DOEAM 13/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025
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único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, faz jus aos seguintes
incentivos fiscais:
I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade:
a) crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), nos termos do
inciso I do § 11 do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de
julho de 2023;
b) diferimento do ICMS na importação do exterior de matéria-prima e
material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na
alínea “b” do inciso I do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de
05 de julho de 2023.
II - nos casos em que for comprovado o restabelecimento das
condições de competitividade, o nível de crédito estímulo do ICMS será o
correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto
no inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de
julho de 2023.
§ 4.º O diferimento de que trata a alínea “b” do inciso I do § 3.º deste
artigo encerra-se quando da saída do bem final, conforme previsto no inciso
II do § 1.º do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho
de 2023.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do artigo 6.º do
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade
empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de
Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do
Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#212891#8#216481/>
Protocolo 212891
<#E.G.B#212889#8#216479>
DECRETO N.º 51.184, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
ENQUADRA
o
produto
da
sociedade
empresária
CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS
E INFORMÁTICA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer de Análise do PROJETO DE
DIVERSIFICAÇÃO n.º 249/2024-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 311ª
reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM,
realizada em 10 de dezembro de 2024, referendado pela Resolução n.º
001/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 435/2024-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA
o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que
“REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais
nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 081/2025 -
GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.016101.000378/2025-24,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica enquadrado o produto Terminal de Captura de
Dados (Transações Comerciais), NCM/SH 8470.50.90, 8470.50.10 e
8472.90.99, incentivado por meio do Decreto n.º 37.988, de 20 de junho
de 2017, fabricado pela sociedade empresária CAL-COMP INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA., estabelecida na
Avenida Torquato Tapajós, n.º 7367, Galpão 1 Módulos 07 e 23 do Galpão
2, Tarumã, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.200.194/0001-18 e
no CCA sob o n.º 06.200.619-3, nos termos do Decreto n.º 47.727, de 05
de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de
setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos
Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras
providências”.
§ 1.º O produto elencado no caput deste artigo enquadrado como bem
final, conforme inciso VIII do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727,
de 05 de julho de 2023 faz jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade:
a) crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), nos termos do
inciso IV do § 11 do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05
de julho de 2023;
b) diferimento do ICMS na importação do exterior de matéria-prima e
material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na
alínea “b” do inciso I do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de
05 de julho de 2023.
II - nos casos em que for comprovado o restabelecimento das
condições de competitividade, o nível de crédito estímulo do ICMS será o
correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto
no inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de
julho de 2023.
§ 2.º O diferimento de que trata a alínea “b” do inciso I do § 1.º deste
artigo encerra-se quando da saída do bem final, conforme previsto no inciso
II do § 1.º do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho
de 2023.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do artigo 6.º do
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade
empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de
Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do
Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#212889#8#216479/>
Protocolo 212889
<#E.G.B#212887#8#216477>
DECRETO N.º 51.185, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e
de viabilidade econômica da sociedade empresária GBR
COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer de Análise n.º 419/2024-GPEI/DCI/SED,
aprovado na 311ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, realizada em 10 de dezembro de 2024, referendada
pela Resolução n.º 001/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º
466/2024-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA
o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que
“REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais
nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 080/2025 -
GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.016101.000366/2025-08,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica comunicada a opção dos incentivos fiscais previstos nos
artigos 18, IV, e 50-A, § 2.º da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003,
por parte da sociedade empresária GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA
LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º. 05.370.795/0001-43, e no CCA n.º
06.200.516-2, relativamente ao produto Televisor em Cores com Tela de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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