DOE 14/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº032  | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2025
PORTARIA Nº423/2025.
HABILITA OS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE SOB GESTÃO ESTADUAL PARA A EXECUÇÃO DE 
PROCEDIMENTOS JUNTO AO PROGRAMA MAIS ACESSO À ESPECIALISTAS (PMAE), NO ÂMBITO DO 
ESTADO DO CEARÁ. 
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição 
Estadual, o art. 50, inciso XIV, da Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, e o art. 6º, inciso XIV, do Decreto nº 36.193, de 29 de agosto 
de 2024. CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, que institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde 
(PNAES), no âmbito do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional 
de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Portaria SAES/
MS Nº 1.640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial 
Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.821, de 11 de junho de 2024, que inclui Grupo, 
atributos e regras condicionadas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), 
no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada; CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.822, 
de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medica-
mentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção 
Ambulatorial Especializada, Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Cardiologia; CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.823, de 11 de junho de 
2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, 
Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial 
Especializada, na Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Ortopedia; CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.824, de 11 de junho de 2024, que inclui 
Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais 
Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Ofertas 
de Cuidados Integrado (OCI) em Oncologia; CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.825, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de 
Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema 
Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Ofertas de Cuidados Integrado 
(OCI) em Otorrinolaringologia; CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.826, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, 
procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde 
(SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Ofertas de Cuidados Integrado (OCI) em 
Oftalmologia; CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.976 de 14 de agosto de 2024, que altera a Portaria SAES/MS nº 1.640, de 7 de maio de 2024, 
que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema 
Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 2.331, de 10 de dezembro de 2024, que inclui, exclui, altera atributos e compatibilidades 
de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece os 
Procedimentos Obrigatórios por Ofertas de Cuidados Integrado (OCI), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial 
Especializada; CONSIDERANDO a Resolução Nº 27/2024 – CIR da Região de Fortaleza, de 16 de dezembro de 2024, que Aprova a Reformulação do Plano 
de Ação Regional (PAR) da Região de Saúde de Fortaleza do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada para 
adesão ao Programa Mais Acesso à Especialistas (PMAE); CONSIDERANDO a Resolução Nº 46/2024 - CIR da Região de Sobral, de 16 de dezembro de 
2024, que aprova a reformulação do Plano de Ação Regional (PAR) da Região de Saúde Norte-Sobral do Programa Nacional de Expansão e Qualificação 
da Atenção Ambulatorial Especializada para adesão ao Programa Mais Acesso à Especialistas (PMAE); CONSIDERANDO a Resolução Nº 72/2024 - CIR 
da Região do Sertão Central, de 17 de dezembro de 2024, que aprova, por Ad Referendum, a reformulação do Plano de Ação Regional (PAR) da Região de 
Saúde do Sertão Central do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada para adesão ao Programa Mais Acesso 
à Especialistas (PMAE); CONSIDERANDO a Resolução Nº 46/2024 – CIR da Região Litoral Leste Jaguaribe, de 12 de dezembro de 2024, que aprova a 
Reformulação do Plano de Ação Regional (PAR) da Região de Saúde Litoral Leste Jaguaribe do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção 
Ambulatorial Especializada para adesão ao Programa Mais Acesso à Especialistas (PMAE); CONSIDERANDO a Resolução Nº 59/2024 – CIR da Região 
Sul - Cariri, de 17 de dezembro de 2024, que aprova a reformulação do Plano de Ação Regional (PAR) da Região de Saúde Sul-Cariri do Programa Nacional 
de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada para adesão ao Programa Mais Acesso à Especialistas (PMAE); CONSIDERANDO a 
Resolução Nº 289/2024 - CIB/CE, de 22 de novembro de 2024, que aprova os Planos de Ação Regionais (PAR) das Regiões de Saúde de Fortaleza, Cariri, 
Sertão Central, Litoral Leste Jaguaribe e Norte do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada para adesão ao 
Programa Mais Acesso à Especialistas - PMAE; CONSIDERANDO a Resolução Nº 425/2024 - CIB/CE, de 10 de dezembro de 2024, que aprova o rema-
nejamento de saldos dos recursos federais alocados para financiamento da OCI entre as Regiões de Saúde, referente ao Programa Nacional de Expansão e 
Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada para adesão ao PMAE; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.385, de 28 de dezembro de 2024 
que aprova, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Programa Mais Acesso a Especialistas 
(PMAE), o Plano de Ação Regional do Estado e Municípios do Ceará; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.386, de 28 de dezembro de 2024 que 
distribui recursos para o estado do Ceará referente aos Planos de Ações Regionais do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial 
Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). RESOLVE:
Art. 1º. Habilitar os estabelecimentos de saúde integrante da rede ambulatorial do estado do Ceará sob gestão estadual para executar procedimentos 
na forma de Oferta de Cuidados Integral (OCI) no Programa Mais Acesso à Especialistas (PMAE) elencados no anexo único desta Portaria, a serem inseridos 
no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), por meio do código 38.01 - Programa Mais Acesso a Especialistas.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, observando os efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da compe-
tência fevereiro de 2024, limitada a duração do Programa Mais Acesso à Especialistas (PMAE), conforme art. 5º, inciso VI da Portaria SAES/MS Nº 1.640, 
de 7 de maio de 2024. 
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 10 de fevereiro de 2025.
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART 1º DA PORTARIA Nº423/2025
1.Estabelecimentos sob gestão estadual: 
1.1.Superintendência Regional Fortaleza: 
ENTE EXECUTOR
MUNICÍPIO
CNES
ESTABELECIMENTO
ESTADO
BATURITÉ
6697518
POLICLÍNICA DR CLÓVIS AMORA VASCONCELOS BATURITÉ
ESTADO
MARACANAÚ
0978949
POLICLÍNICA ESTADUAL SENADOR ALMIR PINTO
1.2.Superintendência Regional Sul: 
ENTE EXECUTOR
MUNICÍPIO
CNES
ESTABELECIMENTO
ESTADO
CRATO
0310921
POLICLÍNICA ADERSON TAVARES BEZERRA
ESTADO
BARBALHA
7403224
POLICLÍNICA JOÃO PEREIRA DOS SANTOS
1.3. Superintendência Regional Norte:
ENTE EXECUTOR
MUNICÍPIO
CNES
ESTABELECIMENTO
ESTADO
CAMOCIM
6778798
POLICLÍNICA CEL. LIBÓRIO GOMES DA SILVA
ESTADO
SOBRAL
7051123
POLICLÍNICA BERNARDO FÉLIX DA SILVA
1.4. Superintendência Regional Sertão Central:
ENTE EXECUTOR
MUNICÍPIO
CNES
ESTABELECIMENTO
ESTADO
QUIXADÁ
7405529
POLICLÍNICA FRANCISCO CARLOS CAVALCANTE ROQUE QUIXADÁ
1.5.Superintendência Regional Litoral Leste/ Jaguaribe:
ENTE EXECUTOR
MUNICÍPIO
CNES
ESTABELECIMENTO
ESTADO
LIMOEIRO DO NORTE
7382626
POLICLÍNICA JUDITE CHAVES SARAIVA
*** *** ***

                            

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