DOE 14/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº032  | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2025
PORTARIA CGD Nº70/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA – EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. 
I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de 
janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 
02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 2204081331, em que o 3º SGT PM ALEXANDRE 
SILVEIRA VIANA – MF:300.496-1-6, é acusado, em tese, pela prática do crime de lesão corporal por disparo de arma de fogo, em face de F. A. S. S. Fato 
ocorrido no dia 02/04/2022, por volta de meio dia, no bairro Granja Lisboa, nesta Capital; CONSIDERANDO que a mencionada conduta, prima facie, se 
configura em transgressão disciplinar prevista no art. 7º, II, IV, VII, IX e X, no Art. 8º, II, XV, XVIII, XXVII e XXIX, no Art. 12, § 1º, I e II, e no art.13, § 
1º, XXX, XXXII e L, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR e baixar 
a presente portaria em desfavor do Policial Militar 3º SGT PM ALEXANDRE SILVEIRA VIANA – MF:300.496-1-6; II) Designar o SINDICANTE 
ANTÔNIO GEOVANIO PAZ FIALHO – SUBTEN PM, MF: 118.844-1-5, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para apurar a responsabili-
dade administrativo-disciplinar do militar acusado, observando a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. 
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/
CE, 11 de fevereiro de 2025.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
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PORTARIA CGD Nº71/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA – EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. 
I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de 
janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 02 
de dezembro de 2003; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 2308191117, em que o 3º SGT PM ALAN BERNAR-
DINO DA SILVA – MF:302.301-1-6, é acusado, em tese, pela prática de atividades empresariais e descumprimento de medidas protetivas de urgências. 
Fato ocorrido no dia 03/06/2023, nesta Capital; CONSIDERANDO que a mencionada conduta, prima facie, se configura em transgressão disciplinar prevista 
no art. 7º, II, IV, V, VI e IX, no Art. 8º, II, IV, VIII, XV, XVIII e XXIX, no Art. 12, § 1º, I e II, e no art.13, § 1º, XXII, XXIV, XXX e XXXII, tudo da Lei 
nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em desfavor 
do Policial Militar 3º SGT PM ALAN BERNARDINO DA SILVA – MF:302.301-1-6; II) Designar o SINDICANTE ANTÔNIO GEOVANIO PAZ 
FIALHO – SUBTEN PM, MF: 118.844-1-5, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para apurar a responsabilidade administrativo-disciplinar do 
militar acusado, observando a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 11 de fevereiro de 2025.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
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PORTARIA CGD Nº72/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA – EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, 
inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 
de janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, 
de 02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 2303949550, em que o Policial Militar SD PM 
IURI DE OLIVEIRA FIÚZA – MF:308.684-9-8, acusado em tese, de andar armado ostensivamente nas dependências comuns do Condomínio Fontana di 
Genova, ingerindo bebida alcoólica no deck, não tendo os devidos cuidados com a arma de fogo. Fato ocorrido no dia 26/03/2023, no Bairro Papicu nesta 
Capital/CE; CONSIDERANDO que os fatos, prima facie, se enquadram como transgressão disciplinar, em tese, tipificada no art. 7º, II, IV, V, IX e X; no 
Art. 8º, II, VIII, XV, XVIII, XXIII, XXVII, XXIX; no Art. 12, § 1º, Inc. I e II; e no art.13, § 1º, Inc. XXXII, XLIX e LI, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código 
Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR e baixar a presente portaria face ao SD PM IURI DE OLIVEIRA 
FIÚZA – MF:308.684-9-8; II) Designar o SINDICANTE ANTÔNIO GEOVANIO PAZ FIALHO – SUBTEN PM, MF: 118.844-1-5, da Célula de 
Sindicância Militar – CESIM/CGD, para apurar a responsabilidade administrativo-disciplinar do militar acusado, observando a Instrução Normativa CGD nº 
16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 11 de fevereiro de 2025.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
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PORTARIA CGD Nº74/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA – EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, 
inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 
de janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, 
de 02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº 2308488560, bem como o teor do despacho exarado por este 
subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, noticiando que o Perito Criminal ROBSON FERNANDES DE PAIVA, MF 
nº 000.139-1-9, teria passado a residir no Canadá antes da publicação, no dia 9 de outubro de 2023, do ato de afastamento para o trato de interesse particular; 
CONSIDERANDO que a conduta, prima facie, viola os deveres contidos no art. 100, I, VI, XII, configurando ainda as transgressões disciplinares previstas 
no art. 103, incisos “b”, I, XII, e “c”, I, todos da Lei nº 12.124/1993. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e baixar 
a presente portaria em face do Perito Criminal ROBSON FERNANDES DE PAIVA, MF nº 000.139-1-9, com o fim de apurar as condutas transgressivas 
que lhe são atribuídas; e II) Designar a 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelas DELEGADAS de Polícia 
Civil Milena Martins Monteiro, M.F. 133.852-1-1 (Presidente) e Clícia Pinto Martins Grassi de Sá, M.F. 301230-5-0 (Membro), e pela Oficiala Investigadora 
de Polícia Marleide Andrade da Silva, M.F. 028.380-1-X (Secretária), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. 
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/
CE, 11 de fevereiro de 2025.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
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PORTARIA CGD Nº75/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA – EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. 
I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de 
janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 02 
de dezembro de 2003; CONSIDERANDO o teor da documentação anexada aos autos do SISPROC nº. 474742024, bem como o teor do despacho exarado 
por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, noticiando a lavratura de auto de prisão em flagrante delito em 
desfavor do Policial Penal RODRIGO CUNHA GIAXA, MF nº 300.450-1-7, pela prática, em tese, do crime de injúria qualificada, no contexto da violência 
doméstica contra a mulher, fato ocorrido no dia 21 de novembro de 2024, no município de Beberibe/CE; CONSIDERANDO que a conduta, prima facie, viola 
o dever contido no art. 6º, III, configurando ainda a transgressão disciplinar prevista no art. 10, X, todos da Lei Complementar nº 258/2021. RESOLVE: I) 
Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em face do Policial Penal RODRIGO CUNHA GIAXA, 
MF nº 300.450-1-7, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; e II) Designar a 3ª Comissão Permanente de Processo Admi-
nistrativo Disciplinar, composta pelas DELEGADAS de Polícia Civil Milena Martins Monteiro, M.F. 133.852-1-1 (Presidente) e Clícia Pinto Martins 
Grassi de Sá, M.F. 301.230-5-0 (Membro), e pela Oficiala Investigadora de Polícia Marleide Andrade da Silva, M.F. 028.380-1-X (Secretária), para instruir 
o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 11 de fevereiro de 2025.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
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