DOEAM 13/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025
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Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária - SEAP
<#E.G.B#212671#8#216261>
DECLARAÇÃO DE BENS - 2024
SITUAÇÃO: ( ) Nomeação ( ) Exoneração (X) Anual
Nome: Alzenir de Souza Freires
Cargo: Diretor de Unidade Prisional AD-1
Declara: Nada a Declarar
Nome: Anderson Noronha Ferreira
Cargo: Assessor III AD-3
Declara: Nada a Declarar
Nome: Eduardo do Nascimento Marinho
Cargo: Subgerente AD-3
Declara: Nada a Declarar
Nome: Fabricio da Silva Guerreiro
Cargo: Assessor III AD-3
Declara: Nada a Declarar
Nome: Lincon Batista de Oliveira
Cargo: Gerente AD-2
Declara: Nada a Declarar
Nome: Luciana Quadros de Araújo
Cargo: Gerente AD-2
Declara: Nada a Declarar
Nome: Marcelo Nelson Amaral
Cargo: Assessor III AD-3
Declara: Nada a Declarar
Nome: Paulo Frederico Solart Coelho
Cargo: Assessor II AD-2
Declara: 01 Veiculo Hb20s Cor Branco Valor Estimado R$ 42.000,00 e
01 Chácara Ramal Caldeirão Valor Estimado R$100.000,00
Nome: Pedro Souza Bessa
Cargo: Gerente AD-2
Declara: 01 Prédio estimado no valor de R$ 800.000,00
Os servidores acima, declaram não possuir qualquer outro bem que não os
enumerados neste original presente na pasta funcional. Responsabilizam-se
pela autenticidade das declarações aqui prestadas.
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
<#E.G.B#212671#8#216261/>
Protocolo 212671
Secretaria de Estado de
Infraestrutura - SEINFRA
<#E.G.B#212672#8#216262>
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ESTADUAL DE
INTEGRIDADE DO AMAZONAS
CONSIDERANDO o Decreto n.º 40.849 de 25 de junho de 2019, que
disciplina a Política de Governança e Gestão do Estado do Amazonas.
CONSIDERANDO o teor do Decreto que “INSTITUI o Programa Estadual de
Integridade no âmbito no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta
do Poder Executivo do Estado do Amazonas, e dá outras providências”;
A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, por seu representante
legal abaixo identificado, oficializa, por meio deste Termo, adesão ao Programa
Estadual de Integridade do Estado do Amazonas e declara o apoio à alta
administração com elevados padrões de conduta ética, assegurando que, nos
prazos previstos no art. 10, do Decreto que “INSTITUI o Programa Estadual de
Integridade no âmbito no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do
Poder Executivo do Estado do Amazonas, e dá outras providências”:
a) Designará comissão para desenvolver o plano de integridade, com
estrutura necessária para elaboração da documentação no prazo de 60
(sessenta) dias, a contar da assinatura deste Termo;
b) Submeterá, para a avaliação, da Controladoria-Geral do Estado a
aprovação ou conclusão dos planos, políticas, procedimentos, manuais e
cronogramas sugeridos pela comissão de integridade, após aprovação pela
alta administração;
c) Zelará pelo desenvolvimento e integração dos eixos fundamentais do
Programa Estadual de Integridade, nos padrões e prazos, estabelecidos no
Decreto que “INSTITUI o Programa Estadual de Integridade no âmbito no
âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do
Estado do Amazonas, e dá outras providências”;
d) Designará comissão ou unidade setorial para implementar o plano de
integridade, com estrutura capaz de elaborar a dar andamento ao plano de
ação, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da aprovação do respectivo
plano de integridade;
e) Atuará de forma expressa e permanente para promover a cultura de
integridade e a prevenção da corrupção em suas ações;
f) Viabilizará recursos humanos e materiais para o planejamento e a
execução das medidas de integridade;
g) Promoverá a gestão de riscos associados ao tema da integridade de
forma permanente;
h) Promoverá o desenvolvimento do plano de integridade, conforme disposto
no Decreto que “INSTITUI o Programa Estadual de Integridade no âmbito no
âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado
do Amazonas, e dá outras providências”, na IN CGC/CGE n.º 02/2022e nas
orientações do Guia Orientativo para Implementação do Programa de Integridade
no Setor Público, aprovado pela Portaria CGC/CGE n.º 51/2023.
Manaus, 13 de fevereiro de 2025.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
<#E.G.B#212672#8#216262/>
Protocolo 212672
<#E.G.B#212673#8#216263>
LICENÇA DE INSTALAÇÃO N. 032/22-02
SEINFRA - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, torna
público que recebeu do IPAAM, a Licença de Instalação n. º 032/22-02, que
autoriza a realização dos serviços de construção de uma ponte de concreto
armado, ligando às Ruas 170 e Rua 34, com uma área total de 0,1267 há, no
Bairro Cidade Nova, localizado na Sede do Município de Manaus-AM, para
Construção Civil e Infraestrutura, com validade de 02 Anos.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
<#E.G.B#212673#8#216263/>
Protocolo 212673
<#E.G.B#212675#8#216265>
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA N. 136/23-03
SEINFRA - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, torna
público que recebeu do IPAAM, a Licença Ambiental Única n. º 136/23-03, que
autoriza a perfuração de poço tubular para captação de água subterrânea,
localizado na comunidade Rural São Pedro de Iracema, nas coordenadas
geográficas: 03°18’42,923”S e 58°49’30,471”W, Itacoatiara-AM, para
Perfuração de poço tubular, com validade de 01 Ano.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
<#E.G.B#212675#8#216265/>
Protocolo 212675
<#E.G.B#212676#8#216266>
LICENÇA DE INSTALAÇÃO N. 033/23-01
SEINFRA - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, torna
público que recebeu do IPAAM, a Licença de Instalação n. º 033/23-01,
que autoriza os serviços de construção de uma ponte de concreto armado,
Rua Seis com a Rua Imbirí, S/Nº, Bairro Jorge Teixeira, no município de
Manaus-AM, localizada no Município de Manaus-AM, para Construção Civil
e Infraestrutura, com validade de 02 Anos.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
<#E.G.B#212676#8#216266/>
Protocolo 212676
<#E.G.B#212677#8#216267>
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA N. 150/23-01
SEINFRA - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, torna
público que recebeu do IPAAM, a Licença Ambiental Única n. º 136/23-03,
que autoriza a realização dos serviços de Recuperação da Estrada do
Engenho, com uma área total de 13,0028ha, localizada no km 25 da Estrada
Novo Remanso - Distrito Novo Remanso, município de Itacoatiara/AM, para
Construção Civil e Infraestrutura, com validade de 02 Anos.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
<#E.G.B#212677#8#216267/>
Protocolo 212677
<#E.G.B#212678#8#216268>
PORTARIA/SEINFRA/GS/Nº 00120/2025
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2025, aprovado
na Lei Orçamentária nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024 e em seus créditos
adicionais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 7.006 de 18
de julho de 2024.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2025, da
Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$6.322.483,29 (SEIS
MILHÕES, TREZENTOS E VINTE E DOIS MIL, QUATROCENTOS E
OITENTA E TRÊS REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS);
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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