DOEAM 13/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025 9
Cristal Líquido, NCM/SH: 8528.72.00, incentivado por meio do Decreto 
40.241, de 08 de fevereiro de 2019.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#212887#9#216477/>
Protocolo 212887
<#E.G.B#212886#9#216476>
DECRETO N.º 51.186, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
POLINEWS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGEM 
LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO 
o 
Parecer 
de 
Análise 
do 
PROJETO 
DE 
IMPLANTAÇÃO n.º 200/2024-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 311ª reunião 
do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, 
realizada em 10 de dezembro de 2024, referendado pela Resolução n.º 
001/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 422/2024-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do 
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA 
o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que 
“REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais 
nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 125/2025 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.016101.000530/2025-79,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
- ICMS à sociedade empresária POLINEWS INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
DE EMBALAGEM LTDA., estabelecida na Avenida Duque de Caxias, n.º 
1199, APT 106, Praça 14 de Janeiro, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o 
n.º 50.115.541/0001-33 e no CCA sob o n.º 06.301.285-5, para fabricação 
dos produtos enquadrados como bem intermediário, conforme inciso I do 
artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, a 
seguir citados:
I - Chapa, Folha, Tira, Fita, Película de Plástico (Exceto de 
Poliestireno 
Expansível 
e 
Auto-Adesiva), 
NCM/SH 
3920.10.91, 
3921.90.20, 3920.20.19, 3920.69.00, 3920.62.19, 3920.63.00, 3920.91.00, 
3920.71.00, 3920.62.99, 3920.10.99, 3920.51.00, 3920.20.90, 3920.92.00, 
3920.73.10, 3920.94.00, 3920.62.11, 3921.11.00, 3920.61.00, 3920.99.20, 
3921.13.90, 3920.99.90, 3920.43.90, 3920.99.10, 3920.49.00, 3920.59.00, 
3921.13.10, 3920.99.30, 3921.12.00, 3920.10.10, 3920.20.11, 3920.62.91, 
3920.43.10, 3921.90.90, 3926.90.90, 3920.73.90, 3920.93.00, 3920.99.40, 
3920.30.00, 3921.19.00, 3916.20.00, 3921.90.19 e 3921.14.00;
II - Composto Termoplástico de Resina Extrudado (Apresentado 
na Forma de Grânulos), NCM/SH 3902.10.10, 3902.30.00, 3901.20.11, 
3903.30.20, 3903.30.10, 3901.20.19, 3903.11.10, 3901.10.30, 3901.10.20, 
3902.10.20, 3907.99.99 e 3901.20.29.
§ 1.º Os produtos elencados nos incisos I e II do caput deste artigo 
fazem jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário 
destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I 
do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do 
processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o 
previsto no inciso II do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 
05 de julho de 2023;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco 
centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, 
conforme previsto no inciso I do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 
47.727, de 05 de julho de 2023.
§ 2.º O diferimento de que trata o inciso I do § 1.º deste artigo encerra-se 
quando da saída do bem intermediário, conforme previsto no inciso I do § 1.º 
do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do artigo 6.º do 
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade 
empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de 
Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do 
Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#212886#9#216476/>
Protocolo 212886
<#E.G.B#212885#9#216475>
DECRETO Nº 51.187, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, 
nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da 
Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei 
nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes 
da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor 
de R$50.585.715,87 (CINQUENTA MILHÕES, QUINHENTOS E OITENTA 
E CINCO MIL, SETECENTOS E QUINZE REAIS E OITENTA E SETE 
CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste 
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#212885#9#216475/>
ANEXOS DO DECRETO Nº 51.187, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
02000 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
02101 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0002 PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO
01 272 0002 0001 - Encargos com Pessoal Inativo e Pensionistas
0001
E
2.500.100
3190
70.000,00
TOTAL
70.000,00
70.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
10 302 3305 2212 - Operacionalização do Programa Tratamento Fora de Domicílio Interestadual
0001
A
1.600.231
3390
15.056.016,50
TOTAL
15.056.016,50
15.056.016,50
                TOTAL POR SECRETARIA
24000 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
24701 FUNDO ESPECIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO  AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3269 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DA DEFESA E DA CIDADANIA
14 422 3269 1222 - Implantação e Implementação das Unidades Básicas de Atendimento
0001
P
1.759.201
3390
11.435,69
TOTAL
11.435,69
11.435,69
                TOTAL POR SECRETARIA
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
1
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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