DOMCE 17/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3653
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PREVINE‖, SEM REPASSE DE RECURSOS
PÚBLICOS.
De um lado, SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE (DO)
ABAIARA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ sob o nº 07.411.531/0001-16, com sede em R EXPEDITO
OLIVEIRA DAS NEVES, n 70, CENTRO, ABAIARA, CE, CEP
63.240-000, neste ato representado pelo (a) Secretário(a) de Saúde,
CLAUDIANE PEREIRA MARIANO , Casado(a), AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE, CPF: 819.919.323-91, doravante
denominada simplesmente ENTIDADE GOVERNAMENTAL, e, de
outro lado, IMPULSOGOV, organização da sociedade civil
constituída na forma de associação civil de direito privado, sem fins
lucrativos
e
de
fins
não
econômicos,
inscrito
no
CNPJ
37.096.367/0001-60, com sede, foro e administração na cidade de São
Paulo, na Rua Teodoro Sampaio, nº 1.629, sala SV 0041- Pinheiros,
CEP: 05405-150, neste ato representada, em conformidade com seu
estatuto social atualmente em vigor, pela Isabel Bichucher Opice,
brasileira, casada, economista, CPF 32823435824, doravante
simplesmente IMPULSOGOV,
CONSIDERANDO:
a)O modelo de financiamento federal da atenção primária estipula
uma série de metas a serem cumpridas pelos municípios, com impacto
direto em seu orçamento. Gerou-se, assim, a necessidade de os
municípios entenderem no que devem focar seus esforços para
melhorar seu desempenho e cumprir essas metas estabelecidas pelo
Ministério da Saúde, evitando, assim, perdas de recursos para a
Atenção Primária;
b) O objetivo estatutário da IMPULSOGOV de fortalecer a
capacidade institucional do setor público brasileiro, por meio da
implementação e do apoio ao processo de coleta e análise de dados
para auxiliar gestores públicos nos processos de tomada de decisão,
visando o aprimoramento da implementação de políticas públicas e
transparência desses processos decisórios;
c) A experiência da IMPULSOGOV no desenvolvimento e
implementação de ferramentas simples e acessíveis voltadas a auxiliar
o processo de tomada de decisão pelos gestores, baseado em
evidências;
d) O interesse da IMPULSOGOV em cooperar com a ENTIDADE
GOVERNAMENTAL, de modo não remunerado, para apoiar na
análise do desempenho do município nas metas relacionadas ao
modelo de financiamento federal da Atenção Primária de Saúde e
elaboração de proposta de plano de ação para melhorar esses e outros
serviços voltados à Atenção Primária;
e) A convergência de interesses e de finalidades entre as partes do
presente Acordo, no qual estabelecem compromissos recíprocos da
cooperação e parceria, de acordo com a legislação vigente.
Firmam o presente Acordo de Cooperação Técnica (―Acordo‖),
observadas as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. O presente Acordo será regido pela Lei Federal nº 13.019/2014
(―Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil‖), no
Decreto Federal nº 8.726/2016, e suas respectivas alterações
posteriores.
1.2. O presente Acordo não envolve a celebração de comodato,
doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso
patrimonial
entre
a
IMPULSOGOV
e
a
ENTIDADE
GOVERNAMENTAL, sendo celebrado sem a prévia realização de
chamamento público, nos termos do artigo 29 da Lei Federal n°
13.019/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O objeto do presente Acordo consiste na execução do Projeto
―Consultoria do Impulso Previne‖ (―PROJETO‖), por meio do
emprego de esforços mútuos das Partes para auxiliar a ENTIDADE
GOVERNAMENTAL na análise e aprimoramento do desempenho do
município nas metas relacionadas ao modelo de financiamento federal
Atenção Primária de Saúde e na elaboração de proposta de plano de
ação para melhorar esses e outros serviços voltados à Atenção
Primária. A finalidade do Acordo é ampliar a capacidade do
respectivo município em realizar diagnóstico do seu desempenho na
Atenção Primária de Saúde e tomar ações que visem melhorar esses e
outros indicadores relacionados à Atenção Primária, por meio de
consultorias, monitoramento e análise de informações do município, a
fim de orientar a ENTIDADE GOVERNAMENTAL sobre a
priorização das ações da gestão e dos profissionais que atuem com
serviços de Atenção Primária no território.
2.2. Utilizando-se de consulta a especialistas, bases de dados
governamentais públicas e bases de dados fornecidas pelo município,
a
IMPULSOGOV
desenvolverá
e
entregará
ferramentas
e
instrumentos de capacitação de acordo com as especificidades da
ENTIDADE GOVERNAMENTAL.
2.3. A produção de conhecimento relativa ao trabalho desenvolvido
no âmbito deste Acordo também está contemplada no escopo desta
parceria. Ela será realizada pela IMPULSOGOV por meio de
monitoramento, pesquisas, análise de dados e de informações,
processos diagnósticos e de melhoria de sistemas de gestão, podendo
ser eventualmente registrada por meio de estudos e relatórios.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO
3.1. Para a consecução deste Acordo, as Partes se comprometem a
contribuir continuamente e de modo efetivo, na forma adiante
especificada e nos termos do Plano de Trabalho (Anexo I), que
contém o detalhamento das ações previstas.
3.2. O Plano de Trabalho poderá ser modificado para alteração de suas
ações, mediante termo aditivo ou certidão de apostilamento, quando
couber.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1. Compete à ENTIDADE GOVERNAMENTAL:
a) Oferecer apoio institucional para o bom desenvolvimento do
PROJETO, inclusive com o fornecimento das informações e dados
pessoais atualizados necessários para o entendimento, monitoramento
e análise dos principais indicadores de serviços públicos voltados à
Atenção Primária, nos termos do Plano de Trabalho e de maneira a
garantir a execução do escopo deste Acordo;
b) Permitir a participação de servidores ou qualquer outra espécie de
colaboradores da ENTIDADE GOVERNAMENTAL em atividades
de
consultoria,
capacitação
e
qualificação
oferecidas
pela
IMPULSOGOV para assegurar a boa execução dos encontros nos
horários e periodicidade previamente definidos no Plano de Trabalho;
c) Zelar e ajudar a proteger, quando aplicável, a propriedade
intelectual de ferramentas e tecnologias analíticas que venham a ser
utilizadas no âmbito deste Acordo;
d) Exercer o controle, a fiscalização, o monitoramento e a avaliação
sobre a execução deste Acordo, bem como acompanhar as atividades
previstas no Plano de Trabalho, avaliando seus resultados;
e) Autorizar eventuais propostas de reformulação das ações previstas
do Plano de Trabalho, de comum acordo com IMPULSOGOV, desde
que não impliquem mudança do objeto ou das condições atinentes ao
PROJETO;
f) Designar integrante do seu quadro para atuar como gestor, sendo o
responsável pelas atividades previstas neste Acordo e por fornecer
todo o apoio institucional necessário para sua execução, nos termos do
art. 61 da Lei nº 13.019/2014;
g) Enviar aviso à IMPULSOGOV sobre o desligamento de
profissionais de seu quadro que possuem acesso às ferramentas e a
outros materiais fornecidos no âmbito deste Acordo, garantindo que
este acesso seja mantido apenas para pessoas devidamente
autorizadas.
h) Adotar as medidas necessárias para disponibilização de pessoal e
provimento dos recursos materiais e tecnológicos necessários, bem
como para utilização de ferramenta indicada para transmissão
atualizada dos dados, com o fim exclusivo de assegurar o
cumprimento das obrigações assumidas no presente Acordo;
i) Divulgar o objeto da parceria nos termos da legislação, mediante
procedimentos definidos conforme seu juízo de conveniência e
oportunidade.
Compete à IMPULSOGOV:
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