DOEAM 12/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#212828#4#216418/>
Protocolo 212828
<#E.G.B#212829#4#216419>
DECRETO N.º 51.168, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão 
Horizontal, a servidora da Fundação de Vigilância em 
Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que 
identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ 
DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos 
da Ação Ordinária n.º 0754408-74.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente 
procedentes os pedidos, determinando o reenquadramento da Autora 
EVILANIA DA SILVA E SILVA, na Classe B, Referência 2;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada no Ofício n.º 00200/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do 
Ofício n.º 0290/2025/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação 
de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.02.017306.000301/2025-56,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida a servidora EVILANIA DA SILVA E SILVA, 
Matrícula n.o 208.131-8A do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação 
de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título 
de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, 
parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO 
HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
CARGO
CLASSE
REFERÊNCIA
Agente de 
Endemias
A
1
Agente de 
Endemias
B
2
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#212829#4#216419/>
Protocolo 212829
<#E.G.B#212832#4#216422>
DECRETO Nº 51.169, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, 
Inciso I, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da 
Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de 
R$12.219.438,50 (DOZE MILHÕES, DUZENTOS E DEZENOVE MIL, 
QUATROCENTOS E TRINTA E OITO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), 
para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#212832#4#216422/>
16420>
DECRETO N.º 51.170, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
CONCEDE pensão mensal a ALEXANDRE BATISTA 
ALVES, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 
3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos dos Embargos de 
Declaração em Ação Ordinária n.º 0201565-10.2012.8.04.0001;
Protocolo 212832
ANEXOS DO DECRETO Nº 51.169, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
10 302 3305 2612 - Implementação das Ações em Telessaúde
0001
A
1.500.121
3390
12.219.438,50
TOTAL
12.219.438,50
12.219.438,50
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência
0001
A
1.500.121
9999
12.219.438,50
TOTAL
12.219.438,50
                TOTAL POR SECRETARIA
12.219.438,50
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VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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