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Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. MELINA GADELHA CARVALHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 134, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 Cancela a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) da pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.550037/2024-44, declara: Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica MURION I SOLAR ENERGIA LTDA., CNPJ nº 16.594.352/0001-52, relativa ao projeto para exploração da Central Geradora Fotovoltaica UFV Murion 02, com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria nº 2.067/SPTE/MME, de 20 de março de 2023, do Secretário de Planejamento e Transição Energética do Ministério de Minas e Energia, publicada no DOU de 22 de março de 2023. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo DRF NIT nº 115, de 15 de junho de 2023 publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 16 de junho de 2023, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 18 de outubro de 2023, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. MELINA GADELHA CARVALHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 135, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 Cancela a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) da pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.550037/2024-44, declara: Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica MURION I SOLAR ENERGIA LTDA., CNPJ nº 16.594.352/0001-52, relativa ao projeto para exploração da Central Geradora Fotovoltaica UFV Murion 03, com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria nº 2.068/SPTE/MME, de 20 de março de 2023, do Secretário de Planejamento e Transição Energética do Ministério de Minas e Energia, publicada no DOU de 22 de março de 2023. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo DRF NIT nº 118, de 16 de junho de 2023 publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 19 de junho de 2023, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 18 de outubro de 2023, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. MELINA GADELHA CARVALHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 136, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 Cancela a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) da pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.550037/2024-44, declara: Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica MURION I SOLAR ENERGIA LTDA., CNPJ nº 16.594.352/0001-52, relativa ao projeto para exploração da Central Geradora Fotovoltaica UFV Murion 04, com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria nº 2.061/SPTE/MME, de 20 de março de 2023, do Secretário de Planejamento e Transição Energética do Ministério de Minas e Energia, publicada no DOU de 22 de março de 2023. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo DRF NIT nº 119, de 19 de junho de 2023 publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 21 de junho de 2023, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 18 de outubro de 2023, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. MELINA GADELHA CARVALHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 138, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 Cancela a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) da pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.550037/2024-44, declara: Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica MURION I SOLAR ENERGIA LTDA., CNPJ nº 16.594.352/0001-52, relativa ao projeto para exploração da Central Geradora Fotovoltaica UFV Murion 06, com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria nº 2.064/SPTE/MME, de 20 de março de 2023, do Secretário de Planejamento e Transição Energética do Ministério de Minas e Energia, publicada no DOU de 22 de março de 2023. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo BENFIS- EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB nº 121, de 20 de junho de 2023 publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 23 de junho de 2023, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 18 de outubro de 2023, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. MELINA GADELHA CARVALHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 139, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 Cancela a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) da pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.550037/2024-44, declara: Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica MURION I SOLAR ENERGIA LTDA., CNPJ nº 16.594.352/0001-52, relativa ao projeto para exploração da Central Geradora Fotovoltaica UFV Murion 07, com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria nº 2.065/SPTE/MME, de 20 de março de 2023, do Secretário de Planejamento e Transição Energética do Ministério de Minas e Energia, publicada no DOU de 22 de março de 2023. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo BENFIS- EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB nº 122, de 20 de junho de 2023 publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 23 de junho de 2023, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 18 de outubro de 2023, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. MELINA GADELHA CARVALHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 140, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 Cancela a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) da pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.550037/2024-44, declara: Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica MURION I SOLAR ENERGIA LTDA., CNPJ nº 16.594.352/0001-52, relativa ao projeto para exploração da Central Geradora Fotovoltaica UFV Murion 08, com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria nº 2.066/SPTE/MME, de 20 de março de 2023, do Secretário de Planejamento e Transição Energética do Ministério de Minas e Energia, publicada no DOU de 22 de março de 2023. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo BENFIS- EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB nº 123, de 20 de junho de 2023 publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 23 de junho de 2023, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 18 de outubro de 2023, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. MELINA GADELHA CARVALHO COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS GERÊNCIA EXECUTIVA R E T I F I C AÇ ÃO No texto do preâmbulo da Resolução CVM nº 214, de 30 de setembro de 2024, publicada no DOU Nº 190, de 1º de outubro de 2024, Seção 1, páginas 38 a 45, onde se lê "em reunião realizada em 18 de setembro de 2024", leia-se "em reunião realizada em 11 de setembro de 2024". SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 23.061, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza AMB WEALTH PLANNER PARTNERS LTDA, CNPJ nº 51.506.704, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIORFechar