DOE 14/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº032  | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Nº DO PROCESSO: 43001.011999/2024-09 - IG: 1363496
EXTRATO NONO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº058/CIDADES/2020
I - ESPÉCIE: NONO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 058/CIDADES/2020 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE ICÓ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 
6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 534.798,84 ( quinhentos e trinta e quatro mil e sete-
centos e noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, 
não alteradas por este Termo Aditivo ; V - DATA E ASSINANTES: 12 de fevereiro de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Aurineide Amaro de Sousa, PREFEITA DE ICÓ.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 43001.011878/2024-59 - IG: 1363508
EXTRATO NONO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº092/CIDADES/2022
I - ESPÉCIE: NONO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 092/CIDADES/2018 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado 
por mais 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.950.240,55 ( um milhão, novecentos e 
cinquenta mil, duzentos e quarenta reais e cinquenta e cinco centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento 
original, não alteradas por este Termo Aditivo ; V - DATA E ASSINANTES: 12 de fevereiro de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Selma Marinho Fernandes, PREFEITA DE REDENÇÃO .
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 43001.011876/2024-60 - IG: 1363520
EXTRATO OITAVO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº055/CIDADES/2020
I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 055/CIDADES/2020 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por 
mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 815.339,96 ( oitocentos e quinze mil, trezentos e 
trinta e nove reais e noventa e seis centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas 
por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 07 de fevereiro de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO 
E GESTÃO INTERNA e Selma Marinho Fernandes, PREFEITA DE REDENÇÃO .
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 43001.011889/2024-39 - IG: 1362919
EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº064/CIDADES/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 064/CIDADES/2022 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE OCARA; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por 
mais 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo ; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.063.675,32 ( um milhão sessenta e três mil 
seiscentos e setenta e cinco reais e trinta e dois centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, 
não alteradas por este Termo Aditivo ; V - DATA E ASSINANTES: 06 de fevereiro de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Leonildo Peixoto Farias, PREFEITO DE OCARA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 03ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 10/07/2024 A 09/08/24,
NUP 43001.006701/2024-31, EM FAVOR DA CONSTRUTORA BEIJA FLOR LTDA. (CNPJ Nº09.586.891/0001–84)
NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº036/CIDADES/2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/2018, e suas alterações, art. 7º, inciso IX, Anexo I, do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 
2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP 43001.006701/2024- 31 quanto à solicitação 
de pagamento, referente à 03ª Medição, em favor da CONSTRUTORA BEIJA FLOR Ltda. (CNPJ N.º 09.586.891/0001–84), no âmbito do Contrato nº 036/
CIDADES/2023, cujo objeto é a EXECUÇÃO DAS OBRAS DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO COMPLEXO CAMILOS (LOCA-
LIDADES DE CAMILOS, SÃO JOÃO E SÍTIO ALMAS) EM MERUOCA-CE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS. CONSIDE-
RANDO que os serviços referentes ao pagamento da 03ª Medição, referente ao período de 10/07/2024 a 09/08/24, do contrato acima indicado, encontram-se 
devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Unidade de 
Gerenciamento do Programa Águas do Sertão – UGP PAS; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores 
– DEA, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 
de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I, da Resolução COGERF nº 08/2024. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de 
R$450.600,53 (Quatrocentos e cinquenta mil, seiscentos reais e cinquenta e três centavos), destinado ao pagamento da 03ª medição, referente aos serviços 
prestados, no período de 10/07/2024 a 09/08/24, no âmbito do Contrato nº 036/CIDADES/2023 a CONSTRUTORA BEIJA FLOR LTDA. (CNPJ N.º 
09.586.891/0001–84) Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através da seguinte classificação: 4310000
1.17.511.352.11657.11.449092.1.754.3220057.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 11 de fevereiro de 
2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 
12 de fevereiro de 2025.
 Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 04ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 10/08/2024 A 20/09/24,
NUP 43001.008406/2024-19 , EM FAVOR DA CONSTRUTORA BEIJA FLOR LTDA. (CNPJ Nº09.586.891/0001–84),
NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº036/CIDADES/2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/2018, e suas alterações, art. 7º, inciso IX, Anexo I, do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 
2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP 43001.008406/2024- 19 quanto à solicitação 
de pagamento, referente à 04ª Medição, em favor da CONSTRUTORA BEIJA FLOR Ltda. (CNPJ N.º 09.586.891/0001–84), no âmbito do Contrato nº 036/
CIDADES/2023, cujo objeto é a EXECUÇÃO DAS OBRAS DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO COMPLEXO CAMILOS (LOCALI-
DADES DE CAMILOS, SÃO JOÃO E SÍTIO ALMAS) EM MERUOCA-CE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS. CONSIDERANDO 
que os serviços referentes ao pagamento da 04ª Medição, referente ao período de 10/08/2024 a 20/09/24, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente 
executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Unidade de Gerenciamento 
do Programa Águas do Sertão – UGP PAS; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, conforme 
posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 

                            

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