DOE 14/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 14 de fevereiro de 2025  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº032 |  Caderno 1/5  |  Preço: R$ 24,12
PODER EXECUTIVO
LEI Nº19.169, de 14 de fevereiro de 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR E DOAR BENS IMÓVEIS (SEDES) E MÓVEIS 
(EQUIPAMENTOS) AOS SISTEMAS INTEGRADOS DE SANEAMENTO RURAL – SISARS E AO INSTITUTO 
SISAR, EM CUMPRIMENTO A ACORDO FINANCEIRO INTERNACIONAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria das Cidades, autorizado a construir sedes e doá-las aos Sistemas Integrados de Sane-
amento Rural – SISARs e ao Instituto SISAR (donatários), em cumprimento ao Contrato de Subvenção, celebrado com o Banco KfW e o Estado do Ceará, 
no âmbito do Acordo de Contribuição LA/2019/409-712, celebrado com a União Europeia.
§ 1.º A autorização prevista neste artigo abrange também os bens móveis necessários para o pleno funcionamento dos donatários e objetiva contribuir 
para a estratégia de fortalecimento institucional destes, aprimorando os serviços por eles prestados, consistentes no abastecimento de água e esgotamento 
sanitário nas áreas rurais, em parceria com associações locais, visando à universalização dos serviços de saneamento.
§ 2.º Os SISARs e o Instituto SISAR disponibilizarão os terrenos para a construção das sedes de que trata este artigo.
Art. 2.º A doação de que trata esta Lei será formalizada mediante termo de doação aos SISARs, o qual conterá, obrigatoriamente, cláusulas estabelecendo:
I – a inalienabilidade e a impermutabilidade do imóvel por prazo mínimo estabelecido no instrumento;
II – a responsabilidade dos donatários pelas manutenções, preventivas e corretivas, e adaptações que se fizerem necessárias nas edificações;
III – o ressarcimento das despesas ou reversão do bem caso empregado em destinação diversa antes de decorrido prazo mínimo previsto no instrumento;
IV – a responsabilidade dos donatários pelas despesas decorrentes dos emolumentos cartorários e por quaisquer taxas e/ou impostos inerentes à doação;
V – a proibição quanto à transferência, cessão, locação ou qualquer outra forma de disponibilização dos bens no prazo mínimo definido no instru-
mento, salvo expressa autorização do doador.
Art. 3.º A doação de que trata esta Lei observará as disposições do Acordo de Contribuição previsto no art. 1.º desta Lei, e dependerá de deliberação 
do Conselho Estadual de Administração e Gestão de Ativos – Conag para o que será provocado pela Secretaria das Cidades.
Parágrafo único. A doação será precedida de parecer prévio da Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar.
Art. 4.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria das Cidades.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI COMPLEMENTAR Nº349, de 14 de fevereiro de 2025.
REVOGA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº309, DE 10 DE JULHO DE 2023, QUE REGULAMENTA 
OS §§ 1.º, 2.º E 3.º DO ART. 190-A DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, NO ÂMBITO DO PODER 
EXECUTIVO, ESTABELECE COMPETÊNCIAS E VALORES DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO 
ESTADO, E DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DA CARREIRA DE AUDITOR DE CONTROLE INTERNO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica revogado o § 5.º do art. 35 da Lei Complementar n.º 309, de 10 de julho de 2023.
Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
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DECRETO Nº36.440, de 13 de fevereiro de 2025.
CESSA E CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA 
DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o teor do NUP 30001.000979/2025-33 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, 
de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:
Art.1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR
ANTONIO ROBÉRIO TEIXEIRA RODRIGUES
CASA CIVIL
30001095
16/01/2025
Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de 
janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
OTAVIO NUNES DE VASCONCELOS
CASA CIVIL
30004582
Data de circulação no DOE
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 13 dias do mês de fevereiro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº36.441, de 14 de fevereiro de 2025.
CONCEDE E CESSA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA 
DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o teor do NUP 08001.000119/2025-41 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, 
de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019,DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de 
janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
VIVIANE ELPÍDIO DE SA QUESADO
SEINFRA
30000668
Data de publicação no DOE

                            

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