DOU 14/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 32, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHOS DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Código: 580.617
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0500483/2024.
Interessado: MAJDI DAOUD MUSTAFA ISSA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445, de 2017.
Código: 497.988
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0435837/2023.
Interessado: MBAYE SAMB.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem, e,
portanto,
não
atende ao
requisito
previsto
no inciso
IV,
art.
65 da
Lei
nº
13.445/2017.
Código: 485.626
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0426276/2023.
Interessado: AUBRIEL VILTON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou o comprovante de situação cadastral do CPF, o comprovante
de residência, a certidão de antecedente criminal Federal e Estadual, a declaração de
prova presencial, a certidão de antecedente criminal do seu país de origem e, portanto,
não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, III, IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 484.854
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0425674/2023.
Interessado: MD SANAULLAH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou por período superior ao permitido para o caso concreto e,
portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c
art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 484.432
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0425334/2023.
Interessado: JOAQUIM ISIDRO CARVALHO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017
Código: 484.184
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0425156/2023.
Interessado: CLAUDIA JUSTINIANO CANDIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou certificado de antecedentes do país de origem válida e,
portanto, não atende à exigência contida no
inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 483.777
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0424825/2023.
Interessado: MAMADU BAILOR JALLOH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e, portanto,
não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017.
Código: 483.002
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0424273/2023.
Interessado: ANTONIO SINE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4
anos e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 481.336
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0422786/2023.
Interessado: JENIFHER NATHALY MUNOZ RENGIFO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, certidão de
antecedentes criminais do país de origem legalizada e traduzida, documentação que
comprove residência pelo período de quatro anos, cópia completa do documento de
viagem internacional e documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 481.003
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0422502/2023.
Interessado: MELITZA DEL VALLE QUINONEZ MORENO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, não apresentou
certidão da Justiça Federal e apresentou certidão de antecedentes criminais do país de
origem sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil e, portanto não
atende às exigência contida no inciso II e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 480.644
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0422264/2023.
Interessado: ABDUL HAMID AL HUSSEIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou o documento que comprove a residência pelo período de
quatro anos, a certidão de antecedente criminal Estadual, a declaração de prova
presencial e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, III e IV da
Lei nº 13.445/2017.
Código: 480.042
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0421798/2023.
Interessado: RADY KAPAYA NSEKE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que foi
solicitado para ao requerente a apresentação da certidão da Justiça Estadual e Federal
atualizada, que não foi apresentada e, portanto, não atende à exigência contida no
inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 479.234
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0421111/2023.
Interessada: CLEMENTINA LUDJERO JOSE DOS SANTOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem, e,
portanto, não atende à exigência contida no
inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 478.561
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0420563/2023.
Interessado: JONNATAN STIVEN VIRGUEZ CRUZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o
pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 478.232
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0420303/2023.
Interessada: RAZAN SHAMMA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de
quatro anos, não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar
em língua portuguesa, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida
pela Justiça Federal e Estadual e não apresentou a certidão de antecedentes criminais
emitido pelo país de origem, e, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos
II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 478.217
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0420292/2023.
Interessado: Adama Konate.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, e não apresentou certidão de
antecedentes criminais emitido pela justiça federal e portanto não atende à exigência
contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 478.176
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0420257/2023.
Interessado: IGOR OSCAR GONCALVES TEIXEIRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e,
portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 477.577
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0419778/2023.
Interessada: JESSICA MARISOL YSLA CHAYGUAQUE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 20 20, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado para a
requerente a apresentação da certidão da Justiça Estadual, que não foi apresentada até
a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do
art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 477.351
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0419577/2023.
Interessado: SAMANTHA RENE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente apresentou documento emitido por instituição que não está prevista na
Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, que comprove a capacidade de se
comunicar em língua portuguesa, e não apresentou certidão de antecedentes criminais
emitido pela justiça estadual e pela justiça federal dos locais onde residiu nos últimos
4 anos e portanto não atende à exigência contida nos incisos III e IV art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 477.170
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0419424/2023.
Interessado: KENDRY ALEJANDRA JOSE CASTRO PARABABI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e,
portanto, não atende ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
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