DOE 14/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            207
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº032  | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2025
tração pública estadual para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de modo a evitar sua descontinuidade. CLÁUSULA TERCEIRA 
– DA FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE I – O monitoramento da execução deste termo será realizado pelo concedente, com vistas a 
garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar nº119/2012, sem prejuízo da atuação 
dos órgãos de controle interno e externo. II – O monitoramento de que trata o item anterior é de responsabilidade do servidor designado como gestor do 
instrumento, e será realizado tendo como base o instrumento celebrado, o plano de trabalho e o correspondente cronograma de execução do objeto e de 
desembolso de recursos financeiros, nos termos do título VII, do Decreto Estadual nº 32.811/2018, observando-se as adequações necessárias decorrentes da 
execução do calendário escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) adotadas no presente ano 
letivo. III – Fica designado(a) o(a) servidor(a) MARCOS AURELIO SILVA COLARES matrícula nº 482138-1-2 e CPF nº 567.435.993-87, como gestor(a) 
do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. IV – Fica designada(o) a(o) servidor(a) CARLOS MAGNO CUSTÓDIO 
FILHO, matrícula nº 478557-1-3 e CPF nº 744.370.383-04 , como fiscal do presente instrumento, para assistir o gestor, nos termos do art. 47 da Lei Comple-
mentar nº 119/2012.V – A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços também serão realizados por intermédio dos gestores das respectivas 
Unidades Escolares sob a orientação do fiscal do município e da CREDE, que se responsabilizarão por subsidiar o gestor realizando os seguintes procedi-
mentos: a) Fiscalizar os serviços, acompanhando o cumprimento da execução do objeto no Plano de Trabalho deste termo em todas as suas etapas, e quando 
necessário visitar o local de execução do objeto. b) Registrar irregularidades na execução do Termo de Responsabilidade, informando-as à CREDE e enca-
minhando-as à SEDUC a fim de ser providenciado a aplicação das medidas corretivas e/ou punitivas pelo gestor do presente instrumento, conforme orientação 
emitida pela Assessoria Jurídica da SEDUC. c) Enviar à CREDE as informações sobre os serviços executados, para ser providenciado o pagamento pela 
Coordenadoria Financeira da SEDUC. VI – Será garantido o livre acesso dos agentes da administração pública estadual, do controle interno e do Tribunal 
de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto. CLÁU-
SULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Responsabilidade terá vigência da data da assinatura até 31 de janeiro de 2026. CLÁUSULA 
QUINTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS A movimentação dos recursos da conta específica do Termo de Responsabilidade 
será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência – OBT, através de sistema informatizado próprio. CLÁUSULA SEXTA – DA 
RESCISÃO O presente Termo de Responsabilidade poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre a SEDUC e o município signatário, unilate-
ralmente pela SEDUC ou em decorrência de determinação judicial, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 119/2012 e art. 95 do Decreto Estadual 
nº 32.811/2018. CLÁUSULASÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS I – Excepcionalmente, este Termo de Responsabilidade será formalizado de acordo com 
os dados do Censo Escolar de 2023, tendo em vista que os dados referentes ao ano de 2024 ainda não foram disponibilizados, conforme informação presente 
nos autos emitida pela Coordenadoria do CONCEDENTE, responsável pelo acompanhamento do objeto desta Parceria; II – Após a divulgação dos dados 
do Censo Escolar do ano de 2024, as partes deverão realizar nova análise a respeito dos valores pactuados e, caso haja necessidade, deverá ser elaborado 
aditivo de alteração de valor para adequação posterior à divulgação do Censo Escolar; III – O período de prorrogação de estudos, assim como a permanência 
do aluno no quinto tempo de aula deverão ser resguardados, respeitando-se as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) 
a serem adotadas no presente ano letivo, de acordo com as condições sanitárias existentes em cada momento, bem como o seu transporte garantido. IV – Não 
serão repassados recursos previstos neste Termo de Responsabilidade ao município que utilizar tais recursos em desacordo com as normas estabelecidas para 
a execução do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordo com a forma e prazo estabelecidos. V 
– O extrato do presente Termo terá sua publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela SEDUC, como condição indispensável à sua eficácia, nos 
termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos 
deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, 
nos termos do art. 45, X, do Decreto Estadual nº 32.811/2018. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente 
termo na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza – CE, 31 de JANEIRO de 2025. Eliana Nunes Estrela - Secretária de Educação - Concedente, Ana 
Flávia Ribeiro Monteiro - Prefeito(a) Municipal ACARAÚ - Convenente. TESTEMUNHAS: 1. ERNANI JOSE GUIMARAES DE CARVALHO , 2. 
ILNEYVISON DA SILVA LUZ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº19/2025 - NUP 22001.001651/2025-14 - IG: 1363285000 - SACC: 1357755
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentís-
sima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE e o 
MUNICÍPIO DE ASSARÉ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.587.983/0001-53, representado por seu/sua Prefeito(a 
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO, portador(a) do RG Nº 2005029060593 e CPF/MF Nº 691.078.153-87, residente na Rua Euclides Onofre , Nº 110, Centro, 
Assaré,Ce - 63140-000,resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade para atender o transporte escolar dos alunos do Ensino Fundamental, 
Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena, Educação do Campo (escolas de assentamentos), referente a dias 
letivos do exercício de 2025, em que 200 (duzentos) dias correspondem à obrigatoriedade do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, expresso no artigo 
24, da Lei no 9.394/96-LDB, e 15 (quinze) dias, que correspondem ao período de prorrogação de estudos (recuperação final), nos termos da Resolução do 
Conselho Estadual de Educação nº 464/2017 regido pela Lei Nº 9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso V, Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 
13, Inciso IV, Lei Estadual nº 14.025, de 17 de dezembro de 2007 (DOE de 19/12/2007) que, institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar, 
que tem o objetivo de oferecer aos municípios assistência financeira em caráter suplementar para garantia da oferta de transporte aos alunos da educação 
básica pública, com prioridade para os residentes em área rural, do Decreto nº 29.239, de 17 de março de 2008 (DOE de 18/03/2008), que regulamenta a 
mencionada lei, segundo o qual o transporte de alunos da rede estadual de ensino, do ponto de embarque à unidade escolar, e vice-versa, será executado pelo 
Estado do Ceará, preferencialmente, de forma indireta, através do município do aluno, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 18.973/2024, da Lei Comple-
mentar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012 (D.O.E. de 15/01/2013) com suas alterações, do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018 
(D.O.E. 01/10/2018) com suas alterações e a Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Será parte integrante e indissociável deste 
instrumento o respectivo plano de trabalho e seus anexos Para o financiamento do transporte escolar no ano letivo de 2025, será transferido do Programa 
Nacional do Transporte Escolar – PNATE, de forma descentralizada e automática ao mencionado Município, o valor de R$ 52.689,84 (cinquenta e dois mil 
seiscentos e oitenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), a ser depositado em conta-corrente específica, sem efeito financeiro para o Estado. Em caráter 
suplementar, o Estado repassará ainda, para a garantia e manutenção do transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensino no respectivo ano letivo o 
valor de R$ 1.100.026,35 (um milhão cem mil e vinte e seis reais e trinta e cinco centavos), que será depositado em até 06 (seis) parcelas, na seguinte conta 
específica: conta corrente nº 709-8, Caixa Econômica Federal, op. 006, agência 0684-0, sendo observadas as seguintes dotações orçamentárias: DOTAÇÕES 
ORÇAMENTARIAS • 22100022.12.362.143.20968.01.334041.1.5009100000.0 • 22100022.12.362.143.20968.01.334041.1.5509200000.1 A totalidade dos 
recursos financeiros estabelecidos no presente Termo de Responsabilidade, na forma acima estabelecida, poderão não ser integralizados, dependendo da 
forma de cumprimento do calendário escolar do ano letivo de 2025, observando-se as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou 
presencial), a serem adotadas, adequando-se as condições sanitárias existentes em cada momento. CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E 
ATRIBUIÇÕES DO CONVENENTE I – Executar com efetividade, regularidade e de forma continuada, durante todo o período correspondente ao ano letivo 
de 2025, o transporte dos alunos da educação básica pública da Rede Estadual de Ensino do seu município, respeitado o calendário escolar, inclusive quanto 
as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo, de acordo com as informações a 
serem entregues pela CREDE e/ou pelos diretores de escolas estaduais à Secretaria Municipal da Educação; II – Excepcionalmente, o convenente poderá 
transportar os alunos residentes do seu município, para escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado do Ceará de outro município fronteiriço, desde que 
justificada a necessidade, sendo utilizado recursos oriundos do tesouro estadual que integram o presente termo de responsabilidade; III - Comunicar à Secre-
taria da Educação do Estado do Ceará qualquer fato relevante quanto à execução dos serviços de transporte escolar, respeitando-se os momentos de aplicação 
das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial), com prioridade para os residentes em área rural, devendo a permanência do aluno no quinto 
tempo de aula ser resguardada e o seu transporte garantido; IV – Aplicar os recursos financeiros recebidos por força deste Termo somente em despesas de 
manutenção do transporte escolar referente ao ano letivo de 2025, a ser executado de forma direta, compras e/ou terceirização. V – Manter os recursos 
recebidos em conta bancária específica aberta na Caixa Econômica Federal, devidamente indicada neste Termo de Responsabilidade, e, enquanto não utili-
zados na consecução do objeto de sua transferência, aplicar tais recursos no mercado financeiro, que somente poderão ocorrer na caderneta de poupança ou 
em fundos de aplicação lastreados em títulos públicos, na mesma instituição bancária, nos termos do art. 38, §3º da Lei Complementar nº 119/2012. VI – 
Apresentar a Prestação de Contas dos recursos recebidos por este Termo de Responsabilidade no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência 
do instrumento, que deverá ser feita mediante a apresentação dos seguintes documentos: Termo de Encerramento da Execução do Objeto, extrato da movi-
mentação bancária da conta específica do instrumento e o comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver, inclusive os provenientes de 
receitas obtidas em aplicações financeiras, conforme estabelecido no art. 100 do Decreto Estadual nº 32.811/2018. VII – O saldo remanescente deverá ser 
devolvido à SEDUC, a título de restituição, após o término da vigência ou rescisão do instrumento celebrado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme 
estabelecido no art. 88 do Decreto nº 32.811/2018, sendo considerado inadimplente o município que não cumprir a determinação, conforme estabelecido no 

                            

Fechar