Ceará , 17 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3653 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 notificar a ENTIDADE GOVERNAMENTAL assim que tomar conhecimento do fato. 8.6. A IMPULSOGOV quando solicitada, obriga-se a informar a ENTIDADE GOVERNAMENTAL, e quem esta indicar, acerca do tratamento de dados pessoais, apresentando informações claras e atualizadas sobre os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades em veículos de fácil acesso, preferencialmente eletrônicos. 8.7. A IMPULSOGOV realizará o tratamento dos dados pessoais unicamente para fins de execução das funções a ela atribuídas em virtude deste Acordo. Por outro lado, a ENTIDADE GOVERNAMENTAL é responsável por garantir que o tratamento de dados pessoais esteja amparado em hipóteses legais válidas de tratamento. 8.8. É vedado o uso dos dados pessoais pela IMPULSOGOV para qualquer outra finalidade que não a ora prevista neste Acordo. 8.9. A IMPULSOGOV irá proceder à correção, à eliminação, à anonimização ou ao bloqueio dos dados tratados quando informado pela ENTIDADE GOVERNAMENTAL, para garantia do exercício dos direitos dos titulares de dados pessoais. 8.9.1. A IMPULSOGOV notificará a ENTIDADE GOVERNAMENTAL, nos termos da legislação vigente, no caso de ocorrência de situação que resulte no acesso não autorizado aos dados compartilhados ou qualquer outro incidente de segurança, conforme definido pela LGPD. 8.10. A IMPULSOGOV se compromete a deletar ou destruir todos os dados pessoais com os quais teve acesso após o fim da vigência do presente Acordo. 8.11. A IMPULSOGOV excluirá, de forma irreversível, os dados pessoais retidos em seus registros, mediante solicitação do Controlador a qualquer momento, salvo conforme determinado por lei ou ordem judicial. CLÁUSULA NONA – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS 9.1. São consideradas confidenciais todas as informações, dados, documentos, contratos, acordos, planilhas, compilações ou banco de dados que as partes tiverem acesso em função da execução deste Acordo, ou que assim sejam classificados por ato da autoridade competente da ENTIDADE GOVERNAMENTAL ou por comunicado expresso à IMPULSOGOV. 9.2. Caso tenham acesso a informações confidenciais, as Partes se obrigam a proceder com máxima cautela e senso de diligência no uso destas informações, bem como a usá-las única e exclusivamente para a execução do objeto deste Acordo e para nenhum outro fim, bem como a não divulgar quaisquer informações sigilosas a nenhuma outra pessoa que não seja, direta ou indiretamente, relacionada à parceria. 9.3. As Partes, sempre que tiverem acesso às informações confidenciais dos administrados ou agentes públicos, envidarão todos os esforços para resguardar e proteger a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais, sendo responsabilizado, civil e penalmente, pelo uso indevido de tais informações. 9.4. Não são consideradas informações confidenciais para os fins previstos neste Acordo: a) informações contidas em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; b) informações sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; c) informações pertinentes à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; d) informações relativas à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos; e e) informações relativas ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores. CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO, PRORROGAÇÃO E PUBLICAÇÕES 10.1. O presente Acordo vigorará pelo prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da data de sua publicação na Imprensa Oficial, podendo ser alterado ou prorrogado até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses, mediante a celebração de Termo(s) Aditivo(s) entre as partes. 10.2. A ENTIDADE GOVERNAMENTAL será responsável por providenciar, às suas expensas, a publicação de extrato deste Acordo na Imprensa Oficial, como condição de sua eficácia, e enviará à IMPULSOGOV cópia da publicação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RENÚNCIA E DA RESCISÃO 11.1. O presente Acordo poderá ser denunciado pelas partes a qualquer tempo, constituindo motivo para rescisão o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatadas as seguintes situações: a) não aplicação dos recursos (humanos, administrativos e financeiros) ou a utilização deles em desacordo com este Acordo; b) decretação judicial ou extrajudicial de extinção da IMPULSOGOV; c) se uma das partes vier a ceder, transferir ou caucionar a terceiros, no todo ou em parte relevante, os direitos e obrigações pactuados, sem prévia e expressa autorização do outro; d) se constatada qualquer irregularidade na coleta, uso e tratamento de dados por quaisquer das partes; e) se constatada a quebra de sigilo quanto às informações confidenciais repassadas; e f) ocorrer a infração de direitos de propriedade intelectual da IMPULSOGOV ou de terceiros na execução deste Acordo. 11.2. A denúncia ou rescisão do presente Acordo deverá ser formalizada por escrito e com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. 11.3. O presente Acordo poderá ser resilido, ainda, a qualquer tempo por acordo entre as Partes, por meio de distrato, ou por qualquer um de seus signatários, mediante notificação expedida com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL 12.1. As Partes reconhecem e declaram que os direitos de propriedade intelectual incidentes sobre os materiais relacionados a esta parceria ("Criações") são de exclusiva titularidade de quem os criou. 12.1.1. Especificamente, as Partes reconhecem e declaram que os direitos de propriedade intelectual incidentes sobre o Painel disponibilizado pela Impulso para acesso de representantes da ENTIDADE GOVERNAMENTAL para os fins deste Acordo são de exclusiva titularidade da IMPULSOGOV. 12.1.2. Os direitos indicados neste item, no entanto, são desde já licenciados à outra parte, a título gratuito, para que sejam utilizados no âmbito das atividades deste Acordo, desde que sem nenhuma finalidade comercial/lucrativa, sem necessidade de consentimento da Parte Titular. 12.2. Eventuais usos incorretos e/ou para finalidades não previstas neste Acordo, sem autorização da Parte Titular, serão objeto de responsabilização da Parte Infratora. 12.3. Todo e qualquer compartilhamento dos referidos materiais depende do prévio e expresso consentimento da respectiva Parte Titular. 12.4. Cada Parte se responsabiliza, isolada e expressamente, pela originalidade das suas respectivas Criações, assumindo toda a responsabilidade civil, criminal, moral e material por seus conteúdos, respondendo, ainda, por eventual impugnação de direitos de terceiros. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. Para o desenvolvimento e implementação do Programa, a IMPULSOGOV fica desde já autorizada a firmar contrato(s) de prestação de serviços com pessoas, empresas e entidades sem fins lucrativos, independentemente de aprovação prévia da ENTIDADE GOVERNAMENTAL, permanecendo como única responsável pelaFechar