Ceará , 17 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3653 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 a) Realizar, as suas próprias expensas, a análise de dados, preparar materiais e capacitações relacionados ao modelo de financiamento federal à Atenção Primária à Saúde vigente e a outros indicadores relacionados a qualidade dos serviços prestados na Atenção Primária, dialogando com a ENTIDADE GOVERNAMENTAL durante o prazo de vigência do presente instrumento, devendo os dados de acesso restrito serem tratados, em nome da ENTIDADE GOVERNAMENTAL, para viabilizar a execução deste Acordo, nos termos da Cláusula Oitava e da Lei Federal 13.709/2018 (―Lei Geral de Proteção de Dados‖ ou ―LGPD‖); b)Realizar reuniões com a ENTIDADE GOVERNAMENTAL, voltadas (i) à apresentação inicial da parceria, (ii) ao diagnóstico do desempenho do município, à entrega das análises dos dados e à disponibilização da ferramenta, além da pactuação de um plano de ação para aprimoramento do desempenho do município, (iii) à avaliação dos resultados da execução do plano de ação e do processo de consultoria e (iv) à disponibilização de capacitações. c) Encaminhar, para validação da ENTIDADE GOVERNAMENTAL, indicadores, tecnologia analítica e protocolos, nos termos previstos no Plano de Trabalho; d) Divulgar este Acordo de maneira a dar publicidade aos seus objetivos, duração, prestação de contas e impacto em sítio eletrônico próprio nos termos do artigo 11 da Lei Federal 13.019/2014; e) Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as despesas decorrentes da execução das atividades sob sua responsabilidade nos termos do Plano de Trabalho; f) Colaborar na supervisão, controle e fiscalização da execução deste Acordo, avaliando os resultados no âmbito do PROJETO; e g) Designar integrante do seu quadro para atuar como representante da IMPULSOGOV no âmbito deste Acordo e por fornecer todo o apoio institucional necessário para a execução do PROJETO. 4.3. As Partes realizarão reuniões de acompanhamento, conforme as seguintes condições: a) serão realizadas reuniões técnicas de acompanhamento, contando com a presença do líder institucional indicado pela ENTIDADE GOVERNAMENTAL e de representante da IMPULSOGOV; b) as reuniões serão preferencialmente em formato online, por meio de plataforma previamente indicada pela IMPULSOGOV e com a concordância da ENTIDADE GOVERNAMENTAL; c) caso alguma reunião não ocorra por indisponibilidade de uma das partes, seu representante deverá apresentar justificativas dentro de 05 (cinco) dias úteis. 4.4. Sem prejuízo do objetivo principal e das atribuições e competências acima definidas, as Partes poderão estabelecer e definir novas competências e obrigações para desenvolver outras atividades que se fizerem necessárias, sempre tendo como objetivo precípuo o aperfeiçoamento a manutenção do plano de ação pactuado, formalizando-as, se for o caso, mediante termo aditivo ou certidão de apostilamento os quais, passando estes a serem partes integrantes deste instrumento. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS 5.1. A execução do presente instrumento não implica transferência de recursos financeiros entre as partes, nos termos do artigo 2º, VIII-A, da Lei Federal 13.019/2014. 5.2. As atividades de responsabilidade de cada parte serão executadas às expensas de cada uma delas, incluindo eventuais custos administrativos e financeiros decorrentes da execução das obrigações descritas na Cláusula Quarta e no Plano de Trabalho. 5.3. Diante da ausência de transferência de recurso financeiro entre as Partes e de qualquer outra forma de compartilhamento patrimonial, bem como da complexidade desta Parceria e do manifesto interesse público, a prestação de contas é dispensada, nos termos do art. 70 da Constituição Federal. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES, DA COMUNICAÇÃO E DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 6.1. Respeitada a divisão prevista neste Acordo e no Plano de Trabalho, as atividades de responsabilidade de cada parte serão executadas nas suas próprias instalações, exceto se previsto de modo diverso. 6.2. No âmbito da execução das atividades previstas neste Acordo, as partes agem em nome próprio, não representando uma à outra, a menos que haja disposição expressa em sentido diverso. 6.3. Todas as comunicações recíprocas relativas a este Acordo serão consideradas como efetuadas se registradas ou entregues por meio de correspondências devidamente protocoladas ou e-mails com aviso de recebimento, encaminhadas aos cuidados dos representantes das entidades partícipes, nos seguintes endereços: a) ENTIDADE GOVERNAMENTAL: Nome: Secretaria de Saúde de ABAIARA Endereço: R EXPEDITO OLIVEIRA DAS NEVES, n 70, CENTRO, ABAIARA, CE, CEP 63.240-000 E-mail: epidemiologiagestao@gmail.com b) IMPULSOGOV: Nome: Impulso Gov Endereço: Rua Teodoro Sampaio, nº 1.629, sala SV 0041 - Pinheiros, CEP: 05405-150 E-mail: isabel@impulsogov.org CLÁUSULA SÉTIMA – DAS VEDAÇÕES E LIMITAÇÕES DE ÔNUS PARA AS PARTES 7.1. A IMPULSOGOV declara que não incide nas vedações descritas no artigo 39 da Lei Federal 13.019/2014, sob pena de responder pelas declarações feitas. 7.2. A ENTIDADE GOVERNAMENTAL e IMPULSOGOV não respondem por quaisquer ônus decorrentes da realização do presente Acordo, além daqueles previstos neste instrumento e no Plano de Trabalho. CLÁUSULA OITAVA – DOS DADOS PESSOAIS 8.1. Tendo como finalidade exclusiva a execução do presente instrumento, serão tratados dados pessoais de titulares cadastrados no E-SUS do município, bem como dados pessoais que forem transmitidos para o SISAB (Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica), quais sejam, dados atuais dos prontuários no E-SUS, dados cadastrais do SISAB e relatórios nominais de desempenho. Os referidos dados contêm informações dos titulares de dados pessoais, tais como nome, CPF, telefone, data de consultas e exames realizados. 8.1.1. Para o tratamento dos dados pessoais contemplados pelo item 8.1., a ENTIDADE GOVERNAMENTAL irá enviar, periodicamente, os dados necessários do E-SUS (dados de prontuário eletrônico) e relatórios do SISAB Administrativo para a IMPULSOGOV, que irá tratá-los para as finalidades previstas neste instrumento, e retornará à ENTIDADE GOVERNAMENTAL os resultados dos tratamentos e suas análises. 8.2. A ENTIDADE GOVERNAMENTAL, em regra, será considerada controladora para fins da Lei nº 13.709/2018 quanto aos dados pessoais compartilhados com o objetivo de executar o presente Acordo, inclusive com relação a dados pessoais de titulares cadastrado no E-SUS, sendo que poderão ser formalizados documentos específicos entre as Partes para detalhamento do compartilhamento dos dados, que passarão a ser parte integrante do presente Acordo. 8.3. A ENTIDADE GOVERNAMENTAL será responsável por garantir que os dados compartilhados são corretos e atualizados, devendo informar ao Operador em caso de alterações que possam afetar o tratamento de dados pessoais objeto deste instrumento. 8.4. A IMPULSOGOV e a ENTIDADE GOVERNAMENTAL se obrigam a obedecer às normas vigentes relativas à proteção de dados e, em especial, a Lei 12.527/11 (―Lei de Acesso à Informação‖) e a Lei Federal 13.709/2018 (―Lei Geral de Proteção de Dados‖) ou qualquer outra legislação vigente sobre a matéria, considerando imprescindivelmente, a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização. 8.5. A IMPULSOGOV se compromete a seguir as melhores práticas do mercado a respeito de segurança da informação, de forma a garantir a segurança dos dados pessoais contra acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas, destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, devendo, em caso de qualquer incidente de segurança,Fechar