DOE 14/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº032  | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2025
PORTARIA CC 0370/2025-SEDUC - O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto  no art. 7º, do 
Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e  no(a) Decreto 35.369 de 31 de Março de 2023, RESOLVE DESIGNAR NAYARA MARIA  MOREIRA 
DE MATOS, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor  Administrativo-Financeiro, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Nova Russas 
- EEMTI  Alfredo Gomes , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste  Órgão.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 12 
de fevereiro de 2025.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA CC 0371/2025-SEDUC - O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto  no art. 7º, do 
Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e  no(a) Decreto 35.369 de 31 de Março de 2023, RESOLVE DESIGNAR OTACILIO ROCHA DA  SILVA 
NETO, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Administrativo Financeiro, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Pereiro - EEEP 
Professora Maria Célia  Pinheiro Falcão, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste  Órgão.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
Fortaleza, 12 de fevereiro de 2025.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA CC 0372/2025-SEDUC - O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto  no art. 7º, 
do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e  no(a) Decreto 35.369 de 31 de Março de 2023, RESOLVE DESIGNAR o(a)  servidor(a)RAIMUNDO 
FRANCISCO BEZERRA COSTA, ocupante do cargo de provimento  em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Novo 
Oriente - EEMTI Coelho Mascarenhas  , unidade administrativa integrante da Estrutura  Organizacional deste Órgão.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
Fortaleza, 12 de fevereiro de 2025.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA CC 0374/2025-SEDUC - O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto  no art. 7º, 
do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e  no(a) Decreto 35.369 de 31 de Março de 2023, RESOLVE DESIGNAR SERGISLANNY  MORAIS 
SALDANHA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Secretário  Escolar, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Jaguaribe - EEMTI Cornélio 
Diógenes,  unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 12 de fevereiro de 2025.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA CC 0375/2025-SEDUC - O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto  no art. 7º, do 
Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e  no(a) Decreto 35.369 de 31 de Março de 2023, RESOLVE DESIGNAR TATIANE DOMINGOS  DA 
SILVA COSTA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Secretário Escolar,  símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Cascavel - EEMTI de 
Cascavel , unidade  administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 12 de fevereiro de 2025. 
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO  
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ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº07/2025 - NUP 22001.002032/2025-39
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada 
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Srª. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE CHAVAL, com 
sede na Rua Coronel José Porfírio, 341 – Bairro Centro, Chaval, Ceará, CEP: 62420-000, inscrita sob o CNPJ nº 10.957.071/0001-30, doravante denomi-
nada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. MARLUCIA ROMÃO DOS SANTOS, brasileira, inscrita no CPF nº 289342703-06, 
resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 
e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no 
DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento do público-alvo da 
Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva, por meio da disponibilização de professores para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS – APAE DE CHAVAL com prioridade para o Atendimento Educacional Especializado (AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGA-
ÇÕES 2.1 Da Secretaria da Educação – Seduc a) Disponibilizar professores com base na matrícula de 68 (sessenta e oito) alunos público-alvo da Educação 
Especial, totalizando 500 (quinhentas) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE na Associação; b) Assegurar a disponibilização de professores na 
proporção de 10 (dez) alunos por professor/turno; c) Acompanhar a execução das ações da Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas 
pela Crede/Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser preenchido, bimestralmente, pela Associação; e) 
Analisar e aprovar os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a Crede/Sefor; f) Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em cursos, 
seminários e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo; h) A Coordenadoria 
de Educação em Direitos Humanos, Inclusão e Acessibilidade – COEDH deverá analisar e emitir Parecer Técnico sobre a pertinência do Plano de Trabalho 
- 2025 em relação às ações a serem desenvolvidas e ao número de alunos e a carga horária disponibilizada. 2.2 Da Associação: a) Oferecer prioritariamente 
o AEE aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a exigência 
da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à Crede/Sefor as diretrizes técnico-pedagógicas e 
administrativas estabelecidas pela Associação, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando os direitos que lhe são 
garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos professores disponibilizados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando 
o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais no exercício de sua função 
na unidade; d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor a frequência dos professores disponibilizados; e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do 
Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, contemplando a organização das ações do AEE, integradas às demais ações desenvolvidas pela 
entidade; f) Autorizar aos servidores da Crede/Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos 
alunos, relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a avaliação da Associação; g) Garantir condições satisfatórias de infraes-
trutura e funcionamento da Associação, conforme os dispositivos legais requeridos pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) para o seu credenciamento 
ou recredenciamento; h) Enviar oficialmente a Crede/Sefor o relatório bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela COEDH/Seduc; i) Prestar 
serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/Sefor; j) Disponibilizar vagas para 
a equipe da Educação Especial da Crede/Sefor e Seduc/sede em eventos promovidos pela Associação que contribuam para o fortalecimento e qualificação 
da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de 
dezembro de 2025, podendo ser alterado de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO 
E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte integrante e indissociável deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho – 2025 e seus anexos. CLÁU-
SULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) MARIANA INGRID ALVES, Matrícula nº 30488113, CPF nº 
045.250.453-88 , como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 5.2 O monitoramento da execução 
deste Acordo será realizado, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos da Lei Complementar 
nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018.Fortaleza-CE, 10 de fevereiro de 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA 
DA EDUCAÇÃO, MARLUCIA ROMÃO DOS SANTOS - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO . TESTEMUNHAS: 1. RICARDO FERRO OLIVEIRA, 2. 
ZELIA DE OLIVEIRA FONTENELE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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