DOMCE 17/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3653 
 
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a) Realizar, as suas próprias expensas, a análise de dados, preparar 
materiais e capacitações relacionados ao modelo de financiamento 
federal à Atenção Primária à Saúde vigente e a outros indicadores 
relacionados a qualidade dos serviços prestados na Atenção Primária, 
dialogando com a ENTIDADE GOVERNAMENTAL durante o prazo 
de vigência do presente instrumento, devendo os dados de acesso 
restrito 
serem 
tratados, 
em 
nome 
da 
ENTIDADE 
GOVERNAMENTAL, para viabilizar a execução deste Acordo, nos 
termos da Cláusula Oitava e da Lei Federal 13.709/2018 (―Lei Geral 
de Proteção de Dados‖ ou ―LGPD‖); 
b)Realizar reuniões com a ENTIDADE GOVERNAMENTAL, 
voltadas (i) à apresentação inicial da parceria, (ii) ao diagnóstico do 
desempenho do município, à entrega das análises dos dados e à 
disponibilização da ferramenta, além da pactuação de um plano de 
ação para aprimoramento do desempenho do município, (iii) à 
avaliação dos resultados da execução do plano de ação e do processo 
de consultoria e (iv) à disponibilização de capacitações. 
c) Encaminhar, para validação da ENTIDADE GOVERNAMENTAL, 
indicadores, tecnologia analítica e protocolos, nos termos previstos no 
Plano de Trabalho; 
d) Divulgar este Acordo de maneira a dar publicidade aos seus 
objetivos, duração, prestação de contas e impacto em sítio eletrônico 
próprio nos termos do artigo 11 da Lei Federal 13.019/2014; 
e) Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as despesas 
decorrentes da execução das atividades sob sua responsabilidade nos 
termos do Plano de Trabalho; 
f) Colaborar na supervisão, controle e fiscalização da execução deste 
Acordo, avaliando os resultados no âmbito do PROJETO; e 
g) Designar integrante do seu quadro para atuar como representante da 
IMPULSOGOV no âmbito deste Acordo e por fornecer todo o apoio 
institucional necessário para a execução do PROJETO. 
4.3. As Partes realizarão reuniões de acompanhamento, conforme as 
seguintes condições: 
a) serão realizadas reuniões técnicas de acompanhamento, contando 
com a presença do líder institucional indicado pela ENTIDADE 
GOVERNAMENTAL e de representante da IMPULSOGOV; 
b) as reuniões serão preferencialmente em formato online, por meio 
de plataforma previamente indicada pela IMPULSOGOV e com a 
concordância da ENTIDADE GOVERNAMENTAL; 
c) caso alguma reunião não ocorra por indisponibilidade de uma das 
partes, seu representante deverá apresentar justificativas dentro de 05 
(cinco) dias úteis. 
4.4. Sem prejuízo do objetivo principal e das atribuições e 
competências acima definidas, as Partes poderão estabelecer e definir 
novas competências e obrigações para desenvolver outras atividades 
que se fizerem necessárias, sempre tendo como objetivo precípuo o 
aperfeiçoamento a manutenção do plano de ação pactuado, 
formalizando-as, se for o caso, mediante termo aditivo ou certidão de 
apostilamento os quais, passando estes a serem partes integrantes 
deste instrumento. 
  
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS 
  
5.1. A execução do presente instrumento não implica transferência de 
recursos financeiros entre as partes, nos termos do artigo 2º, VIII-A, 
da Lei Federal 13.019/2014. 
5.2. As atividades de responsabilidade de cada parte serão executadas 
às expensas de cada uma delas, incluindo eventuais custos 
administrativos e financeiros decorrentes da execução das obrigações 
descritas na Cláusula Quarta e no Plano de Trabalho. 
5.3. Diante da ausência de transferência de recurso financeiro entre as 
Partes e de qualquer outra forma de compartilhamento patrimonial, 
bem como da complexidade desta Parceria e do manifesto interesse 
público, a prestação de contas é dispensada, nos termos do art. 70 da 
Constituição Federal. 
  
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES, DA 
COMUNICAÇÃO E DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 
  
6.1. Respeitada a divisão prevista neste Acordo e no Plano de 
Trabalho, as atividades de responsabilidade de cada parte serão 
executadas nas suas próprias instalações, exceto se previsto de modo 
diverso. 
6.2. No âmbito da execução das atividades previstas neste Acordo, as 
partes agem em nome próprio, não representando uma à outra, a 
menos que haja disposição expressa em sentido diverso. 
6.3. Todas as comunicações recíprocas relativas a este Acordo serão 
consideradas como efetuadas se registradas ou entregues por meio de 
correspondências devidamente protocoladas ou e-mails com aviso de 
recebimento, encaminhadas aos cuidados dos representantes das 
entidades partícipes, nos seguintes endereços: 
  
a) ENTIDADE GOVERNAMENTAL: 
Nome: Secretaria de Saúde de ABAIARA 
Endereço: R EXPEDITO OLIVEIRA DAS NEVES, n 70, CENTRO, 
ABAIARA, CE, CEP 63.240-000 
E-mail: epidemiologiagestao@gmail.com 
  
b) IMPULSOGOV: 
Nome: Impulso Gov 
Endereço: Rua Teodoro Sampaio, nº 1.629, sala SV 0041 - Pinheiros, 
CEP: 05405-150 
E-mail: isabel@impulsogov.org 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS VEDAÇÕES E LIMITAÇÕES DE 
ÔNUS PARA AS PARTES 
  
7.1. A IMPULSOGOV declara que não incide nas vedações descritas 
no artigo 39 da Lei Federal 13.019/2014, sob pena de responder pelas 
declarações feitas. 
  
7.2. A ENTIDADE GOVERNAMENTAL e IMPULSOGOV não 
respondem por quaisquer ônus decorrentes da realização do presente 
Acordo, além daqueles previstos neste instrumento e no Plano de 
Trabalho. 
  
CLÁUSULA OITAVA – DOS DADOS PESSOAIS 
  
8.1. Tendo como finalidade exclusiva a execução do presente 
instrumento, serão tratados dados pessoais de titulares cadastrados no 
E-SUS do município, bem como dados pessoais que forem 
transmitidos para o SISAB (Sistema de Informação em Saúde para a 
Atenção Básica), quais sejam, dados atuais dos prontuários no E-SUS, 
dados cadastrais do SISAB e relatórios nominais de desempenho. Os 
referidos dados contêm informações dos titulares de dados pessoais, 
tais como nome, CPF, telefone, data de consultas e exames realizados. 
8.1.1. Para o tratamento dos dados pessoais contemplados pelo item 
8.1., a ENTIDADE GOVERNAMENTAL irá enviar, periodicamente, 
os dados necessários do E-SUS (dados de prontuário eletrônico) e 
relatórios do SISAB Administrativo para a IMPULSOGOV, que irá 
tratá-los para as finalidades previstas neste instrumento, e retornará à 
ENTIDADE GOVERNAMENTAL os resultados dos tratamentos e 
suas análises. 
8.2. A ENTIDADE GOVERNAMENTAL, em regra, será considerada 
controladora para fins da Lei nº 13.709/2018 quanto aos dados 
pessoais compartilhados com o objetivo de executar o presente 
Acordo, inclusive com relação a dados pessoais de titulares cadastrado 
no E-SUS, sendo que poderão ser formalizados documentos 
específicos entre as Partes para detalhamento do compartilhamento 
dos dados, que passarão a ser parte integrante do presente Acordo. 
8.3. A ENTIDADE GOVERNAMENTAL será responsável por 
garantir que os dados compartilhados são corretos e atualizados, 
devendo informar ao Operador em caso de alterações que possam 
afetar o tratamento de dados pessoais objeto deste instrumento. 
8.4. A IMPULSOGOV e a ENTIDADE GOVERNAMENTAL se 
obrigam a obedecer às normas vigentes relativas à proteção de dados 
e, em especial, a Lei 12.527/11 (―Lei de Acesso à Informação‖) e a 
Lei Federal 13.709/2018 (―Lei Geral de Proteção de Dados‖) ou 
qualquer outra legislação vigente sobre a matéria, considerando 
imprescindivelmente, a finalidade, a boa-fé e o interesse público que 
justificaram sua disponibilização. 
8.5. A IMPULSOGOV se compromete a seguir as melhores práticas 
do mercado a respeito de segurança da informação, de forma a 
garantir a segurança dos dados pessoais contra acessos não 
autorizados, situações acidentais ou ilícitas, destruição, perda, 
alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado 
ou ilícito, devendo, em caso de qualquer incidente de segurança, 

                            

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