205 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº032 | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2025 DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE ERERÊ - CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo de N.22001.000497/2025- 55, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita a PARALISAÇÃO da referida obra.” Solicito a paralisação da obra, considerando que a medição do período de dezembro teria data fim em 20/12/2024, não haveria tempo hábil para processamento de tal medição “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 04. “ Esta DIFOR está de acordo com a paralisação do prazo de execução da obra a partir de 21/11/2024 “. Conforme: ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ/Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional - ITALO MARCOS FAÇANHA MAIA/CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA JURIDICA - ASJUR *** *** *** ORDEM DE PARALISAÇÃO Nº210/2025 - OBRA NUP 22001.005274/2025-84 Fortaleza, 27 de Janeiro de 2025.; CONTRATO N.º: 01882023.; OBJETO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM - CE.; EMPRESA: JL SALES DE MACEDO ME.; Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 21/11/2024 a PARALISAÇÃO da obra de código SIGSOP n.º 05462023 SEDUC 01, contrato n.°01882023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa JL SALES DE MACEDO ME, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM - CE.; Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo de N.22001.005274/2025-84, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita a PARALISAÇÃO da referida obra.” Solicito a paralisação da obra, considerarmos o lapso temporal entre solicitação, elaboração de parecer, forma- lização de aditivo até sua respectiva publicação em Diário Oficial “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 04. “ Esta DIFOR concorda com a paralisação do prazo de execução da obra em tela a partir de 20/11/2024 “. Conforme: ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ/Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional. - EMPRESA: JL SALES DE MACEDO ME/JOSE LINDOMAR SALES DE MACEDO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA JURIDICA - ASJUR *** *** *** PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº253/2024, IG:1359771 SACC: 1324776 NUP 22001.141183/2024-21 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e o MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.744.303/0001-68, representado por seu/sua Prefeito(a), CIRILO ANTÔNIO PIMENTA LIMA, portador(a) do RG nº 38773 e CPF nº 059.505.463-34, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 253/2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do instrumento, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 1º de janeiro de 2025 até 29 de junho de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 20 de Dezembro de 2024 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação CIRILO ANTÔNIO PIMENTA LIMA Prefeito Municipal de Quixeramobim TESTEMUNHAS: 1. MARIA ALBANISA DOS SANTOS SOUSA 2.GESNER FARIAS DE PAULA “REPUBLICAR POR INCORREÇÃO”.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP 22001.033691/2023-55 O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra- tivo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.033691/2023-55, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRAÍMA, no valor de R$ 13.265,22 (treze mil duzentos e sessenta e cinco reais e vinte e dois centavos, no período de outubro de 2023, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº139/2023 -NUP 22001.014941/2025-10 - IG: 1363401 - SACC: 1284422 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE PENTECOSTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.682.651/0001- 58, representado por seu/sua Prefeito(a), VICENTE DE PAULO SOUSA portador(a) do RG nº 94846985 SSPCE e CPF nº 356.477.873-04, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 139/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 139/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, a partir de 11 de fevereiro de 2025 até 08 de outubro de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 10 DE FEVEREIRO DE 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, VICENTE DE PAULO SOUSA - Prefeito(a) Municipal de Pentecoste. TESTEMUNHAS: 1.CYNARA LEITE DE OLIVEIRA FERNANDES , 2. LUIZ RICARDO DA SILVA MARQUES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 11 de fevereiro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº03/2025 - NUP 22001.001632/2025-80 - IG: 1363136000 - SACC: 1357779 O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentís- sima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE e o MUNICÍPIO DE ACARAÚ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.547.821/0001-91, representado por seu/sua Prefeito(a ANA FLÁVIA RIBEIRO MONTEIRO, portador(a) do RG Nº 96002082246 e CPF/MF Nº 409.768.152-49, residente na Fazenda Raposa, 04 –Juritianha – Cep: 62580-000,resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade para atender o transporte escolar dos alunos do Ensino Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena, Educação do Campo (escolas de assentamentos), referente a dias letivos do exercício de 2025, em que 200 (duzentos) dias correspondem à obrigatoriedade do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, expresso no artigo 24, da LeiFechar