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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021400014 14 Nº 32, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 15.990, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.025844/2024-18, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO PIONEIRA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 09.590.480/0001-62, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 29 (vinte e nove), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Ribeiro Gonçalves, estado do Piauí. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO PIONEIRA LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 09.590.480/0001-62, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto nº 11.112, de 29 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2022, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 257, de 23 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial de 25 de setembro de 2024, para execução do serviço no município de Teresina, estado do Piauí. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.002, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM n° 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.018524/2024-10, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TV DIARIO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 23.493.364/0001-56, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 22 (vinte e dois), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Porteiras, estado do Ceará. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TV DIARIO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 23.493.364/0001- 56, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 98.142, de 14 de setembro de 1989, publicado no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 1989, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 69, de 1990, publicado no Diário Oficial de 31 de janeiro de 1991, para execução do serviço no município de Fortaleza, estado do Ceará. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.003, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM n° 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.014204/2024-82, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TV DIARIO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 23.493.364/0001-56, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 22 (vinte e dois), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Cedro, estado do Ceará. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TV DIARIO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 23.493.364/0001- 56, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 98.142, de 14 de setembro de 1989, publicado no Diário Oficial da União de 15 de Setembro de 1989, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 69, de 1990, publicado no Diário Oficial de 31 de janeiro de 1991, para execução do serviço no município de Fortaleza, estado do Ceará. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.189, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.045352/2024-49, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à REDE PIONEIRA DE RADIOFUSÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 32.865.738/0001-08, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 44 (quarenta e quatro), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Campo verde, estado de Mato Grosso. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da WEB COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 03.604.300/0001-78, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto de 2 de julho de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2003, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 844, de 8 de novembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 9 de novembro de 2004, para execução do referido serviço no município de Picos, estado do Piauí. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA ATO Nº 2.016, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 Expedir autorização a EMPRESA FLUVIAL SAO PEDRO LTDA, CNPJ nº 13.343.561/0001-35, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS ATO Nº 1.691, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 Declarar extinta a autorização outorgada a SÉRGIO LUIZ DA CUNHA, CPF nº ***.879.766-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, declarar também notificado o desinteresse para exploração do Serviço Rádio do Cidadão, de interesse restrito, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas. OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES Gerente ATOS DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 Nº 1.800 Extinguir a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, expedida a LUIZ ANTONIO PATRICIO DOS SANTOS, inscrito no CNPJ nº 11.605.294/0001-00, e declarar também notificado o desinteresse para exploração do Serviço Limitado Privado, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas. Nº 1.803 Extinguir a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, expedida a SUPREME LOCADORA DE VEICULOS COMERCIO E FABRICACAO DE PECAS LTDA, inscrito no CNPJ nº 29.242.154/0001-71, e declarar também notificado o desinteresse para exploração do Serviço Limitado Móvel Aeronáutico, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas. Nº 1.804 Extinguir a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, expedida a TOTAL FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI, inscrito no CNPJ nº 07.834.205/0001-11, e declarar também notificado o desinteresse para exploração do Serviço Limitado Privado - Estações Itinerantes, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas. Nº 1.805 Extinguir a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, expedida a CVUBH CLUBE DE VHF E UHF DE BELO HORIZONTE, inscrito no CNPJ nº 11.177.939/0001-42, e declarar também notificado o desinteresse para exploração do Serviço Radioamador, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas. OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES Gerente ATO Nº 1.943, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 Transferir a autorização do Serviço Limitado Privado, expedida à CONCESSIONARIA BR-040 S.A., CNPJ nº 19.726.048/0001-00, para EPR MINAS GERAIS SPE S.A., CNPJ nº 55.231.969/0001-65, bem como a outorga de autorização de uso das radiofrequências associadas à autorização para execução do serviço. OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES Gerente ATOS DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 Nº 1.978 Expedir autorização a GIANNI CARVALHO FREIRE, CPF nº ***.897.206-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 1.979 Expedir autorização a MARCIO GILBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA, CPF nº ***.727.106-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES Gerente GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ATOS DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 Expede autorização para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional, a: Nº 2.068 - Processo nº 53528.000350/2025-50, Martin Luis Eggers, CPF nº ***.328.640-**. Nº 2.069 - Processo nº 53528.000351/2025-02, Rádio São Roque Ltda, CNPJ nº 88.087.713/0001-85. MARCIO DA ROSA SILVEIRA Gerente GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ ATO Nº 2.043, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 2240, de 09 de fevereiro de 2022, que delega competências às Gerências Regionais para aprovação, expedição, adaptação, prorrogação e extinção, exceto por caducidade, de autorização para exploração de serviços de telecomunicações, e de uso de radiofrequências decorrentes, em regime privado, de interesse restrito e coletivo, não decorrentes de procedimento licitatório; CONSIDERANDO que a cassação, uma das formas de extinção de autorização, nos termos do art. 138, combinado com o art. 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, foi instruída e analisada nos autos do Processo nº 53560.002355/2024-30;Fechar