DOMCE 17/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3653
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a) Realizar, as suas próprias expensas, a análise de dados, preparar
materiais e capacitações relacionados ao modelo de financiamento
federal à Atenção Primária à Saúde vigente e a outros indicadores
relacionados a qualidade dos serviços prestados na Atenção Primária,
dialogando com a ENTIDADE GOVERNAMENTAL durante o prazo
de vigência do presente instrumento, devendo os dados de acesso
restrito
serem
tratados,
em
nome
da
ENTIDADE
GOVERNAMENTAL, para viabilizar a execução deste Acordo, nos
termos da Cláusula Oitava e da Lei Federal 13.709/2018 (―Lei Geral
de Proteção de Dados‖ ou ―LGPD‖);
b)Realizar reuniões com a ENTIDADE GOVERNAMENTAL,
voltadas (i) à apresentação inicial da parceria, (ii) ao diagnóstico do
desempenho do município, à entrega das análises dos dados e à
disponibilização da ferramenta, além da pactuação de um plano de
ação para aprimoramento do desempenho do município, (iii) à
avaliação dos resultados da execução do plano de ação e do processo
de consultoria e (iv) à disponibilização de capacitações.
c) Encaminhar, para validação da ENTIDADE GOVERNAMENTAL,
indicadores, tecnologia analítica e protocolos, nos termos previstos no
Plano de Trabalho;
d) Divulgar este Acordo de maneira a dar publicidade aos seus
objetivos, duração, prestação de contas e impacto em sítio eletrônico
próprio nos termos do artigo 11 da Lei Federal 13.019/2014;
e) Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as despesas
decorrentes da execução das atividades sob sua responsabilidade nos
termos do Plano de Trabalho;
f) Colaborar na supervisão, controle e fiscalização da execução deste
Acordo, avaliando os resultados no âmbito do PROJETO; e
g) Designar integrante do seu quadro para atuar como representante da
IMPULSOGOV no âmbito deste Acordo e por fornecer todo o apoio
institucional necessário para a execução do PROJETO.
4.3. As Partes realizarão reuniões de acompanhamento, conforme as
seguintes condições:
a) serão realizadas reuniões técnicas de acompanhamento, contando
com a presença do líder institucional indicado pela ENTIDADE
GOVERNAMENTAL e de representante da IMPULSOGOV;
b) as reuniões serão preferencialmente em formato online, por meio
de plataforma previamente indicada pela IMPULSOGOV e com a
concordância da ENTIDADE GOVERNAMENTAL;
c) caso alguma reunião não ocorra por indisponibilidade de uma das
partes, seu representante deverá apresentar justificativas dentro de 05
(cinco) dias úteis.
4.4. Sem prejuízo do objetivo principal e das atribuições e
competências acima definidas, as Partes poderão estabelecer e definir
novas competências e obrigações para desenvolver outras atividades
que se fizerem necessárias, sempre tendo como objetivo precípuo o
aperfeiçoamento a manutenção do plano de ação pactuado,
formalizando-as, se for o caso, mediante termo aditivo ou certidão de
apostilamento os quais, passando estes a serem partes integrantes
deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. A execução do presente instrumento não implica transferência de
recursos financeiros entre as partes, nos termos do artigo 2º, VIII-A,
da Lei Federal 13.019/2014.
5.2. As atividades de responsabilidade de cada parte serão executadas
às expensas de cada uma delas, incluindo eventuais custos
administrativos e financeiros decorrentes da execução das obrigações
descritas na Cláusula Quarta e no Plano de Trabalho.
5.3. Diante da ausência de transferência de recurso financeiro entre as
Partes e de qualquer outra forma de compartilhamento patrimonial,
bem como da complexidade desta Parceria e do manifesto interesse
público, a prestação de contas é dispensada, nos termos do art. 70 da
Constituição Federal.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES, DA
COMUNICAÇÃO E DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
6.1. Respeitada a divisão prevista neste Acordo e no Plano de
Trabalho, as atividades de responsabilidade de cada parte serão
executadas nas suas próprias instalações, exceto se previsto de modo
diverso.
6.2. No âmbito da execução das atividades previstas neste Acordo, as
partes agem em nome próprio, não representando uma à outra, a
menos que haja disposição expressa em sentido diverso.
6.3. Todas as comunicações recíprocas relativas a este Acordo serão
consideradas como efetuadas se registradas ou entregues por meio de
correspondências devidamente protocoladas ou e-mails com aviso de
recebimento, encaminhadas aos cuidados dos representantes das
entidades partícipes, nos seguintes endereços:
a) ENTIDADE GOVERNAMENTAL:
Nome: Secretaria de Saúde de ABAIARA
Endereço: R EXPEDITO OLIVEIRA DAS NEVES, n 70, CENTRO,
ABAIARA, CE, CEP 63.240-000
E-mail: epidemiologiagestao@gmail.com
b) IMPULSOGOV:
Nome: Impulso Gov
Endereço: Rua Teodoro Sampaio, nº 1.629, sala SV 0041 - Pinheiros,
CEP: 05405-150
E-mail: isabel@impulsogov.org
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS VEDAÇÕES E LIMITAÇÕES DE
ÔNUS PARA AS PARTES
7.1. A IMPULSOGOV declara que não incide nas vedações descritas
no artigo 39 da Lei Federal 13.019/2014, sob pena de responder pelas
declarações feitas.
7.2. A ENTIDADE GOVERNAMENTAL e IMPULSOGOV não
respondem por quaisquer ônus decorrentes da realização do presente
Acordo, além daqueles previstos neste instrumento e no Plano de
Trabalho.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DADOS PESSOAIS
8.1. Tendo como finalidade exclusiva a execução do presente
instrumento, serão tratados dados pessoais de titulares cadastrados no
E-SUS do município, bem como dados pessoais que forem
transmitidos para o SISAB (Sistema de Informação em Saúde para a
Atenção Básica), quais sejam, dados atuais dos prontuários no E-SUS,
dados cadastrais do SISAB e relatórios nominais de desempenho. Os
referidos dados contêm informações dos titulares de dados pessoais,
tais como nome, CPF, telefone, data de consultas e exames realizados.
8.1.1. Para o tratamento dos dados pessoais contemplados pelo item
8.1., a ENTIDADE GOVERNAMENTAL irá enviar, periodicamente,
os dados necessários do E-SUS (dados de prontuário eletrônico) e
relatórios do SISAB Administrativo para a IMPULSOGOV, que irá
tratá-los para as finalidades previstas neste instrumento, e retornará à
ENTIDADE GOVERNAMENTAL os resultados dos tratamentos e
suas análises.
8.2. A ENTIDADE GOVERNAMENTAL, em regra, será considerada
controladora para fins da Lei nº 13.709/2018 quanto aos dados
pessoais compartilhados com o objetivo de executar o presente
Acordo, inclusive com relação a dados pessoais de titulares cadastrado
no E-SUS, sendo que poderão ser formalizados documentos
específicos entre as Partes para detalhamento do compartilhamento
dos dados, que passarão a ser parte integrante do presente Acordo.
8.3. A ENTIDADE GOVERNAMENTAL será responsável por
garantir que os dados compartilhados são corretos e atualizados,
devendo informar ao Operador em caso de alterações que possam
afetar o tratamento de dados pessoais objeto deste instrumento.
8.4. A IMPULSOGOV e a ENTIDADE GOVERNAMENTAL se
obrigam a obedecer às normas vigentes relativas à proteção de dados
e, em especial, a Lei 12.527/11 (―Lei de Acesso à Informação‖) e a
Lei Federal 13.709/2018 (―Lei Geral de Proteção de Dados‖) ou
qualquer outra legislação vigente sobre a matéria, considerando
imprescindivelmente, a finalidade, a boa-fé e o interesse público que
justificaram sua disponibilização.
8.5. A IMPULSOGOV se compromete a seguir as melhores práticas
do mercado a respeito de segurança da informação, de forma a
garantir a segurança dos dados pessoais contra acessos não
autorizados, situações acidentais ou ilícitas, destruição, perda,
alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado
ou ilícito, devendo, em caso de qualquer incidente de segurança,
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