DOMCE 17/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3653 
 
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notificar a ENTIDADE GOVERNAMENTAL assim que tomar 
conhecimento do fato. 
8.6. A IMPULSOGOV quando solicitada, obriga-se a informar a 
ENTIDADE GOVERNAMENTAL, e quem esta indicar, acerca do 
tratamento de dados pessoais, apresentando informações claras e 
atualizadas sobre os procedimentos e as práticas utilizadas para a 
execução 
dessas 
atividades 
em 
veículos 
de 
fácil 
acesso, 
preferencialmente eletrônicos. 
8.7. A IMPULSOGOV realizará o tratamento dos dados pessoais 
unicamente para fins de execução das funções a ela atribuídas em 
virtude 
deste 
Acordo. 
Por 
outro 
lado, 
a 
ENTIDADE 
GOVERNAMENTAL é responsável por garantir que o tratamento de 
dados pessoais esteja amparado em hipóteses legais válidas de 
tratamento. 
8.8. É vedado o uso dos dados pessoais pela IMPULSOGOV para 
qualquer outra finalidade que não a ora prevista neste Acordo. 
8.9. A IMPULSOGOV irá proceder à correção, à eliminação, à 
anonimização ou ao bloqueio dos dados tratados quando informado 
pela ENTIDADE GOVERNAMENTAL, para garantia do exercício 
dos direitos dos titulares de dados pessoais. 
8.9.1. 
A 
IMPULSOGOV 
notificará 
a 
ENTIDADE 
GOVERNAMENTAL, nos termos da legislação vigente, no caso de 
ocorrência de situação que resulte no acesso não autorizado aos dados 
compartilhados ou qualquer outro incidente de segurança, conforme 
definido pela LGPD. 
8.10. A IMPULSOGOV se compromete a deletar ou destruir todos os 
dados pessoais com os quais teve acesso após o fim da vigência do 
presente Acordo. 
8.11. A IMPULSOGOV excluirá, de forma irreversível, os dados 
pessoais retidos em seus registros, mediante solicitação do 
Controlador a qualquer momento, salvo conforme determinado por lei 
ou ordem judicial. 
  
CLÁUSULA NONA – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS 
  
9.1. São consideradas confidenciais todas as informações, dados, 
documentos, contratos, acordos, planilhas, compilações ou banco de 
dados que as partes tiverem acesso em função da execução deste 
Acordo, ou que assim sejam classificados por ato da autoridade 
competente 
da 
ENTIDADE 
GOVERNAMENTAL 
ou 
por 
comunicado expresso à IMPULSOGOV. 
9.2. Caso tenham acesso a informações confidenciais, as Partes se 
obrigam a proceder com máxima cautela e senso de diligência no uso 
destas informações, bem como a usá-las única e exclusivamente para 
a execução do objeto deste Acordo e para nenhum outro fim, bem 
como a não divulgar quaisquer informações sigilosas a nenhuma outra 
pessoa que não seja, direta ou indiretamente, relacionada à parceria. 
9.3. As Partes, sempre que tiverem acesso às informações 
confidenciais dos administrados ou agentes públicos, envidarão todos 
os esforços para resguardar e proteger a intimidade, vida privada, 
honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias 
individuais, sendo responsabilizado, civil e penalmente, pelo uso 
indevido de tais informações. 
9.4. Não são consideradas informações confidenciais para os fins 
previstos neste Acordo: 
a) informações contidas em registros ou documentos, produzidos ou 
acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a 
arquivos públicos; 
b) informações sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, 
inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; 
c) informações pertinentes à administração do patrimônio público, 
utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; 
d) informações relativas à implementação, acompanhamento e 
resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades 
públicas, bem como metas e indicadores propostos; e 
e) informações relativas ao resultado de inspeções, auditorias, 
prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle 
interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios 
anteriores. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO, PRORROGAÇÃO E 
PUBLICAÇÕES 
  
10.1. O presente Acordo vigorará pelo prazo de 2 (dois) anos, 
contados a partir da data de sua publicação na Imprensa Oficial, 
podendo ser alterado ou prorrogado até o prazo máximo de 60 
(sessenta) meses, mediante a celebração de Termo(s) Aditivo(s) entre 
as partes. 
10.2. A ENTIDADE GOVERNAMENTAL será responsável por 
providenciar, às suas expensas, a publicação de extrato deste Acordo 
na Imprensa Oficial, como condição de sua eficácia, e enviará à 
IMPULSOGOV cópia da publicação. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RENÚNCIA E DA 
RESCISÃO 
  
11.1. O presente Acordo poderá ser denunciado pelas partes a 
qualquer tempo, constituindo motivo para rescisão o inadimplemento 
de quaisquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando 
constatadas as seguintes situações: 
a) não aplicação dos recursos (humanos, administrativos e 
financeiros) ou a utilização deles em desacordo com este Acordo; 
b) decretação judicial ou extrajudicial de extinção da IMPULSOGOV; 
c) se uma das partes vier a ceder, transferir ou caucionar a terceiros, 
no todo ou em parte relevante, os direitos e obrigações pactuados, sem 
prévia e expressa autorização do outro; 
d) se constatada qualquer irregularidade na coleta, uso e tratamento de 
dados por quaisquer das partes; 
e) se constatada a quebra de sigilo quanto às informações 
confidenciais repassadas; e 
f) ocorrer a infração de direitos de propriedade intelectual da 
IMPULSOGOV ou de terceiros na execução deste Acordo. 
11.2. A denúncia ou rescisão do presente Acordo deverá ser 
formalizada por escrito e com a antecedência mínima de 60 (sessenta) 
dias. 
11.3. O presente Acordo poderá ser resilido, ainda, a qualquer tempo 
por acordo entre as Partes, por meio de distrato, ou por qualquer um 
de seus signatários, mediante notificação expedida com antecedência 
mínima de 60 (sessenta) dias. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PROPRIEDADE 
INTELECTUAL 
  
12.1. As Partes reconhecem e declaram que os direitos de propriedade 
intelectual incidentes sobre os materiais relacionados a esta parceria 
("Criações") são de exclusiva titularidade de quem os criou. 
  
12.1.1. Especificamente, as Partes reconhecem e declaram que os 
direitos de propriedade intelectual incidentes sobre o Painel 
disponibilizado pela Impulso para acesso de representantes da 
ENTIDADE GOVERNAMENTAL para os fins deste Acordo são de 
exclusiva titularidade da IMPULSOGOV. 
12.1.2. Os direitos indicados neste item, no entanto, são desde já 
licenciados à outra parte, a título gratuito, para que sejam utilizados 
no âmbito das atividades deste Acordo, desde que sem nenhuma 
finalidade comercial/lucrativa, sem necessidade de consentimento da 
Parte Titular. 
12.2. Eventuais usos incorretos e/ou para finalidades não previstas 
neste Acordo, sem autorização da Parte Titular, serão objeto de 
responsabilização da Parte Infratora. 
12.3. Todo e qualquer compartilhamento dos referidos materiais 
depende do prévio e expresso consentimento da respectiva Parte 
Titular. 
12.4. Cada Parte se responsabiliza, isolada e expressamente, pela 
originalidade das suas respectivas Criações, assumindo toda a 
responsabilidade civil, criminal, moral e material por seus conteúdos, 
respondendo, ainda, por eventual impugnação de direitos de terceiros. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES 
FINAIS 
  
13.1. Para o desenvolvimento e implementação do Programa, a 
IMPULSOGOV fica desde já autorizada a firmar contrato(s) de 
prestação de serviços com pessoas, empresas e entidades sem fins 
lucrativos, independentemente de aprovação prévia da ENTIDADE 
GOVERNAMENTAL, permanecendo como única responsável pela 

                            

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