DOMCE 17/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3653
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execução
do
Plano
de
Trabalho
perante
a
ENTIDADE
GOVERNAMENTAL.
13.2. O presente Acordo é dispensado de prévio chamamento público,
conforme artigo 29 da Lei Federal 13.019/2014.
13.3. Se quaisquer das partes permitir, em benefício do outro, mesmo
que por omissão, no todo ou em parte, o não cumprimento de
quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas neste Acordo, este
fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou
prejudicar as demais cláusulas e condições deste Acordo, que
permanecerão inalteradas, válidas e eficazes.
13.4. Fica ressalvada, para todos os fins, a não aplicabilidade deste
Acordo nas hipóteses de caso fortuito ou força maior. É hipótese de
caso
fortuito
a
insuficiência
de
recursos
financeiros
da
IMPULSOGOV para apoio financeiro ao Programa, bem como para
custeio de suas despesas no período de vigência do Acordo.
13.5. Eventual identificação da prática de qualquer conduta ilícita no
decorrer do Programa será levada ao conhecimento das autoridades
competentes para investigação e processamento, conforme a
legislação pertinente.
13.6. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à
corrupção previstas na legislação brasileira, incluindo, mas não se
limitando, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e
a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, ―Leis
Anticorrupção‖) e se comprometem a (i) cumpri-las fielmente, por si e
por seus associados, administradores e colaboradores, bem como (ii)
exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
13.7. As Partes declaram que a celebração do presente Acordo não
configura conflito de interesses, não representando a obtenção de
qualquer vantagem ou benefício indevido, direta ou indiretamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DÚVIDAS, OMISSÕES
E FORO
14.1. Fica estabelecida a dispensa do procedimento de prestação de
contas, nos termos do artigo 63, § 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e do
inciso II, § 2º, do artigo 6º do Decreto federal nº 8.726, de 2016, uma
vez que as Partes utilizarão recursos próprios para execução do objeto
do Acordo, não havendo transferências de recursos públicos para
nenhum dos parceiros privados ou qualquer outra forma de
compartilhamento patrimonial.
14.2. Na hipótese de conflito entre alguma disposição deste
instrumento e a legislação vigente e aplicável, ou caso qualquer de
suas disposições seja judicialmente declarada inválida, tal disposição
deverá ser interpretada de forma a refletir, o mais próximo possível, a
intenção original das partes, consoante a lei aplicável, sendo que as
demais disposições do presente instrumento deverão permanecer em
plena eficácia, delas decorrendo todos os efeitos.
14.3. Fica eleito o foro da comarca de município de ABAIARA para
dirimir quaisquer dúvidas ou omissões que possam resultar deste
Acordo ou decorrer da sua execução, e que não sejam solucionadas
mediante negociação administrativa e amigável entre as partes, por
meio da celebração de Termos Aditivos, com a participação de órgão
encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da
Administração Pública.
E, por assim estarem plenamente de acordo, as Partes admitem como
válida a assinatura do presente instrumento em forma eletrônica,
utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível capaz
de comprovar a sua autoria e a integridade deste documento, na forma
do § 2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
ABAIARA, 23 de janeiro de 2025.
Pela Entidade Governamental:
CLAUDIANE PEREIRA MARIANO
Secretária Municipal de Saúde
Abaiara-CE
Pela IMPULSOGOV:
ISABEL OPICE
Signatária
TESTEMUNHAS:
Beatriz Patricio Pereira da Cruz
Testemunha
ANEXO I - PLANO DE TRABALHO
1. Sobre a ImpulsoGov:
A ImpulsoGov é uma organização suprapartidária fundada em 2019,
que trabalha lado a lado com estados e municípios para aprimorar a
coleta e análise de dados dos serviços de saúde e, desta forma,
impactar positivamente na vida da população. Fortalecemos o uso de
dados por gestores públicos na tomada de decisões diárias, visando
aprimoramento contínuo das políticas públicas ofertadas pelos entes
federativos.
Desde março de 2020, nosso time focou em apoiar estados e
municípios brasileiros na resposta à pandemia causada pela Covid-19.
Nós diagnosticamos problemas junto aos governos; desenvolvemos
ferramentas e conteúdo; e disseminamos informações do que funciona
na resposta à Covid-19 por meio da plataforma coronacidades.org,
desenvolvida junto com o IEPS e Instituto Arapyaú.
Para além da resposta à crise, entre 2020 e 2021, a ImpulsoGov
passou a atuar em diferentes áreas da saúde junto a governos,
identificando os principais problemas que impactam a saúde da
população e fortalecendo a capacidade analítica e uso de dados na
gestão. Hoje, a ImpulsoGov atua em duas frentes junto aos governos:
na atenção primária à saúde e na melhoria dos serviços de saúde
mental.
2. Sobre a Consultoria do Impulso Previne:
O Impulso Previne é uma solução digital gratuita para auxiliar os
municípios na gestão de indicadores relacionados à qualidade dos
serviços prestados na Atenção Primária. A plataforma permite a
visualização e acompanhamento destes indicadores e oferece
recomendações para cada caso.
Além da solução digital gratuita, o Impulso Previne oferece
consultorias personalizadas, que capacitam os profissionais da
Atenção Primária do município a conhecer e acompanhar indicadores.
Fornecendo recomendações específicas, para que os municípios
saibam onde e quando focar seus esforços para melhorar seu
desempenho na Atenção Primária.
Em 10 de abril de 2024, foi publicada a PORTARIA GM/MS Nº
3.493, para instituir nova metodologia de cofinanciamento federal do
Piso de Atenção Primária à Saúde. Apesar de ainda não haver clareza
sobre como funcionará na prática a implementação da nova
metodologia, é mencionado na portaria o acompanhamento de
indicadores. Por essa razão, seguimos oferecendo o acesso às nossas
soluções aos municípios parceiros e, assim que houver mais clareza
das novas regras do financiamento e conforme a capacidade da
organização, nossos materiais e plataforma serão gradativamente
adaptados e oferecidos em formato adequado e com informações
atualizadas para todos.
A presente proposta tem como objetivo descrever a atuação da
Impulso na parceria com a SECRETARIA DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE ABAIARA.
3. Objetivo:
Objetivo Geral: Orientar, capacitar e auxiliar o MUNICÍPIO DE
ABAIARA a desenvolver um plano de ação para acompanhar seu
desempenho em relação a indicadores relacionados a qualidade dos
serviços prestados na Atenção Primária.
Objetivo Específico: apoiar, por meio de reuniões e produções de
materiais, a SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO no
processo de realizar diagnóstico do seu desempenho, dando maior
visibilidade a dados e orientando a priorização das ações da gestão e
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