Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021400026 26 Nº 32, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - documentos que contenham outras hipóteses de restrição de acesso, previstas em legislações, como sigilo fiscal, bancário, industrial e empresarial, com exceção das informações elencadas no art. 23 da Lei nº 12.527, de 2011. § 1º A atribuição de nível de acesso restrito mediante solicitação formal do administrado a limitação de acesso a seus dados e informações prestadas deve ser efetivada por decisão fundamentada da chefia da unidade na qual o processo esteja aberto ou da chefia da unidade responsável pela matéria de que trata o processo, em caso de processo aberto em múltiplas unidades ou concluído. § 2º Até que a decisão de que trata o parágrafo anterior seja expedida, o agente público responsável deve informar o teor da solicitação à autoridade, na forma do § 1º e, se existirem indícios mínimos para admissibilidade do pedido, atribuir temporariamente nível de acesso restrito, com vistas a salvaguardar a informação possivelmente protegida. §3º Poderá ser atribuído nível de acesso restrito aos documentos preparatórios ou informação neles contida, utilizado como fundamento de tomada de decisão ou de ato administrativo, até a edição do ato ou decisão, na forma do art. 7º, § 3º da Lei nº12.527, de 18 de novembro de 2011. § 4º A restrição de acesso a documento preparatório será temporária e findará logo que haja posicionamento definitivo sobre o objeto do documento ou processo, ou até que seja editado o ato subsidiado pelo documento ou processo restrito, o qual deverá ter o nível de acesso alterado de restrito para público." (NR) "Art. 58 O nível de acesso Sigiloso somente deve ser atribuído ao processo quando contenha informação sigilosa não classificada que deva, temporariamente, ter seu acesso limitado aos usuários internos que possuam Credencial de Acesso SEI sobre o correspondente processo. §1º A atribuição de nível de acesso sigiloso deve observar uma das hipóteses legais de restrição de acesso ou sigilo. §2º Exauridos os fundamentos da atribuição do nível de acesso sigiloso, a unidade detentora deverá reavaliar o nível de acesso de cada documento, conforme o art. 56, § 4º." (NR) "Art. 59 A decisão pela atribuição de nível de acesso sigiloso a determinado processo deverá ser previamente autorizada, nos autos, pela Presidente da Capes, a qual indicará a necessidade de sigilo com o preenchimento do Termo de Atribuição de Nível de Acesso Sigiloso. § 1º Realizada a autorização de que trata o caput, as áreas poderão solicitar à unidade responsável pela gestão do SEI alteração no cadastro do tipo de processo que permita a atribuição do nível de acesso Sigiloso. § 2º Fica dispensada a autorização e a emissão do Termo de Atribuição de Nível de Acesso Sigiloso de que trata o caput nas seguintes hipóteses: I - Processos administrativos disciplinares e de sindicância até o julgamento, nos termos do art. 7o, parágrafo 3o, da Lei no 12.527/2011, regulamentado pelo art. 20, caput, do Decreto no 7.724/2012, bem como nos termos do Art. 150 da Lei no 8.112/1990, sem prejuízo das demais hipóteses legais sobre informações sigilosas. II - Documentos decorrentes de procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas nos termos do Art. 13 do Decreto no 6.029/2007." (NR) "Art. 59-A Não devem ser produzidos ou inseridos no SEI, documentos e processos classificados em grau de sigilo, conforme os arts. 23 e 24 da Lei nº 12.527, de 2011." (NR) "Art. 59-B O acesso, a divulgação, o credenciamento de segurança de pessoas naturais e o tratamento de informação sigilosa classificada em qualquer grau de sigilo deverão seguir os procedimentos dispostos na legislação pertinente em vigor." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO PORTARIA CAPES Nº 28, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 Alteração da Portaria CAPES nº 210/2023, que dispõe sobre o Comitê Técnico de Integridade - CTI e as unidades setoriais do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal - Sitai da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - C A P ES . A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 11.238, de 18 de outubro de 2022, e considerando o contido nos autos do processo n.º 23038.007561/2023-11, resolve: Art. 1º A Portaria n.º 210, de 19 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - no Capítulo I: "Seção II Da Composição" (NR) "Art. 4º ............................................................................................................ ......................................................................................................................... § 3º O apoio administrativo do CTI/CAPES será exercido pela UGI." (NR) II - no Capítulo II: "Seção II Da Convocação, Pauta e Registro das Reuniões" (NR) "Art. 14. As reuniões ordinárias e extraordinárias serão registradas e disponibilizadas no Sistema Eletrônico de Informações - SEI para apreciação e assinatura dos membros do Comitê. Parágrafo único. O registro das reuniões deverá ser mantido no acervo documental do CTI/CAPES." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO Ministério do Esporte SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE DELIBERAÇÃO Nº 1.713, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias e extraordinária realizadas em 18/12/2024, 13/01/2025 e 10/02/2025. A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 4, de 9 de janeiro de 2024, considerando: a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias e extraordinária realizadas em 18/12/2024, 13/01/2025 e 10/02/2025. b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide: Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. LUDMILA FERREIRA MARTINS COSTA ABADIA Presidente da Comissão Técnica de Lei de Incentivo ao Esporte ANEXO I 1 - Processo: 71000.073765/2024-92 Proponente: Associacao Esportiva e Cultural Instituto Phoenix Título: Phoenix em Movimento: Futuro Através do Esporte Registro: 2405691 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 27.146.063/0001-07 Cidade: Joaçaba UF: SC Valor autorizado para captação: R$ 666.186,00 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0137 DV: 6 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 45352-8 Período de Captação até: 13/01/2027 2 - Processo: 71000.073797/2024-98 Proponente: Associação Beco de Esportes Título: Time BECO - Racing 1 Registro: 2405393 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 34.657.873/0001-93 Cidade: São Paulo UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 1.358.520,57 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 8258 DV: 9 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 1607-1 Período de Captação até: 10/02/2027 3 - Processo: 71000.073795/2024-07 Proponente: Associação Beco de Esportes Título: Time BECO - Racing 2 Registro: 2405386 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 34.657.873/0001-93 Cidade: São Paulo UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 4.999.999,92 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 8258 DV: 9 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 1606-3 Período de Captação até: 10/02/2027 4 - Processo: 71000.073796/2024-43 Proponente: Associação Beco de Esportes Título: Time BECO - Racing 1 Registro: 2405390 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 34.657.873/0001-93 Cidade: São Paulo UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 2.116.475,00 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 8258 DV: 9 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 1608-X Período de Captação até: 10/02/2027 5 - Processo: 71000.075954/2024-08 Proponente: Associação de Cultura, Esporte e Lazer Movimenta Brasil Título: Superação ANO II Registro: 2405969 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 17.010.428/0001-18 Cidade: Belo Horizonte UF: MG Valor autorizado para captação: R$ 1.346.070,86 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3068 DV: 6 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 102195-8 Período de Captação até: 10/02/2027 6 - Processo: 71000.075972/2024-81 Proponente: Associação de Cultura, Esporte e Lazer Movimenta Brasil Título: Show de Bola Brasil ANO II Registro: 2405954 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 17.010.428/0001-18 Cidade: Belo Horizonte UF: MG Valor autorizado para captação: R$ 1.256.840,40 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3068 DV: 6 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 102236-9 Período de Captação até: 10/02/2027 7 - Processo: 71000.070044/2024-21 Proponente: Associação Esportiva Cultural e Educacional Abraço Campeão Título: Centro de Treinamento Abraço Campeão Registro: 2404923 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 28.218.528/0001-50 Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ Valor autorizado para captação: R$ 2.833.678,81 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1254 DV: 8 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 56026-X Período de Captação até: 10/02/2027 8 - Processo: 71000.073579/2024-53 Proponente: Automóvel Clube do Maranhão Título: Time Automar - Turismo Nacional 2 Registro: 2405354 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 10.501.275/0001-62 Cidade: Imperatriz UF: MA Valor autorizado para captação: R$ 1.289.661,57 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0554 DV: 1 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 97756-X Período de Captação até: 10/02/2027 9 - Processo: 71000.073564/2024-95 Proponente: Federação Nacional das Apaes Título: 24ª Olimpíadas Especiais das Apaes Registro: 2405294 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 62.388.566/0001-90Fechar