Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021400018 18 Nº 32, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Valor total aprovado: R$ 15.000.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 4.000.000,00 Banco: 001 - agência: 1769-8 conta corrente: 10037-4 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 100.000,00 Banco: 001 - agência: 1769-8 conta corrente: 10032-3 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 100.000,00 Banco: 001 - agência: 1769-8 conta corrente: 10042-0 Prazo de captação: até 31/12/2027 24-0431 A LIBERDADE HUMANA DE SER EU Processo: 01416.002819/2024-78 Proponente: GULLANE ENTRETENIMENTO S.A. Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 01.378.559/0001-12 Valor total aprovado: R$ 2.800.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 860.000,00 para R$ 260.000,00 Banco: 001 - agência: 3333-2 conta corrente: 6057-7 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.800.000,00 Banco: 001 - agência: 3333-2 conta corrente: 6058-5 Prazo de captação: até 31/12/2027 24-0740 OS FAROFEIROS 3 Processo: 01416.005126/2024-37 Proponente: CAMISA LISTRADA LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 03.987.306/0001-71 Valor total aprovado: R$ 18.000.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.700.000,00 Banco: 001 - agência: 2909-2 conta corrente: 62157-9 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.500.000,00 para R$ 0,00 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.500.000,00 para R$ 3.000.000,00 Banco: 001 - agência: 2909-2 conta corrente: 62162-5 Prazo de captação: até 31/12/2027 22-0294 DOIS VERÕES E UMA ETERNIDADE Processo: 01416.005088/2022-51 Proponente: GULLANE ENTRETENIMENTO S.A. Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 01.378.559/0001-12 Valor total aprovado: R$ 7.500.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 125.000,00 Banco: 001 - agência: 6998-1 conta corrente: 10918-5 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 7.000.000,00 Banco: 001 - agência: 6998-1 conta corrente: 10919-3 Prazo de captação: até 31/12/2025 23-0575 RASTRO Processo: 01416.001475/2023-07 Proponente: INTRO PICTURES PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA Cidade/UF: Barueri / SP CNPJ: 05.832.663/0001-96 Valor total aprovado: R$ 16.000.000,00 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 9.000.000,00 Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 10131-1 Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº 2.228-1/01: R$ 3.000.000,00 Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 9530-3 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA BEIRAL GARCIA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS PORTARIA IBRAM Nº 3.373, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso das atribuições que lhe conferem o art.19, I e IV do Anexo I, do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022, e considerando o disposto na Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, na Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, no Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013, e o que consta no processo administrativo SEI nº 01415.002017/2024-78, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria Ibram Nº 3372, de 12 de fevereiro de 2025 publicada no DOU nº 31, de 13 de fevereiro de 2025. FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA PORTARIA Nº 13, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de Pessoal MINC n.º 1.010, de 16/08/2023, e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve: I - Expedir PERMISSÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02; II - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02 e Portaria SPHAN 07/88; III - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria, regidos pela Portaria SPHAN 07/88; IV - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo IV desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; V - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo V desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; VI - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de obtenção de licença ambiental. VII - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. VIII - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria. IX- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO ANEXO I 01- Processo n.º 01514.000435/2022-41 Projeto: Programa de Pesquisa Arqueológica junto às Obras de restauração integral e ampliação do Museu do Diamante. Município de Diamantina, Estado de Minas Gerais Arqueólogos Coordenadores: Marcelo Fagundes e Thaisa Dayanne Almeida Macedo Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri Área de Abrangência: Município de Diamantina, estado de Minas Gerais. Prazo de Validade: 05 (cinco) meses ANEXO II 01-Processo nº 01512.000378/2022-10 Projeto: Projeto de Arqueologia dos Cerritos em Unidades de Conservação da bacia hidrográfica Patos-Mirim, sul do Brasil; Arqueólogo Coordenador: Rafael Guedes Milheira Apoio Institucional: Reserva Técnica de Arqueologia do Laboratório de Ensino e Pesquisa em Antropologia e Arqueologia do Instituto de Ciências Humanas da Universidade Federal de Pelotas (ICH/UFPEL) Área de Abrangência: Municípios de Rio Grande, Santa Vitória do Palmar, Camaquã e Pelotas - Estado do Rio Grande do Sul Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses 02-Processo n.º 01403.000045/2023-17 Projeto: Acompanhamento Arqueológico das obras de Adequação da Rede de Esgotamento Sanitário do Centro Histórico de Penedo/AL Arqueóloga Coordenadora: Ana Cláudia de Arthur Jucá Apoio Institucional: Instituto Histórico e Geográfico de Alagoas Área de abrangência: Município de Penedo, estado de Alagoas Prazo de Validade: 09 (nove) meses 03- Processo nº 01506.003785/2018-81 Projeto: Programa de Monitoramento Arqueológico na Área de Implantação do Projeto Pateo do Cambuci Arqueóloga Coordenadora: Lúcia de Jesus Cardoso Oliveira Juliani Apoio Institucional: Centro de Arqueologia - Departamento do Patrimônio Histórico - DPH, Secretaria Municipal de Cultura - Prefeitura do Município de São Paulo Área de Abrangência: Município de São Paulo, estado de São Paulo Prazo de Validade: 12 (doze) meses ANEXO III 01- Processo nº 01512.000492/2023-21 Projeto: Pesquisa Arqueológica para Construção de Anfiteatro ao Ar Livre no Entorno do Museu da Baronesa Arqueóloga Coordenadora: Estefânia Jaekel da Rosa Apoio Institucional: Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul - APESC/CEPA/UNISC Área de Abrangência: Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul Prazo de Validade: 07 (sete) meses] 02- Processo nº 01506.001057/2024-83 Projeto: Prospecções Arqueológicas para Demandas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Santana de Parnaíba - SP: Museu Casa do Anhanguera e Cápsula do Tempo - Centenário da Cidade Arqueólogo responsável: Clayton Galdino Rosendo dos Santos Área de abrangência: Município de Santana de Parnaíba, estado de São Paulo Prazo de Validade: 03 (três) meses ANEXO IV 01- Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: WV Transporte e Locações Ltda Empreendimento: Jazida Areias II Processo nº 01504.000178/2024-28 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área de Implantação do Empreendimento Jazida Areias II Arqueóloga Coordenadora: Alquizia Dorcas Dantas de Santana Arqueóloga de campo: Alquizia Dorcas Dantas de Santana Apoio Institucional: Museu de Arqueologia de Xingó - MAX/UFS Área de Abrangência: Município de Areia Branca, estado de Sergipe Prazo de Validade: 03 (três) meses 02- Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: Ambiental Ceará 1 SPE S.A. Empreendimento: Rede Coletora de Esgoto de Juazeiro do Norte-CE Processo nº 01496.000670/2023-69 Projeto: Acompanhamento Arqueológico da Rede Coletora de Esgoto de Juazeiro do Norte-CE Arqueólogo Coordenador: Everaldo Gomes Dourado Arqueólogo de Campo: Mariana Beatriz Nogueira Martins de Sousa Apoio Institucional: Instituto de Patrimônio e Guarda Arqueológica - IPGA Área de Abrangência: Município de Juazeiro do Norte, estado do Ceará Prazo de Validade: 12 (doze) meses 03- Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Petróleo Sabbá S.A. Empreendimento: Petróleo Sabbá S.A. - Base de Santarém Processo nº 01492.000033/2020-80 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na Área do Empreendimento Petróleo Sabbá S.A - Base STM 05 em Santarém, Município de Santarém - Pará Arqueólogo Coordenador: Filipe André do Nascimento Coelho Arqueólogo de Campo: Danilo Rodrigues Santos Apoio Institucional: Núcleo de Arqueologia, Etnologia e Educação Patrimonial (NAEEP) - Fundação Casa da Cultura de Marabá (FCCM) - Prefeitura Municipal de Marabá Área de Abrangência: Município de Santarém, Estado do Pará Prazo de Validade: 9 (nove) meses ANEXO V 01-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Comercio de Areia Uniao Ltda Empreendimento: Extração de Areia, Cascalho e Argila - 21,91 Hectares Processo nº 01504.000024/2024-36 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico: Extração de Areia, Cascalho e Argila - 21,91 HectaresFechar