281 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº032 | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2025 PORTARIA CGD Nº76/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA – EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 2210629912, em que o SD PM MARDILSON BATISTA DOS SANTOS, MF 303.107-1-3, em síntese, é acusado de desempenhar atividades de segurança particular, em diversos estabelecimentos comer- ciais e residências particulares. Fatos estes ocorridos durante o ano de 2022, nesta Capital; CONSIDERANDO que os fatos, prima facie, se enquadram como transgressão disciplinar, em tese, tipificada no art. 7º III, IV, V, VI, VII, IX e XI; no art. 8º, IV, V, IX, XIII, XV e XVIII; no art. 13, § 1º, XX, XXI, XXXII; tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR e baixar a presente portaria para apurar a conduta atribuída ao Policial Militar SD PM MARDILSON BATISTA DOS SANTOS, MF 308.286-1-5; II) DESIGNAR a 3° SGT PM MARIA STELA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, MF 303.107-1-3, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para presidir o feito, observando a Instrução Normativa nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza-CE, 11 de fevereiro de 2025. Vicente Alfeu Teixeira Mendes CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº78/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA – EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 2103500991, com informações de que o Policial Militar CB PM JOSÉ CHARLES CUNHA MOIZES, MF 300.230-1-3, é acusado, em tese, de cometer agressões físicas e verbais e ameaças contra M.C.S., em uma abordagem realizada no dia 09/04/2021, na cidade de Russas-CE; CONSIDERANDO que os fatos, prima facie, se enquadram como transgressão disciplinar, em tese, tipificada no art. 7º, incisos II, V e X; no art. 8º, incisos II, IV, V, VIII, XIII, XV, XXV, XXVI, XXIX e XXXIII; e no art. 13, § 1º, incisos I, II, IV, VII, XXX e XXXIV; c/c art. 12, §1º, inciso I, face ao crime; tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em face do Policial Militar CB JOSÉ CHARLES CUNHA MOIZES, MF 300.230-1-3; II) DESIGNAR o CAP PM RR LUÍS SOUSA FREIRE, MF 099.265-1-8, da Célula Regional de Disciplina do Sertão Central – CERSEC/CGD, para apurar a conduta transgressiva atribuída ao referido policial militar, observando-se a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza-CE, 11 de fevereiro de 2025. Vicente Alfeu Teixeira Mendes CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº79/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA – EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO o teor da documentação anexada aos autos do SISPROC nº. 467922024, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar a conduta da Oficiala Investigadora de Polícia NAYARA CARNEIRO OLIVEIRA, em face do que restou apurado em sede de investigação preliminar, versando sobre a Manifestação registrada no Portal Ceará Transparente sob o nº 7013229; CONSIDERANDO que a servidora, em tese, teria descumprido ordem da autoridade policial, prejudicando o andamento do serviço, fato ocorrido no dia 23 julho de 2024, no interior da Delegacia Municipal de Cruz; CONSIDERANDO que a servidora, na época dos fatos em apuração, encontrava-se no período do estágio probatório, pois tomou posso no dia 28 de junho de 2022, e, nos termos do art. 17,§ 7º, da Lei nº 12.124/1993, o procedimento adequado para apurar a sua conduta seria o Processo Administrativo Disciplinar; CONSIDERANDO a necessidade de apurar a conduta da servidora no âmbito disciplinar, pois configura, em tese, as faltas disciplinares elencadas nos artigos 100, I, III, VIII e XII, 103, “b”, VI, VIII, XXIX, XXXIII, XLII, “c”, VI, da Lei nº 12.124/1993. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em face da Oficiala Investigadora de Polícia NAYARA CARNEIRO OLIVEIRA, Matrícula Funcional nº 300.039-2-6, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificada a acusada e/ou defensor que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º, do decreto nº 30716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012; II) Designar a 2ª Comissão Perma- nente de Processo Administrativo Disciplinar, formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8, (Presidente) e Raul Tessius Soares, M.F. 198.444-1-8, (Membro), e Oficiala Investigadora de Polícia Marta Maria Cruz Mendonça, M.F.: 133.959-1-8, (Secretária). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2025. Vicente Alfeu Teixeira Mendes CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº83/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA – EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SPU Nº 476832024; CONSIDERANDO o teor do Relatório Técnico nº 461/2024/COINT/CGD, que versa sobre a fuga dos internos J.E.L.d.S. e F.P.d.S., no dia 19/06/2024, durante realização da audiência de custódia no Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito de Juazeiro do Norte/CE; CONSIDERANDO que antes da fuga, a equipe responsável pela escolta era composta por 03(três) policiais penais, contudo, por ordem do chefe de equipe FRANCISVAGNER PEREIRA DA SILVA, dois policiais penais retornaram à unidade prisional, permanecendo apenas o policial penal PEDRO HENRIQUE TORRES VITORIANO; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas aos servi- dores, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos I, X, XI e XII, e transgressões disciplinares mencionadas no Art. 9º, inciso XIV, todos da Lei Complementar nº. 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor dos POLICIAIS Penais FRANCISVAGNER PEREIRA DA SILVA, Mat. nº 472.949-1-6 e PEDRO HENRIQUE TORRES VITORIANO, Mat. nº430.901-8-6, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar o SINDICANTE, Oficial Investigador de Polícia, TARCÍSIO MANOEL DE SOUZA JÚNIOR, da Célula de Sindicância Civil-CESIC/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº304/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 03.05.2023; III) Cientificar os acusados e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 11 de fevereiro de 2025. Vicente Alfeu Teixeira Mendes CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº88/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA – EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SPU Nº 2307584875; CONSIDERANDO o teor do Relatório Técnico nº 023/2023/CONTRA/COINT/SAP, com informações referentes à fuga do apenado M.D.d.F.B., ocorrida no dia 24/08/2023, que realizava trabalho externo na Unidade Prisional Regional do Cariri/CE, no município de Juazeiro do Norte/CE e que, aproveitando-se de um momento de descuido do Policial Penal que realizava sua custódia, o PP JOSÉ LUIZ DA SILVA, empreendeu fuga, adentrando na vegetação do entorno da unidade e após furtar uma bicicleta, tomou rumo ignorado; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao servidor, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos I, X, XI, XII e transgressões disciplinares mencionadas no Art. 9º, inciso XIV, todos da Lei Complementar nº. 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor do Policial Penal JOSÉ LUIZ DA SILVA, matrícula funcional nº 300.383-1-2, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, ANDRÉ BARRETO LOPES, POLICIAL PENAL, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº567/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 20.10.2021; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 11 de fevereiro de 2025. Vicente Alfeu Teixeira Mendes CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO *** *** ***Fechar