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O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14, aprova: Art. 1º - O fornecimento de 50.400 (cinquenta mil e quatrocentos) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Citlog, nº 333, Bairro Aeroporto, CEP 37.031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por MIDLETON DISTILLERY, MIDLETON, CO. CORK IRELAND: . .MARCA COMERCIAL .CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO .Q U A N T I DA D E . .JA M ES O N .4.200 caixas com 12 garrafas de 1000 ml cada de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. .50.400 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO ANTÔNIO COSTA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 29, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de uísque. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14, aprova: Art. 1º - O fornecimento de 255.030 (duzentos e cinquenta e cinco mil e trinta) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA, CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Citlog, nº 333, Bairro Aeroporto, CEP 37.031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por CHIVAS BROTHERS LTD - DISTILERS, KEITH, AB55, SCOTLAND E OUTRO: . .MARCA COMERCIAL .CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO .Q U A N T I DA D E . .A B E R LO U R .200 caixas com 06 garrafas de 700 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. .1.200 . .BA L L A N T I N ES .10.560 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. .126.720 . .CHIVAS .4.500 caixas com 12 garrafas de 750 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. .54.000 . .CHIVAS .3.200 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. .38.400 . .CHIVAS .960 caixas com 06 garrafas de 750 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. .5.760 . .CHIVAS .1.000 caixas com 06 garrafas de 750 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. .6.000 . .GLENLIVET .1.800 caixas com 06 garrafas de 750 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. .10.800 . .ROYAL SALUTE .2.025 caixas com 06 garrafas de 700 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. .12.150 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO ANTÔNIO COSTA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 30, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de uísque. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 13031.475864/2021-07, aprova: Art. 1º - O fornecimento de 13.164 (treze mil, cento e sessenta e quatro) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa BEAM SUNTORY BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., CNPJ nº 17.530.779/0005-83, localizada na Estrada Municipal Luiz Lopes Neto, nº 21, Galpão C Módulo 6 Parte D, no Bairro Tenente, CEP 37640-000, cidade de Extrema, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/194, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por MAKER'S MARK DISTILLERY, 3350 BURK SPRING ROAD, LORETTO, KY 40037: . .MARCA COMERCIAL .CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO .Q U A N T I DA D E . .MAKER'S MARK .1.097 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de uísque, graduação alcoólica de 45%. .13.164 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO ANTÔNIO COSTA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL PORTARIA SRRF07 Nº 987, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre as equipes locais de alfandegamento, no âmbito das unidades da 7ª Região Fiscal. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do artigo 359 e o inciso III do artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Os titulares das unidades da 7ª Região Fiscal com jurisdição sobre recintos alfandegados deverão constituir, no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação desta Portaria, as respectivas equipes de alfandegamento para atuação em âmbito local, nos termos do artigo 28 da Portaria RFB nº 143, de 2022. Art. 2º A competência da Equipe Local de Alfandegamento da ALF/RJO compreenderá, além dos recintos sob sua jurisdição, os recintos jurisdicionados pelas unidades DRF/NIT, DRF/NIU, DRF/VRA e IRF/MCE, as quais estão dispensadas de constituir equipes próprias. Art. 3º A competência da Equipe Local de Alfandegamento da ALF/VIT compreenderá, além dos recintos sob sua jurisdição, os recintos jurisdicionados pela IRF/CGZ, a qual está dispensada de constituir equipe própria. Art. 4º Compete aos titulares das unidades ALF/GIG, ALF/IGI, ALF/RJO e ALF/VIT, em cumprimento às condições previstas nos artigos 40 e 41 da Portaria RFB nº 143, de 2022, encaminhar à Superintendência, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de publicação desta Portaria, cronograma de avaliação dos recintos sob sua jurisdição. Parágrafo único. As equipes locais de alfandegamento, ao realizarem as avaliações dos recintos alfandegados, deverão utilizar o modelo a ser definido pela Superintendência, o qual será encaminhado aos chefes das equipes, como referência mínima, podendo estabelecer critérios adicionais que julgarem pertinentes para a adequada análise e avaliação dos recintos. Art. 5º Compete ao Auditor-Fiscal Renato Cardoso de Sousa providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação desta Portaria, a movimentação de todos os processos em trâmite junto à EQALF no sistema e-processo para as unidades com jurisdição sobre os respectivos contribuintes, observados os artigos 2º e 3º. Art. 6º Fica revogada a Portaria SRRF07 nº 799, de 9 de abril de 2024. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF07 Nº 2, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 Suspende efeitos de Ato Declaratório que cancelou o Registro Especial de fabricante de cigarros do estabelecimento da empresa Congo Indústria e Comércio de Cigarros, Importação e Exportação Ltda., CNPJ nº 12.011.627/0001-27. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 3º (caput) da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007 e, considerando a decisão proferida, em 31 de janeiro de 2025, pelo Desembargador Federal Novély Vilanova da Silva Reis, nos autos da Apelação/Remessa Necessária nº 1045305-38-2022.4.01.3400, em curso na 8ª Turma do TRF 1ª Região, cuja cópia está anexada ao processo nº 13136.720206/2022-80, declara: Art. 1º Ficam suspensos os efeitos do Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 1, de 21 de janeiro de 2025, publicado na página 46, da Seção I, da edição do Diário Oficial da União nº 16, de 23 de janeiro de 2025, que cancelou o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 14, de 31 de outubro de 2024, publicado na página 18, da Seção I, do Diário Oficial da União nº 214, de 05 de novembro de 2024, ficando, assim, restabelecido o Registro Especial de fabricante de cigarros nº 33-01/2013, da empresa CONGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIGARROS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ nº 12.011.627/0001- 27, concedido pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 56, de 17 de julho de 2013. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 13, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de documentos fiscais por ela emitidos. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º, I, alínea "b", da Lei 10.593/2002, com redação dada pela Lei nº 11.457/2007 e tendo em vista o disposto no artigo 43, § 2º da IN RFB nº 2.119/2022, declara: Art. 1º - Considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada é inexistente de fato, por não dispor de patrimônio ou de capacidade operacional necessários à realização de seu objeto, e por ter realizado operações de terceiros, com intuito de acobertar seus reais beneficiários, nos termos do artigo 81, III, "a", e IV da Lei 9.430/96, incluídos pela Lei nº 14.195/21, e do artigo 38, III, "a", e IV da IN RFB nº 2.119/2022, conforme Representação Fiscal acostada ao Processo Administrativo abaixo citado, INAPTA a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados os documentos por ela emitidos, a partir de 03/07/2023. Pessoa Jurídica: FG TRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. CNPJ: 18.192.281/0001-97 Processo: 10715.720427/2024-19 Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo terá validade a partir de sua publicação no DOU. RUY AFONSO LOPES SALDANHAFechar