DOMCE 17/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3653
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notificar a ENTIDADE GOVERNAMENTAL assim que tomar
conhecimento do fato.
8.6. A IMPULSOGOV quando solicitada, obriga-se a informar a
ENTIDADE GOVERNAMENTAL, e quem esta indicar, acerca do
tratamento de dados pessoais, apresentando informações claras e
atualizadas sobre os procedimentos e as práticas utilizadas para a
execução
dessas
atividades
em
veículos
de
fácil
acesso,
preferencialmente eletrônicos.
8.7. A IMPULSOGOV realizará o tratamento dos dados pessoais
unicamente para fins de execução das funções a ela atribuídas em
virtude
deste
Acordo.
Por
outro
lado,
a
ENTIDADE
GOVERNAMENTAL é responsável por garantir que o tratamento de
dados pessoais esteja amparado em hipóteses legais válidas de
tratamento.
8.8. É vedado o uso dos dados pessoais pela IMPULSOGOV para
qualquer outra finalidade que não a ora prevista neste Acordo.
8.9. A IMPULSOGOV irá proceder à correção, à eliminação, à
anonimização ou ao bloqueio dos dados tratados quando informado
pela ENTIDADE GOVERNAMENTAL, para garantia do exercício
dos direitos dos titulares de dados pessoais.
8.9.1.
A
IMPULSOGOV
notificará
a
ENTIDADE
GOVERNAMENTAL, nos termos da legislação vigente, no caso de
ocorrência de situação que resulte no acesso não autorizado aos dados
compartilhados ou qualquer outro incidente de segurança, conforme
definido pela LGPD.
8.10. A IMPULSOGOV se compromete a deletar ou destruir todos os
dados pessoais com os quais teve acesso após o fim da vigência do
presente Acordo.
8.11. A IMPULSOGOV excluirá, de forma irreversível, os dados
pessoais retidos em seus registros, mediante solicitação do
Controlador a qualquer momento, salvo conforme determinado por lei
ou ordem judicial.
CLÁUSULA NONA – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
9.1. São consideradas confidenciais todas as informações, dados,
documentos, contratos, acordos, planilhas, compilações ou banco de
dados que as partes tiverem acesso em função da execução deste
Acordo, ou que assim sejam classificados por ato da autoridade
competente
da
ENTIDADE
GOVERNAMENTAL
ou
por
comunicado expresso à IMPULSOGOV.
9.2. Caso tenham acesso a informações confidenciais, as Partes se
obrigam a proceder com máxima cautela e senso de diligência no uso
destas informações, bem como a usá-las única e exclusivamente para
a execução do objeto deste Acordo e para nenhum outro fim, bem
como a não divulgar quaisquer informações sigilosas a nenhuma outra
pessoa que não seja, direta ou indiretamente, relacionada à parceria.
9.3. As Partes, sempre que tiverem acesso às informações
confidenciais dos administrados ou agentes públicos, envidarão todos
os esforços para resguardar e proteger a intimidade, vida privada,
honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias
individuais, sendo responsabilizado, civil e penalmente, pelo uso
indevido de tais informações.
9.4. Não são consideradas informações confidenciais para os fins
previstos neste Acordo:
a) informações contidas em registros ou documentos, produzidos ou
acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a
arquivos públicos;
b) informações sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades,
inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;
c) informações pertinentes à administração do patrimônio público,
utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos;
d) informações relativas à implementação, acompanhamento e
resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades
públicas, bem como metas e indicadores propostos; e
e) informações relativas ao resultado de inspeções, auditorias,
prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle
interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios
anteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO, PRORROGAÇÃO E
PUBLICAÇÕES
10.1. O presente Acordo vigorará pelo prazo de 2 (dois) anos,
contados a partir da data de sua publicação na Imprensa Oficial,
podendo ser alterado ou prorrogado até o prazo máximo de 60
(sessenta) meses, mediante a celebração de Termo(s) Aditivo(s) entre
as partes.
10.2. A ENTIDADE GOVERNAMENTAL será responsável por
providenciar, às suas expensas, a publicação de extrato deste Acordo
na Imprensa Oficial, como condição de sua eficácia, e enviará à
IMPULSOGOV cópia da publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RENÚNCIA E DA
RESCISÃO
11.1. O presente Acordo poderá ser denunciado pelas partes a
qualquer tempo, constituindo motivo para rescisão o inadimplemento
de quaisquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando
constatadas as seguintes situações:
a) não aplicação dos recursos (humanos, administrativos e
financeiros) ou a utilização deles em desacordo com este Acordo;
b) decretação judicial ou extrajudicial de extinção da IMPULSOGOV;
c) se uma das partes vier a ceder, transferir ou caucionar a terceiros,
no todo ou em parte relevante, os direitos e obrigações pactuados, sem
prévia e expressa autorização do outro;
d) se constatada qualquer irregularidade na coleta, uso e tratamento de
dados por quaisquer das partes;
e) se constatada a quebra de sigilo quanto às informações
confidenciais repassadas; e
f) ocorrer a infração de direitos de propriedade intelectual da
IMPULSOGOV ou de terceiros na execução deste Acordo.
11.2. A denúncia ou rescisão do presente Acordo deverá ser
formalizada por escrito e com a antecedência mínima de 60 (sessenta)
dias.
11.3. O presente Acordo poderá ser resilido, ainda, a qualquer tempo
por acordo entre as Partes, por meio de distrato, ou por qualquer um
de seus signatários, mediante notificação expedida com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PROPRIEDADE
INTELECTUAL
12.1. As Partes reconhecem e declaram que os direitos de propriedade
intelectual incidentes sobre os materiais relacionados a esta parceria
("Criações") são de exclusiva titularidade de quem os criou.
12.1.1. Especificamente, as Partes reconhecem e declaram que os
direitos de propriedade intelectual incidentes sobre o Painel
disponibilizado pela Impulso para acesso de representantes da
ENTIDADE GOVERNAMENTAL para os fins deste Acordo são de
exclusiva titularidade da IMPULSOGOV.
12.1.2. Os direitos indicados neste item, no entanto, são desde já
licenciados à outra parte, a título gratuito, para que sejam utilizados
no âmbito das atividades deste Acordo, desde que sem nenhuma
finalidade comercial/lucrativa, sem necessidade de consentimento da
Parte Titular.
12.2. Eventuais usos incorretos e/ou para finalidades não previstas
neste Acordo, sem autorização da Parte Titular, serão objeto de
responsabilização da Parte Infratora.
12.3. Todo e qualquer compartilhamento dos referidos materiais
depende do prévio e expresso consentimento da respectiva Parte
Titular.
12.4. Cada Parte se responsabiliza, isolada e expressamente, pela
originalidade das suas respectivas Criações, assumindo toda a
responsabilidade civil, criminal, moral e material por seus conteúdos,
respondendo, ainda, por eventual impugnação de direitos de terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
13.1. Para o desenvolvimento e implementação do Programa, a
IMPULSOGOV fica desde já autorizada a firmar contrato(s) de
prestação de serviços com pessoas, empresas e entidades sem fins
lucrativos, independentemente de aprovação prévia da ENTIDADE
GOVERNAMENTAL, permanecendo como única responsável pela
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