PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025 6 II do § 1.º do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023. Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do artigo 6.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023. Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023. Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de fevereiro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil SERAFIM FERNANDES CORRÊA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#212899#6#216489/> Protocolo 212899 <#E.G.B#212897#6#216487> DECRETO N.º 51.180, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025. MODIFICA o inciso IV do artigo 3.º do Decreto n.º 51.023, de 21 de janeiro de 2025, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO o Parecer de Análise do PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO n.º 418/2024 GPEI/DCI/SEDEC, aprovado na 311ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 10 de dezembro de 2024, referendado pela Resolução n.º 001/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 478/2024-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 087/2025 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000395/2025-61, D E C R E T A: Art. 1.º O inciso IV do artigo 3.º do Decreto n.º 51.023, de 21 de janeiro de 2025, que “ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica”, passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 3.º ............................................................................. ......................................................................................... IV - De RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3901.10.30, 3901.10.20, 3903.90.10, 3901.20.11, 3901.30.10, 3901.90.10, 3903.90.20, 3903.90.90, 3901.20.19, 3901.20.21, 3901.20.29, 3901.30.90, 3901.90.20, 3901.90.30, 3901.90.40, 3901.90.50, 3901.90.90, 3902.10.10, 3902.30.00, 3902.90.00, 3903.19.00., para COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3901.10.30, 3901.10.20, 3903.90.10, 3901.20.11, 3901.30.10, 3901.90.10, 3903.90.20, 3903.90.90, 3901.20.19, 3901.20.21, 3901.20.29, 3901.30.90, 3901.90.20, 3901.90.30, 3901.90.40, 3901.90.50, 3901.90.90, 3902.10.10, 3902.30.00, 3902.90.00, 3903.19.00 incentivado por meio do Decreto n.º 28.920, de 10 de agosto de 2009, fabricado pela sociedade empresária VALGROUP AM INDÚSTRIA DE MASTERBATCH LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.071.894/0003-60 e no CCA sob o n.º 06.300.580-8, conforme Parecer de Análise n.º 418/2024 GPEI/DCI/ SEDEC e Proposição n.º 478/2024 - SEDECTI; ........................................................................................” Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 21 de janeiro de 2025. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de fevereiro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil SERAFIM FERNANDES CORRÊA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#212897#6#216487/> Protocolo 212897 <#E.G.B#212895#6#216485> DECRETO N.º 51.181, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025. ENQUADRA o produto da sociedade empresária IBRAP INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO E PLÁSTICOS S.A. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO o Parecer de Análise do PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO n.º 213/2024-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 311ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 10 de dezembro de 2024, referendado pela Resolução n.º 001/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 446/2024-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 079/2025 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000394/2025-17, D E C R E T A: Art. 1.º Fica enquadrado o produto Esquadria de Alumínio, NCM/SH 7610.10.00, incentivado por meio do Decreto n.º 42.699, de 01 de setembro de 2020, fabricado pela sociedade empresária IBRAP INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO E PLÁSTICOS S.A., estabelecida na ROD. BR-174, KM 8, n.º 0, Área Rural de Manaus, RURAL DE MANAUS PENIT. ANISIO JOBIM CDPM I, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.130.132/0007-23 e no CCA sob os n.os 06.201.322-0 e 06.301.053-4, nos termos do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”. Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo enquadrado como bem final, conforme inciso VIII do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, faz jus aos seguintes incentivos fiscais: I - crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), nos termos do inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023; II - quando destinados diretamente às empresas de construção civil, nos termos do § 12 do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, aplicar-se-á o crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento). Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do artigo 6.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023. Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023. Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de fevereiro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar