DOEAM 12/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025
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ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#212866#14#216456/>
Protocolo 212866
<#E.G.B#212868#14#216458>
DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º
0640071-04.2023.8.04.0001, que julgou procedente o pleito autoral para
determinar a promoção do Autor REGINALDO DE ARAÚJO SILVA, ao posto
de 1.º Tenente PM, a contar de 21/04/2020, pelo critério de antiguidade e ao
posto de Capitão PM, a contar de 1.º/01/2023, pelo critério especial;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida
no Ofício n.º 00388/2025-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, no sentido
de tão somente efetuar o cumprimento da obrigação de fazer consistente
em promover o Autor ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 21 de abril
de 2020;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.001842/2025-66, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2020, nos
termos dos artigos 10, alínea a, 11 e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril
de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31
de março de 1976, o 2.º Tenente PM REGINALDO DE ARAÚJO SILVA
(13455), Matrícula n.º 148.667-5 A, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro
de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#212868#14#216458/>
Protocolo 212868
<#E.G.B#212869#14#216459>
DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação
Ordinária n.º 0479407-96.2023.8.04.0001, que julgou procedente o pedido
constante da exordial, para determinar a promoção dos Autores VANILSON
VALENTE DE OLIVEIRA, EDNILSON NAZARENO FERREIRA DE SOUSA
e RENATO MOREIRA DA SILVA, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar
de 21 de abril de 2019, e ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 21 de
abril de 2021;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 07274/2024-SAJ/PPM, encaminhada por meio do
Ofício n.º 097/2024-DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral da Polícia Militar
do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que os policiais militares foram promovidos à
graduação de 1.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 23 de dezembro
de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.021144/2024-04, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 23 de dezembro de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em
que promoveu os 2.os Sargentos PM abaixo relacionados, à graduação de
1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado
do Amazonas:
ORD. NOME
MATRÍCULA
1.
RENATO MOREIRA DA SILVA (16256)
161.526-2 A
2.
VANILSON VALENTE DE OLIVEIRA (15951)
161.108-9 A
3.
EDNILSON NAZARENO FERREIRA DE SOUSA
(16141)
161.426-6 A
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2019, pelo
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso
IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 2.os Sargentos PM abaixo
relacionados, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM)
da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
ORD. NOME
MATRÍCULA
1.
RENATO MOREIRA DA SILVA (16256)
161.526-2 A
2.
VANILSON VALENTE DE OLIVEIRA (15951)
161.108-9 A
3.
EDNILSON NAZARENO FERREIRA DE SOUSA
(16141)
161.426-6 A
III - PROMOVER, por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais
de Administração - CHOA, a contar de 21 de abril de 2021, nos termos do
artigo 25, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 1.os Sargentos PM
abaixo relacionados, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de
Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
ORD. NOME
MATRÍCULA
1.
RENATO MOREIRA DA SILVA (16256)
161.526-2 A
2.
VANILSON VALENTE DE OLIVEIRA (15951)
161.108-9 A
3.
EDNILSON NAZARENO FERREIRA DE SOUSA
(16141)
161.426-6 A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#212869#14#216459/>
Protocolo 212869
<#E.G.B#212870#14#216460>
DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS,
proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0694436-13.2020.8.04.0001, que
conheceu e deu parcial provimento ao apelo, reformando a sentença no
sentido de reconhecer o direito dos Apelados ARIOSVALDO FERREIRA
DOS SANTOS, CÍNTIA CHRISTINA LEITE RIBEIRO PEREIRA, CLÉLIO
DA SILVA MOURA, ELDER SMITH DOS SANTOS, NAGIB BATISTA
PINTO, REJANE DA SILVA RODRIGUES, SEYLA BARROSO DA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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