DOU 14/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 32, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 28, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG,
no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela
Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de
2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº
1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo
(DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme
demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14, aprova:
Art. 1º - O fornecimento de 50.400 (cinquenta mil e quatrocentos) selos de
controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR
LTDA., CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Citlog, nº 333, Bairro Aeroporto, CEP
37.031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de
Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no exterior dos produtos
abaixo relacionados, produzidos por MIDLETON DISTILLERY, MIDLETON, CO. CORK IRELAND:
. .MARCA COMERCIAL
.CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
.Q U A N T I DA D E
. .JA M ES O N
.4.200 caixas com 12 garrafas de 1000 ml cada de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de
40%.
.50.400
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a
de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no
prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem
efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado
da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de
importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
EDUARDO ANTÔNIO COSTA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 29, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício
das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº
284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e,
tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de
26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG)
nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais
documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14, aprova:
Art. 1º - O fornecimento de 255.030 (duzentos e cinquenta e cinco mil e trinta)
selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO
EXTERIOR LTDA, CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Citlog, nº 333, Bairro
Aeroporto, CEP 37.031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro
Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no exterior dos
produtos abaixo relacionados, produzidos por CHIVAS BROTHERS LTD - DISTILERS, KEITH,
AB55, SCOTLAND E OUTRO:
. .MARCA COMERCIAL
.CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
.Q U A N T I DA D E
. .A B E R LO U R
.200 caixas com 06 garrafas de 700 ml de Blended
Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
.1.200
. .BA L L A N T I N ES
.10.560 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de
40%.
.126.720
. .CHIVAS
.4.500 caixas com 12 garrafas de 750 ml de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de
40%.
.54.000
. .CHIVAS
.3.200 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de
40%.
.38.400
. .CHIVAS
.960 caixas com 06 garrafas de 750 ml de Blended
Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
.5.760
. .CHIVAS
.1.000 caixas com 06 garrafas de 750 ml de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de
40%.
.6.000
. .GLENLIVET
.1.800 caixas com 06 garrafas de 750 ml de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de
40%.
.10.800
. .ROYAL SALUTE
.2.025 caixas com 06 garrafas de 700 ml de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de
40%.
.12.150
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a
de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no
prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem
efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado
da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de
importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
EDUARDO ANTÔNIO COSTA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 30, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364,
inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério
da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts.
1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no
Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes
do Dossiê/Processo nº 13031.475864/2021-07, aprova:
Art. 1º - O fornecimento de 13.164 (treze mil, cento e sessenta e quatro)
selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa BEAM SUNTORY BRASIL
IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., CNPJ nº 17.530.779/0005-83, localizada
na Estrada Municipal Luiz Lopes Neto, nº 21, Galpão C Módulo 6 Parte D, no Bairro
Tenente, CEP 37640-000, cidade de Extrema, Estado de Minas Gerais, inscrita no
Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/194, para selagem no
exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por MAKER'S MARK DISTILLERY,
3350 BURK SPRING ROAD, LORETTO, KY 40037:
. .MARCA COMERCIAL .CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
.Q U A N T I DA D E
. .MAKER'S MARK
.1.097 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de
uísque, graduação alcoólica de 45%.
.13.164
Parágrafo 
único. 
O 
estabelecimento
interessado 
deverá 
cumprir 
as
obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de
seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste
ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO ANTÔNIO COSTA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF07 Nº 987, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre as equipes locais de alfandegamento,
no âmbito das unidades da 7ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no
uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do artigo 359 e o inciso III do artigo
364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria
RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Os titulares das unidades da 7ª Região Fiscal com jurisdição sobre
recintos alfandegados deverão constituir, no prazo de 15 (quinze) dias contados da
publicação desta Portaria, as respectivas equipes de alfandegamento para atuação em
âmbito local, nos termos do artigo 28 da Portaria RFB nº 143, de 2022.
Art. 2º A competência da Equipe Local de Alfandegamento da ALF/RJO
compreenderá, além dos recintos sob sua jurisdição, os recintos jurisdicionados pelas
unidades DRF/NIT, DRF/NIU, DRF/VRA e IRF/MCE, as quais estão dispensadas de constituir
equipes próprias.
Art. 3º A competência da Equipe Local de Alfandegamento da ALF/VIT
compreenderá, além dos recintos sob sua jurisdição, os recintos jurisdicionados pela
IRF/CGZ, a qual está dispensada de constituir equipe própria.
Art. 4º Compete aos titulares das unidades ALF/GIG, ALF/IGI, ALF/RJO e
ALF/VIT, em cumprimento às condições previstas nos artigos 40 e 41 da Portaria RFB nº
143, de 2022, encaminhar à Superintendência, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da
data de publicação desta Portaria, cronograma de avaliação dos recintos sob sua
jurisdição.
Parágrafo único. As equipes locais de alfandegamento, ao realizarem as
avaliações dos recintos alfandegados, deverão utilizar o modelo a ser definido pela
Superintendência, o qual será encaminhado aos chefes das equipes, como referência
mínima, podendo estabelecer critérios adicionais que julgarem pertinentes para a
adequada análise e avaliação dos recintos.
Art. 5º Compete ao Auditor-Fiscal Renato Cardoso de Sousa providenciar, no
prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação desta Portaria, a movimentação de todos
os processos em trâmite junto à EQALF no sistema e-processo para as unidades com
jurisdição sobre os respectivos contribuintes, observados os artigos 2º e 3º.
Art. 6º Fica revogada a Portaria SRRF07 nº 799, de 9 de abril de 2024.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF07 Nº 2, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Suspende efeitos de Ato Declaratório que cancelou o
Registro
Especial de
fabricante
de cigarros
do
estabelecimento da empresa Congo Indústria e
Comércio de Cigarros, Importação e Exportação
Ltda., CNPJ nº 12.011.627/0001-27.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 3º (caput) da Instrução Normativa RFB nº
770, de 21 de agosto de 2007 e, considerando a decisão proferida, em 31 de janeiro de
2025, pelo Desembargador Federal Novély Vilanova da Silva Reis, nos autos da
Apelação/Remessa Necessária nº 1045305-38-2022.4.01.3400, em curso na 8ª Turma do
TRF 1ª Região, cuja cópia está anexada ao processo nº 13136.720206/2022-80, declara:
Art. 1º Ficam suspensos os efeitos do Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 1,
de 21 de janeiro de 2025, publicado na página 46, da Seção I, da edição do Diário Oficial
da União nº 16, de 23 de janeiro de 2025, que cancelou o Ato Declaratório Executivo
SRRF07 nº 14, de 31 de outubro de 2024, publicado na página 18, da Seção I, do Diário
Oficial da União nº 214, de 05 de novembro de 2024, ficando, assim, restabelecido o
Registro Especial de fabricante de cigarros nº 33-01/2013, da empresa CONGO INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE CIGARROS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ nº 12.011.627/0001-
27, concedido pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 56, de 17 de julho de 2013.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 13, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de
documentos fiscais por ela emitidos.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo art. 6º, I, alínea "b", da Lei 10.593/2002, com redação dada pela
Lei nº 11.457/2007 e tendo em vista o disposto no artigo 43, § 2º da IN RFB nº
2.119/2022, declara:
Art. 1º - Considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada é inexistente de
fato, por não dispor de patrimônio ou de capacidade operacional necessários à realização
de seu objeto, e por ter realizado operações de terceiros, com intuito de acobertar seus
reais beneficiários, nos termos do artigo 81, III, "a", e IV da Lei 9.430/96, incluídos pela Lei
nº 14.195/21, e do artigo 38, III, "a", e IV da IN RFB nº 2.119/2022, conforme
Representação Fiscal acostada ao Processo Administrativo abaixo citado, INAPTA a sua
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, não
produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados os documentos por ela
emitidos, a partir de 03/07/2023.
Pessoa Jurídica: FG TRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
CNPJ: 18.192.281/0001-97
Processo: 10715.720427/2024-19
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo terá validade a partir de sua publicação no DOU.
RUY AFONSO LOPES SALDANHA

                            

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