220 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº032 | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2025 aditivo de alteração de valor para adequação posterior à divulgação do Censo Escolar; III – O período de prorrogação de estudos, assim como a permanência do aluno no quinto tempo de aula deverão ser resguardados, respeitando-se as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo, de acordo com as condições sanitárias existentes em cada momento, bem como o seu transporte garantido. IV – Não serão repassados recursos previstos neste Termo de Responsabilidade ao município que utilizar tais recursos em desacordo com as normas estabelecidas para a execução do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordo com a forma e prazo estabelecidos. V – O extrato do presente Termo terá sua publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela SEDUC, como condição indispensável à sua eficácia, nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 45, X, do Decreto Estadual nº 32.811/2018. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza – CE, 30 de JANEIRO de 2025. Eliana Nunes Estrela - Secretária de Educação - Concedente, José Hermano do Nascimento - Prefeito(a) Municipal PEREIRO - Convenente. TESTEMUNHAS: 1. MARIA ALBANISA DOS SANTOS SOUSA, 2. ILNEY- VISON DA SILVA LUZ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) JACIRA MEDEIROS DE CAMELO – Matrícula nº 112157-1-8 o valor de R$ 6.458,84 (Seis Mil, Quatrocentos e Cinquenta e Oito Reais e Oitenta e Quatro Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 08/2024 – art.17, referente a exercício anterior, oriundo de ABONO DE PERMANÊNCIA no período de 18/07/2024 a 31/12/2024. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza (CE), 12 de fevereiro de 2025. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DO ESPORTE EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº55/2019 - PRÉ RESERVA Nº1362299 I - ESPÉCIE: Sétimo Aditivo; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE - SESPORTE; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Craveiro, 2901, Boa Vista, CEP: 60.861-211, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: JAVÉ-YIRÊ CONSULTORIA EVENTOS SERVIÇOS E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.425.466/0001-64; V - ENDEREÇO: Rua Deputado João Lopes, nº 100, sala 09, Centro, CEP 60.060-130, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 57, § 1º, II, e § 4º, da Lei nº 8.666/93; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: a prorrogação da vigência do Contrato por mais 06 (seis) meses, com início a contar do dia 28 de fevereiro de 2025; IX - VALOR GLOBAL: R$ 342.555,30 (trezentos e quarenta e dois mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos); X - DA VIGÊNCIA: 28 de agosto de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original a que se refere o presente TERMO ADITIVO.; XII - DATA: 10 de fevereiro de 2025; XIII - SIGNA- TÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte - SESPORTE e Marcos Antônio Ponciano Virginio - Representante Legal. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº001/2025 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ – SESPORTE e SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP OBJETO: Este Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a execução, fiscalização, a manutenção periódica e emergencial, bem como as reformas e obras dos equipamentos pertencentes à SESPORTE, inclusive a construção ou conclusão de obras em andamento, visando à melhoria das condições estrutu- rais e arquitetônicas dos equipamentos públicos da SESPORTE, tendo em vista a necessidade de adequar, recuperar e manter a infraestrutura das edificações utilizadas, para permitir o efetivo atendimento da população no que se refere ao desporto e ao lazer; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 184 da Lei nº. 14.133/21, na Lei Estadual nº. 16.880, de 23 de maio de 2019 e no Processo Administrativo NUP 42001.000471/2024-33; VIGÊNCIA: O presente Termo de Cooperação Técnica terá vigência a partir da data de sua assinatura, podendo ser alterado ou prorrogado, mediante comum acordo entre as partes, manifestado tal interesse por escrito, até 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência; FORO: Fortaleza-CE; DATA DA ASSINATURA: 11 de fevereiro de 2025; SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - SECRETÁRIO DO ESPORTE e José Valdeci Rebouças - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP SECRETARIA DO ESPORTE, Fortaleza, 11 de fevereiro de 2025. SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - SECRETÁRIO DO ESPORTE e José Valdeci Rebouças - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2025. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO SECRETARIA DA FAZENDA PORTARIA Nº289/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora SÔNIA MARIA CÂMARA SISNANDO SARAIVA, que exerce a função de Assessor Técnico DAS-1, matrícula 103.953-1-3, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Fazenda - SECEX PGI, desta secretaria, a viajar à cidade de Rio de Janeiro, no período de 23 a 25 de setembro do corrente ano, a fim de participar da 61ª Reunião Ordinária da Comissão de Gestão Fazendária - COGEF, concedendo-lhe 2,5 (duas) diárias e meia, no valor unitário de R$354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos de 50%, no valor total de R$1.330,65 (mil trezentos e trinta reais e sessenta e cinco centavos), mais 1 (uma) ajuda de custo no valor total de R$354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/RIO DE JANEIRO/FORTALEZA no valor de R$1.494,58 (mil quatrocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e oito centavos), perfazendo um total de R$3.180,07 (três mil cento e oitenta reais e sete centavos), de acordo com o art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, arts. 7º e 8º, art. 12 e seu § 1º, §1º do art. 2º, arts. 14 e 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 12 de setembro de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº292/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARIA INÊS VALE SILVA, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tecnologia da Informação da Receita Estadual 4.E, matrícula 497.566-1-5, lotada na Célula de Governança e Inteligência de Dados - CEGID, desta secretaria, a viajar a cidade de Rio de Janeiro - RJ, no período 23 a 25 de setembro do corrente ano, a fim de participar da 61ª Reunião Ordinária da Comissão de Gestão Fazendária COGEF, representando a T.I da Sefaz, concedendo-lhe 2 (duas) diárias e meia, no valor unitário de R$354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), acres- cidos de 50%, no valor total de R$1.330,65 (mil trezentos e trinta reais e sessenta e cinco centavos), mais 1 (uma) ajuda de custo no valor total de R$354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/RIO DE JANEIRO/FORTALEZA, no valor de R$2.282,62 (dois mil duzentos e oitenta e dois reais e sessenta e dois centavos), perfazendo um total de R$3.968,11 (três mil novecentos e sessenta e oito reais e onze centavos), de acordo com o art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, arts. 7º e 8º, art. 12 e seu § 1º, §1º do art. 2º, arts. 14 e 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 12 de setembro de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** ***Fechar