DOU 14/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 32, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELIBERAÇÃO Nº 56, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 029, de 13 de fevereiro de 2025, e
no que consta do processo nº 50500.176710/2024-22, delibera:
Art. 1º Conhecer do Recurso interposto pela Transportadora Turística Suzano
Ltda., CNPJ nº 52.406.329/0001-50, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando-se a
Decisão SUPAS nº 2.635, 23 de outubro 2024, com a consequente extinção, nos termos dos
arts. 30, inciso III, e 31, da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, do Termo de
Autorização (TAR) nº RJES0006135 deferido para a Viação Águia Branca S/A., para
prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros,
sob o regime de autorização, na linha Nova Iguaçu/RJ - Guarapari/ES, devendo ser
conferidas aos usuários que tenham adquirido bilhetes para viagens pendentes de
utilização as garantias relacionadas ao cancelamento de viagens.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 57, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 015, de 13 de fevereiro de 2025, e
no que consta do processo nº 50500.176709/2024-06, delibera:
Art. 1º Conhecer do Recurso interposto pela Transportadora Turística Suzano
Ltda., CNPJ nº 52.406.329/0001-50, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando-se a
Decisão SUPAS nº 2.628, de 23 de outubro de 2024, com a consequente extinção, nos
termos dos arts. 30, inciso III, e 31, da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023,
do Termo de Autorização (TAR) nº BAAL0006139 deferido para a Viação Águia Branca S/A.,
para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de
passageiros, sob o regime de autorização, na linha Camaçari/BA - Penedo/AL, devendo ser
conferidas aos usuários que tenham adquirido bilhetes para viagens pendentes de
utilização as garantias relacionadas ao cancelamento de viagens.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 58, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres -A NTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 033, de 13 de fevereiro de 2025, e
no que consta do processo nº 50500.176707/2024-17, delibera:
Art. 1º Conhecer do Recurso interposto pela Transportadora Turística Suzano
Ltda., CNPJ nº 52.406.329/0001-50, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando-se a
Decisão SUPAS nº 2.633, de 23 de outubro de 2024, com a consequente extinção, nos
termos dos arts. 30, inciso III, e 31, da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023,
do Termo de Autorização (TAR) nº PESE0006138 deferido para a Viação Águia Branca S/A,
para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de
passageiros, sob o regime de autorização, na linha Petrolina/PE - Aracaju/SE, devendo ser
conferidas aos usuários que tenham adquirido bilhetes para viagens pendentes de
utilização as garantias relacionadas ao cancelamento de viagens.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 59, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 032, de 13 de fevereiro de 2025, e
no que consta do processo nº 50500.176703/2024-21, delibera:
Art. 1º Conhecer do Recurso interposto pela Transportadora Turística Suzano
Ltda., CNPJ nº 52.406.329/0001-50, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando-se a
Decisão SUPAS nº 2.634, de 23 de outubro de /2024, com a consequente extinção, nos
termos dos arts. 30, inciso III, e 31, da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023,
do Termo de Autorização (TAR) nº BARJ0006137 deferido para a Viação Águia Branca S/A,
para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de
passageiros, sob o regime de autorização, na linha Feira de Santana/BA - Maca é / R J,
devendo ser conferidas aos usuários que tenham adquirido bilhetes para viagens
pendentes de utilização as garantias relacionadas ao cancelamento de viagens.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 60, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 012, de 13 de fevereiro de 2025, e
no que consta do processo nº 50500.176702/2024-86, delibera:
Art. 1º Conhecer do Recurso interposto pela Transportadora Turística Suzano
Ltda., CNPJ nº 52.406.329/0001-50, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando-se a
Decisão SUPAS nº 2.631, de 23 de outubro de 2024, com a consequente extinção, nos
termos dos arts. 30, inciso III, e 31, da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023,
do Termo de Autorização (TAR) nº ESRJ0006134 deferido para a Viação Águia Branca S/A,
para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de
passageiros, sob o regime de autorização, na linha Vila Velha/ES - Niterói/RJ, devendo ser
conferidas aos usuários que tenham adquirido bilhetes para viagens pendentes de
utilização as garantias relacionadas ao cancelamento de viagens.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 61, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres
- ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 027, de 13
de fevereiro de 2025, e no que consta do processo nº 50500.176673/2024-52,
delibera:
Art. 1º Conhecer do Recurso interposto pela Transportadora Turística
Suzano 
Ltda.,
CNPJ 
nº
52.406.329/0001-50, 
para,
no 
mérito,
dar-lhe
provimento, anulando-se a Decisão SUPAS nº 2.622, de 23 de outubro de 2024,
com a consequente extinção, nos termos dos arts. 30, inciso III, e 31, da
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, do Termo de Autorização
(TAR) nº SERJ0006131 deferido para a Viação Águia Branca S/A, para prestação
do
serviço
regular
de 
transporte
rodoviário
coletivo
interestadual
de
passageiros, sob o regime de autorização, na linha Aracaju/SE - Rio de
Janeiro/RJ, devendo ser conferidas aos usuários que tenham adquirido bilhetes
para viagens pendentes de utilização as garantias relacionadas ao cancelamento
de viagens.
Art. 
2º
Esta 
Deliberação 
entra 
em
vigor 
na 
data
de 
sua
publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 62, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 024, de 13 de fevereiro de 2025, e
no que consta do processo nº 50500.177219/2024-19, delibera:
Art. 1º Conhecer do Recurso interposto pela Transportadora Turística Suzano
Ltda., CNPJ nº 52.406.329/0001-50, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando-se a
Decisão SUPAS nº 2.643, de 23 de outubro de 2024, com a consequente extinção, nos
termos dos arts. 30, inciso III, e 31, da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023,
do Termo de Autorização (TAR) nº RJPR0006152 deferido para a Viação Águia Branca S/A,
para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de
passageiros, sob o regime de autorização, na linha Resende/RJ - Curitiba/PR, devendo ser
conferidas aos usuários que tenham adquirido bilhetes para viagens pendentes de
utilização as garantias relacionadas ao cancelamento de viagens.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 63, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 023, de 13 de fevereiro de 2025, e
no que consta do processo nº 50500.177218/2024-74, delibera:
Art. 1º Conhecer do Recurso interposto pela Transportadora Turística Suzano
Ltda., CNPJ nº 52.406.329/0001-50, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando-se a
Decisão SUPAS nº 2.644, de 23 de outubro de 2024, com a consequente extinção, nos
termos dos arts. 30, inciso III, e 31, da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023,
do Termo de Autorização (TAR) nº RJSP0006143 deferido para a Viação Águia Branca S/A.,
para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de
passageiros, sob o regime de autorização, na linha Rio de Janeiro/RJ - Registro/SP, devendo
ser conferidas aos usuários que tenham adquirido bilhetes para viagens pendentes de
utilização as garantias relacionadas ao cancelamento de viagens.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 64, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 007, de 13 de fevereiro de 2025, e
no que consta do processo nº 50500.369051/2023-95, delibera:
Art. 1º Aplicar à empresa Evolução Transportes e Turismo Ltda., CNPJ nº
30.910.717/0001-31, a sanção de advertência, com fulcro no art. 78-A da Lei nº 10.233, de
5 de junho de 2001.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
iretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 65, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 011, de 13 de fevereiro de 2025, e
no que consta do processo nº 50500.156052/2024-52, delibera:
Art. 1º Aplicar à empresa Orleide
da Silva Ribeiro Ltda., CNPJ nº
10.849.732/0001-04, a penalidade de cassação de sua autorização em regime de
fretamento, nos termos do art. 36, § 5º, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998,
com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 66, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 013, de 13 de fevereiro de 2025, e
no que consta do processo nº 50500.072293/2021-05, delibera:
Art. 1º Aprovar o Relatório Final da Audiência Pública nº 006/2024, realizada no
período de 8 de julho de 2024, a partir das 9 horas, encerrando-se às 18 horas (horário de
Brasília) do dia 21 de agosto de 2024, com o objetivo de tornar público, colher sugestões
e contribuições à minuta de resolução que estabelece a quinta norma do Regulamento das
Concessões Rodoviárias, aplicável aos contratos de concessão de exploração de
infraestrutura rodoviária, sob competência da ANTT, e suas complementações, dispostas na
Nota Técnica nº 10736/2024/GERER/SUROD/DIR/ANTT.
Art. 2º Aprovar a Resolução nos termos da minuta acostada aos autos (SEI nº
29720530).
Art. 3º Determinar, conforme o § 3º do art. 30 da Resolução nº 6.020, de 20
de julho de 2023, a divulgação do relatório e complementações no endereço eletrônico da
ANTT (https://www.gov.br/antt/pt-br).
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 67, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 016, de 13 de fevereiro de
2025, em especial a Recomendação nº 66/2024 (SEI nº 27252739) do Ministério
Público Federal (MPF), e no que consta do processo nº 50505.023885/2024-98,
delibera:
Art. 1º Autorizar a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A.
(ViaSul) a elaborar o projeto e orçamento das obras de instalação de gradis de
proteção nas alças da ponte móvel do Guaíba (BR-116/RS) em trechos que sobrepõem
outras vias, em especial a Rodovia BR-290/RS, Avenida Castelo Branco, Avenida
Portuária, Avenida Sertório, Rua João Moreira Maciel, Rua Voluntários da Pátria em
Porto Alegre/RS.
Art. 2º A proposição e validação dos locais nos quais se mostra necessária
a instalação de gradis deve restar pacificada entre Ministério Público Federal (MPF), a
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Concessionária das Rodovias
Integradas do Sul S.A. (ViaSul).
Art. 3º Será assegurado à Concessionária das Rodovias Integradas do Sul
S.A. (ViaSul) a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa de pedágio, via
processo de revisão extraordinária do Contrato do Edital de Concessão nº 01/2018,
após o aceite pela unidade organizacional competente da ANTT do projeto executivo
e orçamento com certificado de inspeção da obra.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral

                            

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