Ceará , 17 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3653 www.diariomunicipal.com.br/aprece 6 execução do Plano de Trabalho perante a ENTIDADE GOVERNAMENTAL. 13.2. O presente Acordo é dispensado de prévio chamamento público, conforme artigo 29 da Lei Federal 13.019/2014. 13.3. Se quaisquer das partes permitir, em benefício do outro, mesmo que por omissão, no todo ou em parte, o não cumprimento de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas neste Acordo, este fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar as demais cláusulas e condições deste Acordo, que permanecerão inalteradas, válidas e eficazes. 13.4. Fica ressalvada, para todos os fins, a não aplicabilidade deste Acordo nas hipóteses de caso fortuito ou força maior. É hipótese de caso fortuito a insuficiência de recursos financeiros da IMPULSOGOV para apoio financeiro ao Programa, bem como para custeio de suas despesas no período de vigência do Acordo. 13.5. Eventual identificação da prática de qualquer conduta ilícita no decorrer do Programa será levada ao conhecimento das autoridades competentes para investigação e processamento, conforme a legislação pertinente. 13.6. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, incluindo, mas não se limitando, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, ―Leis Anticorrupção‖) e se comprometem a (i) cumpri-las fielmente, por si e por seus associados, administradores e colaboradores, bem como (ii) exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados. 13.7. As Partes declaram que a celebração do presente Acordo não configura conflito de interesses, não representando a obtenção de qualquer vantagem ou benefício indevido, direta ou indiretamente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DÚVIDAS, OMISSÕES E FORO 14.1. Fica estabelecida a dispensa do procedimento de prestação de contas, nos termos do artigo 63, § 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e do inciso II, § 2º, do artigo 6º do Decreto federal nº 8.726, de 2016, uma vez que as Partes utilizarão recursos próprios para execução do objeto do Acordo, não havendo transferências de recursos públicos para nenhum dos parceiros privados ou qualquer outra forma de compartilhamento patrimonial. 14.2. Na hipótese de conflito entre alguma disposição deste instrumento e a legislação vigente e aplicável, ou caso qualquer de suas disposições seja judicialmente declarada inválida, tal disposição deverá ser interpretada de forma a refletir, o mais próximo possível, a intenção original das partes, consoante a lei aplicável, sendo que as demais disposições do presente instrumento deverão permanecer em plena eficácia, delas decorrendo todos os efeitos. 14.3. Fica eleito o foro da comarca de município de ABAIARA para dirimir quaisquer dúvidas ou omissões que possam resultar deste Acordo ou decorrer da sua execução, e que não sejam solucionadas mediante negociação administrativa e amigável entre as partes, por meio da celebração de Termos Aditivos, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da Administração Pública. E, por assim estarem plenamente de acordo, as Partes admitem como válida a assinatura do presente instrumento em forma eletrônica, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível capaz de comprovar a sua autoria e a integridade deste documento, na forma do § 2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001. ABAIARA, 23 de janeiro de 2025. Pela Entidade Governamental: CLAUDIANE PEREIRA MARIANO Secretária Municipal de Saúde Abaiara-CE Pela IMPULSOGOV: ISABEL OPICE Signatária TESTEMUNHAS: Beatriz Patricio Pereira da Cruz Testemunha ANEXO I - PLANO DE TRABALHO 1. Sobre a ImpulsoGov: A ImpulsoGov é uma organização suprapartidária fundada em 2019, que trabalha lado a lado com estados e municípios para aprimorar a coleta e análise de dados dos serviços de saúde e, desta forma, impactar positivamente na vida da população. Fortalecemos o uso de dados por gestores públicos na tomada de decisões diárias, visando aprimoramento contínuo das políticas públicas ofertadas pelos entes federativos. Desde março de 2020, nosso time focou em apoiar estados e municípios brasileiros na resposta à pandemia causada pela Covid-19. Nós diagnosticamos problemas junto aos governos; desenvolvemos ferramentas e conteúdo; e disseminamos informações do que funciona na resposta à Covid-19 por meio da plataforma coronacidades.org, desenvolvida junto com o IEPS e Instituto Arapyaú. Para além da resposta à crise, entre 2020 e 2021, a ImpulsoGov passou a atuar em diferentes áreas da saúde junto a governos, identificando os principais problemas que impactam a saúde da população e fortalecendo a capacidade analítica e uso de dados na gestão. Hoje, a ImpulsoGov atua em duas frentes junto aos governos: na atenção primária à saúde e na melhoria dos serviços de saúde mental. 2. Sobre a Consultoria do Impulso Previne: O Impulso Previne é uma solução digital gratuita para auxiliar os municípios na gestão de indicadores relacionados à qualidade dos serviços prestados na Atenção Primária. A plataforma permite a visualização e acompanhamento destes indicadores e oferece recomendações para cada caso. Além da solução digital gratuita, o Impulso Previne oferece consultorias personalizadas, que capacitam os profissionais da Atenção Primária do município a conhecer e acompanhar indicadores. Fornecendo recomendações específicas, para que os municípios saibam onde e quando focar seus esforços para melhorar seu desempenho na Atenção Primária. Em 10 de abril de 2024, foi publicada a PORTARIA GM/MS Nº 3.493, para instituir nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde. Apesar de ainda não haver clareza sobre como funcionará na prática a implementação da nova metodologia, é mencionado na portaria o acompanhamento de indicadores. Por essa razão, seguimos oferecendo o acesso às nossas soluções aos municípios parceiros e, assim que houver mais clareza das novas regras do financiamento e conforme a capacidade da organização, nossos materiais e plataforma serão gradativamente adaptados e oferecidos em formato adequado e com informações atualizadas para todos. A presente proposta tem como objetivo descrever a atuação da Impulso na parceria com a SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ABAIARA. 3. Objetivo: Objetivo Geral: Orientar, capacitar e auxiliar o MUNICÍPIO DE ABAIARA a desenvolver um plano de ação para acompanhar seu desempenho em relação a indicadores relacionados a qualidade dos serviços prestados na Atenção Primária. Objetivo Específico: apoiar, por meio de reuniões e produções de materiais, a SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO no processo de realizar diagnóstico do seu desempenho, dando maior visibilidade a dados e orientando a priorização das ações da gestão eFechar