DOU 14/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 32, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
06106/194, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por
JIM BEAM BRANDS CO., 3200 GEORGETOWN ROAD, FRANKFORT, KY 40601:
. .MARCA COMERCIAL .CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
.Q U A N T I DA D E
. .JIM 
BEAM
F L AV O R E D
.4.302 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de
uísque, de graduação alcoólica de 32,5%.
.51.624
Parágrafo 
único. 
O 
estabelecimento
interessado 
deverá 
cumprir 
as
obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de
seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste
ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO ANTÔNIO COSTA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 24, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364,
inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério
da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts.
1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 97, publicado no
Diário Oficial de 30 de julho de 2021, e conforme demais documentos integrantes do
Dossiê/Processo nº 13031.475864/2021-07, aprova:
Art. 1º - O fornecimento de 302.340 (trezentos e dois mil e trezentos e
quarenta) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa BEAM SUNTORY
BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., CNPJ nº 17.530.779/0005-83,
localizada na Estrada Municipal Luiz Lopes Neto, nº 21, Galpão C Módulo 6 Parte D,
no Bairro Tenente, CEP 37640-000, cidade de Extrema, Estado de Minas Gerais, inscrita
no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/194, para selagem
no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por JIM BEAM BRANDS CO-
CLERMONT PLANT, 526 HAPPY HOLLOW ROAD, CLERMONT, KY 40110-0160:
. .MARCA COMERCIAL .CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
.Q U A N T I DA D E
. .JIM BEAM WHITE
1L
.25.195 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de
uísque, de graduação alcoólica de 40%.
.302.340
Parágrafo 
único. 
O 
estabelecimento
interessado 
deverá 
cumprir 
as
obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de
seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste
ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO ANTÔNIO COSTA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 25, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de bebida Alcoólica.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364,
inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério
da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts.
1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 97, publicado no
Diário Oficial de 30 de julho de 2021, e conforme demais documentos integrantes do
Dossiê/Processo nº 13031.475864/2021-07, aprova:
Art. 1º - O fornecimento de 132.732 (cento e trinta e dois mil, setecentos
e trinta e dois) selos de controle, tipo bebida Alcoólica, cor vermelha, à empresa BEAM
SUNTORY 
BRASIL 
IMPORTAÇÃO 
E 
COMÉRCIO 
DE 
BEBIDAS 
LTDA., 
CNPJ 
nº
17.530.779/0005-83, localizada na Estrada Municipal Luiz Lopes Neto, nº 21, Galpão C
Módulo 6 Parte D, no Bairro Tenente, CEP 37640-000, cidade de Extrema, Estado de
Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº
06106/194, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por
JIM BEAM BRANDS CO., 3200 GEORGETOWN ROAD, FRANKFORT, KY 40601:
. .MARCA COMERCIAL .CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
.Q U A N T I DA D E
. .JIM 
BEAM
F L AV O R E D
.11.061 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de
licor fino de maçã, de graduação alcoólica de
32,5%.
.132.732
Parágrafo 
único. 
O 
estabelecimento
interessado 
deverá 
cumprir 
as
obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de
seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste
ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO ANTÔNIO COSTA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 26, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364,
inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério
da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts.
1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 97, publicado no
Diário Oficial de 30 de julho de 2021, e conforme demais documentos integrantes do
Dossiê/Processo nº 13031.475864/2021-07, aprova:
Art. 1º - O fornecimento de 31.725 (trinta e um mil, setecentos e vinte e
cinco) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa BEAM SUNTORY BRASIL
IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., CNPJ nº 17.530.779/0005-83, localizada
na Estrada Municipal Luiz Lopes Neto, nº 21, Galpão C Módulo 6 Parte D, no Bairro
Tenente, CEP 37640-000, cidade de Extrema, Estado de Minas Gerais, inscrita no
Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/194, para selagem no
exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por MACALLAN DISTILLERS LTD.
EASTER ELCHIES, CRAIGELLACHIE, SCOTLAND:
. .MARCA COMERCIAL .CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
.Q U A N T I DA D E
. .M AC A L L A N
.45 caixas com 06 garrafas de 700 ml de
uísque, de graduação alcoólica de 40%.
.270
. .M AC A L L A N
.4.223 caixas com 06 garrafas de 700 ml de
uísque, de graduação alcoólica de 43%.
.25.338
. .M AC A L L A N
.638 caixas com 06 garrafa de 700 ml de
uísque, de graduação alcoólica de 45%.
.3.828
. .M AC A L L A N
.144 caixas com 06 garrafa de 700 ml de
uísque, de graduação alcoólica de 43%.
.864
. .M AC A L L A N
.4 caixas com 03 garrafa de 700 ml de uísque,
de graduação alcoólica de 44%.
.12
. .M AC A L L A N
.55 caixas com 06 garrafa de 700 ml de uísque,
de graduação alcoólica de 43%.
.330
. .M AC A L L A N
.4 caixas com 01 garrafa de 700 ml de uísque,
de graduação alcoólica de 40%.
.4
. .M AC A L L A N
.4 caixas com 01 garrafa de 700 ml de uísque,
de graduação alcoólica de 43%.
.4
. .M AC A L L A N
.4 caixas com 01 garrafa de 700 ml de uísque,
de graduação alcoólica de 43%.
.4
. .M AC A L L A N
.25 caixas com 03 garrafa de 700 ml de uísque,
de graduação alcoólica de 44%.
.75
. .M AC A L L A N
.94 caixas com 06 garrafa de 700 ml de uísque,
de graduação alcoólica de 43%.
.564
. .M AC A L L A N
.65 caixas com 06 garrafa de 700 ml de uísque,
de graduação alcoólica de 40%.
.390
. .M AC A L L A N
.10 caixas com 03 garrafa de 700 ml de uísque,
de graduação alcoólica de 43%.
.30
. .M AC A L L A N
.4 caixas com 03 garrafa de 700 ml de uísque,
de graduação alcoólica de 43%.
.12
Parágrafo 
único. 
O 
estabelecimento
interessado 
deverá 
cumprir 
as
obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de
seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste
ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO ANTÔNIO COSTA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 27, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de Uísque.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício
das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria
Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de
2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB
nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo
(DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e
conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.720077/2018-17,
aprova:
Art. 1º - O fornecimento de 101.500 (cento e um mil e quinhentos) selos de
controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa NATIQUE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ,
inscrita no CNPJ sob nº 03.246.312/0001-78, localizada na Rua Benedito Eugênio de
Camargo, 55, Bairro Pessegueiros, na cidade de Extrema, MG, inscrita no Registro Especial
de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/145, para selagem no exterior dos
produtos abaixo relacionados, produzidos e engarrafados por WILLIAM GRANT & SONS
DISTILLERS LIMITED, com endereço no CRESCENT STRATHCLYDE BUSINESS PARK, BELLSHILL ,
SCOTLAND, ML4 3AN, UNITED KINGDOM:
. .MARCA COMERCIAL
.CARACTERÍSTICAS 
DO
PRODUTO
.C A P AC I DA D E
.Q U A N T I DA D E
. .BLENDED 
SCOTCH
WHISKY GRANT'S TRIPLE
WOOD
.Destilado alcoólico de malte
envelhecido 
e 
destilado
alcoólico 
de 
cereais 
não
maltados enevelhecidos - teor
alcoólico 40% Vol. Alc
.1000 
ml,
recipiente 
não
retornável
.101.500
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, 26 de dezembro de 2013, principalmente a
de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no
prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem
efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO ANTÔNIO COSTA

                            

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