DOEAM 12/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025 21
Vencimento Base no valor de R$ 956,66 (novecentos e cinquenta e seis reais 
e sessenta e seis centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei nº 3.510/10, 
alterado pelo artigo 14, parágrafo único, anexo XXII, da Lei 7.014/24. A partir 
de 01 de maio de 2024; mais R$ 37,73 (trinta e sete reais e setenta e três 
centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção 
de 20% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 04 (quatro) 
quinquênios, conforme artigo 3º, §6º, da Lei nº 3.510/10, revisado pelos 
índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 3.228,70 
(três mil, duzentos e vinte e oito reais e setenta centavos), de Gratificação 
de Infraestrutura e Habitação, de acordo com o artigo 8°, combinado com 
o inciso V e §3° do artigo 11, da Lei nº 3.510/10, alterado pelo artigo 14, 
parágrafo único, anexo XXII, da Lei n° 7.014/24; totalizando seus proventos 
no valor de R$ 4.223,09 (quatro mil, duzentos e vinte e três reais e nove 
centavos) mensais. 
Manaus, 05 de fevereiro de 2025.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#212389#21#215979/>
Protocolo 212389
<#E.G.B#212390#21#215980>
PORTARIA Nº 192/2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das 
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar 
nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do 
Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº. 2024.4.01842EXE, resolve APOSENTAR, por Tempo de Contribuição 
nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado 
em 18 de abril de 2024, ANTONIO SOUZA DOS SANTOS, no cargo de 
Auxiliar de Enfermagem, Classe ‘’D’’, Referência 2, Matrícula n° 006.087-9A, 
do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com 
proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.280,23 
(mil, duzentos e oitenta reais e vinte e três centavos), de acordo com o 
artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, parágrafo 
único, inciso II, anexo II, da Lei n° 7.014/24; mais R$ 256,05 (duzentos e 
cinquenta e seis reais e cinco centavos), de Gratificação de Risco de Vida, 
na proporção de 20% de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469/09; 
mais R$ 1.227,34 (mil, duzentos e vinte e sete reais e trinta e quatro 
centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da 
Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, parágrafo único, inciso II, anexo II, 
da Lei n° 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.763,62 (dois 
mil, setecentos e sessenta e três reais e sessenta e dois centavos), mensais. 
Manaus, 06 de fevereiro de 2025.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#212390#21#215980/>
Protocolo 212390
<#E.G.B#212391#21#215981>
PORTARIA Nº. 196/2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazonas-AMZONPREV, usando das 
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar 
nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do 
Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2024.4.06892EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, 
nos termos do artigo 40, §4º, II, da Constituição Federal, combinado com 
o artigo 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 51/85, alterada 
pela Lei Complementar nº 144/14, JANDER RODRIGUES MAFRA, no 
cargo de Delegado de Polícia, Classe Especial, Matrícula nº. 140.258-7E, 
do Quadro de Pessoal Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no 
valor de R$ 5.592,27 (cinco mil, quinhentos e noventa e dois reais e vinte e 
sete centavos), de acordo com o artigo 3º, § 1º, da Lei n° 2.875/04, alterado 
pelo artigo 5º, §1º, Item I, Anexo X, da Lei nº 7.014/24; mais R$ 8.488,42 
(oito mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e quarenta e dois centavos), de 
Gratificação de Curso, correspondente a 25%, de acordo com o artigo 201, 
inciso V, da Lei nº 2.271/94, alterado pela Lei nº 3.721/12; mais R$ 28.361,40 
(vinte e oito mil, trezentos e sessenta e um reais e quarenta centavos), de 
Gratificação de Exercício Policial, de acordo com o artigo 3º, §2º, II, “A”, 
da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 5º, §1º, Item I, Anexo X, da Lei nº 
7.014/24, totalizando seus proventos no valor de R$ 42.442,09 (quarenta e 
dois mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e nove centavos), mensais, 
limitados ao teto remuneratório constitucional, conforme art. 37, §12 da 
Constituição Federal de 1988, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 
47/05, c/c o artigo 109, X, da Constituição Estadual de 1989, com a redação 
dada pela Emenda Constitucional nº 68/2009. 
Manaus, 06 de fevereiro de 2025.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#212391#21#215981/>
Protocolo 212391
<#E.G.B#212393#21#215983>
PORTARIA N°. 199/2025 - PROCESSO Nº. 2024.U.05586EXE - O Diretor 
Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - 
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 
da Lei Complementar nº 30 de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado 
em 18 de abril de 2024 no que tange a competência para praticar atos 
atribuídos por esta Lei; CONSIDERANDO os artigos 23, caput, e § 1°, 26, 
parágrafo único, e 31 da Lei nº.4.794, de 08/04/2019; CONSIDERANDO 
a Sentença 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 
E MUNICIPAL DA COMARCA DE MANAUS - FAZENDA PÚBLICA - 
PROJUDI, proferida no Processo n° 0044288-18.2024.8.04.1000, que 
julgou procedentes os pedidos do exordial, determinando o enquadramento 
da parte da Autora, no prazo de 30 (trinta) dias e nos demais termos da 
Lei n° 4.794, de 08/04/2019, levando em consideração todo o tempo de 
serviço público da Requerente; CONSIDERANDO, os demais documentos 
constantes no Processo n° 2024.U.05586EXE - SISPREV - AMAZONPREV; 
RESOLVE: ENQUADRAR e realizar a PROGRESSÃO FUNCIONAL da 
servidora MARIA ADELAIDE RIBEIRO CRUZ, matrícula n°215.471-4A, 
Analista Previdenciário, na referência 15, do respectivo cargo relacionado 
na Lei n° 4.794, de 08/04/2019, na forma do Anexo Único desta Portaria 
Manaus, 04 de fevereiro de 2025.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
LEONARDO ALMEIDA DE SIQUEIRA CAVALCANTI
Diretor de Administração e Finanças da Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#212393#21#215983/>
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MATRÍCULA 
 
NOME 
SITUAÇÃO NOVA 
CARGO 
CLASSE 
REF 
215.471-4A 
Maria Adelaide 
Ribeiro Cruz 
Analista 
Previdenciário 
 
Única 
 
15 
 
Protocolo 212393
<#E.G.B#212393#21#215983><#E.G.B#212393#21#21583/>
<#E.G.B#212394#21#215984>
PORTARIA Nº. 207/2025 - PROCESSO Nº. 2023.7.11194TCE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo 
do TCE, EDMAR SOARES DE LIMA, falecido em 12/11/2023, no cargo de 
Auxiliar Técnico A matrícula nº. 000.185-6B, cuja remuneração totalizava o 
valor de R$ 11.240,01 (onze mil e duzentos e quarenta reais e um centavo). 
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 10.671,90 (dez mil, 
seiscentos e setenta e um reais e noventa centavos), calculado com base no 
artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a LIDIA SILVA DE 
LIMA, filha invalida/incapaz, benefício de pensão vitalícia, a contar da data 
do óbito, no percentual de 100%, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea 
“b”, artigo 31, § 1º, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, 
e suas alterações. 
Manaus, 04 de fevereiro de 2025.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#212394#21#215984/>
Protocolo 212394
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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