Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021400032 32 Nº 32, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 1º Considera-se habilitado para o recebimento de doações, nos termos do art. 1º, o FDCA ou FDI que atenda aos seguintes requisitos: I - esteja inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e em situação ativa; e II - tenha natureza jurídica de fundo público da administração direta federal, estadual, distrital ou municipal. Art. 3º Os FDCA e os FDI constantes, respectivamente, dos Anexos III e IV deste Ato Declaratório Executivo, disponíveis no endereço eletrônico a que se refere o caput do art. 2º, foram considerados não habilitados para o recebimento de doações por meio da DIRPF 2025. Parágrafo único. Os repasses dos valores eventualmente doados em exercícios anteriores aos fundos a que se refere o caput serão efetuados por meio de procedimentos multiexercícios, em 2025 e anos posteriores, desde que o fundo beneficiário providencie a atualização de seus dados cadastrais em tempo hábil, observado o seguinte procedimento: I - tratando-se de FDCA, a atualização de dados deve ser feita no endereço eletrônico <cadastrofdca.mdh.gov.br>, no prazo estabelecido pela Portaria MMFDH nº 2.006, de 13 de julho de 2021; e II - tratando-se de FDI, a atualização de dados deve ser feita no endereço eletrônico <cadastrofdi.mdh.gov.br>, no prazo estabelecido pela Portaria MMFDH nº 2.731, de 16 de agosto de 2021. Art. 4º Os repasses de valores doados aos FDCA e aos FDI por meio da DIRPF serão efetuados nas seguintes datas: I - valores referentes aos exercícios de 2013 a 2024 ainda não repassados, até 30 de junho de 2025, desde que a conta bancária ou chave pix CNPJ em banco público esteja em situação ativa até 31 de maio de 2025; e II - valores referentes ao exercício de 2025, até 31 de julho de 2025, desde que a conta bancária ou chave pix CNPJ em banco público esteja em situação ativa até o dia 30 de junho de 2025. Art. 5º Depois de efetuados os repasses a que se refere o inciso II do art. 4º a Coordenação-Geral de Arrecadação e Direito Creditório (Codar) divulgará, por meio de Ato Declaratório Executivo específico, a relação dos fundos para os quais foram feitas doações por meio da DIRPF 2025. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ERITON LIMA DE OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª REGIÃO FISCAL PORTARIA SRRF05 Nº 310, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 Prorroga o prazo das transferências de competências e atribuições objeto da Portaria SRRF05 nº 106/2020. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 243, 336, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o quanto constante do Processo Administrativo nº 10271.027446/2020-05, resolve: Art. 1º Ficam prorrogadas até 31 de outubro de 2026 as transferências de competências e atribuições de que tratam a Portaria SRRF05 nº 106, de 24 de abril de 2020, publicada no DOU de 28 de abril de 2020, Seção 1, página 30. Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados a partir de 1º de novembro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FRANCISCO LESSA RIBEIRO JUNIOR DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2.001, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF GANHO DE CAPITAL. IMÓVEL RESIDENCIAL. REQUISITOS PARA A ISENÇÃO. Está isento do imposto sobre renda, o ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até quatrocentos e quarenta mil reais, desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos, conforme previsto no art. 23 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, bem como fica isenta de imposto de renda a operação de venda de imóveis residenciais por pessoa física residente no País, desde que o alienante, no prazo de cento e oitenta dias, contado da data da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição, em seu nome, de imóveis residenciais localizados no País, conforme o disposto no art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 264, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023. Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, art. 150, § 6º; Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional (CTN), arts. 97, inciso VI, 111, inciso II, e 176; Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018) aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, art. 133, inciso II; Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 23; Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 39. ALDENIR BRAGA CHRISTO Chefe SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF/6ªRF Nº 1, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera o Ato Declaratório SRF nº 65, de 15 de outubro de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 1997, que trata da Permissão e do alfandegamento das instalações do Porto Seco em Juiz de Fora/MG. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 359, do Regimento Interno (Anexo I) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, em consonância com o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, o art. 30 § 1º da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e a Instrução Normativa RFB nº 2111, de 20 de outubro de 2022, e considerando o acostado aos Processos nº 10680.007998/96-31 e apensados nº 10640.721276/2015-38 / 10680.000386/2007-86., declara: Art. 1º Alterado o Ato Declaratório SRF nº 65, de 15 de outubro de 1997, publicado no DOU de 16 de outubro de 1997, modificado pelo Ato Declaratório SR R F/ 6 ª R F nº 4, de 24 de fevereiro de 1999, publicado no DOU de 3 de março de 1999, modificado pelo Ato Declaratório SRRF/6ªRF nº 45, de 20 de dezembro de 1999, publicado no DOU de 23 de dezembro de 1999, modificado pelo Ato Declaratório nº 5, de 9 de setembro de 2013, publicado no DOU de 11 de setembro de 2013, modificado pelo SDE SRRF/6ªRF nº 8, de 3 de dezembro de 2013, publicado no DOU de 5 de dezembro de 2013, e, modificado pelo ADE SRRF/6ªRF nº 9, de 9 de julho de 2020, publicado no DOU de 10 de julho de 2020, para incluir o subitem abaixo: "3.1. Em cumprimento de Sentença Judicial proferida pela 4ª Turma do TRF6, nos autos do Processo nº 0016812-08.2017.4.01.3800, fica mantido o alfandegamento do recinto mencionado no Item "1", até a conclusão do procedimento licitatório, a ser concluído no máximo em vinte e quatro meses para tanto, contado a partir de 16 de setembro de 2024, encerrando-se referido prazo, no máximo, no dia 15 de setembro de 2026, findo o qual o respectivo contrato ficará extinto de pleno direito". Art. 2º As demais disposições permanecem inalteradas. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MICHEL LOPES TEODORO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 16, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de uísque. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14, aprova: Art. 1º - O fornecimento de 115.200 (cento e quinze mil e duzentos) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Citlog, nº 333, Bairro Aeroporto, CEP 37.031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por MIDLETON DISTILLERY, MIDLETON, CO. CORK IRELAND: . .MARCA COMERCIAL .CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO .Q U A N T I DA D E . .JA M ES O N .8.400 caixas com 12 garrafas de 750 ml cada de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. .100.800 . .JA M ES O N .1.200 caixas com 12 garrafas de 750 ml cada de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. .14.400 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO ANTONIO COSTA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 17, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de uísque. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14, aprova: Art. 1º - O fornecimento de 960.330 (novecentos e sessenta mil e trezentos e trinta) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA, CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Citlog, nº 333, Bairro Aeroporto, CEP 37.031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por CHIVAS BROTHERS LTD - DISTILERS, KEITH, AB55, SCOTLAND E OUTRO: . .A B E R LO U R .200 caixas com 06 garrafas de 700 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. .1.200 . .A B E R LO U R .200 caixas com 06 garrafas de 700 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. .1.200 . .BA L L A N T I N ES .13.200 caixas com 12 garrafas de 750 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. .158.400 . .BA L L A N T I N ES .24.000 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. .288.000 . .BA L L A N T I N ES .6.000 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. .72.000 . .BA L L A N T I N ES .3.600 caixas com 12 garrafas de 750 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. .43.200 . .BA L L A N T I N ES .200 caixas com 06 garrafas de 750 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. .1.200 . .BA L L A N T I N ES .10.800 caixas com 06 garrafas de 750 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. .64.800 . .CHIVAS .4.500 caixas com 12 garrafas de 750 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. .54.000 . .CHIVAS .17.280 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. .207.360 . .CHIVAS .1.500 caixas com 06 garrafas de 750 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. .9.000 . .CHIVAS .1.800 caixas com 06 garrafas de 750 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. .10.800 . .CHIVAS .100 caixas com 03 garrafas de 700 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. .300 . .CHIVAS .1.000 caixas com 06 garrafas de 750 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. .6.000 . .GLENLIVET .300 caixas com 06 garrafas de 750 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. .1.800 . .GLENLIVET .1.000 caixas com 06 garrafas de 750 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. .6.000 . .GLENLIVET .400 caixas com 06 garrafas de 750 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. .2.400 . .GLENLIVET .1.800 caixas com 06 garrafas de 750 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. .10.800 . .ROYAL SALUTE .1.440 caixas com 06 garrafas de 700 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. .8.640 . .ROYAL SALUTE .45 caixas com 06 garrafas de 500 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. .270 . .ROYAL SALUTE .2.160 caixas com 06 garrafas de 700 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. .12.960 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.Fechar