DOMCE 17/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3653 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               3 
 
PREVINE‖, SEM REPASSE DE RECURSOS 
PÚBLICOS. 
  
De um lado, SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE (DO) 
ABAIARA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no 
CNPJ sob o nº 07.411.531/0001-16, com sede em R EXPEDITO 
OLIVEIRA DAS NEVES, n 70, CENTRO, ABAIARA, CE, CEP 
63.240-000, neste ato representado pelo (a) Secretário(a) de Saúde, 
CLAUDIANE PEREIRA MARIANO , Casado(a), AGENTE 
COMUNITÁRIO DE SAÚDE, CPF: 819.919.323-91, doravante 
denominada simplesmente ENTIDADE GOVERNAMENTAL, e, de 
outro lado, IMPULSOGOV, organização da sociedade civil 
constituída na forma de associação civil de direito privado, sem fins 
lucrativos 
e 
de 
fins 
não 
econômicos, 
inscrito 
no 
CNPJ 
37.096.367/0001-60, com sede, foro e administração na cidade de São 
Paulo, na Rua Teodoro Sampaio, nº 1.629, sala SV 0041- Pinheiros, 
CEP: 05405-150, neste ato representada, em conformidade com seu 
estatuto social atualmente em vigor, pela Isabel Bichucher Opice, 
brasileira, casada, economista, CPF 32823435824, doravante 
simplesmente IMPULSOGOV, 
  
CONSIDERANDO: 
  
a)O modelo de financiamento federal da atenção primária estipula 
uma série de metas a serem cumpridas pelos municípios, com impacto 
direto em seu orçamento. Gerou-se, assim, a necessidade de os 
municípios entenderem no que devem focar seus esforços para 
melhorar seu desempenho e cumprir essas metas estabelecidas pelo 
Ministério da Saúde, evitando, assim, perdas de recursos para a 
Atenção Primária; 
b) O objetivo estatutário da IMPULSOGOV de fortalecer a 
capacidade institucional do setor público brasileiro, por meio da 
implementação e do apoio ao processo de coleta e análise de dados 
para auxiliar gestores públicos nos processos de tomada de decisão, 
visando o aprimoramento da implementação de políticas públicas e 
transparência desses processos decisórios; 
c) A experiência da IMPULSOGOV no desenvolvimento e 
implementação de ferramentas simples e acessíveis voltadas a auxiliar 
o processo de tomada de decisão pelos gestores, baseado em 
evidências; 
d) O interesse da IMPULSOGOV em cooperar com a ENTIDADE 
GOVERNAMENTAL, de modo não remunerado, para apoiar na 
análise do desempenho do município nas metas relacionadas ao 
modelo de financiamento federal da Atenção Primária de Saúde e 
elaboração de proposta de plano de ação para melhorar esses e outros 
serviços voltados à Atenção Primária; 
e) A convergência de interesses e de finalidades entre as partes do 
presente Acordo, no qual estabelecem compromissos recíprocos da 
cooperação e parceria, de acordo com a legislação vigente. 
  
Firmam o presente Acordo de Cooperação Técnica (―Acordo‖), 
observadas as seguintes cláusulas e condições: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
  
1.1. O presente Acordo será regido pela Lei Federal nº 13.019/2014 
(―Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil‖), no 
Decreto Federal nº 8.726/2016, e suas respectivas alterações 
posteriores. 
1.2. O presente Acordo não envolve a celebração de comodato, 
doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso 
patrimonial 
entre 
a 
IMPULSOGOV 
e 
a 
ENTIDADE 
GOVERNAMENTAL, sendo celebrado sem a prévia realização de 
chamamento público, nos termos do artigo 29 da Lei Federal n° 
13.019/2014. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 
  
2.1. O objeto do presente Acordo consiste na execução do Projeto 
―Consultoria do Impulso Previne‖ (―PROJETO‖), por meio do 
emprego de esforços mútuos das Partes para auxiliar a ENTIDADE 
GOVERNAMENTAL na análise e aprimoramento do desempenho do 
município nas metas relacionadas ao modelo de financiamento federal 
Atenção Primária de Saúde e na elaboração de proposta de plano de 
ação para melhorar esses e outros serviços voltados à Atenção 
Primária. A finalidade do Acordo é ampliar a capacidade do 
respectivo município em realizar diagnóstico do seu desempenho na 
Atenção Primária de Saúde e tomar ações que visem melhorar esses e 
outros indicadores relacionados à Atenção Primária, por meio de 
consultorias, monitoramento e análise de informações do município, a 
fim de orientar a ENTIDADE GOVERNAMENTAL sobre a 
priorização das ações da gestão e dos profissionais que atuem com 
serviços de Atenção Primária no território. 
2.2. Utilizando-se de consulta a especialistas, bases de dados 
governamentais públicas e bases de dados fornecidas pelo município, 
a 
IMPULSOGOV 
desenvolverá 
e 
entregará 
ferramentas 
e 
instrumentos de capacitação de acordo com as especificidades da 
ENTIDADE GOVERNAMENTAL. 
2.3. A produção de conhecimento relativa ao trabalho desenvolvido 
no âmbito deste Acordo também está contemplada no escopo desta 
parceria. Ela será realizada pela IMPULSOGOV por meio de 
monitoramento, pesquisas, análise de dados e de informações, 
processos diagnósticos e de melhoria de sistemas de gestão, podendo 
ser eventualmente registrada por meio de estudos e relatórios. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 
  
3.1. Para a consecução deste Acordo, as Partes se comprometem a 
contribuir continuamente e de modo efetivo, na forma adiante 
especificada e nos termos do Plano de Trabalho (Anexo I), que 
contém o detalhamento das ações previstas. 
3.2. O Plano de Trabalho poderá ser modificado para alteração de suas 
ações, mediante termo aditivo ou certidão de apostilamento, quando 
couber. 
  
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES 
  
4.1. Compete à ENTIDADE GOVERNAMENTAL: 
a) Oferecer apoio institucional para o bom desenvolvimento do 
PROJETO, inclusive com o fornecimento das informações e dados 
pessoais atualizados necessários para o entendimento, monitoramento 
e análise dos principais indicadores de serviços públicos voltados à 
Atenção Primária, nos termos do Plano de Trabalho e de maneira a 
garantir a execução do escopo deste Acordo; 
b) Permitir a participação de servidores ou qualquer outra espécie de 
colaboradores da ENTIDADE GOVERNAMENTAL em atividades 
de 
consultoria, 
capacitação 
e 
qualificação 
oferecidas 
pela 
IMPULSOGOV para assegurar a boa execução dos encontros nos 
horários e periodicidade previamente definidos no Plano de Trabalho; 
c) Zelar e ajudar a proteger, quando aplicável, a propriedade 
intelectual de ferramentas e tecnologias analíticas que venham a ser 
utilizadas no âmbito deste Acordo; 
d) Exercer o controle, a fiscalização, o monitoramento e a avaliação 
sobre a execução deste Acordo, bem como acompanhar as atividades 
previstas no Plano de Trabalho, avaliando seus resultados; 
e) Autorizar eventuais propostas de reformulação das ações previstas 
do Plano de Trabalho, de comum acordo com IMPULSOGOV, desde 
que não impliquem mudança do objeto ou das condições atinentes ao 
PROJETO; 
f) Designar integrante do seu quadro para atuar como gestor, sendo o 
responsável pelas atividades previstas neste Acordo e por fornecer 
todo o apoio institucional necessário para sua execução, nos termos do 
art. 61 da Lei nº 13.019/2014; 
g) Enviar aviso à IMPULSOGOV sobre o desligamento de 
profissionais de seu quadro que possuem acesso às ferramentas e a 
outros materiais fornecidos no âmbito deste Acordo, garantindo que 
este acesso seja mantido apenas para pessoas devidamente 
autorizadas. 
h) Adotar as medidas necessárias para disponibilização de pessoal e 
provimento dos recursos materiais e tecnológicos necessários, bem 
como para utilização de ferramenta indicada para transmissão 
atualizada dos dados, com o fim exclusivo de assegurar o 
cumprimento das obrigações assumidas no presente Acordo; 
i) Divulgar o objeto da parceria nos termos da legislação, mediante 
procedimentos definidos conforme seu juízo de conveniência e 
oportunidade. 
Compete à IMPULSOGOV: 

                            

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