Diário Oficial de 25 de setembro de 2024, para execução do serviço no
município de Teresina, estado do Piauí.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da
estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de
2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de
2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 15.986, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho
de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.025773/2024-53, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO PIONEIRA LTDA, pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 09.590.480/0001-62, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e
imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 29 (vinte e nove), em caráter primário
e com tecnologia digital, no município de Queimada Nova, estado do Piauí.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO PIONEIRA LTDA, pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
09.590.480/0001-62, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto nº 11.112, de 29 de
junho de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2022, e ratificado
por meio do Decreto Legislativo nº 257, de 23 de setembro de 2024, publicado no Diário
Oficial de 25 de setembro de 2024, para execução do serviço no município de Teresina,
estado do Piauí.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 15.987, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho
de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.025774/2024-06, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO PIONEIRA LTDA, pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 09.590.480/0001-62, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e
imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 29 (vinte e nove), em caráter primário
e com tecnologia digital, no município de Redenção do Gurguéia, estado do Piauí.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO PIONEIRA LTDA, pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
09.590.480/0001-62, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto nº 11.112, de 29 de
junho de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2022, e ratificado
por meio do Decreto Legislativo nº 257, de 23 de setembro de 2024, publicado no Diário
Oficial de 25 de setembro de 2024, para execução do serviço no município de Teresina,
estado do Piauí.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 15.988, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho
de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 05 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.025776/2024-97, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO PIONEIRA LTDA, pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 09.590.480/0001-62, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e
imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 29 (vinte e nove), em caráter primário
e com tecnologia digital, no município de Isaías Coelho, estado do Piauí.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO PIONEIRA LTDA, pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
09.590.480/0001-62, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto nº 11.112, de 29 de
junho de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2022, e ratificado
por meio do Decreto Legislativo nº 257, de 23 de setembro de 2024, publicado no Diário
Oficial de 25 de setembro de 2024, para execução do serviço no município de Teresina,
estado do Piauí.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 15.989, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações,
e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de
junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2023, bem como
o que consta do Processo nº 53115.025843/2024-73, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO PIONEIRA LTDA, pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 09.590.480/0001-62, para executar, por prazo
indeterminado,
o
serviço de
retransmissão
de
televisão,
ancilar ao
serviço de
radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 29 (vinte e
nove), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Cristalândia do
Piauí, estado do Piauí.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo
a retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO PIONEIRA LTDA, pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
09.590.480/0001-62, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto nº 11.112, de 29
de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2022, e
ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 257, de 23 de setembro de 2024,
publicado no Diário Oficial de 25 de setembro de 2024, para execução do serviço no
município de Teresina, estado do Piauí.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da
estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de
2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO

                            

Fechar