DOEAM 13/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025
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Art. 4º. DISPOR que a CPTCE terá amplos poderes para requisitar 
documentos, acessar dados e informações, realizar todos os procedimentos 
necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais, podendo 
ainda solicitar auxílio técnico de qualquer profissional especialista em 
determinada área, conforme necessidade.
Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA 
DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, Manaus, 13 de fevereiro de 2025.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer
<#E.G.B#212696#12#216286/>
Protocolo 212696
<#E.G.B#212697#12#216287>
PORTARIA Nº 054, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 - SEDEL
DISPÕE sobre a instauração da Tomada de Contas Especial do Termo de 
Convênio nº. 015/2008/SEJEL e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS 
no uso de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO o que preleciona o Parágrafo único, do art. 70, da 
Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a exegese do Parágrafo único, do art. 39, da Constituição 
do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, caput e parágrafos, da Lei n. 
2423/96 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado 
do Amazonas e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º. INSTAURAR Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, 
identificação dos responsáveis e quantificação de eventual dano ao erário, referente 
a omissão na prestação de Contas do Termo de Convênio nº. 015/2008.
Art. 2º. ESTABELECER o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da 
publicação, para conclusão dos trabalhos.
Art. 3º. DESIGNAR os servidores relacionados na PORTARIA Nº 087, de 17 
de ABRIL DE 2024 - SEDEL, combinado com a PORTARIA Nº 005 DE 09 
DE JANEIRO DE 2025 - SEDEL, para conduzir os trabalhos desta TCE, nos 
moldes das referidas portarias e da legislação em vigor.
Art. 4º. DISPOR que a CPTCE terá amplos poderes para requisitar 
documentos, acessar dados e informações, realizar todos os procedimentos 
necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais, podendo 
ainda solicitar auxílio técnico de qualquer profissional especialista em 
determinada área, conforme necessidade.
Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA 
DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, Manaus, 13 de fevereiro de 2025.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer
<#E.G.B#212697#12#216287/>
Protocolo 212697
<#E.G.B#212698#12#216288>
PORTARIA Nº. 053/2025 - SEDEL/AM
Dispõe sobre a instituição de Comissão para atestar o recebimento de 
materiais, equipamentos e prestação de serviços
O Secretário de Estado do Desporto e Lazer do Amazonas, Sr. Jorge Elias 
Costa de Oliveira, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas 
pela Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023 e pelo Decreto Estadual n.º 48.455, 
de 07 de novembro de 2023,
CONSIDERANDO o que determina o art. 67 da Lei n.º 8.666/93 e o art. 117 da 
Lei n.º 14.133/2021, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos 
termos de contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por 
intermédio da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL.
CONSIDERANDO o que determina o art. 73 da Lei nº 8.666/93 e art. 140 da 
Lei n.º 14.133/2021, quanto a necessidade da instituição de Comissão para 
atestar o recebimento de materiais, equipamentos e prestação de serviços.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados abaixo, sob a presidência 
do primeiro, para compor a Comissão de Recebimento de Materiais e 
Fiscalização Técnica de Serviços;
I - Amanda Costa de Lima Borges - Presidente;
II - Helder Moldes Pereira - Membro;
III - Isaac dos Santos Assayag - Membro;
IV - Antônio Ailton Bezerra de Andrade - Membro;
V - Dalyana Góes Cavalcante - Membro;
VI - Daniel Ayres Rodrigues Adão - Membro;
Art. 2º DETERMINAR que os servidores designados para comissão adotem 
todos os procedimentos necessários à fiscalização do ajuste, observando 
em especial as Leis n. º 8.666/93 e nº 14.133/21, nos casos aplicáveis, as 
instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de portarias, 
circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem 
ou venham a regular a matéria, inclusive.
Art. 3º REVOGAR as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO 
AMAZONAS - SEDEL, em Manaus (AM), 13 de fevereiro de 2025.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer
<#E.G.B#212698#12#216288/>
Protocolo 212698
<#E.G.B#212699#12#216289>
PORTARIA Nº 052, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 - SEDEL
DISPÕE sobre a instauração da Tomada de Contas Especial do Termo de 
Convênio nº. 015/2007/SEJEL e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS 
no uso de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO o que preleciona o Parágrafo único, do art. 70, da 
Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a exegese do Parágrafo único, do art. 39, da Constituição 
do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, caput e parágrafos, da Lei n. 
2423/96 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado 
do Amazonas e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º. INSTAURAR Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, 
identificação dos responsáveis e quantificação de eventual dano ao erário, referente 
a omissão na prestação de Contas do Termo de Convênio nº. 015/2007.
Art. 2º. ESTABELECER o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da 
publicação, para conclusão dos trabalhos.
Art. 3º. DESIGNAR os servidores relacionados na PORTARIA Nº 087, de 17 
de ABRIL DE 2024 - SEDEL, combinado com a PORTARIA Nº 005 DE 09 
DE JANEIRO DE 2025 - SEDEL, para conduzir os trabalhos desta TCE, nos 
moldes das referidas portarias e da legislação em vigor.
Art. 4º. DISPOR que a CPTCE terá amplos poderes para requisitar 
documentos, acessar dados e informações, realizar todos os procedimentos 
necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais, podendo 
ainda solicitar auxílio técnico de qualquer profissional especialista em 
determinada área, conforme necessidade.
Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA 
DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, Manaus, 13 de fevereiro de 2025.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer
<#E.G.B#212699#12#216289/>
Protocolo 212699
<#E.G.B#212701#12#216291>
PORTARIA Nº 051, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 - SEDEL
DISPÕE sobre a instauração da Tomada de Contas Especial do Termo de 
Convênio nº. 013/2007/SEJEL e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS 
no uso de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO o que preleciona o Parágrafo único, do art. 70, da 
Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a exegese do Parágrafo único, do art. 39, da Constituição 
do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, caput e parágrafos, da Lei n. 
2423/96 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado 
do Amazonas e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º. INSTAURAR Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, 
identificação dos responsáveis e quantificação de eventual dano ao erário, referente 
a omissão na prestação de Contas do Termo de Convênio nº. 013/2007.
Art. 2º. ESTABELECER o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da 
publicação, para conclusão dos trabalhos.
Art. 3º. DESIGNAR os servidores relacionados na PORTARIA Nº 087, de 17 
de ABRIL DE 2024 - SEDEL, combinado com a PORTARIA Nº 005 DE 09 
DE JANEIRO DE 2025 - SEDEL, para conduzir os trabalhos desta TCE, nos 
moldes das referidas portarias e da legislação em vigor.
Art. 4º. DISPOR que a CPTCE terá amplos poderes para requisitar 
documentos, acessar dados e informações, realizar todos os procedimentos 
necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais, podendo 
ainda solicitar auxílio técnico de qualquer profissional especialista em 
determinada área, conforme necessidade.
Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA 
DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, Manaus, 13 de fevereiro de 2025.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer
<#E.G.B#212701#12#216291/>
Protocolo 212701
<#E.G.B#212708#12#216298>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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