DOE 14/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº032  | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2025
PORTARIA CGD Nº76/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA – EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, 
inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 
de janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, 
de 02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 2210629912, em que o SD PM MARDILSON 
BATISTA DOS SANTOS, MF 303.107-1-3, em síntese, é acusado de desempenhar atividades de segurança particular, em diversos estabelecimentos comer-
ciais e residências particulares. Fatos estes ocorridos durante o ano de 2022, nesta Capital; CONSIDERANDO que os fatos, prima facie, se enquadram como 
transgressão disciplinar, em tese, tipificada no art. 7º III, IV, V, VI, VII, IX e XI; no art. 8º, IV, V, IX, XIII, XV e XVIII; no art. 13, § 1º, XX, XXI, XXXII; 
tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR e baixar a presente portaria para apurar a conduta atribuída 
ao Policial Militar SD PM MARDILSON BATISTA DOS SANTOS, MF 308.286-1-5; II) DESIGNAR a 3° SGT PM MARIA STELA TEIXEIRA 
DE OLIVEIRA, MF 303.107-1-3, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para presidir o feito, observando a Instrução Normativa nº 16/2021. 
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza-CE, 11 de fevereiro de 2025.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
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PORTARIA CGD Nº78/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA – EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. 
I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de 
janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 02 
de dezembro de 2003; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 2103500991, com informações de que o Policial Militar 
CB PM JOSÉ CHARLES CUNHA MOIZES, MF 300.230-1-3, é acusado, em tese, de cometer agressões físicas e verbais e ameaças contra M.C.S., em uma 
abordagem realizada no dia 09/04/2021, na cidade de Russas-CE; CONSIDERANDO que os fatos, prima facie, se enquadram como transgressão disciplinar, 
em tese, tipificada no art. 7º, incisos II, V e X; no art. 8º, incisos II, IV, V, VIII, XIII, XV, XXV, XXVI, XXIX e XXXIII; e no art. 13, § 1º, incisos I, II, IV, 
VII, XXX e XXXIV; c/c art. 12, §1º, inciso I, face ao crime; tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR e 
baixar a presente portaria em face do Policial Militar CB JOSÉ CHARLES CUNHA MOIZES, MF 300.230-1-3; II) DESIGNAR o CAP PM RR LUÍS 
SOUSA FREIRE, MF 099.265-1-8, da Célula Regional de Disciplina do Sertão Central – CERSEC/CGD, para apurar a conduta transgressiva atribuída ao 
referido policial militar, observando-se a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza-CE, 11 de fevereiro de 2025.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
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PORTARIA CGD Nº79/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA – EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, 
inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 
de janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, 
de 02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO o teor da documentação anexada aos autos do SISPROC nº. 467922024, bem como o teor do despacho 
exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar a conduta da Oficiala Investigadora de Polícia 
NAYARA CARNEIRO OLIVEIRA, em face do que restou apurado em sede de investigação preliminar, versando sobre a Manifestação registrada no 
Portal Ceará Transparente sob o nº 7013229; CONSIDERANDO que a servidora, em tese, teria descumprido ordem da autoridade policial, prejudicando o 
andamento do serviço, fato ocorrido no dia 23 julho de 2024, no interior da Delegacia Municipal de Cruz; CONSIDERANDO que a servidora, na época dos 
fatos em apuração, encontrava-se no período do estágio probatório, pois tomou posso no dia 28 de junho de 2022, e, nos termos do art. 17,§ 7º, da Lei nº 
12.124/1993, o procedimento adequado para apurar a sua conduta seria o Processo Administrativo Disciplinar; CONSIDERANDO a necessidade de apurar 
a conduta da servidora no âmbito disciplinar, pois configura, em tese, as faltas disciplinares elencadas nos artigos 100, I, III, VIII e XII, 103, “b”, VI, VIII, 
XXIX, XXXIII, XLII, “c”, VI, da Lei nº 12.124/1993. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e baixar a presente 
portaria em face da Oficiala Investigadora de Polícia NAYARA CARNEIRO OLIVEIRA, Matrícula Funcional nº 300.039-2-6, com o fim de apurar as 
condutas transgressivas que lhe são atribuídas em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificada a acusada e/ou defensor que as decisões da CGD 
serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º, do decreto nº 30716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 
de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012; II) Designar a 2ª Comissão Perma-
nente de Processo Administrativo Disciplinar, formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8, (Presidente) 
e Raul Tessius Soares, M.F. 198.444-1-8, (Membro), e Oficiala Investigadora de Polícia Marta Maria Cruz Mendonça, M.F.: 133.959-1-8, (Secretária). 
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2025.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
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PORTARIA CGD Nº83/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA – EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. 
I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de 
janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 02 
de dezembro de 2003; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SPU Nº 476832024; CONSIDERANDO o teor do Relatório Técnico nº 
461/2024/COINT/CGD, que versa sobre a fuga dos internos J.E.L.d.S. e F.P.d.S., no dia 19/06/2024, durante realização da audiência de custódia no Núcleo 
Regional de Custódia e de Inquérito de Juazeiro do Norte/CE; CONSIDERANDO que antes da fuga, a equipe responsável pela escolta era composta por 
03(três) policiais penais, contudo, por ordem do chefe de equipe FRANCISVAGNER PEREIRA DA SILVA, dois policiais penais retornaram à unidade 
prisional, permanecendo apenas o policial penal PEDRO HENRIQUE TORRES VITORIANO; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas aos servi-
dores, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos I, X, XI e XII, e transgressões disciplinares mencionadas no Art. 9º, inciso XIV, 
todos da Lei Complementar nº. 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor dos 
POLICIAIS Penais FRANCISVAGNER PEREIRA DA SILVA, Mat. nº 472.949-1-6 e PEDRO HENRIQUE TORRES VITORIANO, Mat. nº430.901-8-6, 
para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar o SINDICANTE, Oficial Investigador de Polícia, TARCÍSIO MANOEL 
DE SOUZA JÚNIOR, da Célula de Sindicância Civil-CESIC/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº304/2023, publicada no Diário Oficial 
do Estado do Ceará, em 03.05.2023; III) Cientificar os acusados e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, 
em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE 
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 11 de fevereiro de 2025.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
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PORTARIA CGD Nº88/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA – EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. 
I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de 
janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 02 
de dezembro de 2003; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SPU Nº 2307584875; CONSIDERANDO o teor do Relatório Técnico nº 
023/2023/CONTRA/COINT/SAP, com informações referentes à fuga do apenado M.D.d.F.B., ocorrida no dia 24/08/2023, que realizava trabalho externo na 
Unidade Prisional Regional do Cariri/CE, no município de Juazeiro do Norte/CE e que, aproveitando-se de um momento de descuido do Policial Penal que 
realizava sua custódia, o PP JOSÉ LUIZ DA SILVA, empreendeu fuga, adentrando na vegetação do entorno da unidade e após furtar uma bicicleta, tomou 
rumo ignorado; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao servidor, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos I, X, XI, 
XII e transgressões disciplinares mencionadas no Art. 9º, inciso XIV, todos da Lei Complementar nº. 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA 
ADMINISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor do Policial Penal JOSÉ LUIZ DA SILVA, matrícula funcional nº 300.383-1-2, para apurar 
os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, ANDRÉ BARRETO LOPES, POLICIAL PENAL, DA CÉLULA 
DE SINDICÂNCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº567/2021, publicada no Diário Oficial do 
Estado do Ceará, em 20.10.2021; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em 
conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e 
CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 11 de fevereiro de 2025.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
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