DOEAM 13/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025 13
PORTARIA Nº 050, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 - SEDEL
DISPÕE sobre a instauração da Tomada de Contas Especial do Termo de
Convênio nº. 005/2023/FAAR e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS
no uso de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO o que preleciona o Parágrafo único, do art. 70, da
Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a exegese do Parágrafo único, do art. 39, da Constituição
do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, caput e parágrafos, da Lei n.
2423/96 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado
do Amazonas e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º. INSTAURAR Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos,
identificação dos responsáveis e quantificação de eventual dano ao erário,
referente a omissão na prestação de Contas do Termo de Convênio nº.
005/2023/FAAR.
Art. 2º. ESTABELECER o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da
publicação, para conclusão dos trabalhos.
Art. 3º. DESIGNAR os servidores relacionados na PORTARIA Nº 087, de 17
de ABRIL DE 2024 - SEDEL combinado com a PORTARIA Nº 005 DE 09
DE JANEIRO DE 2025 - SEDEL, para conduzir os trabalhos desta TCE, nos
moldes das referidas portarias e da legislação em vigor.
Art. 4º. DISPOR que a CPTCE terá amplos poderes para requisitar
documentos, acessar dados e informações, realizar todos os procedimentos
necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais, podendo
ainda solicitar auxílio técnico de qualquer profissional especialista em
determinada área, conforme necessidade.
Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA
DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, Manaus, 13 de fevereiro de 2025
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer
<#E.G.B#212708#13#216298/>
Protocolo 212708
<#E.G.B#212711#13#216301>
PORTARIA Nº 049, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 - SEDEL
DISPÕE sobre a instauração da Tomada de Contas Especial do Termo de
Convênio nº. 005/2006/SEJEL e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS
no uso de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO o que preleciona o Parágrafo único, do art. 70, da
Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a exegese do Parágrafo único, do art. 39, da Constituição
do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, caput e parágrafos, da Lei n.
2423/96 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado
do Amazonas e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º. INSTAURAR Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos,
identificação dos responsáveis e quantificação de eventual dano ao erário,
referente a omissão na prestação de Contas do Termo de Convênio nº.
005/2006.
Art. 2º. ESTABELECER o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da
publicação, para conclusão dos trabalhos.
Art. 3º. DESIGNAR os servidores relacionados na PORTARIA Nº 087, de 17
de ABRIL DE 2024 - SEDEL, combinado com a PORTARIA Nº 005 DE 09
DE JANEIRO DE 2025 - SEDEL, para conduzir os trabalhos desta TCE, nos
moldes das referidas portarias e da legislação em vigor.
Art. 4º. DISPOR que a CPTCE terá amplos poderes para requisitar
documentos, acessar dados e informações, realizar todos os procedimentos
necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais, podendo
ainda solicitar auxílio técnico de qualquer profissional especialista em
determinada área, conforme necessidade.
Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA
DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, Manaus, 13 de fevereiro de 2025.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer
<#E.G.B#212711#13#216301/>
Protocolo 212711
<#E.G.B#212712#13#216302>
PORTARIA Nº 048, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 - SEDEL
DISPÕE sobre a instauração da Tomada de Contas Especial do Termo de
Convênio nº. 004/2006/SEJEL e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS
no uso de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO o que preleciona o Parágrafo único, do art. 70, da
Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a exegese do Parágrafo único, do art. 39, da Constituição
do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, caput e parágrafos, da Lei n.
2423/96 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado
do Amazonas e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º. INSTAURAR Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos,
identificação dos responsáveis e quantificação de eventual dano ao erário,
referente a omissão na prestação de Contas do Termo de Convênio nº.
004/2006.
Art. 2º. ESTABELECER o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da
publicação, para conclusão dos trabalhos.
Art. 3º. DESIGNAR os servidores relacionados na PORTARIA Nº 087, de 17
de ABRIL DE 2024 - SEDEL, combinado com a PORTARIA Nº 005 DE 09
DE JANEIRO DE 2025 - SEDEL, para conduzir os trabalhos desta TCE, nos
moldes das referidas portarias e da legislação em vigor.
Art. 4º. DISPOR que a CPTCE terá amplos poderes para requisitar
documentos, acessar dados e informações, realizar todos os procedimentos
necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais, podendo
ainda solicitar auxílio técnico de qualquer profissional especialista em
determinada área, conforme necessidade.
Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA
DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, Manaus, 13 de fevereiro de 2025.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer
<#E.G.B#212712#13#216302/>
Protocolo 212712
<#E.G.B#212713#13#216303>
PORTARIA Nº 046, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 - SEDEL
DISPÕE sobre a instauração da Tomada de Contas Especial do Termo de
Contrato de Patrocínio nº. 31/2022/FAAR e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS
no uso de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO o que preleciona o Parágrafo único, do art. 70, da
Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a exegese do Parágrafo único, do art. 39, da Constituição
do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, caput e parágrafos, da Lei n.
2423/96 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado
do Amazonas e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º. INSTAURAR Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos,
identificação dos responsáveis e quantificação de eventual dano ao erário,
referente a omissão na prestação de Contas do Termo de Contrato de
Patrocínio nº. 31/2022/FAAR.
Art. 2º. ESTABELECER o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da
publicação, para conclusão dos trabalhos.
Art. 3º. DESIGNAR os servidores relacionados na PORTARIA Nº 087, de 17
de ABRIL DE 2024 - SEDEL, combinado com a PORTARIA Nº 005 DE 09
DE JANEIRO DE 2025 - SEDEL, para conduzir os trabalhos desta TCE, nos
moldes das referidas portarias e da legislação em vigor.
Art. 4º. DISPOR que a CPTCE terá amplos poderes para requisitar
documentos, acessar dados e informações, realizar todos os procedimentos
necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais, podendo
ainda solicitar auxílio técnico de qualquer profissional especialista em
determinada área, conforme necessidade.
Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA
DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, Manaus, 13 de fevereiro de 2025.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer
<#E.G.B#212713#13#216303/>
Protocolo 212713
<#E.G.B#212716#13#216306>
PORTARIA Nº 047, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 - SEDEL
DISPÕE sobre a instauração da Tomada de Contas Especial do Termo de
Convênio nº. 002/2006/SEJEL e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS
no uso de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO o que preleciona o Parágrafo único, do art. 70, da
Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a exegese do Parágrafo único, do art. 39, da Constituição
do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, caput e parágrafos, da Lei n.
2423/96 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado
do Amazonas e dá outras providências;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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