DOU 14/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 32, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA SNPGB/MME Nº 167, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo
art. 1º, inciso I da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria
Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, alterada pela Portaria Normativa nº
37/GM/MME, de 20 de março de 2022 e o que consta do Processo nº 48610.227697/2024-
98, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto "GA Energia", no município de
Sabará, estado de Minas Gerais, de titularidade da empresa GA Energia S.A., inscrita no
CNPJ 54.667.921/0001-31, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 1º, § 1º,
inciso V, da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês anterior à data de
apresentação do requerimento e são de exclusiva responsabilidade da GA Energia S.A., cuja
razoabilidade foi atestada
pela Agência Nacional do Petróleo,
Gás Natural e
Biocombustíveis - ANP.
Art. 3º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta
Portaria, autorizadas pela ANP ou pelo Ministério de Minas e Energia e que não impliquem
a descaracterização do empreendimento, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 4º A GA Energia S.A. deverá informar à Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil - RFB a entrada em operação do projeto enquadrado na forma aprovada
nesta Portaria, mediante a entrega de cópia da Autorização de Operação ou documento
equivalente emitido pela ANP, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 5º A ANP informará, tempestivamente, ao Ministério de Minas e Energia e
à RFB, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do projeto
enquadrado na forma aprovada nesta Portaria.
Art. 6º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação
deverão ser requeridos à RFB.
Parágrafo único. A pessoa jurídica titular do projeto está ciente de que o
presente enquadramento do projeto não gera direito automático ao benefício do REIDI,
devendo requerer a habilitação na forma dos arts. 3º, 4º e 7º do Decreto nº 6.144, de 3
de julho de 2007, e atender às condicionantes nele previstas e às demais normas e
regulamentos de regência
Art. 7º A GA Energia S.A. deverá observar, no que couber, as disposições
constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho
de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e nº 1.307, de 27
de dezembro de 2012, na Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021,
e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais,
inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à
fiscalização da RFB.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO CABRAL DIAS DUTRA
ANEXO
.
.MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
. .INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS
PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
.
.PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
.
.Nome Empresarial
.CNPJ
.
.GA Energia S.A.
.54.667.921/0001-31
.
.DADOS DO PROJETO
. .Nome do Projeto:
.GA Energia
. .Descrição do Projeto
.Projeto de construção de uma usina de biometano com
aproveitamento do biogás do aterro sanitário da empresa
Macaúbas Meio Ambiente S.A., em Sabará/MG, com
capacidade instalada de produção de 36.000 (trinta e seis
mil) Nm³/dia de biometano.
. .Número e data do ato de outorga de
autorização, emitido pela ANP
.Ofício nº 1032/2024/SPC-CAT/SPC/ANP-RJ-e, de 22 de
outubro de 2024.
. .Período de Execução
.15/10/2024 a 12/08/2026
. .Localidade 
do 
Projeto
[Município(s)/UF(s)]
.Sabará, estado de Minas Gerais
.
.REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
. .Representantes legais:
SEBASTIÃO DA COSTA PEREIRA NETO
GIUSEPPE DI NATALE
.CPF: 469.XXX.XXX-53
CPF: 704.XXX.XXX-11
. .Responsável técnico:
MARCOS BENEDITO REZENDE DA MOTA
.CPF: 297.XXX.XXX-41
. .Técnico Contábil:
WALTER LUIS DA SILVA
.CPF: 035.XXX.XXX-07
. .ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E
COFINS (R$)
. .Bens
.68.471.966,60
. .Serviços
.5.518.500,00
. .Outros
.0,00
. .Total (1)
.74.020.466,60
. .ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E
COFINS (R$)
. .Bens
.62.391.481,60
. .Serviços
.5.094.599,33
. .Outros
.0,00
. .Total (2)
.67.486.080,63
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
DESPACHO Nº 270, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.900859/2024-90, decide:
manter o Termo de Intimação nº 58/2024 lavrado pela Superintendência de
Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, de modo a revogar a outorga da
autorização da Hidrotérmica Comercializadora de Energia S.A. (CNPJ nº 15.274.167/0001-
18), objeto do Despacho nº 1.600, de 9 de maio de 2012.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 320, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o que consta do Processo nº 48500.906121/2023-55, decide:
(i) conhecer do recurso interposto pela Enel Distribuição Ceará, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.047.251/0001-70 em face da decisão emitida pela Diretoria da Agência
Reguladora do Estado do Ceará - ARCE no processo nº PROC/OUV/PROC/11411/2022, para,
no mérito, negar-lhe provimento; (ii) conhecer do recurso interposto pelo Município de
Jaguaribe - CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.443.708/0001-66 em face da decisão emitida
pela Diretoria da Agência Reguladora do Estado do Ceará - ARCE no processo nº
PROC/OUV/PROC/11411/2022, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de:
(ii.a) reformar parcialmente a decisão exarada pelo Conselho Diretor da ARCE no Processo
PROC/OUV/PROC/11411/2022 e determinar que a Enel Distribuição Ceará corrija as perdas
aplicadas no faturamento do sistema de IP do Município de Jaguaribe - CE de forma a
contemplar, no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares, as alterações das normas
ABNT referentes a cada tipo de lâmpada, aplicando-se as perdas a frio estabelecidas nas
normas ABNT; (ii.b) determinar que a Enel Distribuição Ceará revise os faturamentos do
sistema de IP do Município de Jaguaribe - CE de forma a contemplar, no cálculo do
consumo dos equipamentos auxiliares referentes a todas as lâmpadas de vapor de sódio,
as alterações das normas ABNT referentes a cada tipo de lâmpada, aplicando-se as perdas
a frio estabelecidas nas normas ABNT, seguindo os procedimentos dispostos no art. 113 da
Resolução Normativa nº 414, de 2010, observando-se o Despacho ANEEL nº 18, de 2019,
pelo período de 30/07/2011 até a data da efetiva correção dos valores de perdas do
faturamento, com a devolução realizada em dobro, podendo abater do total a devolver os
valores já efetivamente devolvidos ao Município; (ii.c) determinar que a Enel Distribuição
Ceará revise os faturamentos do sistema de IP do Município de Jaguaribe - CE de forma a
excluir, no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares referentes a todas as lâmpadas
fluorescentes, as perdas consideradas, visto que a perda indicada pela ABNT é zero,
seguindo os procedimentos dispostos no art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010,
observando-se o Despacho ANEEL nº 18, de 2019, pelo período de 30/07/2011 até a data
da efetiva correção dos valores de perdas do faturamento, com a devolução realizada em
dobro, podendo abater do total a devolver os valores já efetivamente devolvidos ao
Município; (ii.d) determinar à Enel Distribuição Ceará enviar aos representantes do
Município o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da
Resolução Normativa nº 414, de 2010, discriminando os valores faturados incorretamente
para cada tipo de lâmpada, atualização e juros incidentes; (iii) determinar que esta decisão
seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iv)
determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após
o prazo previsto no item (viii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 331, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004244/2025-13, decide:
conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Caucaia Solar I
Projetos de Energia Fotovoltaica SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 44.543.216/0001-79,
com vistas à suspensão, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, de qualquer ato
direcionado à execução das Garantias Financeiras para Solicitação de Acesso - GPAs
aportadas pela Requerente no âmbito da solicitação de acesso de protocolo SGA-SPA-
0141/2024, e, no mérito, indeferir o requerimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 332, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.901604/2023-63, decide:
conhecer do Pedido de Impugnação protocolado pela PCH Mantovilis SPE S.A,
inscrita no CNPJ sob o nº 19.452.217/0001-60, para, no mérito, negar-lhe provimento,
mantendo integralmente o Termo de Notificação nº CCEE 12464/2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 333, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.902257/2024-77, decide:
(i) declara extinto o processo de Pedido de impugnação interposto por Furnas
Centrais Elétricas S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 23.274.194/0001-19, em face da decisão
da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1405ª reunião, por
inutilidade da decisão, conforme previsto no Art. 14 do Anexo à Resolução Normativa nº
273, de 10 de julho de 2007, uma vez que houve o decurso do período em que o agente
se encontrava em monitoramento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 392, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta dos Processos nº
48500.005182/2025 67, 48500.905068/2005-93 e 48100.900558/1996-64, decide:
conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Companhia de Gás
do Amazonas - Cigás, inscrita no CNPJ sob o nº 00.624.964/0001-00, no Recurso
Administrativo interposto contra o Despacho nº 151, de 23 de janeiro de 2025, e negar-lhe
provimento, haja vista que ausentes tanto a aparência do bom direito quanto o perigo na
demora.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 348, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo nº: 48500.004113/2025-36 Interessado Companhia Energética do
Maranhão - CEMAR CNPJ 06.272.793/0001-84. Decisão: (i) reconhecer o total R$ 58.364,47
(cinquenta e oito mil e trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e sete centavos),
referente à realização do Projeto de Gestão, PG-00037-0003/2011; e (ii) declarar o
encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário

                            

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