DOMCE 17/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3653 
 
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execução 
do 
Plano 
de 
Trabalho 
perante 
a 
ENTIDADE 
GOVERNAMENTAL. 
13.2. O presente Acordo é dispensado de prévio chamamento público, 
conforme artigo 29 da Lei Federal 13.019/2014. 
13.3. Se quaisquer das partes permitir, em benefício do outro, mesmo 
que por omissão, no todo ou em parte, o não cumprimento de 
quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas neste Acordo, este 
fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou 
prejudicar as demais cláusulas e condições deste Acordo, que 
permanecerão inalteradas, válidas e eficazes. 
13.4. Fica ressalvada, para todos os fins, a não aplicabilidade deste 
Acordo nas hipóteses de caso fortuito ou força maior. É hipótese de 
caso 
fortuito 
a 
insuficiência 
de 
recursos 
financeiros 
da 
IMPULSOGOV para apoio financeiro ao Programa, bem como para 
custeio de suas despesas no período de vigência do Acordo. 
13.5. Eventual identificação da prática de qualquer conduta ilícita no 
decorrer do Programa será levada ao conhecimento das autoridades 
competentes para investigação e processamento, conforme a 
legislação pertinente. 
13.6. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à 
corrupção previstas na legislação brasileira, incluindo, mas não se 
limitando, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e 
a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, ―Leis 
Anticorrupção‖) e se comprometem a (i) cumpri-las fielmente, por si e 
por seus associados, administradores e colaboradores, bem como (ii) 
exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados. 
13.7. As Partes declaram que a celebração do presente Acordo não 
configura conflito de interesses, não representando a obtenção de 
qualquer vantagem ou benefício indevido, direta ou indiretamente. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DÚVIDAS, OMISSÕES 
E FORO 
  
14.1. Fica estabelecida a dispensa do procedimento de prestação de 
contas, nos termos do artigo 63, § 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e do 
inciso II, § 2º, do artigo 6º do Decreto federal nº 8.726, de 2016, uma 
vez que as Partes utilizarão recursos próprios para execução do objeto 
do Acordo, não havendo transferências de recursos públicos para 
nenhum dos parceiros privados ou qualquer outra forma de 
compartilhamento patrimonial. 
14.2. Na hipótese de conflito entre alguma disposição deste 
instrumento e a legislação vigente e aplicável, ou caso qualquer de 
suas disposições seja judicialmente declarada inválida, tal disposição 
deverá ser interpretada de forma a refletir, o mais próximo possível, a 
intenção original das partes, consoante a lei aplicável, sendo que as 
demais disposições do presente instrumento deverão permanecer em 
plena eficácia, delas decorrendo todos os efeitos. 
14.3. Fica eleito o foro da comarca de município de ABAIARA para 
dirimir quaisquer dúvidas ou omissões que possam resultar deste 
Acordo ou decorrer da sua execução, e que não sejam solucionadas 
mediante negociação administrativa e amigável entre as partes, por 
meio da celebração de Termos Aditivos, com a participação de órgão 
encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da 
Administração Pública. 
  
E, por assim estarem plenamente de acordo, as Partes admitem como 
válida a assinatura do presente instrumento em forma eletrônica, 
utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível capaz 
de comprovar a sua autoria e a integridade deste documento, na forma 
do § 2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001. 
  
ABAIARA, 23 de janeiro de 2025. 
  
Pela Entidade Governamental: 
  
CLAUDIANE PEREIRA MARIANO 
Secretária Municipal de Saúde 
Abaiara-CE 
  
Pela IMPULSOGOV: 
  
ISABEL OPICE 
Signatária 
  
TESTEMUNHAS: 
  
Beatriz Patricio Pereira da Cruz 
Testemunha 
  
ANEXO I - PLANO DE TRABALHO 
  
1. Sobre a ImpulsoGov: 
  
A ImpulsoGov é uma organização suprapartidária fundada em 2019, 
que trabalha lado a lado com estados e municípios para aprimorar a 
coleta e análise de dados dos serviços de saúde e, desta forma, 
impactar positivamente na vida da população. Fortalecemos o uso de 
dados por gestores públicos na tomada de decisões diárias, visando 
aprimoramento contínuo das políticas públicas ofertadas pelos entes 
federativos. 
  
Desde março de 2020, nosso time focou em apoiar estados e 
municípios brasileiros na resposta à pandemia causada pela Covid-19. 
Nós diagnosticamos problemas junto aos governos; desenvolvemos 
ferramentas e conteúdo; e disseminamos informações do que funciona 
na resposta à Covid-19 por meio da plataforma coronacidades.org, 
desenvolvida junto com o IEPS e Instituto Arapyaú. 
  
Para além da resposta à crise, entre 2020 e 2021, a ImpulsoGov 
passou a atuar em diferentes áreas da saúde junto a governos, 
identificando os principais problemas que impactam a saúde da 
população e fortalecendo a capacidade analítica e uso de dados na 
gestão. Hoje, a ImpulsoGov atua em duas frentes junto aos governos: 
na atenção primária à saúde e na melhoria dos serviços de saúde 
mental. 
  
2. Sobre a Consultoria do Impulso Previne: 
  
O Impulso Previne é uma solução digital gratuita para auxiliar os 
municípios na gestão de indicadores relacionados à qualidade dos 
serviços prestados na Atenção Primária. A plataforma permite a 
visualização e acompanhamento destes indicadores e oferece 
recomendações para cada caso. 
  
Além da solução digital gratuita, o Impulso Previne oferece 
consultorias personalizadas, que capacitam os profissionais da 
Atenção Primária do município a conhecer e acompanhar indicadores. 
Fornecendo recomendações específicas, para que os municípios 
saibam onde e quando focar seus esforços para melhorar seu 
desempenho na Atenção Primária. 
  
Em 10 de abril de 2024, foi publicada a PORTARIA GM/MS Nº 
3.493, para instituir nova metodologia de cofinanciamento federal do 
Piso de Atenção Primária à Saúde. Apesar de ainda não haver clareza 
sobre como funcionará na prática a implementação da nova 
metodologia, é mencionado na portaria o acompanhamento de 
indicadores. Por essa razão, seguimos oferecendo o acesso às nossas 
soluções aos municípios parceiros e, assim que houver mais clareza 
das novas regras do financiamento e conforme a capacidade da 
organização, nossos materiais e plataforma serão gradativamente 
adaptados e oferecidos em formato adequado e com informações 
atualizadas para todos. 
  
A presente proposta tem como objetivo descrever a atuação da 
Impulso na parceria com a SECRETARIA DE SAÚDE DO 
MUNICÍPIO DE ABAIARA. 
  
3. Objetivo: 
  
Objetivo Geral: Orientar, capacitar e auxiliar o MUNICÍPIO DE 
ABAIARA a desenvolver um plano de ação para acompanhar seu 
desempenho em relação a indicadores relacionados a qualidade dos 
serviços prestados na Atenção Primária. 
  
Objetivo Específico: apoiar, por meio de reuniões e produções de 
materiais, a SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO no 
processo de realizar diagnóstico do seu desempenho, dando maior 
visibilidade a dados e orientando a priorização das ações da gestão e 

                            

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