279 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº032 | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2025 SECRETARIA DO TURISMO PORTARIA Nº04/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de março de 2025. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2025. Bruno Gaspar Marques SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº04/2025, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA TIPO QUANT. Ítala Wládia Honorato da Silva Orientador de Célula, símbolo DNS-3 300.003.3-1 A 34 Katiane Silva de Sousa Rodrigues Articulador, símbolo DNS-3 300.003.8-2 A 34 Matheus Maciel Farias Assessor Técnico, símbolo DAS-1 300.005.6-0 A 34 Rafael Carvalho Fernandes Pereira Coordenador, símbolo DNS-2 300.002.4-2 A 34 Tais Lucas Brito Articulador, símbolo DNS-3 300.005.5-2 A 34 Matheus de Jesus Ramos Bastos Coordenador, símbolo DNS-2 300.002.7-7 A 34 Luiz Carlos da Costa Coordenador, símbolo DNS-2 300.002.9-3 A 34 Jefté Mesquita de Araújo Coordenador, símbolo DNS-2 300.177.6-5 A 34 José Gladison de Sousa Silva Orientador de Célula, símbolo DNS-3 300.003.9-0 H 34 José Gladison de Sousa Silva Orientador de Célula, símbolo DNS-3 300.003.9-0 A 34 CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO PORTARIA CGD Nº64/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA – EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 467662024, SUITE Nº 10061.035187/2024-87, em que o 1º SGT PM Nº 9.915 – FRANCISCO NONATO BEZERRA DA SILVA, MF.: 091.296-1-8, do Batalhão de Segurança Patrimonial-BSP/PMCE, é acusado de conduzir o veículo Ford KA, cor vermelha, de placas OCN-5339, possuindo no seu interior um revolver marca Taurus Inox, nº RG667773, com 7 (sete) munições intactas, aparentando sintomas de embriaguez e ao ser abordado por uma composição da Guarda Municipal Metropolitana de Juazeiro do Norte/CE, evadiu-se do local, abandonando o armamento e uma xerox de sua identidade funcional; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 12, § 1º, I e II, a conduta narrada se configura em transgressão disciplinar, em tese, tipificada no art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, IX, X, no art. 8º, IV, VIII, XII, XIII, XV, XVIII, XX, XXVII, XXIX, XXXIV, e no art. 13, 1º § XXVI, XXX, XXXII, XXXVII, XLVIII, LI, LVIII, 2º § XV, XXXV, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA DISCIPLINAR e baixar a presente portaria para apurar a conduta atribuída ao Policial Militar 1º SGT PM Nº 9.915 – FRANCISCO NONATO BEZERRA DA SILVA, MF.: 091.296-1-8; II) Designar o SINDICANTE GLEIVAN CARTAXO MATOS AMORIM – SUBTEN PM, para presidir o feito, observando a Portaria CGD Nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 11 de fevereiro de 2025. Vicente Alfeu Teixeira Mendes CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº66/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA – EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 2208543437, em que o 2º SGT PM FRANCISCO ALBERTO OLIVEIRA CUNHA FILHO – MF:136.190-1-8, é acusado de se encontrar na posse de uma motocicleta possivelmente clonada, e que lhe fora vendida pelo SD PM BRUNO ROBSON DE SOUSA VASCONCELOS – MF: 308.649-1-3. Fato ocorrido no dia 29/08/2022, no estacionamento do 20º BPM, no Bairro Cristo Redentor, nesta Capital; CONSIDERANDO que os fatos, prima facie, se enquadram como transgressão disciplinar, em tese, tipi- ficada no art. 7º I, II, IV, V, VI, IX e XI; no art. 8º, II, IV, V, XIII, XV, XVIII, XXIII, no art. 12, § 1º, I e II, no art. 13, § 1º, XXXII, § 2º LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria para apurar a conduta atribuída aos POLICIAIS militares: 2º SGT PM FRANCISCO ALBERTO OLIVEIRA CUNHA FILHO – MF:136.190-1-8 e SD PM BRUNO ROBSON DE SOUSA VASCONCELOS – MF: 308.649-1-3; II) DESIGNAR o SINDICANTE ANTÔNIO GEOVANIO PAZ FIALHO – SUBTEN PM, MF:118.844-1-5, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para presidir o feito, observando a Instrução Normativa nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza-CE, 11 de fevereiro de 2025. Vicente Alfeu Teixeira Mendes CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº68/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA – EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 2300376630, em que o 3º SGT PM CARLOS EDUARDO LOPES – MF:302.259-1-0, é acusado, em tese, pela prática de ameaça e agiotagem, em face a A. M. M. P. S. Fato ocorrido no dia 10/01/2023, no bairro Jacarecanga, nesta Capital; CONSIDERANDO que, nos termos do no art. 12, §1º, I e II, a mencionada conduta, prima facie, se configura em trans- gressão disciplinar prevista no art. 7º, II, V, VI, IX, X e XI, no art. 8, II, IV, XIII, XV, XVIII e XX, no art.13, § 1º, XIX, XXI, XXX e XXXII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em desfavor dos Policiais Militares 3º SGT PM CARLOS EDUARDO LOPES – MF:302.259-1-0; II) Designar o SINDICANTE ANTÔNIO GEOVANIO PAZ FIALHO – SUBTEN PM, MF: 118.844-1-5, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para apurar a responsabilidade administrativo-disciplinar do militar acusado, observando a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 11 de fevereiro de 2025. Vicente Alfeu Teixeira Mendes CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº69/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA – EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 2306672711, em que o 3º SGT PM CARLOS ALAN SOUZA DA FONSECA – MF:300.786-1-2, é acusado, em tese, por ameaça, assédio sexual e difamação, em face a L. P. T. S, bem como acusado de ser propriedade da empresa Comprelar Imóveis. Fato ocorrido no dia 10/07/2023, no bairro Pici, nesta Capital; CONSIDERANDO que a mencionada conduta, prima facie, se configura em transgressão disciplinar prevista no art. 7º, II, IV, V, VI, IX, X e XI, no art. 8º, II, IV, VIII, XIII, XV, XVIII, XXIII e §1º, no art. 12, §1º, I e II, no art.13, §1º, XXII, XXX e XXXII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em desfavor do Policial Militar 3º SGT PM CARLOS ALAN SOUZA DA FONSECA – MF:300.786-1-2; II) Designar o SINDICANTE ANTÔNIO GEOVANIO PAZ FIALHO – SUBTEN PM, MF: 118.844-1-5, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/ CGD, para apurar a responsabilidade administrativo-disciplinar do militar acusado, observando a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITEN- CIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 11 de fevereiro de 2025. Vicente Alfeu Teixeira Mendes CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO *** *** ***Fechar