Fortaleza, 14 de fevereiro de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº032 | Caderno 1/5 | Preço: R$ 24,12 PODER EXECUTIVO LEI Nº19.169, de 14 de fevereiro de 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR E DOAR BENS IMÓVEIS (SEDES) E MÓVEIS (EQUIPAMENTOS) AOS SISTEMAS INTEGRADOS DE SANEAMENTO RURAL – SISARS E AO INSTITUTO SISAR, EM CUMPRIMENTO A ACORDO FINANCEIRO INTERNACIONAL. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria das Cidades, autorizado a construir sedes e doá-las aos Sistemas Integrados de Sane- amento Rural – SISARs e ao Instituto SISAR (donatários), em cumprimento ao Contrato de Subvenção, celebrado com o Banco KfW e o Estado do Ceará, no âmbito do Acordo de Contribuição LA/2019/409-712, celebrado com a União Europeia. § 1.º A autorização prevista neste artigo abrange também os bens móveis necessários para o pleno funcionamento dos donatários e objetiva contribuir para a estratégia de fortalecimento institucional destes, aprimorando os serviços por eles prestados, consistentes no abastecimento de água e esgotamento sanitário nas áreas rurais, em parceria com associações locais, visando à universalização dos serviços de saneamento. § 2.º Os SISARs e o Instituto SISAR disponibilizarão os terrenos para a construção das sedes de que trata este artigo. Art. 2.º A doação de que trata esta Lei será formalizada mediante termo de doação aos SISARs, o qual conterá, obrigatoriamente, cláusulas estabelecendo: I – a inalienabilidade e a impermutabilidade do imóvel por prazo mínimo estabelecido no instrumento; II – a responsabilidade dos donatários pelas manutenções, preventivas e corretivas, e adaptações que se fizerem necessárias nas edificações; III – o ressarcimento das despesas ou reversão do bem caso empregado em destinação diversa antes de decorrido prazo mínimo previsto no instrumento; IV – a responsabilidade dos donatários pelas despesas decorrentes dos emolumentos cartorários e por quaisquer taxas e/ou impostos inerentes à doação; V – a proibição quanto à transferência, cessão, locação ou qualquer outra forma de disponibilização dos bens no prazo mínimo definido no instru- mento, salvo expressa autorização do doador. Art. 3.º A doação de que trata esta Lei observará as disposições do Acordo de Contribuição previsto no art. 1.º desta Lei, e dependerá de deliberação do Conselho Estadual de Administração e Gestão de Ativos – Conag para o que será provocado pela Secretaria das Cidades. Parágrafo único. A doação será precedida de parecer prévio da Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar. Art. 4.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria das Cidades. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI COMPLEMENTAR Nº349, de 14 de fevereiro de 2025. REVOGA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº309, DE 10 DE JULHO DE 2023, QUE REGULAMENTA OS §§ 1.º, 2.º E 3.º DO ART. 190-A DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, ESTABELECE COMPETÊNCIAS E VALORES DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, E DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DA CARREIRA DE AUDITOR DE CONTROLE INTERNO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica revogado o § 5.º do art. 35 da Lei Complementar n.º 309, de 10 de julho de 2023. Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** DECRETO Nº36.440, de 13 de fevereiro de 2025. CESSA E CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do NUP 30001.000979/2025-33 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA: Art.1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado: NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR ANTONIO ROBÉRIO TEIXEIRA RODRIGUES CASA CIVIL 30001095 16/01/2025 Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado: NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE OTAVIO NUNES DE VASCONCELOS CASA CIVIL 30004582 Data de circulação no DOE Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 13 dias do mês de fevereiro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº36.441, de 14 de fevereiro de 2025. CONCEDE E CESSA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do NUP 08001.000119/2025-41 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019,DECRETA: Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado: NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE VIVIANE ELPÍDIO DE SA QUESADO SEINFRA 30000668 Data de publicação no DOEFechar