PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025 4 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de fevereiro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#212828#4#216418/> Protocolo 212828 <#E.G.B#212829#4#216419> DECRETO N.º 51.168, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0754408-74.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pedidos, determinando o reenquadramento da Autora EVILANIA DA SILVA E SILVA, na Classe B, Referência 2; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00200/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 0290/2025/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.000301/2025-56, DECRETA: Art. 1.o Fica promovida a servidora EVILANIA DA SILVA E SILVA, Matrícula n.o 208.131-8A do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA Agente de Endemias A 1 Agente de Endemias B 2 Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de fevereiro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#212829#4#216419/> Protocolo 212829 <#E.G.B#212832#4#216422> DECRETO Nº 51.169, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$12.219.438,50 (DOZE MILHÕES, DUZENTOS E DEZENOVE MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E OITO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de fevereiro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#212832#4#216422/> 16420> DECRETO N.º 51.170, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 CONCEDE pensão mensal a ALEXANDRE BATISTA ALVES, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos dos Embargos de Declaração em Ação Ordinária n.º 0201565-10.2012.8.04.0001; Protocolo 212832 ANEXOS DO DECRETO Nº 51.169, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3305 SAÚDE EM REDE 10 302 3305 2612 - Implementação das Ações em Telessaúde 0001 A 1.500.121 3390 12.219.438,50 TOTAL 12.219.438,50 12.219.438,50 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA RESERVA DE CONTINGÊNCIA FISCAL 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência 0001 A 1.500.121 9999 12.219.438,50 TOTAL 12.219.438,50 TOTAL POR SECRETARIA 12.219.438,50 1 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar