DOU 14/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 32, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo nº 17944.003664/2024-59
Interessado: Banco Nacional S.A.
Assunto: Contrato da Sexagésima Terceira novação de dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser firmado entre a União e o Banco Nacional
S.A., com vistas à novação de créditos no valor total de R$ 20.903.933,72 (vinte milhões,
novecentos e três mil, novecentos e trinta e três reais e setenta e dois centavos), na
posição de 1º de fevereiro de 2024, o qual será, ao final do procedimento, convertido em
títulos públicos que se destinarão à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal, na qualidade de
Administradora, manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da
dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a
manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional atestando, dentre outros atributos, a
vantajosidade da novação, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a
oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos
limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo nº 17944.004868/2024-15
Interessado: Banco Nacional S/A
Assunto: Contrato da Septuagésima Terceira Novação de Dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Banco
Nacional S/A, nos termos da legislação em vigor, em especial do disposto na Lei nº 10.150,
de 21 de dezembro de 2000, no valor total de R$ 1.825.078,41 (um milhão, oitocentos e
vinte e cinco mil, setenta e oito reais e quarenta e um centavos), na posição de 1º de
junho de 2024, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos
destinados à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a
oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos
limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo nº 17944.004975/2024-35
Interessado: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS
Assunto: Contrato da Décima Sexta Novação de Dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, representado por seu agente operador, a Caixa
Econômica Federal - CAIXA, nos termos da legislação em vigor, em especial do disposto na Lei
nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, no valor total de R$ 1.181.007,08 (um milhão, cento
e oitenta e um mil, sete reais e oito centavos), na posição de 1º de fevereiro de 2024, o qual
será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados ao credor.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria
do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis,
reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos
termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro
de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares
pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo nº 17944.004995/2024-14
Interessado: Banco Nacional S/A.
Assunto: Contrato da Septuagésima Quarta Novação de Dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Banco
Nacional S/A, nos termos da legislação em vigor, em especial do disposto na Lei nº 10.150,
de 21 de dezembro de 2000, no valor total de R$ 1.955.337,20 (um milhão, novecentos e
cinquenta e cinco mil, trezentos e trinta e sete reais e vinte centavos), na posição de 1º de
junho de 2024, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos
destinados à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a
oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos
limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo SEI nº 17944.005012/2024-59
Interessado: Banco Nacional S/A.
Assunto: Contrato da Septuagésima Quinta Novação de Dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Banco
Nacional S/A, nos termos da legislação em vigor, em especial do disposto na Lei nº
10.150, de 21 de dezembro de 2000, no valor total de R$ 162.501,29 (cento e sessenta
e dois mil, quinhentos e um reais e vinte e nove centavos), na posição de 1º de junho
de 2024, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos
destinados à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto
à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da
Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais
aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a
contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº
10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades
legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo nº 17944.005238/2024-50
Interessado: Banco Nacional S/A
Assunto: Contrato da Septuagésima Oitava Novação de Dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Banco
Nacional S/A, nos termos da legislação em vigor, em especial do disposto na Lei nº 10.150,
de 21 de dezembro de 2000, no valor total de R$ 49.634,64 (quarenta e nove mil,
seiscentos e trinta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), na posição de 1º de junho
de 2024, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados
à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a
oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos
limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo nº 17944.004112/2024-68
Interessado: Caixa Econômica Federal - CAIXA
Assunto: Contrato da Nonagésima Quinta Novação de Dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Caixa
Econômica Federal - CAIXA, no valor líquido de R$ 8.137.886,68 (oito milhões, cento e
trinta e sete mil, oitocentos e oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos), posicionado
em 1º de agosto de 2023, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos que
serão destinados à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a
oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos
limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo nº 17944.004133/2024-83
Interessado: Caixa Econômica Federal - CAIXA
Assunto: Contrato da Nonagésima Sétima Novação de Dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Caixa
Econômica Federal - CAIXA, no valor de R$ 172.308.994,83 (cento e setenta e dois milhões,
trezentos e oito mil, novecentos e noventa e quatro reais e oitenta e três centavos),
posição em 1º de fevereiro de 2022, o qual será, ao final do procedimento, convertido em
títulos que serão destinados à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a
oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos
limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo nº 17944.004693/2024-38
Interessado: Fundo Garantidor de Créditos - FGC.
Assunto: Contrato da Quinta Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de
Variações Salariais - FCVS a ser firmado entre a União e a VS Administradora de Ativos
Ltda., com vistas à novação de créditos no valor de R$ 1.547.498,40 (um milhão,
quinhentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta
centavos), posicionado em 1º de fevereiro de 2024, o qual será, ao final do procedimento,
convertido em títulos públicos destinados à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro
Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos
requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e
autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº
10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais
e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo nº 17944.005147/2024-14
Interessado: BANCO NACIONAL S/A.
Assunto: Contrato da Septuagésima Sétima Novação de Dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Banco
Nacional S/A, no valor total de R$ 5.647.381,77 (cinco milhões, seiscentos e quarenta e
sete mil, trezentos e oitenta e um reais e setenta e sete centavos), na posição de 1º de
junho de 2024, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos
destinados à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro
Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos
requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e
autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº
10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais
e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro

                            

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