DOU 14/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 32, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Autuada: STAR SHIP AGENCIA MARITIMA LTDA
CNPJ: 40.605.867/0001-95
Processo: 25742.050003/2024-17
Expediente: 0216973248
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 8.800,00 (OITO MIL E OITOCENTOS REAIS)
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Autuada: LIFE NATURAL IMPORT LTDA
CNPJ: 22.723.625/0001-14
Processo: 25351.569859/2021-12
Expediente: 4146474215
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 49.600,00 (QUARENTA E NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS)
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Autuada: LIMA & PERGHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
CNPJ: 22.685.341/0006-95
Processo: 25351.584455/2021-59
Expediente: 2193886215
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS)
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Autuada: HERBLIGHT SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA
CNPJ: 20.046.252/0001-69
Processo: 25351.277208/2021-07
Expediente: 3585124214
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS)
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Autuada: LEONARDO CABRAL DA SILVA INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS
CNPJ: 02.754.697/0001-11
Processo: 25351.585263/2021-60
Expediente: 2197039214
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS)
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Autuada: VITAMEDIC INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
CNPJ: 30.222.814/0001-31
Processo: 25351.276037/2021-91
Expediente: 3579957219
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS)
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Autuada: IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA
CNPJ: 31.069.347/0001-14
Processo: 25351.260988/2021-48
Expediente: 3546457217
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS)
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Autuada: MK COMERCIAL LTDA ME
CNPJ: 21.309.385/0001-43
Processo: 25351.402419/2021-86
Expediente: 3819516210
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS)
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Autuada: MAOCHI COMERCIO DE DISTRIBUIÇAO LTDA ME
CNPJ: 21.835.197/0001-59
Processo: 25351.332875/2021-51
Expediente: 3687357218
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS)
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Autuada: KASSIANA BEZERRA DA SILVA
CPF: ***340.168.**
Processo: 25351.015336/2021-51
Expediente: 3063762217
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ARQUIVAMENTO
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Autuada: FLAT NATIVE - PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME
CNPJ: 31.607.574/0001-56
Processo: 25351.586437/2021-10
Expediente: 2201720218
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS)
PATRICIA CRISTINA ANTUNES SEBASTIAO
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 578, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e
considerando o cumprimento dos requisitos dispostos no art. 39, da Resolução
da Diretoria Colegiada-RDC nº 497, de 20 de maio de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Saneantes à
empresa constante no anexo.
Art. 2º A presente Certificação tem validade de 2 (dois) anos a partir da sua
publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
LUCKMANN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA EPP /
74.196.031/0001-04
25351.270529/2022-53 / 0981468/24-1
70426 - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - RENOVAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DE BOAS
PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO PARA INDÚSTRIA NACIONAL
RESOLUÇÃO-RE Nº 579, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado
ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC
nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999,
resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): CUPINICIDA LÍQUIDO PIKAPAU(TODOS QUE CONTENHAM NA ROTULAGEM OS
DIZERES 40 CE IMIDACLOPRID);FORMICIDA LIQUIDO PIKAPAU(TODOS EMBALADOS EM FRASCO
PLASTICO DA MARCA HECAPLAST);
Tipo de Produto: Saneantes
Expediente nº: 0170868/25-6
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a falsificação de produtos saneantes infringindo o art. 12 da Lei 6360,
de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art 6º e inciso III do art. 63 da Lei
6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de
1999.
.........................................
2. Empresa: MARCELU S INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - CNPJ:
00519134000113
Produto 
- 
(Lote): 
ALINHAMENTO 
TÉRMICO 
QUEROLISO- 
DKA
COSMÉTICOS(TODOS);ALINHADOR 
CAPILAR
QUEROLISO 
DKA(TODOS);ALINHAMENTO
TÉRMICO #QUEROLISO- DKA(TODOS);LINHADOR CAPILAR #QUEROLISO DKA(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0136266/25-6
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando que o produto classifica-se como produto sujeito a registro e foi
indevidamente notificado nesta Agência em desacordo com o inciso IV do artigo 34 da
resolução RDC n.º 752/2022 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da
Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.
.........................................
3. Empresa: VINICOLA FABSUL LTDA-ME - CNPJ: 05.636.941/0001-30
Produto - (Lote): ÁLCOOL ETÍLICO SUL ÁLCOOL(116142/1);
Tipo de Produto: Saneantes
Expediente nº: 0186582/25-0
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando o resultado insatisfatório no ensaio de teor de álcool etílico e
rotulagem comprovados no Laudo de Análise Fiscal definitivo nº 2025.CP.0/2024/IOM/FUNED
emitido pela Fundação Ezequiel Dias e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art.
67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.
.........................................
4. Empresa: TDB INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - CNPJ: 12228075000103
Produto - (Lote): LISO DE A À Z- MÁSCARA CAPILAR- DKA COSMÉTICOS(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0160567/25-4
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando que o produto classifica-se como produto sujeito a registro e foi
indevidamente notificado nesta Agência em desacordo com o inciso IV do artigo 34 da
resolução RDC n.º 752/2022 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da
Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.
.........................................
5. Empresa: STOA INDUSTRIA COSMETICA LTDA - CNPJ: 3708808800
Produto - (Lote): BTX BLEND REPAIR PROHALL COSMETIC 25351418304202022(TOD O S ) ; BT X
BLEND REPAIR BLOND PROHALL 25351488146202230(TODOS);PROTEIN BRAZILLIAN BURIX
ONE
25351591868202351(TODOS);BRAZILLIAN
PROTEIN 
PRO
HALL
BURIX
ONE
25351591804202351(TODOS);COLLAGEN 
PROTEIN
MÁSCARA 
SELECT
ONE
25351591977202379 (TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0185776/25-2
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Recolhimento
Motivação: Considerando que os produtos classificam-se como Grau 2 e foram indevidamente
notificados nesta Agência, e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei
6.360, de 23 de setembro de 1976.
RESOLUÇÃO-RE Nº 630, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado
ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC
nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999,
resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: TRIFORCE SOLUTIONS LTDA - CNPJ: 23855514000124
Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS OMEGA 3 COM A
MARCA REALMED (FALSIFICADO)(TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0202862/25-0
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação,
Propaganda, Uso
Recolhimento
Motivação: "Considerando a denúncia de falsificação de Suplemento Alimentar em
Cápsulas de OMEGA 3 com a marca REALMED, envasado e distribuído por TRIFORCE
SOLUTIONS LTDA - 23.855.514/0001-24 e comercializados por REALMED FARMACEUTICA E
SUPLEMENTOS LTDA - 52.606.384/0001-94 no link https://www.oficialrealmed.com/. A
empresa Catalent Brasil Ltda. - 45.569.555/0001-97, que consta na rotulagem como fabricante
do produto, não reconhece tal produção. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21,
41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 6, 7 e 29 da Resolução
da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022; art. 3 da Resolução - RDC nº 843,
de 22 de fevereiro de 2024; anexos I II e III da Instrução Normativa - IN nº 281, de 22 de
fevereiro de 2024, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999
e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022."
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.675, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024(*)
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de
26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: YANTRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA EPP -
CNPJ: 44015691000172
Produto - (Lote): TODOS OS PRODUTOS COSMÉTICOS(TODOS OS LOTES DE
PRODUTOS COSMÉTICOS FABRICADOS ATÉ 14/07/2024);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 1396586/24-7
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso
Motivação: Considerando o descumprimento da Resolução RDC nº 48, de 25
de outubro de 2013, que aprovou o Regulamento Técnico de Boas Práticas de
Fabricação para Produtos de Higiene, Cosméticos e Perfumes, detectado durante
inspeção sanitária realizada em 19/06/2024, conforme FICHA DE PROCEDIMENTOS
Nº.22.000495/24, e tendo em vista o previsto no art. 7º e inciso I do art. 67 da Lei n.º
6.360/1976.
.........................................

                            

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