DOU 14/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 32, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
DESPACHO SG Nº 212/2025
Ato de Concentração nº 08700.000694/2025-66. Partes: Arauco Celulose do
Brasil S.A., José de Mattos - Agropecuária Ltda. e Mario de Mattos Participação e
Administração de Bens Ltda. Advogados: Leonardo Maniglia Duarte, Rodrigo Alves dos
Santos e Pedro Henrique Lobo Sousa Monteiro. Decido pela aprovação sem restrições.
Publique-se.
DESPACHO SG Nº 213/2025
Ato de Concentração nº 08700.000876/2025-37. Partes: Gerdau S.A., Rio do
Sangue Energia S.A. e Atiaia Energia S.A. Advogados: Isadora Postal Telli, Maria Luiza de
Miranda Geraldi, Álvaro de Lima Rossini, Daniel Costa Rebello, Gabriela Leão F. A. de
Oliveira. Decido pela aprovação sem restrições.
Publique-se.
DESPACHO SG Nº 214/2025
Ato de Concentração nº 08700.001096/2025-12. Requerentes: EMCCAMP
Residencial S.A. e TGSP-66 Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogados: Eduardo
Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale e Igor Galharim. Decido pela aprovação sem
restrições.
Publique-se.
DESPACHO SG Nº 215/2025
Ato de Concentração nº 08700.000881/2025-40. Partes: Gerdau Aços Longos
S.A, Paranatinga Energia S.A. e Atiaia Energia S.A. Advogados: Isadora Postal Telli, Maria
Luiza de Miranda Geraldi, Álvaro de Lima Rossini, Daniel Costa Rebello, Gabriela Leão F. A.
de Oliveira. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 216/2025
Ato de Concentração nº 08700.000874/2025-48. Requerentes: Efesto Bidco
S.p.A e Orizzonti 2 S.p.A. Advogados: Leonor Cordovil, Beatriz Cravo e Marcelo Rizzo
Napolitano. Decido pela aprovação sem restrições.
Publique-se.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
DESPACHO SG Nº 219/2025
Processo Administrativo nº 08700.003344/2017-41
(Autos Restritos nº
08700.003361/2017-89)
Representante: Cade ex officio.
Representada: Arkhe Serviços de Engenharia Ltda, Associação de Empresas de
Engenharia do Rio de Janeiro, Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A., Chison
Empreendimentos Imobiliários Ltda, Construlagos Construtora Ltda, Construtora Andrade
Gutierrez S.A. (atualmente denominada Andrade Gutierrez Engenharia S.A.), Construtora
Norberto Odebrecht Brasil S.A. (atualmente denominada CNO S.A.), Construtora OAS S.A
(atualmente denominada Construtora COESA S.A. - em recuperação judicial), Construtora
Queiroz Galvão S.A. (atualmente denominada Alya Construtora S.A.), Cotepa Engenharia
Ltda, DAS Engenharia Ltda, Delta Construções S.A. (atualmente denominada Salgueiro
Construções
S.A.), Dimensional
Engenharia
Ltda,
Erwil Construções
Ltda,
Espectro
Engenharia Ltda, Estacon Engenharia S.A., FW Empreendimentos Imobiliários e Construções
Ltda, Geomecânica S.A. Tecnologia de Solos Rochas e Materiais, MJRE Construtora Ltda,
Paulitec Construções Ltda, Polo Engenharia e Arquitetura Ltda, RIWA S.A. Incorporações,
Investimentos e Participações, Santa Luzia Engenharia e Construções Ltda, Senic-Serviços
de Engenharia Indústria e Comércio Ltda, Silo Engenharia Ltda, Spil-Serviços Técnicos de
Engenharia Ltda, Alberto Quintaes, Antônio Cid Campelo Rodrigues, Carlos Alberto Brizzi
Benevides, Cristiano Pimentel Cavalcanti Vieira, Fernando Orsi Lopes Cavalcante, Francis
Bogossian, Israel Galdino da Silva Sobrinho, Jorge Gether Coutinho, José Vieira da Costa
Lopes, Leandro Andrade Azevedo, Luciana Salles Parente, Marcos Antônio dos Santos
Bomfim, Olavinho Ferreira Mendes, Pedro Moreira de Souza e Silva, Reginaldo Assunção
Silva, Ricardo Pernambuco Júnior, Roberto José Teixeira Gonçalves, Rodolfo Mantuano,
Rogério Neves Dourado, Roque Manoel Meliande e Vinicius Augusto Pereira Benevides.
Advogados: Sérgio Silva Alves, Fábio Luís da Silva Mendonça, Leonardo Maniglia
Duarte, Fernanda Lins Nemer, José Carlos da Matta Berardo, Eduardo Caminati Anders,
Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Ticiana Nogueira
Lima, Marcela Mattiuzzo, Rafael Alfredi de Matos, Luiz Guilherme Ros, Eric Hadmann
Jasper, Luiz Filipe Couto Dutra, Polyanna Vilanova, Carlos Francisco de Magalhães, Gabriel
Nogueira Dias, Fabio Francisco Beraldi, Alípio Tadeu Teixeira Filho, Flávio Antonio Esteves
Galdino, Felipe Brandão André, Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, Jaques Fernando Reolon,
Gilson Ribeiro Junior, Antônio de Pádua Rodrigues Filho, Tadeu Hadama, Diogo Malan,
Flávio Mirza Maduro, Thaís Marçal, Esther Miriam Sandoval Flesch, Carolina Francischine de
Mattias, Carmelo Perrone, Ana Sofia Cardoso Monteiro Signorelli, Magno Martins Mendes,
Gilmar Brunizio, Leonardo Pontes dos Santos, André Luiz Soares Costa, Renata Cardoso da
Rocha Pinto, Priscila Brolio Gonçalves, Mariana Villela Corrêa, Alexandre Fonseca Calixto,
Ruy Barbosa Fernandes, Sandra Terepins, Daniele Martins Alexandre, Fabiano Pereira
Campos, Victor Cavalcanti Couto, Sarah Fernandes Curvino e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 1/2025/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1515975) e, com
fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão,
inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica,
decido pelo(a): i) retificação das notas de rodapé 263, 272, 273 e 274 e Tabela 38 do
Anexo Nota Técnica Confidencial 37 (SEI 1433253); e ii) devolução do prazo comum de 30
(trinta) dias para apresentação das defesas a todos os Representados do presente Processo
Administrativo, nos termos do art. 70 da Lei n. º 12.529/2011 c/c art. 151, do Regimento
Interno do Cade. Publique-se.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
DESPACHO SG INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1/2025
Procedimento
Preparatório
de
Inquérito
Administrativo
n.º
08700.008710/2024-88 (Apartados de Acesso Restrito nº 08700.009110/2024-37)
Representante: TVSBT Canal 4 de São Paulo S/A ("SBT")
Representada: União Brasileira de Editoras de Música ("Ubem")
Advogados: André Marques Gilberto, Henrique Marino de Jesus Santana, Lia
Chartouni Segre, Natali de Vicente Santos Kapulskis, Pedro Henrique Paschoal Costa
Rodrigues, Raphael Csuzlinovics Pires, Renato Guazzeli Mancini Ramos Vianna, Sarah
Rafaela Silva Fida Carneiro, Sidney Limeira Sanches, Thais Juliana Ribeiro da Silva.
Acolho a NOTA TÉCNICA Nº 16/2025/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 1515588) e,
com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente
decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na
referida Nota Técnica, pela instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts.
13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c. art. 146 e seguintes do Regimento Interno
do Cade, em face da Representada: União Brasileira de Editoras de Música ("Ubem"), para
investigar a ocorrência de infração contra a ordem econômica correspondente ao artigo
36, incisos I c/c seu § 3º, inciso II da Lei nº 12.529/2011, na forma do artigo 69 e
seguintes da Lei nº 12.529/2011. Notifique-se a Representada, nos termos do art. 70 do
referido diploma legal, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias.
Neste mesmo prazo, a Representada deverá, sob pena de indeferimento,
especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas
pela autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso a
Representada tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça
de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede
do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c/c. art. 155, §2º, do
Regimento Interno do Cade.
Ademais, decido pela adoção de medida preventiva, nos termos da referida
Nota Técnica, para fazer cessar os efeitos anticompetitivos da prática investigada,
determinando, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais):
a)Que a União Brasileira de Editoras de Música ("Ubem") se abstenha de
negociar coletivamente valores e demais condições de contrato em nome de suas
associadas, em relação aos direitos de sincronização para produções audiovisuais;
b)Que a União Brasileira de Editoras de Música ("Ubem") se abstenha de
utilizar ou impor a suas associadas a utilização de tabelas de preços para negociação de
quaisquer direitos de sincronização, ou deles derivados ou relacionados;
c) Que a União Brasileira de Editoras de Música ("Ubem") se abstenha de
praticar quaisquer condutas que tenham por objeto ou efeito promover, obter ou
influenciar a adoção de conduta comercial uniforme entre as editoras ou outros
detentores de direitos autorais com vistas a interferir nas negociações de valores ou
condições de contrato com licenciantes de direitos autorais;
d)Que a Ubem faça publicar, em seu sítio eletrônico, o teor desta Medida
Preventiva, juntando aos autos cópia da referida publicação no prazo de 20 (vinte) dias;
e)Que a Ubem notifique todos os seus associados sobre o teor desta Medida
Preventiva, juntando aos autos cópia dos e-mails ou ARs, no prazo de 30 (trinta) dias.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA
ATA DA 323ª SESSÃO ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO
Dia: 12/02/2025
Hora: 14:05
Presidente substituto do CADE: Gustavo Augusto Freitas de Lima.
Secretária do Plenário: Keila de Sousa Ferreira
A distribuição será realizada em blocos, de modo que os processos sejam
sorteados aos Conselheiros, excluindo-se os nomes dos sorteados anteriormente, até que
reste uma opção, mantendo-se, desta forma, uma distribuição numericamente igualitária, nos
termos do §1º, artigo 36 do Regimento Interno do Cade. Na 320ª SOJ abriu-se um novo bloco
de sorteio, tendo sido sorteado o Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior; na 321ª SOD
foram sorteados os Conselheiros Victor Oliveira Fernandes, Diogo Thomson de Andrade,
Gustavo Augusto Freitas de Lima e Camila Cabral Pires Alves, e abriu-se um novo bloco onde
foi sorteado o Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior, respectivamente; e na 322ª SOJ
foi sorteado o Conseheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima.
Considerando a média de processos em estoque nos Gabinetes ocupados, e
observando o princípio da eficiência na Administração Pública e da busca pelo estoque
mínimo dos Conselheiros, realiza-se mecanismo de compensação na distribuição de
processos, nos termos do §2º do art. 36 do Regimento Interno do Cade.
Foi redistribuído o processo com base no artigo 39, o seguinte feito:
1. Processo Administrativo nº 08700.001275/2017-31
Representante: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Representados: CAB Comércio de Gás Ltda. - ME, BB Comércio Varejista de Gás
Ltda. - ME, Campos Comércio e Transporte de Gás Ltda., Sindicato dos Revendedores de Gás
do Estado do Rio de Janeiro - SIRGASERJ, Carlos Alberto Batista e José Antônio Crespo
Brandão.
Advogados: Sem advogados constituídos.
Relator: Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes.
Foram distribuídos pelo sistema de sorteio os seguintes feitos:
2. Processo Administrativo nº 08700.006006/2017-61
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representados: Hutchinson Technology Inc., Magnecomp Precision Technology
Public Co. Ltd., NHK Spring Co. Ltd., SAE Magnetics (H.K.) Ltd., TDK Corporation, Akihiko
Negishi, Akihiro Honda, Albert Ong Kim Guan ("Albert Ong"), Arun Dhawan, Atsuo Kobayashi,
Giichi Nagata, Hajime Sawabe, Hidetomo Nishi, Hironori Kajii, Hiroyuki Tamura, Hitoshi
Hashimoto, Isamu Ninomiya, Kazuhiko Otake, Kazumi Tamamura, Keiichi Suzuki, Keith David
Johnson, Kenichiro Arimura, Kenji Sasaki, Kenneth Martini, Koji Inada, Lo Kwok Fai ("Frankie
Lo"), Masaru Koda, Masato Ishikawa, Richard Allan Harvey II ("Skipp Harvey"), Richard Michael
McHone, Shigeki Kimura, Shigenao Ishiguro, Stephen Andrew Misuta, Takehiko Amaki,
Takehiro Kamigama, Tetsuya Ueda, Thiti Makarabhiromya, Todd Drahos, Toshimi Hamada,
Tsutomu Yamaguchi, Wing Sun Clarence Lo ("Clarence Lo"), Yew Ah Ming e Yuichi Nagase.
Advogados: Claudio Coelho de Souza Timm, Tatiana Lins Cruz, Nicholas Sleiman
Cozman, Marcelo Procopio Calliari, Joyce Midori Honda, Luciano Inácio De Souza, Ricardo Lara
Gaillard e outros.
Relator: Conselheiro Victor Oliveira Fernandes.
Abriu-se um novo Bloco onde foram sorteados:
3. Processo Administrativo nº 08700.000694/2017-56
Representante: Ministério Público do Estado da Bahia e Central Nacional Unimed (CNU).
Advogados: Jeber Juabre Junior; Ana Camila Lima dos Anjos e Janaína Andrea do
Espírito Santo.
Representadas: Cooperativas de especialidades médicas do Estado da Bahia, a
saber: i) Coopercolo - Cooperativa de Coloproctologia, Cirurgia Oncólógica e Cirurgia do
Aparelho Digestivo da Bahia; ii) Cardiotórax - Cooperativa de Cirurgiões Cardiovasculares ou
Torácicos do Estado da Bahia; iii) COOPCJBA - Cooperativa de Cirurgiões de Joelho da Bahia;
iv) CCP - Cooperativa Médica de Cirurgiões de Cabeça e Pescoço do Estado da Bahia; v)
Coopercati - Cooperativa de Cardiologistas Intervencionistas da Bahia; vi) Coopercoc -
Cooperativa de Cirurgiões de Cotovelo da Bahia; vii) Coopermasto - Cooperativa de Trabalho
dos Mastologistas da Bahia; viii) Coopquadril - Cooperativa de Cirurgiões de Quadril da Bahia;
ix) Cooperonco - Cooperativa de Cirurgiões Oncológicos da Bahia; x) Coopervasc - Cooperativa
de Angiologia e Cirurgia Vascular e Endovascular da Bahia; xi) Cooperuro - Cooperativa de
Urologistas da Bahia; e xii) Cooperorl - Cooperativa de Otorrinolaringologistas da Bahia.
Advogados: André Marinho Mendonça, Edson da Silva Santos, Adriano Argones
Martins, Aristóteles Araújo Aguiar e outros.
Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima.
4. Processo Administrativo nº 08700.001180/2015-56
Representante: Ministério Público Federal (MPF/SP).
Representados: Simpro Publicações e
Teleprocessamento Ltda., Andrei
Publicações
Médicas
Farmacêuticas
e
Técnicas
Ltda.,
Federação
Nacional
dos
Estabelecimentos de Serviços de Saúde, Sindicato dos Hospitais, Casas de Saúde e
Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas do Estado de Pernambuco e Sindicato dos
Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do Mato Grosso do Sul.
Advogados: Antenor Baptista, Liliana Baptista Fernandes, Roseli Torrezan, Thais
Rodrigues de Oliveira, Patricia Roguet, Fernando Leles dos Santos Gomes, Marcos Zuquim,
Rogers Ruiz Martins de Melo, André Luiz Dias, Christiane Vanessa NIcrato, Paula Aires El
Messane, Fabio Moraes de Almeida, Rodrigo Radeu Ibanez Armengol, Mauro Grinberg,
Leonor Augusta, Giovine Cordovil, Karen Caldeira Ruback, Ricardo Casanova Motta, Beatriz
Malerba Cravo, Bernardo Rodrigues Veloso Leite, Marcos Zuquim, Ivo Teixeira Gico Júnior,
Eric Hadmann Jasper, Luiz Filipe Couto Dutra, Alex Sandro Sarmento Ferreira, André Luiz
Cardoso Santos e outros.
Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade.
5. Processo Administrativo para Imposição de Sanções Processuais Incidentais nº
08700.009924/2024-71
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Interessado: Super Metais Indústria e Comércio Ltda.
Advogado: Felipe Barbão.
Relatora: Conselheira Camila Cabral Pires Alves.
GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA
Presidente
Substituto
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