DOEAM 13/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025
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II do § 1.º do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho 
de 2023.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do artigo 6.º do 
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade 
empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de 
Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do 
Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#212899#6#216489/>
Protocolo 212899
<#E.G.B#212897#6#216487>
DECRETO N.º 51.180, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
MODIFICA o inciso IV do artigo 3.º do Decreto n.º 51.023, 
de 21 de janeiro de 2025, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO 
o 
Parecer 
de 
Análise 
do 
PROJETO 
DE 
DIVERSIFICAÇÃO n.º 418/2024 GPEI/DCI/SEDEC, aprovado na 311ª 
reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, 
realizada em 10 de dezembro de 2024, referendado pela Resolução n.º 
001/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 478/2024-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do 
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA 
o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que 
“REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais 
nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 087/2025 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.016101.000395/2025-61,
D E C R E T A:
Art. 1.º O inciso IV do artigo 3.º do Decreto n.º 51.023, de 21 de janeiro 
de 2025, que “ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de 
viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica”, passa 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º .............................................................................
.........................................................................................
IV - De RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA 
NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3901.10.30, 3901.10.20, 
3903.90.10, 
3901.20.11, 
3901.30.10, 
3901.90.10, 
3903.90.20, 
3903.90.90, 
3901.20.19, 
3901.20.21, 
3901.20.29, 
3901.30.90, 
3901.90.20, 
3901.90.30, 
3901.90.40, 
3901.90.50, 
3901.90.90, 
3902.10.10, 3902.30.00, 3902.90.00, 3903.19.00., para COMPOSTO 
TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADA (APRESENTADA 
NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3901.10.30, 3901.10.20, 
3903.90.10, 
3901.20.11, 
3901.30.10, 
3901.90.10, 
3903.90.20, 
3903.90.90, 
3901.20.19, 
3901.20.21, 
3901.20.29, 
3901.30.90, 
3901.90.20, 
3901.90.30, 
3901.90.40, 
3901.90.50, 
3901.90.90, 
3902.10.10, 3902.30.00, 3902.90.00, 3903.19.00 incentivado por meio 
do Decreto n.º 28.920, de 10 de agosto de 2009, fabricado pela sociedade 
empresária VALGROUP AM INDÚSTRIA DE MASTERBATCH LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 03.071.894/0003-60 e no CCA sob o n.º 
06.300.580-8, conforme Parecer de Análise n.º 418/2024 GPEI/DCI/
SEDEC e Proposição n.º 478/2024 - SEDECTI;
........................................................................................”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando 
seus efeitos a contar de 21 de janeiro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#212897#6#216487/>
Protocolo 212897
<#E.G.B#212895#6#216485>
DECRETO N.º 51.181, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
ENQUADRA o produto da sociedade empresária 
IBRAP INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO E 
PLÁSTICOS S.A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer de Análise do PROJETO DE 
DIVERSIFICAÇÃO n.º 213/2024-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 311ª 
reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, 
realizada em 10 de dezembro de 2024, referendado pela Resolução n.º 
001/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 446/2024-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do 
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA 
o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que 
“REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais 
nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 079/2025 - 
GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.016101.000394/2025-17,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica enquadrado o produto Esquadria de Alumínio, NCM/SH 
7610.10.00, incentivado por meio do Decreto n.º 42.699, de 01 de setembro 
de 2020, fabricado pela sociedade empresária IBRAP INDÚSTRIA 
BRASILEIRA DE ALUMÍNIO E PLÁSTICOS S.A., estabelecida na 
ROD. BR-174, KM 8, n.º 0, Área Rural de Manaus, RURAL DE MANAUS 
PENIT. ANISIO JOBIM CDPM I, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 
00.130.132/0007-23 e no CCA sob os n.os 06.201.322-0 e 06.301.053-4, 
nos termos do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA 
o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que 
“REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais 
nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo enquadrado 
como bem final, conforme inciso VIII do artigo 7.º do anexo único do Decreto 
n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, faz jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), nos 
termos do inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 
05 de julho de 2023;
II - quando destinados diretamente às empresas de construção civil, 
nos termos do § 12 do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 
de julho de 2023, aplicar-se-á o crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta 
e cinco por cento).
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do artigo 6.º do 
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade 
empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de 
Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do 
Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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