DOU 14/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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62
Nº 32, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
826.252/2023-TIMOTHY ROBERT HOSKING-Alvará N°3757/2024
826.253/2023-TIMOTHY ROBERT HOSKING-Alvará N°3758/2024
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina arquivamento definitivo do processo(155)
844.045/2024-JOAO THOMAZ LINS DE ARAUJO
844.046/2024-JOAO THOMAZ LINS DE ARAUJO
831.277/2024-ARJON HOLDING LTDA
831.278/2024-ARJON HOLDING LTDA
831.279/2024-ARJON HOLDING LTDA
831.282/2024-JA ADMINISTRACAO LTDA
Defere pedido de reconsideração(182)
860.070/2025-CALIL JOSE RAHAL
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
Superintendente
ALVARÁ Nº 1353, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n°
181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo
3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48062.870022/2025-06-CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA FERBASA (Documento
SEI: 15935191)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
Superintendente
ALVARÁ Nº 1360, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n°
181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo
1 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (321)
48081.844002/2025-43-JOSE CARLOS DE SOUZA SOBRINHO (Documento SEI:
15948096)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
Superintendente
D ES P AC H O
RELAÇÃO 38/2025
Fase de Requerimento de Pesquisa
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(2306)
886.008/2025-CARLOS MAGNO SOARES DIANA- DOU de 30/01/2025 - Seção 01
- Página 88
860.070/2025-CALIL JOSE RAHAL- DOU de 30/01/2025 - Seção 01 - Página 88
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA
DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO
D ES P AC H O
Relação nº 33/2025
Fase de Concessão de Lavra
Despacho publicado:(2745)
Borrachudo, Borrachudo II e Quinzinho - 930.641/1989 - VALE S.A. - Defiro o
pedido de dispensa de apresentação de RPSB motivada por "alteração na classificação dos
sedimentos depositados no reservatório da estrutura", mantendo a obrigação relativa a
periodicidade máxima por DPA, cujo prazo expira em dezembro de 2025.
ÁGUA FRIA - 930.096/2000 - TOPAZIO IMPERIAL MINERAÇÃO COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA - Indefiro o pedido de prazo adicional para elaborar a RPSB motivada por
reclassificação de rejeitos
LUIZ PANIAGO NEVES
Superintendente
COORDENAÇÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO
D ES P AC H O
Relação nº 7/2025
Fase de Concessão de Lavra
Determina o arquivamento do auto de embargo - BARRAGENS(2734)
Barragem de Clarificação-BOTUQUARA - ADMINISTRACAO, EMPREENDIMENTOS
E 
PARTICIPACOES 
LTDA.-006.174/1946-Auto 
de 
embargo 
nº 
36/2024/DIRC/SBM-
ANM/COGRGBM (13418847)
DAVID DE BARROS GALO
Coordenador
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS
DE MINERAÇÃO - EIXO SUL
D ES P AC H O
Relação nº 6/2025
Indefere requerimento - Barragens(2810)
Barragem: Tanque de Decantação - T B K - MINERACAO LIMITADA -
820.282/1999 - Requerimento de Redução do Dano Potencial Associado.
Barragem: Barragem Fazenda Santa Fé - TECH ROCK MINERACAO LTDA -
820.254/1988 - Requerimento de Descadastramento de Barragem
Barragem: Taboão 01 - EXTRACAO DE AREIA TABOAO LTDA - 820.670/1998 -
Requerimento de descadastramento de barragem por descaracterização
Barragem: Bom Retiro 2 - MINERACAO BOM RETIRO LTDA - 821.262/2000 -
Requerimento de redução de classificação de DPA
Barragem: MNP-01 - MINERAÇÃO NOVA PETRÓPOLIS LTDA. - 811.137/2013 -
Requerimento de descadastramento da BARRAGEM MNP-01
Defere requerimento - Barragens(2809)
Barragem: B1
- EUROMAQUINAS
MINERACAO LTDA
- 861.809/1979
-
Requerimento de Descadastramento de Barragem
Barragem: Cafundó - CENTRO OESTE GOLD MINE S.A. - 860.677/2019 -
Requerimento de Alteração Cadastral - Redução de CRI - Desenquadramento da PNSB.
Barragem: Taboão 03 - EXTRACAO DE AREIA TABOAO LTDA - 820.670/1998 -
Requerimento de descadastramento por exclusão de cadastro
Barragem: B5
- EUROMAQUINAS
MINERACAO LTDA
- 861.809/1979
-
Requerimento de atualização cadastral no SIGBM (adição do volume e inclusão de
informação de dique interno)
Barragem: Barragem Cruz de Malta - INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESERTO
LTDA - 014.928/1936 - Requerimento de descadastramento de barragem por
descaracterização
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - PRAZO ESPECIAL(2544)
Cafundó-CENTRO 
OESTE 
GOLD 
MINE 
S.A.-860.677/2019-OF.
N°1455/2025/DFBM-S/ANM??? (15658136)- No prazo de 30 dias
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(2549)
Cafundó-CENTRO 
OESTE 
GOLD 
MINE 
S.A.-860.677/2019-OF.
N°1455/2025/DFBM-S/ANM??? (15658136) - relativo às exigências 4, 5 e 7 do Of.
23561/2024/SEFBM-S/ANM (13310657)- No prazo de 30 dias
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício(2545)
Barragem "T G de Souza" - BRASIL GOLD MINERACAO LTDA-866.673/2018-OF.
N°1813/2025/DFBM-S/ANM (15701602)
Fase de Concessão de Lavra
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(2367)
Barragem Fazenda Santa Fé-TECH ROCK MINERACAO LTDA-820.254/1988-OF.
N°1250/2025/DFBM-S/ANM (15637870)- No prazo de 30 dias
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2890)
Barragem
de
Rejeitos-CIMENTO
TUPI S.A.
EM
RECUPERACAO
JUDICIAL-
890.613/1998-OF. N°1899/2025/DFBM-S/ANM (15715443)
Bom
Retiro
2-MINERACAO 
BOM
RETIRO
LTDA-821.262/2000-OF.
N°3235/2025/DFBM-S/ANM (15818096)
ALVARO ANDRÉ VON GLEHN DOS SANTOS
Chefe de Divisão
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 81, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro
de 2020, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril
de 2021, tendo em vista o constante no processo ANP nº 48610.229363/2024-59, e
considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP nº 52, de 29 de
setembro de 2011, torna público o seguinte ato:
Art.1º Fica FLEXGAS COMERCIALIZADORA DE GÁS LTDA, com registro no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 57.909.490/0001-60, autorizada
a exercer a atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da
União, mediante a celebração de contratos registrados na ANP, como Agente Vendedor
de gás natural sob o registro de nº 03.35.35.57909490.
Art.2º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício
da atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel e para a
realização de Projeto para Uso Próprio e de Projeto Estruturante, cuja outorga é
disciplinada pela Resolução ANP nº 973, de 26 de julho de 2024, publicada no Diário
Oficial da União em 29 de julho de 2024.
Art.3º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício
da atividade de distribuição de Gás Natural Liquefeito (GNL) a granel, cuja outorga é
disciplinada pela Resolução ANP nº 971, de 1º de julho de 2024.
Art.4º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações
previstas nos arts. 10, 11, 12 e 13 da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011.
Art.5º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as
condições para o exercício da atividade de comercialização de gás natural na esfera de
competência da União, previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art.6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 82, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021,
tendo em vista o constante no processo ANP nº 48610.229372/2024-40, e considerando o
atendimento a todas as exigências da Resolução ANP nº 51, de 26 de dezembro de 2013,
torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa FLEXGAS COMERCIALIZADORA DE GÁS LTDA, com
registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 57.909.490/0001-60,
autorizada a exercer a atividade de carregamento de gás natural na esfera de competência
da União.
Art. 2º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações
previstas nos arts. 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da Resolução ANP nº 51, de 26 de
dezembro de 2013.
Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as
condições para o exercício da atividade de carregamento de gás natural na esfera de
competência da União, previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 83, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020,
com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em
vista o constante no processo ANP nº 48610.222699/2024-91, e considerando o atendimento a
todas as exigências da Resolução ANP nº 51, de 26 de dezembro de 2013, torna público o
seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa JUPITER GAS NATURAL LTDA, com registro no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 55.425.717/0001-77, autorizada a exercer a
atividade de carregamento de gás natural na esfera de competência da União.
Art. 2º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações previstas
nos arts. 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da Resolução ANP nº 51, de 26 de dezembro de 2013.
Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as
condições para o exercício da atividade de carregamento de gás natural na esfera de
competência da União, previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO

                            

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